SóProvas


ID
2678665
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos pela lei, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do certame”. A frase em menção diz respeito a modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Lei Federal 8.666/93. Art. 22:

    [...]

    § 7º  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite

  • “Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível..."

    A banca já deu a resposta.

    Gab. B

  • Convite: 

    Participar: 

    * Convidar: interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não no mínimo 3.

    Se não tiver atendido esse mínimo exigido, poderá justificar a falta desse participante. 

    Deus no controle! Bons Estudos! 

     

  • Gab B

     

    CONVITE NO MÍNIMO 3

  • Convidados = convite. Até quem não estudou deve ter acertado. Questão dada

    "Simbora" PM/SE

  • Veronica Oliveira não subestime as questões aparentemente fáceis, nem tudo é o que parece quando se trata de ibfc

  • Quem precisa de número mínimo de licitantes (3) é a modalidade convite.

  • Tem gente aqui criticando o nível de questões da banca, dizendo ser fácil, mas é bom lembrar que têm pessoas iniciando e que precisam de comentários positivos, motivacionais.

  • Normalmente quem diz questão dada não passa nunca!

  • GABARITO: B

    Só para acrescentar: Baseada no art. 22, § 7º, da Lei n. 8.666/93, a prova da Magistratura/PR considerou CORRETA a assertiva: “O comparecimento de apenas um licitante à licitação realizada na modalidade convite, relativa a objeto em que há limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, devidamente justificados no processo, não constitui causa para a invalidação do procedimento licitatório”.

  • Essa/esse estudante feliz ta passando uma desilusão amorosa da disgrama kkkkkkkkkkkk

  • #Idam!!!!Aí vou euuuuu!

  • Nunca critique o nível de umas questão, um dia ela já foi difícil pra vc...

  • Gabarito B

    Convidados...convite

  • Gabarito: B

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Na hora do treino, sempre é fácil, quero ver na hora do jogo, quando sua cabeça está a mil, pequenos erros passam despercebidos.

    Sejam mais humildes....

  • Golias foi derrotado porque viu que Davi era pequeno demais .... Cuidado ! O mal do urubu e pensar que todo boi deitado está morto. Barata que tem juízo não atravessa galinheiro.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. § 7   Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • O NEGÓCIO É DECORAR
    MACETE QUE EU USO .

    TOMADA DE PREÇO > CADASTRADOS! 3 DIAS ANTES PARA HABILITAÇÃO


    CONVITE > NUMERO MINIMO DE 3 PARTICPANTES CADASTRADOS OU NAO! 24 HORAS!
    QUALI LICITAÇÃO EXIGE O NUMERO MINIMO DE INTERESSADOS? CONVITE!

  • CONVITE > NUMERO MINIMO DE 3 PARTICPANTES CADASTRADOS OU NAO! 24 HORAS!

    QUAL LICITAÇÃO EXIGE O NUMERO MINIMO DE INTERESSADOS?

    RESP : CONVITE!

    VAMOS PASSAR , NÃO TEM JEITO !

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Ou seja:

    B. CERTO. Convite.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Eu tive medo de marcar convite. rsrs