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Errado
A CF/88 prevê o Mandado de Injunção para os casos de falta de norma regulamentadora, conforme descrito a seguir:
Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
* Portanto, uma forma de deixar a questão em tela correta é reescrevê-la da seguinte forma:
"No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar omissões de autoridade pública incluem o mandado de injunção, aplicável aos casos em que o indivíduo se vê privado do exercício de seus direitos em virtude da inexistência de norma regulamentadora, como, por exemplo, no que se refere à greve no serviço público."
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Errado
A questão se refere ao mandado de injunção
Habeas data --------------> Relativo às informações
Mandado de egurança ---> Assegurar direito líquido e certo.
Habeas corpus -----------> Liberdade de locomoção.
Mandado de Injunção ----> Falta de norma regulamentadora
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Gabarito: ERRADO
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Mandado de injunção e não habeas data!!
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No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar omissões de autoridade pública incluem o habeas data .
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ERRADO - a questão fala de mandado de injução e não de habeas data.
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No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar omissões de autoridade pública incluem o habeas data, aplicável aos casos em que o indivíduo se vê privado do exercício de seus direitos em virtude da inexistência de norma regulamentadora, como, por exemplo, no que se refere à greve no serviço público.
O correto é: MANDADO DE INJUNÇÃO
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ERRADO
Falou em norma regulamentadora, está falando de mandado de injunção.
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Mandado de Injunção. Portanto gabarito errado.
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Habeas data é pra outra coisa!
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Gab. ERRADO
Norma Regulamentadora----> Mandado de Injunção.
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O caso em tela, remete ao mandado de injunção
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God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.
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Falou omissÃO - Mandado de InjunçÃO.
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Quando o assunto é omissÃO, aplica-se o mandado de injunçÃO.
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· Habeas corpus - direito de locomoção;
· Habeas data - acesso à informação;
· Mandado de injunção - para falta de norma regulamentadora;
· Mandado de segurança coletivo - direito líquido e certo;
· Ação civil pública (ação popular) - interesses difusos e coletivos.
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Gabarito''Errado''.
O art. 5o, LXXI da CRFB/88, afirmar que mandado de injunção será concedido sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, entendemos, que este rol é exemplificativo e não
taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia
constitucionais.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Gabarito : Errado
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Falou omissÃO - Mandado de InjunçÃO.
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Omissão do poder legislativo= Mandado de injunção(MI)
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
DIFERENTE
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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ERRADO
O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
O mandado de injunção é o "remédio" empregado para "curar" uma "doença" denominada "síndrome de inefetividade das normas constitucionais", normas estas que, logo de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos essenciais, dependendo, para tanto, de uma lei integrativa infraconstitucional.
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Caracteristicas do mandado de injução
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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O gabarito desta questão está errado!
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MANDADO DE INJUNÇÃO.
GAB. E
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ERRADO
No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar omissões de autoridade pública incluem o habeas data, aplicável aos casos em que o indivíduo se vê privado do exercício de seus direitos em virtude da inexistência de norma regulamentadora, como, por exemplo, no que se refere à greve no serviço público.
CORRETO
No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar omissões de autoridade pública incluem o MANDADO DE INJUNÇÃO, aplicável aos casos em que o indivíduo se vê privado do exercício de seus direitos em virtude da inexistência de norma regulamentadora, como, por exemplo, no que se refere à greve no serviço público.
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Ausência = Mandado de injunção.
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ERRADO
MANDADO DE INJUNÇÃO
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· Habeas corpus - direito de locomoção;
· Habeas data - acesso à informação;
· Mandado de injunção - para falta de norma regulamentadora;
· Mandado de segurança coletivo - direito líquido e certo;
· Ação civil pública (ação popular) - interesses difusos e coletivos.
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Ao meu ver, a questão possui dois erros:
- Ausência da norma regulamentadora é o mandado de injunção;
- O direito de greve é assegurado, conforme o art. 9°:
"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
GAB: E.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Abraço!!!
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mesma coisa que apagar fogo com gasolina.
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Direto ao ponto:
Errado, a questão trata do mandado de injunção.
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Que misturada é essa cesp kkkkkk