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Gab. B
Lei Federal 8.666/93. Art. 22:
[...]
§ 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite
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“Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível..."
A banca já deu a resposta.
Gab. B
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Convite:
Participar:
* Convidar: interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não no mínimo 3.
Se não tiver atendido esse mínimo exigido, poderá justificar a falta desse participante.
Deus no controle! Bons Estudos!
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Gab B
CONVITE NO MÍNIMO 3
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Convidados = convite. Até quem não estudou deve ter acertado. Questão dada
"Simbora" PM/SE
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Veronica Oliveira não subestime as questões aparentemente fáceis, nem tudo é o que parece quando se trata de ibfc
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Quem precisa de número mínimo de licitantes (3) é a modalidade convite.
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Tem gente aqui criticando o nível de questões da banca, dizendo ser fácil, mas é bom lembrar que têm pessoas iniciando e que precisam de comentários positivos, motivacionais.
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Normalmente quem diz questão dada não passa nunca!
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GABARITO: B
Só para acrescentar: Baseada no art. 22, § 7º, da Lei n. 8.666/93, a prova da Magistratura/PR considerou CORRETA a assertiva: “O comparecimento de apenas um licitante à licitação realizada na modalidade convite, relativa a objeto em que há limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, devidamente justificados no processo, não constitui causa para a invalidação do procedimento licitatório”.
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Essa/esse estudante feliz ta passando uma desilusão amorosa da disgrama kkkkkkkkkkkk
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#Idam!!!!Aí vou euuuuu!
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Nunca critique o nível de umas questão, um dia ela já foi difícil pra vc...
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Gabarito B
Convidados...convite
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Gabarito: B
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Na hora do treino, sempre é fácil, quero ver na hora do jogo, quando sua cabeça está a mil, pequenos erros passam despercebidos.
Sejam mais humildes....
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Golias foi derrotado porque viu que Davi era pequeno demais .... Cuidado ! O mal do urubu e pensar que todo boi deitado está morto. Barata que tem juízo não atravessa galinheiro.
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GABARITO: LETRA B
Art. 22. § 7 Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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O NEGÓCIO É DECORAR
MACETE QUE EU USO .
TOMADA DE PREÇO > CADASTRADOS! 3 DIAS ANTES PARA HABILITAÇÃO
CONVITE > NUMERO MINIMO DE 3 PARTICPANTES CADASTRADOS OU NAO! 24 HORAS!
QUALI LICITAÇÃO EXIGE O NUMERO MINIMO DE INTERESSADOS? CONVITE!
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CONVITE > NUMERO MINIMO DE 3 PARTICPANTES CADASTRADOS OU NAO! 24 HORAS!
QUAL LICITAÇÃO EXIGE O NUMERO MINIMO DE INTERESSADOS?
RESP : CONVITE!
VAMOS PASSAR , NÃO TEM JEITO !
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
Ou seja:
B. CERTO. Convite.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Eu tive medo de marcar convite. rsrs