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ID
26794
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Durante ato eleitoral, a Força Pública

Alternativas
Comentários
  • A resposta se extrai da expressa redação do art. 141 do Código Eleitoral, o qual dispõe que:

    "Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da mesa.

  • A força pública é a expressão que a questão usa e não Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)... Isso atrapalha a validade da questão, não?
  • Caro ivan,mas a expressão certa é força pública mesmo.Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força públicano edifício em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imediações, OBSERVADOo disposto no art. 141. OU SEJA: NAS MESMAS CONDIÇÕES DO ART 141.Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar,sem ordem do Presidente da Mesa.
  • A legislação eleitoral confere ao juiz eleitoral e ao presidente da mesa receptora de votos o exercício do poder de policia.

    Durante o prazo dos trabalhos eleitorais, nenhuma autoridade estranha á mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral, somente podendo permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidadtos, um fiscal e um delegado de partido, assim como o eleitor durante o tempo necessário á votação.

    A força armada conservar-se-á a cem metros de distância da seção eleitoral, não podendo aproximar-se do lugar de votação, nem nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

  • Pura lei seca. Estilo FCC.
    À luz do  art. 141 do Código Eleitoral:

    "A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa". grifo nosso!

  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    No dia em que as eleições se realizam é vedado à força pública ingressar no edifício em que funcionar mesa receptora de votos, ou permanecer a menos de
    100 metros da seção eleitoral (imediações).
    Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral (votação), a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.
    Art. 141. A força armada conservar-se-á a 100(cem) metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
    RESPOSTA CERTA: LETRA D

  • A alternativa D é a alternativa CORRETA, conforme artigo 141 do Código Eleitoral:

    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

    Resposta: ALTERNATIVA D
  • A alternativa D é a alternativa CORRETA, conforme artigo 141 do Código Eleitoral:

    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

    Resposta: ALTERNATIVA D

     

    Fonte: QC

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.