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ID
2679154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item a seguir.


O indivíduo que, após dezessete anos ininterruptos de contribuição para o RGPS, deixar de recolher a contribuição, fará jus ao recebimento de aposentadoria por idade, desde que cumpra com o requisito de idade mínima.

Alternativas
Comentários
  • ·         APOSENTADORIA POR IDADE = - 5 anos rural-idade (180 contribuições/15 anos)

    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL POR IDADE, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

     

    -65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzido em cinco anos quando for rural (60/55 rural)

    -Todos os segurados;

    -180 contribuições mensais;

    -70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições até no máximo 100%.

  • 17 anos é igual a 204 meses, Nesse caso ele passou o requisito de 180 contribuiçoēs, ele ja recolheu 204,está totalmente apto a se aposentar por idade!


    PARA SABER QUANTOS MESES SÃO 17 ANOS, CALCULEI 12 MESES POR 17 ANOS

    12 X 17 = 204


    ESPERO TER AJUDADO!

  • Recolhe por quinze anos (180 contribuições) viro ripe vendendo minha arte ate fechar idade para Ap. por Idade.

  • A única aposentadoria que exige condição de segurado é a por invalidez, nas demais se atingiu os requisitos de carência, pode deixar de contribuir quando atingir os demais requisitos se aposenta normalmente.

  • Após 15 anos de contribuição ele já teria as 180CM, sendo assim, quando completar a idade necessária, fará jus ao benefício pois irá ter atendido aos requisitos.

  • Além da idade também deve ter a carência...ser ininterrupto não garante que foi sem atraso,enfim, errei

  • certo

  • No caso, ele cumpriu o requisito contribuição, que são 180 contribuições ou 15 anos de contribuição, só faltou o requisito idade, 65 anos, assim, quando completar os 65, se não aprovar a reforma, se aposentará com a aposentadoria por idade ou proporcional ao tempo de contribuição

  • Por força do artigo 3º, §1º, da Lei 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    Não se exige a manutenção da qualidade de segurado para que o INSS defira três aposentadorias: idade, tempo de contribuição e especial

  • GABA CORRETO,

    Ele contribuiu por 17 anos, mas para se aposentar por idade ele só precisa de 15 anos, ou seja, 180 contribuições, além da idade como cita a questão. Tipo de questão que poderia ser cobrada em uma prova de Técnico do seguro social tranquilamente.

    APO POR IDADE - 180 CONTRIBUIÇÕES - IDADE MINÍMA HOMEM 65 ANOS OU 60 MULHER - Fator Previdenciário FACULTATIVO; E EQUIVALE A 70% mais 1% do a cada 12 contribuições, totalizando 100%. DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO QUE ESTE VIRÁ A RECEBER.

    Abraço e bons estudos!

  • COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA O GABARITO FICA ERRADO

    Pois a aposentadoria por IDADE para Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição

    Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição

  • os requisitos de contribuição 180 ele cumpriu,faltou a questão da idade,então ele cumprindo esse requisito ele poderá se aposentar sim.

  • Aposentadoria programada Mulher: 62 anos de idade+ 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.