Essa é uma questão difícil, pois a atual norma técnica de consolidação de demonstrações contábeis - CPC 36, nos diz resumidamente que:
31.Salvo conforme descrito no item 32, a entidade de investimento não deve consolidar as suas controladas nem deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 15 quando obtiver o controle de outra entidade. Em vez disso, a entidade de investimento deve mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38.
32.Não obstante o requisito do item 31, se a entidade de investimento tiver uma controlada que não é, por si mesma, entidade de investimento e cuja finalidade principal e atividades são a prestação de serviços que estejam relacionados com as atividades de investimento definida como entidade de investimento (ver itens B85C a B85E), essa entidade deve consolidar essa controlada de acordo com os itens 19 a 26 deste Pronunciamento Técnico e aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 15 quando da aquisição de qualquer controlada desse tipo
Logo, temos duas interpretações que podemos compreender com o seguinte exemplo:
a) A XP investimentos (entidade de investimento) compra ações de várias empresas com objetivos de especular tais ações. Nesse caso a XP não deve consolidar suas demonstrações com a demonstração da empresa que ele adquiriu ações com o objetivo meramente especulativo.
b) A XP investimentos compra a RICO investimentos, que é uma outra empresa que também negocia serviços de investimentos. Nesse caso, a XP tem interesse continuado na RICO, uma vez que a RICO tem a finalidade principal de prestar serviços relacionados com a da XP. Logo, deve a XP consolidar suas demonstrações com as demonstrações da RICO.
Conclusão: gabarito dessa questão é CERTO, pois realmente o fato dela ser uma entidade de investimento não a exclui totalmente da possibilidade de consolidar suas demonstrações com as de outras empresas. Embora, exista possibilidade de não consolidação com as demais controladas com objetivo meramente especulativo.