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ID
26788
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outros, fazem parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral dois juízes

Alternativas
Comentários
  • art 119 CF
    o tse compor-se no mínimo, de sete membros escolhidos:
    I mediante eleição pelo voto secreto:
    a) três juízes dentro os ministros do STF;
    b) dois juízes dentre os ministros do STJ;
    II por nomeação do Presidente da Republica, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoniedade moral, indicados pelo STF
  • letra "c" certa: Constiuiçao Federal de 1988.Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) DOIS JUÍZES DENTRE OS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUstiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
    • a) entre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
    • por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 
    • b) escolhidos entre os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, escolhidos pelo Presidente da República.
    •  dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    •  c) escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (certa)
    •  dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    • d) escolhidos entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e nomeados por livre escolha do Presidente da República.
    •  três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    • e) federais, escolhidos pelos Tribunais Regionais Federais e nomeados pelo Presidente da República.
             Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.