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Letra C
CF/88:
Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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XII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade
de horário (Emenda Constitucional nº 07/91)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE
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a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico
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ALTERNATIVA C
ART. 37 CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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Quais podem acumular?
Saúde + Saúde
Professor + Professor
Professor + Cargo técnico ou científico.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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Gabarito: C
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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dois de professor
um de professor e outro de tecnico ou cientifico
dois cargos privativos da saúde com profissoes regulamentadas.
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tava esperando eles colocarem uma opção com carpintaria ou funilaria....
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Assim:
A. ERRADO. A de dois cargos de agentes políticos.
B. ERRADO. A de dois cargos privativos de profissionais de engenharia.
C. CERTO. A de dois cargos de professor.
D. ERRADO. A de dois empregos privativos de profissionais de agronomia.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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Gab. C.
A regra é que não se pode acumular, exceto nessas seguintes situações:
Prof. + Prof.
Prof. + Cargo téc. ou cient.
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
DEVE HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E DEVE SER OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO.
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A questão demanda
conhecimento sobre a acumulação de cargos públicos, temática inserida no
aspecto constitucional que versa sobre a Administração Pública.
Os cargos acumuláveis, como regra, estão
dispostos no artigo 37, XVI, que aduz que é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor
com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico;
e d) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;.
Ademais, o art. 37, XVII, da CRFB aduz que
a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder
público.
Considerando as assertivas acima, a letra C é
correta, pois corresponde exatamente
ao texto literal da constituição.
Gabarito da banca e
do professor: letra C.