SóProvas


ID
2679490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.


No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

     

    No uso do poder regulamentar o a administração não cria novas situações jurídicas.

    Edita atos administrativos normativos que se materializam nas formas de decretos que são destinados a expedição de normas gerais para facilitar o entendimento e aplicação  da lei. 

     

     

  • Atos normativos: são os atos gerais e abstratos. Um ato administrativo geral é aquele que têm destinatários indeterminados, como a portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público – ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. O decreto regulamentar sobre o registro de preços dispõe sobre situações hipotéticas. São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;

     

    Obs: As portarias de modo geral, denominadas portarias internas, são classificadas como atos ordinatórios, visto que decorrem do poder hierárquico.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - HERBERT ALMEIDA

  • REGULAMENTAR :

    EXPLICA

    COMPLEMENTA 

    COMPLETA

    Não pode, de maneira alguma, inovar o ordenamento jurídico

  • CERTO

     

    Não só o poder regulamentar, mas também nenhum outro poder poderá contrariar à lei.

     

    Poderes:

    hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de polícia.

  • O Poder regulamentar ou normativo visa complementar a lei e não modificá-la, nem ampliá-la e muito menos contrariá-la.

     

    Bons estudos

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • A doutrina tradicional simplesmente define o poder regulamentar como o poder atribuído do chefe do poder executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis. A ênfase maior reside no fato de o regulamento (ou decreto regulamentar) NÃO INOVAR no direito, não criar direitos e obrigações que já não estejam previstos na lei. Teoricamente, o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei, sem ir além de suas disposições, muito menos contrariá-las.

    Esse regulamento ou decreto regulamentar a que se refere a doutrina clássica é, na esfera federal, o que está previsto no art. 84, IV da CF, editado unicamente para dar fiel cumprimento a uma lei.

    A partir da EC 32/2001, passamos a ter, no Brasil, ao lados dos decretos regulamentares, QUE SÃO A REGRA GERAL,a previsão constitucional dos DECRETOS AUTÔNOMOS.

    O decreto autônomo é um decreto editado diferentemente a partir do texto constitucional, sem base em lei, sem estar regulamentando alguma lei. O decreto autônomo é um ato primário, porque decorre diretamente da constituição. Ele INOVA O DIREITO, criando por força própria, situações jurídicas, direitos e obrigações.

  • GABARITO:C
     

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.


    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

     

    Lei e poder regulamentar


    Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II).


    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

  • É o poder de expedir normas gerais e abstratas dentro dos limites da Lei.

    GAB: CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    De forma resumida: trata-se de poder conferido a administração pública de editar atos “normativos” (regulamentares), de caráter geral, para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.

    Logo, se ele complementa as leis, não há que se falar em contrapô-las. Mesmo porque, um dos princípios mais importantes da administração pública é o da legalidade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • fiquei com medo de responder, confesso kkkkkk

  • Idem, Patrulheiro kkkkkkk

  • Princípio da Legalidade, galera!

     

    Lembrar que ele se faz presente até mesmo na edição de atos administrativos discricionários, que devem obedecer os limites impostos pela lei.

  • Certo. O poder regulamentar consiste na regulamentação de uma lei e portanto não há inovação no ordenamento juridico.

  • Artigo 84, IV fala sobre o decreto regulamentar.

    OBS: decreto regulamentar É DIFERENTE DE  decreto autônomo (Art 84, VI)

  • Revisando.....

  • Fiquei lendo umas 10 vezes procurando o erro. kkk 

  • CERTO

     

    São princípios administrativos: legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Todo ato administrativo deve respeito a esses e outros princípios, elecados ao longo do texto constitucional. 

  • No exercício de todos os poderes a administração pública não poderá contrariar a lei. Nunca!! 

  • difícil acreditar que vi uma questão cespe/2018 assim

  • Fiquei até sem acreditar!!!

  • Importante notar que, caso a assertiva falasse em "decretos autônomos", estes não se subordinam à lei em sentido estrito como os decretos regulamentares, eis que derivam diretamente da autorização constitucional. 

  • Parei um pouco nessa questao......Pareceu tao facil q ainda marquei com duvida.....vreio q seja esse mesmo o objetivo
  • É você, CESPE?!?! 

  • e o decreto autonomo que n depende de Lei ? A Cespe, pera ai neeeee afff

  • Questão sem inventa,no exercício de todos os poderes a administração pública não poderá contrariar a lei. Marcar sem medo, sem perder tempo...

  • Cria normas para facilitar a aplicação da Lei, não contrariar!

  • Certo. O poder regulamentar não pode criar novos artigos ou extrapolar a lei.

     

    Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • São questões fáceis como esta que o candidato deixa em branco na prova com medo de errar achando que é mais uma pegadinha da CESPE.

  • PODER REGULAMENTAR - faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. 

     

    Direito Administrativo brasileiro - Hely Lopes Meirelles 

  • GABARITO: CERTO.

     

    A mão chega a tremer em questões deste tipo.

  • REGULAMENTOS EXECUTIVOS: 

    - fiel execução das leis;

    - Não inova no mundo jurídico;

    - complementa a lei

    - natureza secundária

    - não pode ser delegado

    obs: se exorbitar o poder regulamentar, cabe ao Congresso Nacional SUSTAR o decreto. 

  • Vem um calafrio na bariga, aí pensamos, SERÁÁÁÁ!!!!!!!!

  • É só lembrar do CAR:

    Contrariar

    Ampliar

    Restringir

  • Certo

    Para conhecimento: 

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • CERTO!
    Fiel execução à lei! 

  • Gab. CERTO!

     

    A Administração é chamada a fazer o que está na LEI.

  • A doutrina tradicional emprega a expressão “poder regulamentar” exclusivamente para designar as competências dos Chefes dos Poderes Executivos para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto, que neste caso específico, seria decreto normativo.O exercício do Poder Regulamentar está prevista no art. 84 da Constituição Federal de 1988: rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
    regulamentos para sua fiel execução;
     

    Essa é a definição de Poder Regulamentar - expedir decretos e regulamentos para sua (da lei) fiel execução, que se materializa através da edição de decretos (atos administrativos normativos), conhecidos como decretos regulamentares, normativos ou de execução.

     

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro é possível fazer, ainda, a distinção entre regulamentos jurídicos (ou normativos) e regulamentos administrativos (ou de organização). Os regulamentos jurídicos (ou normativos) criam normas para fora da Administração Pública, que vinculam todos os cidadãos de maneira geral, tais como as normas inseridas no poder de polícia. Já os regulamentos administrativos (ou de organização) estabelecem normas sobre a organização administrativa ou relacionadas aos particulares que possuem um vínculo específico com o Estado, tais como os concessionários de serviços públicos ou que possuem um contrato com a Administração.
     

    Gabarito: Certo
    #segueofluxoooooooooooooooooo
     

     

  • Na boa, que pergunta idiota para um cargo de Advogado. 

  • Fala sério, uma dessas não cai na minha prova!

     

    Não só no exercício do poder regulamentar, mas no exercício de QUALQUER PODER, e em qualquer outra sitaução, não só a  administração pública mas NINGUEM poderá contrariar a lei.

     

  • essa é uma questão que a banca coloca pra não zerar a prova. rs

  • não poderá inovar leis...

  • essa e para nao zerar.

    NInguem esta acima da lei. 

  • PODER REGULAMENTAR-Decorre do art. 84 da CF que deixa expresso a competência do presidente da república (chefe do poder executivosegue o principio da ,simetria) o seu poder NORMATIVO assumem forma de DECRETO e REGULAMENTOS, destinados a dar FIEL EXECUÇÃO AS LEIS, função de complementar as leis por isso não podem ter determinações contra lei ou a mais que a lei, é dizer NÃO PODE HAVER INOVAÇÃO NA ORDEM JURIDICA.

  • dá até medo de marcar, mas pode marcar com tranqulidade, tá certo mesmo. kk

  • Gabarito: CERTO

    Fundamento:

    Para Carvalho Filho, o Poder Regulamentar pode ser exercido por qualquer autoridade administrativa, através de qualquer ato. Sendo certo que todos os atos provenientes do Poder Regulamentar devem estar em conformidade com a lei, com a finalidade de apenas complementá-la ou explicá-la. Deste modo, o Decreto Autônomo (art. 84, VI, a, b, CF) seria considerado um ato PRIMÁRIO e, por consequência, não seria expressão do Poder Regulamentar.

    OBS: Para Di Pietro (e para a FCC), o Poder Regulamentar seria exercido apenas pelo Chefe do Executivo, através de Decreto Autônomo  (art. 84, VI, CF) ou Regulamentar. O primeiro teria fundamento na CF e seria uma exceção, já o segundo seria a regra e apenas poderia explicar ou complementar a lei. Além disso, o Poder Regulamentar seria espécie do Poder Normativo. 

     

    Fonte: Aula do Prof. Marcelo Sobral.

    Se observarem algum erro, me avisem! 

  • Poder Regulamentar é espécie do poder normativo da Administração Pública, ou seja, é um tipo, uma das formas pela qual se expressa a função normativa da Administração Pública.  Existe também o regulamento autônomo, que é ato normativo, infralegal, que pode inovar na ordem jurídica, que tem seu fundamento diretamente estabelecido no texto constitucional e, dessa forma, não depende da existência da lei, porque não existe para disciplinar matéria prevista em lei, mas, ao contrário, trata de matéria não constante em lei. 

     

     

  • Gab. CERTO

     

    Poder regulamentar é o mesmo que Poder normativo: é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos normativos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. 

     

    Fonte: Direito Administrativo 6ª edição - Gustavo Scatolino e João Trindade.

  • É o tipo de questão que após você errar uma sequência te alivia e faz acreditar que ainda tem jeito. hahaha

    Gab: Certo

  • CORRETO

    O poder regulamentar não pode inovar no mundo

    jurídico, logo está impossibilitado de contrariar leis.

  • Decreto autônomo é ato normativo SIM ou NÃO? Cada um fala uma coisa...

  • No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei. (CERTO)

     

    Poder Regulamentar: explica ou detalha uma lei já existente, por isso nunca pode contrariar a lei. São atos infralegais (abaixo da lei) e não inovam o ordenamento jurídico, ou seja, não cria ou extingue novos direitos.

    Para que serve? bom, existem assuntos tão específicos que o legislador (Poder legislativo) não consegue detalhar, por isso ele  outorga à Administração pública (Poder Executivo) a edição dessas normas; Isto é conhecido como Princípio da deslegalização. São elas: decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, etc

    Decreto regulamentar: detalha a lei já existente; não inova o ordenamento jurídico e não cria direitos ou deveres; ato normativo secundário ou derivado.

    Decreto autonômo: detalha diretamente a CF; inova o ordenamento jurídico; ato normativo primário; somente o Chefe do Executivo pode fazer e o único decreto autonomo aceito pela doutrina e jurisprudência é o Artigo 84,VI,CF "VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Espero ter ajudado!

     

     

  • O poder regulamentar vem para dar fiel execução à lei.

  • Para a sua prova no concurso público item C. Para o cotidiano, item E.

  •  Poder regulamentar
    -  é uma das formas de manifestação do poder normativo
    - é o poder conferido ao chefe do executivo
    - edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução - decretos e regulamentos.
    - competência indelegável do chefe do executivo (presidente, governadores e prefeitos)
    - produz efeitos externos.

  • No exercício de NENHUM de seus poderes a Adm Pub pode CONTRARIAR  a lei.

  • Quando vi a questão e olhei os comentários, até pensei que estava errada. Ufa!

  • O poder regulamentar e dado ao executivo apenas para completar as lacunas deixadas intencionalmente pelo legislador portanto , não pode ir contra a lei e, nem alem da lei . 

  • Na observação de José dos Santos Carvalho Filho, "ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser".

  • Certo. Não pode ir contra a lei e nem além do que ela permite. Poder regulamentar não modifica, apenas complementa.

  • Queria saber qual é a questão que vai dizer que a Adm. Pub. pode contrariar a lei e vai estar "certa".

  • PODER REGULAMENTAR” - usado p/ atos administrativos normativos expedidos apenas por chefes do Executivo (decretos)

    PODER NORMATIVO” - p/ outros atos normativos, ex.: ANEEL. (expressão genérica, usada p/ qlq ato normativo).

    Obs.: Poder regulamentar é espécie do gênero Poder normativo. Ao praticar atos com base no PODER REGULAMENTAR, o chefe do Executivo está exercendo o PODER NORMATIVO.

    fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - RESUMO DE D. ADMINIST. DESCOMPLICADO 

  • @Williams Aciole.... Cespe pode fazer o que ele quiser, não duvide!! kkkkkkk

  • Gab.: CERTO

     

    Essa questão, com todo o respeito, é para o candidato não zerar a prova!

  • Não existe questão fácil, existe questão (matéria) não estudada.


    Se errou, normal, isso quer dizer que deve aprimorar nesse conteúdo...


    Se acertou e tem o psicológico e comportamento de um ser humano adulto, guarde pra si, e entenda que está melhorando.. Não sei por que alguns precisam produzir endorfina e inflar o ego dizendo.. "essa é para não zerar" "na data xx/xx/xxxx acertou a questão", será que precisam de aceitação própria?.. imaginem se todos que soubessem, de forma ampla algum conteúdo, replicassem o mesmo conteúdo, em que caos se transformaria o qconcursos?

  • Não existe questão fácil, existe questão (matéria) não estudada.


    Se errou, normal, isso quer dizer que deve aprimorar nesse conteúdo...


    Se acertou e tem o psicológico e o comportamento de um ser humano adulto, guarde pra si, e entenda que está melhorando.. Não sei por que alguns precisam produzir endorfina e inflar o ego dizendo.. "essa é para não zerar" "na data xx/xx/xxxx acertou a questão", será que precisam de aceitação própria?.. imaginem se todos que soubessem, de forma ampla algum conteúdo, replicassem o citado conteúdo, em que caos se transformaria o qconcursos?

  • Verdade Emival Borges 

     

  • Emival Borges, vc mesmo com retrato de serial killer. Suas malavras só não são maiores do que sua compreenção terrena pois vc é um bípede. No mais, concordo!

  • CORRETO

     

     

    PODER REGULAMENTAR 

    NÃO pode INOVAR/CONTRARIAR = A LEI

    PODE apenas COMPLEMENTAR (LEI) para efetivar a APLICAÇÃO

  • fiel execução à lei

  • O poder regulamentar se traduz no mecanismo para a edição de normas complementares à lei. José dos Santos Carvalho Filho1 destaca que "ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser".
    Dessa forma, no exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.

    Gabarito do Professor: Certo

    1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 32ª ed., 2012.

  • Fiquei pensando: PQP o que eu não vi ainda nessa questão maldita kkkk efeito cespe.

  • O Poder Normativo é aquele em que a Administração Pública edita atos normativos gerais e abstratos para complementar e dar efetivo cumprimento às leis.

    Cumpre ressaltar que parte da doutrina considera que o Poder Regulamentar é considerado espécie de Poder Normativo, tendo em vista que aquele é privativo do chefe do Executivo, que se reflete por meio de Decreto (regulamentar/executivo ou autônomo). O Poder Normativo inclui outros atos normativos (resoluções, portarias, instruções, deliberações, decreto...).

    Sintetizando, o Poder Normativo é exercido pela Administração Pública Direta e Indireta. O Poder Regulamentar, pelo Chefe do Executivo (podendo haver delegação, nos termos do art. 84 da CF).

    OBS.: As agências reguladoras (autarquias especiais) possuem um poder normativo técnico, pois podem regular atividades, criando direitos e obrigações, tudo nos limites da lei.

  • Gabarito: Certo

    Os atos administrativos regulamentares só podem ser expedidos secundum legem (de acordo com a lei), não se admitindo exercício do poder regulamentar ultra legem (além do que está estabelecido na lei) ou contra legem (contrária à lei) (DE TORRES, Ronny Charles Lopes, et. al. Sinopses para concursos – Direito administrativo. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 229).

  • 2017

    O exercício do poder regulamentar, em regra, materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.

    Certa

    2014

    Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.

    errada

    DECRETO AUTONOMOS

    2015

    No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública.

    certa

    PODER NORMATIVO das Agências

    As agências podem efetivamente INOVAR NA ORDEM JURÍDICA, desde que respeitem o caráter técnico de suas normas e não fujam ao objeto delegado pelo Poder Legislativo.

    2018

    As agências reguladoras possuem poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.

    errada

  • ÁLIAS, EM ATO ADMINISTRATIVO NENHUM A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONTRARIAR A LEI RSRS !!

  • poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Seu alcance é apenas de definir os aspectos para a aplicação da lei. Logo, o poder regulamentar não pode contrariar a lei, mas apenas disciplinar a sua aplicação.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Tal poder deve ser exercido SEGUNDO À LEI, e não CONTRÁRIO A ELA.

  • CERTO

    É só lembrar da proposta do Decreto para mudanças no Estatuto do Desarmamento do atual Presidente Bolsonaro, que sem entrar no mérito da questão de se deve ou não ser aceito, de acordo com a Constituição há algumas controvérsias que devem ser sanadas para sua autorização.

    Tem dias que é F*#da estudar, estude mesmo nesses dias, pois isso fará uma diferença enorme para sua aprovação, ACREDITE SEMPRE !

  • atos administrativos normativos, regulamentadores da aplicação das leis, estão adstritos à baliza secudum legem. Portanto, não podem contrariar a lei e inovar no ordenamento jurídico.

    Os regulamentos autorizados, atos administrativos normativos editados no âmbito do poder normativo das agências reguladoras, também não podem inovar no ordenamento, sendo secudum legem.

  • Complementa a lei, ou seja, não pode contrariá-la. Edita atos gerais para sua efetiva aplicação.

  • nenhum ato pode contrariar a lei! Principio da LEGALIDADE do ato adm...

  • Gabarito: CERTO

    O Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar a lei. Em outras palavras, é o poder de editar ato administrativo limitado pela lei.

  • A Administração NUNCA deverá atuar contra a lei! Princípio da legalidade e sua extrema importância para a regulação das atividades do Estado.

  • O poder regulamentar se traduz no mecanismo para a edição de normas complementares à lei. José dos Santos Carvalho Filho destaca que "ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser".

    Dessa forma, no exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.

    Gabarito do Professor: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração pública para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Seu alcance é apenas de definir os aspectos para a aplicação da lei. Logo, o poder regulamentar n„o pode contrariar a lei, mas apenas disciplinar a sua aplicação. 

    HERBERT ALMEIDA -ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Dica para não errar este tipo de questão: poder REGULAMENTAR tem como objetivo COMPLEMENTAR a lei e não cria novas situações. Obrigado, de nada.

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!

  • Na verdade é no exercício de QUALQUER poder né gente.
  • certo, poder regulamentar server pra editar leis ja previstas.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Seu alcance é apenas de definir os aspectos para a aplicação da lei. Logo, o poder regulamentar não pode contrariar a lei, mas apenas disciplinar a sua aplicação. Gabarito: correto.

  • Complementando...

    Apesar de não poder contrariar a lei, a administração, no exercício do poder regulamentar, poderá trazer obrigações derivadas diversas das contidas em lei, como exemplo: em uma lei que trate de determinado direito a benefício, poderá a administração, ao regulamentá-la, exigir lista de documentos comprobatórios desse direito.

    Ano: 2019 Banca: CESPE  Órgão: PGE-PE

    Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    GAB.: ERRADO.

  • Certo.

     Poder regulamentar é somente para explicar a lei e não para criar ou alterar direitos

  • Elas complementam

  • Respondi errado, pois pensei no Decreto-Regulamentar Autônomo. Como advêm diretamente da CF/88 imaginei que a questão estava errada.

    Alguém mais errou realizando esse raciocínio?

  • Nossa mano, que estão esquisita. Na hora da prova eu ia ler umas 10x antes de, provavelmente, deixar em branco. Rsrsrsrrs.

  • Não pode inovar o ordenamento juridico, mas pode criar obrigações secundárias.

  • Na verdada Administração pública nunca poderá contrariar a lei.

  • Poder Regulamentar

    No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.

    CERTO

    Essa não tem nem o que dizer! Poder regulamentar NÃO PODE CONTRARIAR, APENAS COMPLEMENTAR. É para eventuais lacunas que existam e que possam ser solucionadas que esse poder é aplicado. A LEI É PRIMÁRIA E O PODER É SECUNDÁRIO.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Lembrando que dentre os tipos de atos adm, temos: Atos Normativos que abarcam os regulamentos, entre outros.

    Bons estudos.

  • Gabarito Correto

    Macete:

    O PODER REGULAMENTAR "NÃO PODE IR AO ACRE"

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Fonte: Bizu de outro colega aqui do QC

    Bons estudos!

  • Gab. Certo

    E quando a administração pode contrariar a lei? Nunca.

  • Resumo do PODER REGULAMENTAR:

    Complementar e Regulamentar -----> LEI

    Dar fiel execução ------- à LEI

    NÂO PODE inovar no ordenamento juridico

  • Certo. Os decretos regulamentares são editados com a finalidade de complementar as leis. No entanto, não podem eles contrariar a norma que estão regulamentando, algo que, se possível, implicaria na possibilidade de os decretos regulamentares inovarem no ordenamento jurídico.

  • A ADM PUBLICA DE NENHUMA FORMA PODE CONTRARIAR A LEI EXPOSTA...

  •  É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

    Inclusive, caso isso ocorra, é competência exclusiva do CN sustar o ato.

  • A administração pública nunca pode contrária a lei !!!!!!!!!

  • Poder regulamentar não altera lei, apenas complementa.

  • gab:certo

    talvez gere alguma confusão, mas o poder regulamentar não pode contrariar a lei, e sim editá-la ou complementá-la.

  • GAB: CERTO

    A ADM PODERÁ APENAS EDITAR E NÃO CONTRARIAR A LEI

  • A ADM PODERÁ APENAS EDITAR, COMPLEMENTAR. CONTRARIAR A LEI NÃO.

    #PMAL21

    • Q. Certa.

    Poder regulamentar não pode inovar, extinguir e nem contrariar a lei.

    ~> A administração poderá apenas editar a lei, não contrariar.

  • Teoricamente falando, no exercício de qualquer poder a administração não poderá contrariar a lei.

  • A respeito dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • PODER REGULAMENTAR: NÃO VAI PRO ACRE- Alternar, Criar, Restringir

  • PODER REGULAMENTAR

    ➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    [...]

    CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo.

    2} Em regra, ele é secundário Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo Seria uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Nao pode ir contra, mas sim compementa-la!

  • Perfeito! O poder regulamentar não inova juridicamente, apenas complementa as leis com atos infralegais (secundários)

  • Tendi foi é nada, os comentários muito menos com oq entendi do que não tinha entendido....

  • PODER REGULAMENTAR: PARA EDITAR( PRATICAR) ATOS GERAIS PARA COMPLEMENTAR E REGULAMENTAR A LEI PARA FIEL EXECUÇÃO À MESMA.

    NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR NEM EXTINGUIR.

    Fonte: THÁLLIUS MORAES.

  • carvalho, de onde tirei Poder Vinculado?

  • o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”

    Gabarito Certo

  • PODE REGULAMENTAR não vai ao A.C.RE, mas vai complementar a lei a fim de dar a fiel execução a ela.

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Fonte: meus bizus.

  • Pera um pouquinho aí, examinador. Em NENHUMA circunstância a administração pública poderá contrariar a lei. Kkkk

  • 124 comentários, realmente a questão é de uma complexidade alarmante, para vocês verem até onde pode chegar o nível das questões de concurso, assunto polêmico e questão quase impossível de ser acertada, mesmo que as chances sejam de 50% em caso de C ou E.