SóProvas


ID
2679514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das obrigações e dos institutos da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.


Em regra, aplicam-se à decadência, no que couberem, as normas de suspensão e interrupção da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    /Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Complementando:

    Em regra, não se aplica à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Exceção: não corre a decadência em face dos absolutamente incapazes:

     

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     

  • ERRADO 

    CC

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • não é a regra e sim a exceção

  • ERRADO

     

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • A TÍTULO COMPARATIVO

     

    PRESCRIÇÃO:

    * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    * Pode ser conhecida de ofício

    * Alegada em qualquer grau de jurisdição

     

    DECADÊNCIA

    *Pode ser alterada por vontade das partes

    *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

    *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

  • QUESTÕES SEMELHANTES:

     

    Q677093  Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo

     

    Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário. GABARITO: CERTO

     

     

     

    Q298491 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO Prova: Analista

     

    As regras que regem a prescrição se aplicam à decadência, se as partes não pactuarem de forma diversa. GABARITO: ERRADO

  • ERRADO. Somente se aplica à decadência a regrinha de não correr para absolutamente incapaz, ou seja, menor de 16a

     

    =)

  • Apenas um adendo, algo que pode cair como pegadinha e que eu provavelmente cairia, mas que aprendi fazendo uma questão há pouco tempo...

     

     

    A decadência convencional, apesar de não poder ser reconhecida de ofíciopode ser alegada a qualquer momento pela parte!

     

    "Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

  • Excepcionalmente, aplicam-se à decadência, no que couberem, as normas de suspensão e interrupção da prescrição.
     

  • Excepcionalmente, aplicam-se à decadência, no que couberem, as normas de suspensão e interrupção da prescrição. Apesar do legislador ter trazido importante inovação ao fixar a distinção entre prescrição e decadência, é inegável que ambos os institutos apresentam inúmeros pontos de contato. A prórpria exposição de motivos do código afirma que prescrição e decadência não se extrema segundo rigorosos critérios lógico-formais, dependendo, sua distinção, não raro de motivos de conveniência e utilidade social reconhecidos pela politica legislativa.

    Gabarito: Assertiva Incorreta 

     

  • Art. 207 CC

  • eu comento de novo para me ajudar a decorar seu bando de chatos
     

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrárionão se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    pronto lê aí de novo e decora tbm

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Hugo, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • *Prescrição => é passível de impedimentosuspensão e interrupção.

     

    *Decadência => salvo disposição legal em contrárionão se aplicam à decadência as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescrição.

     

    Fonte: aulas do estratégia concursos.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 207, CC:

     

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. BREVES COMENTÁRIOS.

    Características específicas da decadência. No que concerne a diferenciação entre prescrição e decadência pode-se apontar que: (a) prescrição atinge a pretensão, enquanto a decadência, o direito; (b) enquanto a prescrição admite suspensão e interrupção, a decadência somente reconhece estas em face dos absolutamente incapazes; (c) a prescrição surge da agressão ao direito, a decadência nasce junto com o direito; (d) a decadência convencional não pode ser alegada de ofício pelo magistrado, as prescrições e demais formas de decadência, podem. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    Em regra, não se aplicam à decadência, no que couberem, as normas de suspensão e interrupção da prescrição.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Errada, pois conforme dispõe o Código Civil, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Art. 207 Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    Art. 208 Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Questão: ERRADA

    Artigo: 207, CC: Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    2019, ano da conquista!

  • Em regra, aplicam-se à decadência, no que couberem, as normas de suspensão e interrupção da prescrição.

    ERRADO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Concordo com o Hugo Lima. Quanto mais lemos, mais fixamos!

    E parem de reclamar!

  • Para fins de fixação !

    Art. 207: Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Ou seja, a contrario sensu, excepcionalmente - se houver disposição legal - podem ser aplicadas à decadência as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Em geral não se aplica (art. 207 caput do CC).

    As exceções estão no art.208 do CC que cita as hipóteses dos art's 195 (aos incapazes e as PJ's), os quais podem entrar contra seus assistentes ou representante legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem em momento oportuno.

    Bem como, o art.198, I o qual prescreve não ocorrer prescrição contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Assim, também não ocorrerá decadência contra os incapazes do art. 3º do CC.

  • Errado, conforme artigo 207 do Código Civil -

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    Bons estudos

  • Em regra, não se aplicarão à decadência as normas que suspendem e interrompem a prescrição. As exceção é que não correrá decadência em face do absolutamente incapaz.

    Resposta: ERRADA

  • Gabarito: Errado

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

  • Art. 207: Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Regra => não aplicar as regras de impedimento, suspensão interrupção da prescrição

    Exceção=> se lei criar

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Jaqueline Alves

    23 de Maio de 2018 às 20:53

    Gabarito: CERTO

    OBRIGAÇÕES DE DAR

    Obrigação de dar coisa certa:

    1. em caso de PERDA TOTAL do objeto:

    sem culpa do devedor: resolve-se a obrigação 

    com culpa do devedor: responde pelo equivalente + perdas e danos

    2. em caso de DETERIORAÇÃO:

    sem culpa do devedor: resolve-se a obrigação ou aceita a coisa abatido do seu preço o que se perdeu

    com culpa do devedor: aceita o equivalente(valor do bem) ou a coisa no estado em que se encontra mais perdas e danos 

    Obrigação de restituir coisa certa

    1. em caso de PERDA TOTAL

    sem culpa do devedor: sofre o credor a perda e resolve-se a obrigação

    com culpa do devedor: responde pelo equivalente + perdas e danos

    2. em caso de DETERIORAÇÃO

    sem culpa do devedor: recebe a coisa sem direito a indenização

    com culpa do devedor: recebe a coisa + perdas e danos 

  • Errado

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Gabarito:ERRADO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Errado.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    LoreDamasceno.

  • Ótima observação!

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrárionão se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Pensei dessa mesma forma!

  • Não pode ser considerada tortura né? Escreveu errado e duas pessoas comentaram e não observaram isso. E olha que estou morrendo de sono. rs

  • Daniel, sem sono a pessoa consegue distinguir a intenção do comentário e filtrar aquilo que é de mais importante! Vá dormir.

  • Excelente!

  • Excelente!

  • boa!!!

  • Muito bom!

  • Excelente comentário. Todo conteúdo que é associado à realidade fica mais fácil de ser fixado. Obrigado, Igor.

  • eu sou um animal mesmo. Como que as regras de decadência quanto a SUSPENSAO, INTERRUPÇÃO e IMPEDIMENTO vão se aplicar a prescrição? só quando a lei dispuser em contrário

  • Dica de quem não conseguia entender por que, via de regra, as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência: com grandes poderes vêm grandes responsabilidades.

  • Excelente!

    Daniel, você está precisando dormir um pouco mais e melhor. Abraço!

  • Excelente!

  • Em regra, não se aplicam à decadência as causas de interrupção, suspensão e impedimento.

  • Decadência não se interrompe, não se impede, nem se renuncia.

    Em regra.

  • SDC, não se aplicam à decadência as normas de suspensão e interrupção da prescrição. Uma das exceções é que ambas não correm contra absolutamente incapzes.

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência:

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • A decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Fonte: amigos do qc.

  • O erro da questão é afirmar que aplica-se ''EM REGRA'' ,o que na verdade contraria o disposto no art. 207 do cc, senão vejamos:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Sem mais. Perfect!

  • Submeter.....a INTENSO....