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ID
2678956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.


A realização de procedimento licitatório visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável, sendo vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado aos licitantes e dar preferência a produtos de qualquer natureza, salvo se a preferência for usada como critério de desempate.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Para quem errou como eu: #CESPE sendo CESPE.

     

    Vejamos o que diz a lei:

     

    Art. 3o (...)

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    Bons estudos a todos!

  • "Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

     

    Eaí Cespe?

  • Quanto mais estudo, menos sei.

  • É fundamental ler a lei seca. Imprimir a lei e a ler com marcador de texto, indo e voltando para checar as menções a artigos e incisos, identificando todas as exceções e ressalvas que são alvos de questões de concursos. Sei que a lei 8666 é uma lei imensa, mas apenas fazendo isso, dedicando horas e mais horas (quiça dias), você terá um resultado verdadeiramente satisfatório nas provas no quesito licitações. Uma dica que me ajudou bastante foi anotar algumas questões na lei seca (rente aos artigos) para ver e sempre me lembrar de como os examinadores trabalham os conceitos.


    Resposta: Certo.


    Boa sorte!

  • tem a lei, tem a doutrina, tem o que lemos e aprendemos e tem o que o Cespe decide.

    vaiiiiii te

  • É muito difícil entender se na questão a banca está pedindo a regra ou a exceção, principalmente quando a cespe faz o seu joguinho de palavras.

  • Realmente, errei a questão mas entendi meu erro.

    O agente público não pode estabelecer preferência, só quem pode é a lei!


    gabarito: CERTO

  • "...sendo vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento ...."


    De fato...o bancazinha do capeta esse CESPE.

  • Cespices...

  • Senta lá, CESPE.

  • CERTO.

    A realização de procedimento licitatório visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável, sendo vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado aos licitantes e dar preferência a produtos de qualquer natureza, salvo se a preferência for usada como critério de desempate.

    Realmente é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado.

    affff

  • meu p. de óculos um absurdo desse!

  • Cespe sendo Cespe. Errei com a consciência tranquila. Ouvi da boca da professora Tatiana Marcello que não serão necessariamente utilizados como critério de desempate.

    Na real, a questão poderia ate ser anulada. Porque a margem de preferência é aplicada ANTES do empate.

  • E a margem de preferência? Ela pode ser estabelecida pelo Poder Executivo federal (via decreto executivo/regulamentar).

    Não entendi o gabarito.

  • Não concordo com o gabarito, visto que é possível estabelecer critérios diferenciados em razão do porte da empresa, e até restringir apenas a produtos e serviços nacionais. Vamos pedir para o professor comentar?

  • Respondi esses dias uma questão da CESPE que dizia justamente o contrário, se referindo a exceção mencionada pelos colegas. Se alguém puder localizá-la e postar, seria bom.

  • Eu sabia que essa questão está errada. Claro que a licitação dá preferência a produtos nacionais, até mesmo em respeito a outro princípio, o do desenvolvimento nacional, citado na questão.

    Sem o comentário do professor, fica difícil entender esse gabarito conflitante.

  • Apenas endossando o comentário do Alquimista Federal: O agente público não pode estabelecer preferência, só quem pode é a lei!

  • No ápice da minha ignorância não entendi esse gabarito...

  • Desviou a atenção para outro lugar...imagine o CESPE fazendo isso nas 120 questões? Daqui a pouco teremos de fazer análise sintática nas questões de direito constitucional...

  • A CESPE tá de sacanagem!! Enfim, seguimos!!
  • VEDAÇÕES AO AGENTE PÚBLICO

    ➢ Admitir ou Tolerar cláusulas que COMPROMETAM a igualdade, em qualquer situação,

    EXCETO: • margem de preferência legalmente admitida;

    • em aquisições de bens e serviços de informática e automação.

    ➢ Estabelecer Tratamento Diferenciado de QUALQUER natureza, entre empresas Brasileiras e Estrangeiras,

    EXCETO: • critérios de desempate;

    • em aquisições de bens e serviços de informática e automação. 

    #ALFACON

  • Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, é correto afirmar que: A realização de procedimento licitatório visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável, sendo vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado aos licitantes e dar preferência a produtos de qualquer natureza, salvo se a preferência for usada como critério de desempate.