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ID
2678671
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui tipo de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Modalidades: concorrência,tomada de preçosconvite, concursoleilão + pregão.

    Tipos de licitação: menor preço, técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.

     

    Bons estudos a todos!

  • * TIPOS DE LICITAÇÃO

    - Menor preço

    - Melhor técnica

    - Melhor técnica + Preço

    - Maior Lance

     

    * MODALIDADES

    - Concorrência;

    - Tomada de Preço;

    - Convite;

    - Concurso;

    - Leilão.

     

    Gabarito: C

     

  • Lei 8.666/93

    TIPOS DE LICITAÇÃO

    (Art.45, §1º)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    (Art.22)

    - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    GAB: C

  • Gabarito: C

     

    Porém, também considero a assertiva "a" como correta, pois o melhor lance, automaticamente será o maior lance e o melhor preço,  automaticamente será o menor preço.

    Acertei a questão, mas acredito que há 2 respostas corretas "a" e "c".

     

    Bons estudos!

  • PM SE #RUMOAPROVAÇÃOOO

  • Coisa chata, hein Edmir! Vai estudar!
  • Gabarito: Letra C

     

    Art.45: § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

    II - a de melhor técnica;

     

    III - a de técnica e preço.

     

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • GABARITO: C

    O art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê a existência de quatro tipos de licitação:

    a) menor preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    b) melhor técnicatipo de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. 

    c) técnica e preço: utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. O procedimento desse tipo de licitação está definido no art. 46, § 2º, da Lei n. 8.666/93.

    d) maior lance ou oferta: critério utilizado exclusivamente para a modalidade leilão.

    **Para contratação de bens e serviços de informática, a Lei n. 8.666/93 determina a utilização obrigatória do tipo de licitação técnica e preço, permitindo o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo (art. 45, § 4º).

  • Gabarito: C

    TIPOS DE LICITAÇÃO São eles:

    -Menor preço

    -Melhor técnica

    -Técnica e preço

    -Maior lance ou oferta

  • Gabarito: C

     

    Modalidades: concorrência,tomada de preçosconviteconcursoleilão + pregão.

    Tipos de licitação: menor preço, técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.

  • tipos de licitação= critério de julgamento

    menor preço

    melhor técnica

    técnica e preço maior lance ou oferta

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 45.  § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:               

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • MELHOR TECNICA.

    MAIOR LANCE 

    MENOR PREÇO (PARA ADMINISTRAÇAO) 

    TECNICA E PREÇO! 

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação nela previstas: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    DICA: Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento (art. 45, §1º, da Lei 8666/93), enquanto as modalidades de licitação referem-se à estrutura procedimental: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, todos da Lei 8666/93 + pregão (art. 1º, da Lei 10520/02) e a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).

    Letra A: incorreta. Melhor lance e preço não é tipo de licitação.

    Letra B: incorreta. O correto seria maior lance (e não menor), nos termos do art. 45, §1º, IV, da Lei 8666/93. Lembre-se que a licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração, logo, deveria ser o “maior lance”, e não o menor.

    Letra C: correta. Melhor técnica é tipo de licitação previsto no art. 45, §1º, II, da Lei 8666/93. É o tipo de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, como define o art. 46, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. O correto seria maior oferta no caso de alienação de bens (art. 45, §1º, IV, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    Apenas a fim de complementação:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.).

    Ou seja:

    C. CERTO. A de melhor técnica.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.