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ID
2679124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item abaixo.


A sociedade de propósito específico, constituída apenas de optantes do SIMPLES Nacional, deve apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, mantendo a escrituração do livro-diário e do livro-razão.

Alternativas
Comentários
  • LC 123

    Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.                   (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 1º Não poderão integrar a sociedade de que trata o caput deste artigo pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

    § 2º A sociedade de propósito específico de que trata este artigo:

     

    IV - apurará o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, devendo manter a escrituração dos livros Diário e Razão;

  • Resumo:


    A sociedade de propósito específico, constituída apenas de optantes do SIMPLES Nacional, deve apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, mantendo a escrituração do livro-diário e do livro-razão.


    Conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 56 da LC 123/2006, a sociedade de propósito específico devem ser optantes do Simples Nacional. Logo, devem apurar o imposto de renda com base no lucro real.



    eu compreendi assim está questão...

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 56.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.                

     

    § 1º  Não poderão integrar a sociedade de que trata o caput deste artigo pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

     

    § 2º  A sociedade de propósito específico de que trata este artigo:

     

    IV - apurará o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, devendo manter a escrituração dos livros Diário e Razão;

  • Questão que privilegia quem lê todos os artigos das leis ...

    Art 56.

    Certo

  • Tem que ler as duzentas leis, seus 200.000 mil artigos e lembrar uma coisa mega específica dessas (que contraria a lógica, pois quem está no simples não apura Lucro Real, somente algumas situações mmmmmuito específicas). Não é questão de ser inteligente ou não , ter boa memória ou não.... é questão de ser humanamente impossível ter o nível de 'conhecimento' (=decoreba) que essas bancas pedem.... Contabilidade e Auditoria é pior ainda, cobram uns itens enterrados nas normas que ninguém nunca lê, nem o examinador compreende bem.

  • eu pensei que eu tinha selecionado direito tributário, mas estão vindo questões de contabilidade...