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ID
2678668
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a situação em que a licitação será dispensável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    Bons estudos a todos!

  • A IBFC sempre pegando a lei por escrito e no pé da lei mesmo kkk da próxima vou ler mais a lei8.666/93

  • Gab D

     

     

    quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

  • A) INEXIGIBILIDADE

    B) INEXIGIBILIDADE

    C) INEXIGIBILIDADE

    OBS: A, B e C são as 3 situações previstas na Lei 8666/93 por inexibilidade, tirando isso, só tem a possibilidade de ser por dispensa (DISPENSADA ou DISPENSÁVEL)

  • Boa questão, a banca misturou os princípios de inexigibilidade com a dispensa.
  • A lista apresentada é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

  • Gabarito: Letra D

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Para gravar as hipóteses (exemplificativas) do artigo 25 da lei 8.666 de INEXIGIBILIDADE, eu memorizei:

    FOE PROF e ARTISTA

    Fornecdor exclusivo

    Profissional de notoria especialização

    Artista Consagrado

     

  • Inexigibilidade até a letra C

    A D já mata.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    ART 24 VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • Gabarito: D

  • Letras A, B e C são hipóteses de inexigibilidades.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Letras A, B e C são casos de Inexigibilidade de licitação.

    As bancas gostam de confundir Inexigibilidade com Dispensa de Licitação.

  • A)INEXIGIBILIDADE

    B)INEXIGIBILIDADE

    C)INEXIGIBILIDADE


    D)CORRETA. INTERVIR NO DOMINIO ECONOMICO PARA REGULAR PREÇOS OU
    NORMALIZAR O ABASTECIMENTO.

    LEITURA E REPETIÇAO NAO TEM JEITO. VAMOS TODOS PASSAR! AMÉM?! =D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Por fim:

    A. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    B. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    C. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    D. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.