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ID
26791
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa a) A competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos Juízes dos TRE´s é do TSE (e não do TRE), conforme o art. 22, I, d, do Código Eleitoral;

    Erro da alternativa c) O certificado de isenção das sanções legais é fornecido pelo Juiz Eleitoral (e não pelo TRE), conforme a expressa redação do art. 10 do Código Eleitoral;

    Erro da alternativa d) Mais uma vez a competência para processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE´s e Juízes de Estados diferentes é do TSE (e não do TRE), forte na redação do art. 22, I, b, do Código Eleitoral;

    Erro da alternativa e) Segundo o art. 35, XVI, do Código Eleitoral, compete aos Juízes Eleitorais (e não ao TRE) “providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras”;

    Correção da alternativa b) A resposta se encontra no art. 29, II, b, do Código Eleitoral, o qual reza que “compete aos Tribunais Regionais julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.”



  • Olá, Helena! Obrigado pelos comentários. Estão ajudando muito os meus estudos! Valeu.
  • CE/65 Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    II - julgar os recursos interpostos:
    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;

    b) Lei 4.737/65 - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    II - julgar os recursos interpostos:
    b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    c) Lei 4.737/65 - Art. 10. O Juiz Eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº I, documento que os isente das sanções legais.

    d) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

    e) Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
    XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras;
  • So para acrescentar. os crimes COMUNS (n conexos com crimes eleitorais) praticados pelos juizes eleitorais são julgados pelos TJ's estaduais.
  • b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • a)" processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos Juízes do próprio Tribunal Regional Eleitoral."De acordo com a emenda contitucional n 23 de 1999:(CF-ART.102,I,c)- competência do STF para processar e julgar,nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,os membros dos tribunais superiores e (Art 105,i,a)- competência do STJ para processar e julgar,nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,os membros dos tribunais regionais eleitorais.
  • A ) (Errada) A competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos Juízes dos TRE´s é do TSE (e não do TRE), conforme o art. 22, I, d, do Código Eleitoral; B) (Certa) A resposta se encontra no art. 29, II, b, do Código Eleitoral, o qual reza que “compete aos Tribunais Regionais julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.” C) (Errada) O certificado de isenção das sanções legais é fornecido pelo Juiz Eleitoral (e não pelo TRE), conforme a expressa redação do art. 10 do Código Eleitoral;D) (Errada) Mais uma vez a competência para processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE´s e Juízes de Estados diferentes é do TSE (e não do TRE), forte na redação do art. 22, I, b, do Código Eleitoral; E) (Errada) Segundo o art. 35, XVI, do Código Eleitoral, compete aos Juízes Eleitorais (e não ao TRE) “providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras”;
  • C Ó D I G OE L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.a) erradaTÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIORArt. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;b) certaTÍTULO IIDOS TRIBUNAIS REGIONAISArt. 29. Compete aos Tribunais Regionais: II - julgar os recursos interpostos: b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. c) erradaTÍTULO IIIDOS JUIZES ELEITORAISArt. 10. O Juiz Eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº I, documento que os isente das sanções legais.d) erradaTÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIOR Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes; e) erradaTÍTULO IIIDOS JUIZES ELEITORAISArt. 35. Compete aos Juízes: XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras;
  • Os crimes comuns cometidos pelos membros do TRE serão julgados  pelo STJ. A alínea do CE que trata do assunto não foi recepcionada pela Constituição.

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    II - julgar os recursos interpostos:

     

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.