FORMAS DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA
1) DIRETA: atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e nas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI), sendo subdividida a forma de execução direta em:
a) centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão central ou setoriais do SCI.
b) descentralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nas regionais ou setoriais do SCI
c) Integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício no Órgão central, setoriais e unidades regionais e/ou setoriais do SCI
2) INDIRETA: atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI. Pode ser:
a) compartilhada: coordenada pelo SCI, com o auxílio de órgãos e entidades públicas ou privadas.
b) terceirizada: executada por instituições privadas, denominadas empresas de auditoria externa.
3) SIMPLIFICADA: atividades de auditoria executadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do SCI sobre informações obtidas por meio de exame de processo e por meio eletrônico, específicos das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Pressupõe a utilização de indicadores de desempenho.