- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O TCU só aprecia, para fins de registro, atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria. Assim, em observância ao princípio de simetria, lei estadual não pode prever o registro prévio de contratos pelo Tribunal de Contas Estadual, visto que tal competência não está prevista na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. É o que disse o STF na ADI 916, cuja ementa é a seguinte:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas.
2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva.
3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (...)
Gabarito: ERRADO
Comentário:
O quesito está errado. Como vimos, o TCU só aprecia, para fins de registro, atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria. Assim, em observância ao princípio de simetria, lei estadual não pode prever o registro prévio de contratos pelo Tribunal de Contas Estadual, visto que tal competência não está prevista na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. É o que disse o STF na ADI 916, cuja ementa é a seguinte:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de
Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada.
Gabarito: Errado