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ID
2679088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Penal (CP) e na interpretação doutrinária da legislação penal, julgue o item seguinte.


Os dispositivos legais que definem os crimes contra as finanças públicas previstos no CP são leis penais em branco, na sua totalidade, visto que dependem de complementação por norma de direito financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabrito: E

    Os Crimes contra as finanças públicas estão elencados entre os arts. 395-A  e 359-H do CP.

    Destes, realmente, 4 são leis penais em branco (359-A, 359-B, 359-D e 359-F), mas não a totalidade como a assertiva assinalou.

     

  • Nos artigos 359-A, 359-B, 359-D e 359-F, temos as hipóteses de normas penais em branco no âmbito dos crimes contra as finanças públicas previstos no CP. Trata‐se de norma penal em branco onde para se ter noção exata de seu conteúdo é preciso saber quais os limites e condições, os montantes fixados em Lei ou em Resolução do Senado Federal, por exemplo. O mesmo não ocorre em relação aos outros crimes (arts. 359-C, 359-E, 359-G e 359-H).

    Logo, gabarito: ERRADO.

  • Vale lembrar que o Código Penal é a ÚLTIMA RÁTIO

  • Crimes em branco:

    Ordenação de despesa não autorizada;

    Inscrição de despesa empenhada em restos a pagar;

    Prestação em garantia;

    Não cancelamento em restos a pagar.

    Não desiste!

  • Os crimes em branco são:

    Art. 359-A: Contratação de operação de crédito

    Art. 359-B: Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-D: Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-F: Não cancelamento de restos a pagar

  • Complementando os demais comentários...

    Lei penal em branco é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

    Art. 359-A: Contratação de operação de crédito

    Art. 359-B: Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-D: Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-F: Não cancelamento de restos a pagar

  • questão pra auditor? tem certeza Cespe?

    GABARITO:ERRADO

  • Errado.

    Existem, de fato, alguns delitos abordados que são norma penal em branco. Entretanto, não são todos os delitos do capítulo que integram este grupo – de modo que a assertiva está incorreta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • O erro está no termo "TOTALIDADE"

    De fato existe varias normas que versam sobre o direito financeiro, porem nem todas as normas do direito penal são normas penais em branco!

  • para os colegas que possuem dificuldades em conceituar norma penal em branco:

    O seu preceito secundário é completo, o que não se verifica no tocante ao primário, carente de implementação. 

     Lei penal em branco em sentido lato ou homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Veja-se o art. 169, parágrafo único, I, do Código Penal.

    Lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penai incriminadora. 

    Masson

  • DIRETO AO PONTO: BIZÚ=> SE HOUVER GENERALIZAÇÃO, FIQUE ALERTA!

    DE FATO, ALGUNS CRIMES CONTRA FINANÇAS SÃO DO TIPO : NORMAS PENAIS EM BRANCO

    PORÉM, NEM TODOS SÃO ( EM SUA TOTALIDADE)

    GABARITO : E

  • É norma penal em branco homogênea ou heterogênea? Pq aprendi q heterogênea é quando as normas emanam de hierarquias diferentes(Exemplo: Lei de drogas e complementação do que é drogas através de portaria(infralegal))

    Quem puder me ajudar.. Se for pelo meu raciocínio, crimes contra as finanças públicas descritos no CP são homogêneos em regra, salvo aquele que diz respeito a Resolução do Senado Federal.

  • A pergunta a ser feita é a seguinte: qual dos tipos penais do 359 A a H não são normas penais em branco ? Não vejo nenhum , pois todos terão que fazer remissão a lei 4320/64 , resoluções do senado , ou mesmo a LRF.

  • "na sua totalidade.." generalizou? Desconfie

  • Na sua totalidade não.

  • Artigos que fundamentam o erro da questão: Art 359-C e 359-G, do CP. Não precisam de outra norma para justificar a tipificação.

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