- a) entre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Superior Tribunal de Justiça. - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
- b) escolhidos entre os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, escolhidos pelo Presidente da República. - dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
- c) escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (certa)
- dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
- d) escolhidos entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e nomeados por livre escolha do Presidente da República.
- três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- e)
federais, escolhidos pelos Tribunais Regionais Federais e nomeados pelo Presidente da República.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.