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Gabarito: C
Modalidades: concorrência,tomada de preços, convite, concurso, leilão + pregão.
Tipos de licitação: menor preço, técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
Bons estudos a todos!
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* TIPOS DE LICITAÇÃO
- Menor preço
- Melhor técnica
- Melhor técnica + Preço
- Maior Lance
* MODALIDADES
- Concorrência;
- Tomada de Preço;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão.
Gabarito: C
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Lei 8.666/93
TIPOS DE LICITAÇÃO
(Art.45, §1º)
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
(Art.22)
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
GAB: C
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Gabarito: C
Porém, também considero a assertiva "a" como correta, pois o melhor lance, automaticamente será o maior lance e o melhor preço, automaticamente será o menor preço.
Acertei a questão, mas acredito que há 2 respostas corretas "a" e "c".
Bons estudos!
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PM SE #RUMOAPROVAÇÃOOO
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Coisa chata, hein Edmir! Vai estudar!
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Gabarito: Letra C
Art.45: § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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GABARITO: C
O art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê a existência de quatro tipos de licitação:
a) menor preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
b) melhor técnica: tipo de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
c) técnica e preço: utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. O procedimento desse tipo de licitação está definido no art. 46, § 2º, da Lei n. 8.666/93.
d) maior lance ou oferta: critério utilizado exclusivamente para a modalidade leilão.
**Para contratação de bens e serviços de informática, a Lei n. 8.666/93 determina a utilização obrigatória do tipo de licitação técnica e preço, permitindo o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo (art. 45, § 4º).
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Gabarito: C
TIPOS DE LICITAÇÃO São eles:
-Menor preço
-Melhor técnica
-Técnica e preço
-Maior lance ou oferta
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Gabarito: C
Modalidades: concorrência,tomada de preços, convite, concurso, leilão + pregão.
Tipos de licitação: menor preço, técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
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tipos de licitação= critério de julgamento
menor preço
melhor técnica
técnica e preço maior lance ou oferta
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GABARITO: LETRA C
Art. 45. § 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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MELHOR TECNICA.
MAIOR LANCE
MENOR PREÇO (PARA ADMINISTRAÇAO)
TECNICA E PREÇO!
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação nela previstas: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.
DICA: Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento (art. 45, §1º, da Lei 8666/93), enquanto as modalidades de licitação referem-se à estrutura procedimental: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, todos da Lei 8666/93 + pregão (art. 1º, da Lei 10520/02) e a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).
Letra A: incorreta. Melhor lance e preço não é tipo de licitação.
Letra B: incorreta. O correto seria maior lance (e não menor), nos termos do art. 45, §1º, IV, da Lei 8666/93. Lembre-se que a licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração, logo, deveria ser o “maior lance”, e não o menor.
Letra C: correta. Melhor técnica é tipo de licitação previsto no art. 45, §1º, II, da Lei 8666/93. É o tipo de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, como define o art. 46, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. O correto seria maior oferta no caso de alienação de bens (art. 45, §1º, IV, da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra C.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Apenas a fim de complementação:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.).
Ou seja:
C. CERTO. A de melhor técnica.
GABARITO: ALTERNATIVA C.