SóProvas


ID
2679028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamento e execução do orçamento público, julgue o item subsequente.


Caso pretenda iniciar nova ação de atendimento socioeducativo a determinado grupo de moradores em uma região com risco de enchentes, o Poder Executivo terá de aprovar crédito especial, ainda que os recursos do projeto sejam oriundos do cancelamento de despesas em percentual inferior ao autorizado para créditos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, “as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.

                De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem-se em:

                “I – suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária;

                “II – especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica;

                “III extraordinários, quando visem ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.
     

    CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

                O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada.

                Um exemplo de crédito especial é a realização de um convênio entre entes federativos, pois o ente que irá passar o recurso para o outro exige a previsão orçamentária, ou seja, abertura de crédito especial para executar determinado programa estadual ou federal

  • GABARITO: CERTO

     

    "TODA AÇÃO GOVERNAMENTAL NÃO CONTEMPLADA INICIALMENTE NA LOA PARA SER EXECUTADA DEVERÁ SER OBJETO DE CRÉDITO ADICIONAL, NESTE CASO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POIS NÃO SE TRATA DE DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS." 

    https://pt.slideshare.net/WesmeySilva/cespe-questes-comentadas-de-afo

     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR POSSATI (TECCONCURSOS)

    Nos termos do Manual Técnico do Orçamento, durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais são classificados em:

    a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

    b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. Na União, serão abertos por medida provisória. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente; e

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    Voltando à questão, observa-se que a situação apresentada (nova ação de atendimento socioeducativo) destina-se a despesas, para as quais não há dotação orçamentária específica. Assim, deverá ser aprovada uma lei autorizando a abertura de créditos especiais. A banca tenta gerar confusão no seguinte trecho “ainda que os recursos do projeto sejam oriundos do cancelamento de despesas em percentual inferior ao autorizado para créditos suplementares”.

    O examinador põe o crédito suplementar “na jogada”, porém a ressalva acima em nada compromete a correção do item, pois o cancelamento de dotação é fonte de abertura de créditos adicionais e o fato de o cancelamento ter sido realizado em percentual inferior ao autorizado para créditos suplementares também não compromete o item. O cancelamento pode ser realizado em qualquer percentual, pois independe do percentual autorizado para créditos suplementares.

    Questão correta.

  • Os créditos adicionais classificam-se em:

     Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

     Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (ex: nova ação de atendimento socioeducativo)

     Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Eu só não enxerguei pq não poderia ser colocado tal projeto na loja do próximo ano? Sem a necessidade de abrir créditos adicionais.

  • Para reforço de dotação = suplementares, pra novas dotações = especial e para dotações imprevisíveis e urgentes = extraordinários.
  • CERTO

    "NOVA AÇÃO" ----> DESPESA NOVA, NÃO PREVISTA = CRÉDITO ESPECIAL

    Os Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei n o 4.320/19)

  • O poder EXECUTIVO APROVAR crédito especial???

    "Não bastar saber as leis e jurisprudencias do STF, STJ.

    Tem que saber a Jurisprudencia e Doutrina do STCESPE."

    Trindade JOSÉ, IMP online

  • poder executivo solicita e aprova?? essa é nova ein

  • Então só seria crédito extraordinário se acontecesse a enchente? A previsão da enchente não se torna despesas urgente, teria que ser urgente e imprevisível?
  • "Poder Executivo terá de APROVAR crédito especial"

    Vou nem perder tempo com questões assim.

  • A formulação da questão é dúbia, quando enfatiza a aprovação do credito especial, quem aprova não é o legislativo? Na consta fala em poder executivo.

  • Enunciado complicado

  • Vamos lá na questão:

    Caso pretenda iniciar nova ação de atendimento socioeducativo a determinado grupo de moradores em uma região com risco de enchentes (correto ser crédito especial, despesa nova não emergencial), o Poder Executivo terá de aprovar crédito especial (lei específica aprovada pelo legislativo), ainda que os recursos do projeto sejam oriundos do cancelamento de despesas em percentual inferior ao autorizado para créditos suplementares. (apenas ter o recurso não é o suficiente. Precisa da autorização legislativa, que a questão não trouxe corretamente, e de precedida exposição justificativa).

  • Discordo do gabarito pelo seguinte:

    "Caso pretenda iniciar nova ação de atendimento socioeducativo a determinado grupo de moradores em uma região com risco de enchentes, o Poder Executivo terá de aprovar crédito especial, ainda que os recursos do projeto sejam oriundos do cancelamento de despesas em percentual inferior ao autorizado para créditos suplementares."

    Quando a assertiva fala em nova ação, pressupõe-se que houve uma ação anterior, ou seja, havia crédito orçamentário (ou dotação) para a ação de atendimento socioeducativo. Então, seguindo essa linha, o crédito especial não é cabível.