SóProvas


ID
2679598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes.


O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente! Trata-se de um ROL TAXATIVO. 

  • GABARITO CERTO

     

     De forma a garantir a segurança jurídica, o legislador usou como critério legal para estabelecer o rol dos crimes hediondo, ou seja, somente o legislador pode definir os delitos considerados hediondos, em um rol exaustivo (taxativo) previsto em lei.

    Dessa forma, ao juiz não cabe em sua análise estabelecer quais condutas serão e quais não serão tidas como hediondas, mas sim o legislador.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Só complementando....

    "Há, basicamente, três critérios:

    enumerativo;

    judicial subjetivo;

    legislativo definidor.

    O primeiro critério, enumerativo, usado pela Lei 8.072/1990, simplesmente enumera os delitos que o legislador considerou hediondos – mais graves que outros, portanto – sem explicar ou fundamentar as razões que levaram o Parlamento a tomar tal medida. O ponto positivo desse modelo é a segurança na aplicação da lei, isto é, somente são hediondos os delitos ali constantes. Outros, por pior que pareçam, estão excluídos. O ponto negativo consiste na nebulosa avaliação legislativa, sem que haja parâmetros para descobrir o que teria levado o legislador a considerar, por exemplo, como hediondo o envenenamento de água potável (art. 270, CP), na primeira edição da lei em 1990, deixando de fora desse quadro o homicídio qualificado (art. 121, § 2.º, CP).

    O segundo critério, judicial subjetivo, consiste em atribuir-se ao magistrado a possibilidade de emoldurar um crime como hediondo, levando em consideração o caso concreto. Assim ocorrendo, poderia o juiz tachar de hediondo um roubo, no qual a violência exercida contra a vítima foi exagerada, demonstrativa da perversidade do autor e da crueldade do ato. Por outro lado, deixaria de considerar hediondo o homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, por entender que o autor é primário, sem antecedentes, além de ter mantido com o ofendido longo período anterior de divergências. Enfim, o caso concreto ditaria o rumo a ser tomado pelo julgador. Essa sistemática tem o ponto positivo de não engessar a avaliação do caso concreto, permitindo maior flexibilidade na classificação de cada crime como hediondo. O ponto negativo consiste na insegurança dos critérios subjetivos de cada magistrado para considerar um crime como hediondo, invadindo a seara dos seus valores pessoais, muitas vezes repletos de preconceitos, desvios e falta de bom senso.

    A terceira forma (legislativo definidor) seria contar com a definição do legislador do que vem a ser crime hediondo. A partir daí, os operadores do direito buscariam enquadrar os tipos penais e os casos concretos nesse conceito previamente elaborado. O ponto positivo é evitar a singela enumeração de crimes, sem qualquer fundamento. O ponto negativo consiste, ainda, na insegurança, pois sabemos todos que definições são, também, fontes inesgotáveis de dúvidas e acabaríamos relegando à jurisprudência a interpretação do que é e do que não é hediondo.

    Pensamos que a união dos critérios poderia ser viável. O legislador enumera vários delitos (especialmente os que implicam violência ou grave ameaça contra a pessoa), fornece um conceito de hediondez e permite que o juiz, no caso concreto, no tocante a esses delitos constantes em lei, possa promover a justa adequação, tachando-os ou não de hediondos."

    Disponível  em: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/criterios-para-classificacao-de-crime-como-hediondo

  • CERTO.

     

    A LEI 8072/90 ( CRIMES HEDIONDOS ) TEM UM ROL TAXATIVO, OU SEJA, EU SÓ POSSO CLASSIFICAR UMA CONDUTA COMO HEDIONDA SE ESTIVER EXPRESSO NA LEI.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • Gabarito: Certo.

    O Brasil adotou o sistema legal, ou seja, somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais crimes são considerados hediondos (Lei 8.072/90). O crime é rotulado pelo legislador como hediondo, pouco importa a excepcional repugnância da conduta no caso concreto.

    Fonte: JusBrasil.

  • Sendo o ROL TAXATIVO, não há margem para o Juiz  fixar ou excluir a hediondez de um delito.

  • CERTO

     

    Princípio da Reserva Legal.

  • Critério Legal ou sistema legal significa que somente os delitos que estiverem previsto no rol da lei é que podem ser tipificados como hediondos ou seja, o Juiz não pode valorar sua hediodez pela gravidade de outros delitos.(Art.1°-I ao paragrafo unico).

    Atente para atualização do Art. 16 da lei do Estatuto do desarmamento- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibído.)  

  • Rol é taxativo! 

  • Creio que para incluir seja de fato seja vedada, mas para excluir penso que não, pois a jurisprudência já desconsiderou a não hediondez do homicídio qualificado-privilegiado, não sei bem se podemos considerar está hipótese, mas é um raciocínio.

  • Olá, Pessoal

    Com todo o respeito a todos os comentários dos colegas, eu discordo do gabarito da banca

    Ora, se o crime de homicídio qualificado é hediondo, entretanto, não o é na sua forma privilegiada, sabemos também que, para configurar um homicídio privilegiado E qualificado, o privilégio deve ser de ordem subjetiva e a qualificadora deve ser de ordem OBJETIVA, tratando-se, portanto, de um critério da forma de execução do delito, como traz a parte final da questão.

    É verdade que, pelo princípio da reserva legal, não é papel do Juiz dizer o que é definido ou não como crime hediondo no rol taxativo de tais delitos.

    Contudo, na forma do delito mencionada por mim, ao avaliar a forma de execução do crime, não estaria o Juiz retirando a hediondez de uma conduta definida precipuamente como hedionda?

    Esse é o modo como interpretei a questão, se quiserem debater de forma educada, estamos aí.

     

    Bons Estudos a todos!

  • Pessoal,

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    TODOS TIPIFICADOS = Critério Legal !!!

  • Siqueira, o seu comentário não tem relação alguma com o fundamento da resposta da questão. O art. 1º que colacionou apenas diz que todos os crimes qualificados como hediondos estão tipificados no Código Penal (CP). Ou seja, para todos esses crimes arrolados como hediondos existe um tipo penal no CP. No caso da questão do concurso, foi-nos indagado apenas se é possível que o juiz considere OUTROS crimes como hediondos ou se ele fica limitado a esse rol da lei especial, caso em que ele seria taxativo.

  • Existem três critérios pelos quais se pode considerar um delito de natureza hedionda, quais sejam: critério legal, critério judicial e o critério misto.

    A) Critério legal: somente o legislador pode definir os delitos considerados hediondos (rol taxativo) - É o critério adotado no Brasil.

    B) Critério judicial: cabe ao juiz definir quais são os delitos classificados como hediondos.

    C) Critério misto: o legislador estabelece em um rol exemplificativo os delitos que são considerados hediondos, permitindo ao juiz, por critério de interpretação analógica, qualificar outros delitos como sendo igualmente hediondos.

    FONTE: LEIS PENAIS ESPECIAIS, GABRIEL HABIB,2017.

  • Questão dada!

    Rol taxativo.

  • CERTO

     

    Foi adotado o critério legal (deve ser previsto em lei) e o rol dos crimes hediondos é taxativo. Sendo assim, somente por lei é que poderá ser acrescentado ou retirado crimes previstos na lei 8.072/90.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    O rol de crimes hediondos é taxativo, conforme art. 1º, da Lei 8.072:

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);        

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;               

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);        

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);            

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);         

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).         

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).          

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).    

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto noart. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.     

     

  • Rol dos crimes hediondos é TAXATIVO !

  • O que ocorre quando a privilegiante afasta a hediondez de um crime ?
  • e a cláusula salvatória não se aplica no Brasil? Quando a conduta do agente é ínfima.

  • O rol dos crimes hediondos é TAXATIVO!

  • R. Certo. Em obediência ao princípio da taxatividade, o artigo primeiro da Lei 8.072/90 dispõe de um rol taxativo, no qual, não estando o crime ali disposto, por mais que seja um crime sórdido não pode, o juiz, ampliar ou considerar por analogia outros crimes.

    Portanto, são considerados crimes hediondos: 

    Art. 1o da Lei 8072/90 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);          

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);           

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);             

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-A – (VETADO)       

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.   

  • Complementando:

    Pelo princípio da legalidade penal, somente a lei pode dizer quais as condutas são consideradas criminosas, da mesma forma, somente a lei pode dizer quais os delitos são tidos por hediondos (Critério Legal - rol exaustivo previsto em lei).

  • Lembrando que existe a Cláusula salvatória, que é a possibilidade do juiz, no caso concreto, não considerar o crime como sendo hediondo, apesar do mesmo constar na lista taxativa da lei.
  • GABARITO CORRETO

     

    O Brasil adotou o critério legal, qual seja, somente lei pode dispor, em rol taxativo, quais crimes são considerados hediondos, e ela o faz no âmbito da Lei 8.072/90.

  • "

    Nos crimes hediondos (Lei 8.072/90), houve a adoção do chamado SISTEMA LEGAL, pelo qual cabe ao legislador firmar e prefixar quais crimes e tipos serão etiquetados com o rótulo de hediondo. Claramente, essa foi a opção do direito brasileiro, já que há um rol taxativo no corpo da referida lei. Sem previsão legal nesse sentido, NÃO cabe ao magistrado analisar a gravidade do caso concreto para incluir determinado delito não constante no rol normativo na qualidade de hediondo.

    Em doutrina minoritária, porém bastante percuciente, o eminente advogado penalista Aberto Zacharias Toron, aponta a possibilidade de, em favor do acusado, invocação de uma CLÁUSULA SALVATÓRIA (TORON, Alberto Zacharias. Crimes hediondos: o mito da repressão penal. São Paulo: RT, 1996, p. 98.)!

    Ela nada mais seria do que a autorização excepcional para que o magistrado afaste a natureza de um crime etiquetado no rol normativo como hediondo, a partir do caso concreto. Uma das maiores bizarrices, em minha visão, da lei de crimes hediondos é indicar como tal a conduta de “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais” (art. 273 do CPB). Por essa cláusula salvatória, se uma gente adulterasse um vidro de remédio para dor de cabeça sem maiores gravidades para a saúde dos consumidores, poderíamos nos valer dela para afastar a hediondez da conduta.

    Infelizmente, esse entendimento não é admitido pela maioria da doutrina e jurisprudência! Contudo, pode ser sim cobrado em seu concurso! Espero que tenham entendido e gostado! Vamos em frente!" (Prof. Pedro Coelho)

  • Certo

     

    Definição de crime hediondo:

     

    O Brasil adotou o sistema legal - art. 5º, XLIII, CF/88 - o constituinte outorgou ao legislador ordinário a tarefa de definir quais crimes serão considerados hediondos, todavia, já enumerou os equiparados a hediondos: tráfico de drogas, terrorismo, tortura.

     

    OBS.: O STF vem adotando um quarto sistema - o legislador apresenta um rol taxativo de crimes hediondos, devendo o magistrado confirmar a hediondez na análise do caso concreto (o juiz não vai complementar/fixar; apenas confirmará se aquele crime tem requintes de hediondez).

  •  Gabarito CERTO

    T A X A T I V I D A D E 

    bons estudos.

  •  

    Gab. CERTO

     

    Crimes hediondos: Rol TAXATIVO;
    Critério adotado: Critério legal , ou seja, só à lei cabe definir quais são os crimes hediondos;

     


     

  • ROL TAXATIVO, OU SEJA, APENAS O QUE TÁ NA LEI.

  • Ou é Hediondo ou não é, não existe juíz definir.

  • Rol TAXATIVO Bb's. 

  • Não existe no ordamento Juridíco pátrio as chamadas cláusulas salvatorias que permite ao juiz tirar ou acrescentar a hediodez de um crime. Somente os crimes taxativamente tipificados na lei 8.072/90 é que são considerados hediondos.

  • ROL TAXATIVO >>> EXPRESSO NA LEI >>> SISTEMA LEGAL

     

     O crime é rotulado pelo legislador como hediondo, pouco importa a excepcional repugnância da conduta no caso concreto.

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • Rol taxativo

     

    A lei 8.072/90, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, faz uma listinha com os dez crimes que considera mais graves:
     

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado; 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; ou 

    Genocídio.

  • 10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.
    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.
    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
    7) Progressão de regime:
    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).
    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.
    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • ITEM – CORRETO –

     

    O Brasil adotou o sistema legal com o rol taxativo, ou seja, somente a lei pode incluir ou excluir crimes nesse rol.

     

    Sistema legal: Compete ao legislador, em um rol taxativo, anunciar os delitos considerados hediondos, não dando margem ao juiz para incluir ou excluir algum crime deste rol ao analisar o caso concreto. (Rol de crimes hediondos). Somente a lei que vai dizer se o crime é ou não é hediondo. A grande vantagem desse sistema é que traz uma segurança jurídica.

     

    Vantagem: Segurança Jurídica: Todos os juízes de norte a sul do Brasil vão aplicar a lei de crimes hediondos.

    Crítica: Este sistema ignora a gravidade do caso concreto.

     

    Sistema judicial: é o juiz quem, na apuração do caso concreto, diante do crime e da forma como foi praticado, decide se é ou não hediondo. Veja que aqui não há interferência do legislador, fica ao império do magistrado.

    Crítica: Trata-se de um critério perigoso, pois vai trazer muita insegurança jurídica, em razão do subjetivismo. Esse sistema viola a taxatividade, pois a definição fica a critério do juiz.

     

    Sistema misto: O legislador apresenta rol exemplificativo dos crimes hediondos, permitindo o juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses.

    Crítica: Reúne críticas dos sistemas anteriores, pois traz muita insegurança jurídica.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

  • O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução.

     

    Certamente. Em outras palavras, a lei de crimes hediondos apresenta um rol taxativo. Nada pode ser colocado ou tirado da lei com argumento nenhum, seja pelo juiz, MP, Desembargador, Delegado, Papa, etc.

     

    GAB: CERTO

  • Todos os homicidios qualificado sao tambem hediondos. Considerando que algumas qualificadoras como a do inciso terceiro, (II - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum) deixam margem para interpretação judicial, podem ser criadas outras hipoteses de crimes hediondos de acordo com a apreciaçao judicial; é claro em uma analise mais profunda.

     

  • ROL TAXATIVO 

  • É BEM SIMPLES:

    CRITÉRIOS QUE EXISTEM SÃO


    1)LEGAL (FOI O ADOTADO PELO NOSSO ORDENAMENTO), OU SEJA, SÓ A LEI PODE DIZER QUEM É HEDIONDO OU NÃO;

    2)JUDICIAL(ESSE CRITÉRIO É O JUIZ QUE DIZ SE É OU NÃO HEDIONDO)

    3)MISTO (ROL EXEMPLIFICATIVO + ANÁLISE JUDICIAL)

  • Gravei um vídeo a esse respeito: https://youtu.be/B98ELctSrYA

  • Crimes Hediondos = Rol taxativo.

  • Gab Correto. O rol dos crimes hediondos é Taxativo.

  • GABARITO CORRETO.

    SISTEMAS DE DEFINIÇÃO:

    A) SISTEMA LEGAL: compete ao legislador num rol taxativo, anunciar quais os delitos considerados hediondos. Adotado no Brasil.

    Crítica: este sistema ignora a gravidade do caso concreto.

    B) SISTEMA JUDICIAL: é o juiz quem, na apreciação do caso concreto, diante do crime e da forma como foi praticado, decide se é ou não hediondo.

    Crítica: este sistema viola a taxatividade. Não há segurança jurídica, pois, fica a critério do juiz.

    C) SISTEMA MISTO: o legislador apresenta rol exemplificativo dos crimes hediondos, permitindo ao juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses (interpretação analógica).

    Crítica: reúne as críticas dos sistemas anteriores.

  • correto

    Existem três critérios que buscam definir os crimes hediondos.

    ·         Critério legal: É aquele que a lei define como tal.

    ·         Critério judicial: É o juiz no caso concreto que decide se o crime é ou não hediondo. A crítica que se faz nesse critério, diz-se respeito à insegurança jurídica que ele acarreta.

    ·         Critério misto: A lei fornece parâmetros mínimos, mas é o juiz no caso concreto com base nesses parâmetros que vai decidir se o crime é hediondo.

     

    Não é hediondo o delito que se mostre repugnante, asqueroso, sórdido, depravado, abjeto, horroroso, horrível, por sua gravidade objetiva, ou por seu modo ou meio de execução, ou pela finalidade que presidiu ou iluminou a ação criminosa, ou pela adoção de qualquer outro critério válido, mas sim aquele crime que, por um verdadeiro processo de colagem, foi rotulado como tal pelo legislador.

    O Brasil adota o critério  “legal” (criado pelo legislador) no tocante a definição do crime hediondo, previsto no art. 5ª XVIII da CF/88.

  • Colegas,

    Existem 3 sistemas para definir a hediondez de um crime:

    a) LEGAL - é a lei que define se um crime é hediondo ou não (ADOTADO NO BRASIL);

    b) JUDICIAL - é o Juiz que define, de acordo com o caso concreto;

    c) MISTO - a lei definiria um conceito, com traços peculiares das infrações hediondas. No entanto caberia ao Juiz, no caso concreto, definir pela hediondez ou não.

    DICA - o que são cláusulas salvatórias? Trata-se de instrumento que possibilitaria ao Juiz, conforme o caso concreto, afastar a natureza hedionda de um crime constante no rol fixado pelo legislador. Notem, essa cláusula JAMAIS poderá incluir o crime como hediondo.

    (ANOTAÇÕES DO LIVRO DO RENATO BRASILEIRO)

    Espero ter ajudado.

    Aos estudos!!

  • O Brasil adotou um critério legal de definição de crime hediondo,

  • Será que só eu achei a questão mal formulada? Concordo plenamente que nosso ordenamento adota o sistema legal como critério de conceituação e fixação da hediondez de um crime, mas a questão menciona "[...] sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução".

    Ora, não é para isso que serve a dilação probatória? Sinceramente acredito que essa questão seria plenamente passível de anulação.

    Durante a instrução processual pode, sim, ficar comprovado que em decorrência da gravidade do crime o fato não é hediondo, ou que pela forma de execução não se trata de crime hediondo.

    Tudo bem que provavelmente não foi o que a banca quis dizer (exatamente por este motivo a questão não foi anulada), porém, as expressões utilizadas são totalmente dúbias. Talvez até o que eles entendem por "fixar" pode influenciar na determinação assertiva correta, mas... Um exemplo:

    Se um fato denunciado como homicídio qualificado é desqualificado para simples, trata-se, pois, no caso concreto, de determinação, pelo magistrado do caso, que não houve gravidade suficiente para imputação da qualificadora, ou que em razão da maneira como o crime foi executado poderia nem se tratar de um homicídio, levando o julgador à conclusão lógica de não aplicação da 8.072.

    Vejam que não estou a afirmar que o magistrado pode inserir ou excluir espécies do rol taxativo previsto no art. 1º da Lei dos Hediondos, mas sim que ele pode, em processo lógico-cognitivo, com base nas provas dos autos, determinar se um crime é hediondo ou não, desclassificando-o para delito comum por exemplo.

    Vejam um exemplo de questão melhor formulada nos mesmos moldes desta:

    "De acordo com as disposições legais referentes aos crimes hediondos,

    A) o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária, por ser tal crime considerado hediondo.

    B) a prática não consumada, ou seja, tentada, do crime afasta o caráter hediondo do tipo penal.

    C) cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. D) é cabível ao magistrado classificar como hediondo um crime em razão de sua gravidade ou forma de execução.

    E) a liberdade provisória, em crimes dessa natureza, é direito subjetivo do autor, condicionado ao pagamento de fiança."

    Gabarito da questão acima: C.

    A assertiva D não está correta, porém, muito melhor formulada do que aquela que encontramos na questão sob discussão.

    O CEBRASPE tem enfiado esse tipo de questão goela abaixo, mas pra mim não desce. Eu errei e erraria na hora da prova (agora já aprendi), mas ouso discordar. Há inúmeros exemplos de questões assim. Quem estuda sabe perfeitamente que o Brasil adota o sistema legal, porém, a banca brinca com os candidatos. Ridículo.

    Sigamos na luta!

  • Na definição de crimes hediondos não se adota o critério judicial nem o misto.

    Rol taxativo de crimes - critério legal (lei)

  • Há um Rol Taxativo dos delitos Hediondos.

  • CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS = TAXATIVOS

  • ROL TAXATIVO, OU SEJA O QUE ESTIVER ESCRITO.

  • Trata-se de crimes de rol taxativo

  • Isso. A lei de crimes hediondos trata de um rool taxativo

  • ROL TAXATIVO

  • Certo.

    Crimes hediondos somente são aqueles previstos na lei dos crimes hediondos.

    Lembrando que o artigo 1º, da Lei n. 8.072/1990, considera hediondo tanto o crime consumado quanto o crime tentado.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Corrente STF - É inconstitucional o legislador definir pena em caso ABSTRATO, pois somente o Juiz definirá a pena em caso CONCRETO.

    Aplicação no stricto sensu cabe o Juiz definir o caso CONCRETO.

  • Corrente STF - É inconstitucional o legislador definir pena em caso ABSTRATO, pois somente o Juiz definirá a pena em caso CONCRETO.

    Aplicação no stricto sensu cabe o Juiz definir o caso CONCRETO.

  • GABARITO: CERTO

    Boa questão para revisar o conteúdo, uma vez que explica de forma clara e sucinta o critério adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro em relação a tipificação dos crimes hediondos - Lei 8.072/90.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Brasil adotou o sistema legal, nesse sistema o legislador elabora um rol taxativo dizendo quais crimes são hediondos.

  • Nosso critério adotado é o legal , não podendo o juiz , alterar ou diminuir penas , e nem acrescentar crimes no rool dos crimes hediondos .

    BONS ESTUDOS !!!!!

  • São especificados em rol taxativo. Ou estão ou não estão lá, nada de discricionariedade pelo juiz. GAB certo

  • O Brasil adotou a o Sistema Legal, Taxativo que, somente a lei pode definir a conduta como hedionda.

    Contudo, devemos nos atentar a clausula salvatória que pode em caráter de exceção retirar a hediondez de um crime do rol, como por exemplo no homicídio qualificado e privilegiado.

  • GAB: CERTO

    A lei 8.072 traz um rol TAXATIVO do que é considerado crime hediondo.Só é crime hediondo o que está nela.

    Adotou o sistema LEGAL/ETIQUETAMENTO/ROTULAÇÃO, para definir o que é crime hediondo.

  • Correto

    O rol de CH é taxativo.

  • o brasil não adota a cláusula salvatória.

  • Correto.

    Pois a Lei dos Crimes Hediondos possui rol taxativo.

  • Hediondos :

    Rol taxativo

    Brasil adotou o Sistema legal

    São insuscetiveis de graça,anistia e indulto.

    Cabe liberdade provisória SEM FIANÇA

    É inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial no fechado ou integralmente.

  • LEGAL / LEGISLATIVO: Por esse critério, o crime hediondo é aquele crime que o legislador diz que é hediondo.

    rol taxativo

  • GABARITO: CORRETO.

    Sistema Legal (adotado pelo Brasil): o legislador, em respeito ao princípio da legalidade, estabelece através de lei específica, quais seriam os crimes considerados hediondos.

    Sistema Judicial: nesse sistema, o juiz, considerando a gravidade do crime em concreto, estabelece que se trata de um delito hediondo.

    Sistema misto: contém uma proposta intermediária. O legislador estabeleceria um rol exemplificativo, podendo o juiz reconhecer em outras hipóteses a hediondez de crime não constante da relação.

    No Brasil, prevaleceu o SISTEMA LEGAL (art. 5º, XLIII, CR), uma vez que a lei é que vai considerar os crimes definidos como hediondos, sendo, portanto, vedado ao Juiz de Direito estabelecer o que se trata de um delito hediondo (considerando a gravidade do crime concreto).

  • Delegado; PC MA; CESPE/2018 – É cabível ao magistrado classificar como hediondo um crime em razão de sua gravidade ou forma de execução.

    Veja que somente a lei pode definir ou enquadrar o que é um crime hediondo, não podendo juiz fixar ou afastar a hediondez.

    Gabarito E

    São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.

  • Correto. Crimes hediondos consiste em rio taxativo
  • Critério Legal/Formal/Etiquetamento/ Rotulação

  • gabarito Letra "C"

    Fundamentação:

    Súmula 718 STF “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Marquei o gabarito como ERRADO. Já existe parte da doutrina sugerindo a aplicação de ''cláusulas salvatórias'' que seriam aplicadas pelo juiz, quando o caso concreto não apresentar requisitos de hediondez.

  • os crimes hediondo são taxativo. E Não é aceito a cláusula salvatoria.

  • Crimes Hediondos, rol taxativo.

  • CLÁUSULA SALVATÓRIA: Possibilidade de o juiz deixar de considerar a natureza hedionda de um delito, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Não tem aplicabilidade no Direito Penal Brasileiro, em razão da adoção do critério legal. 

  • CRIMES HEDIONDOS >>LEI 8072>> FOI ADOTADO O CRITÉRIO LEGAL , ISTO É, SOMENTE O QUE ESTIVER TAXATIVAMENTE EM LEI SERÁ HEDIONDO NÃO PODENDO O MAGISTRADO DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO CRIME CLASSIFICÁ-LO COMO HEDIONDO

  • CLÁUSULA SALVATÓRIA: O Brasil adotou o sistema legal, sistema que também comporta críticas. Desse modo, tem doutrina sugerindo a criação de uma “clausula salvatória”, permitindo que a depender das circunstâncias do caso concreto, o juiz afastasse a natureza hedionda de um crime constante do rol fixado pelo legislador. Com fito de apaziguar as possíveis injustiças decorrentes da higidez normativa (do sistema legal), sugere a Doutrina que seja criada o que denominam de “cláusula salvatória”, a qual permitiria ao juiz retirar o caráter hediondo de um crime que conste na enumeração legal em nome da observância da não necessidade dessa etiquetagem, perante o caso concreto. Ressalte-se que lhe seria atribuído apenas o poder de reduzir o rol, mas não o ampliar, em respeito à garantia constitucional da legalidade.

    O professor Cleber Masson destaca que essa cláusula salvatória não é admitida no Brasil. É uma denominação criada por Alberto Zacharias Toron, com a finalidade de permitir ao juiz, no caso concreto, a retirada do caráter hediondo de um crime assim classificado pela lei.

    Fonte: Caderno de estudos pessoal.

  • HEDIONDOS = TAXATIVOS

  • Atenção: O critério adotado para a definição dos crimes hediondos é o CRITÉRIO LEGAL, ou seja, o legislador fixa em um rol TAXATIVO os crimes que são considerados hediondos.

    Obs: Inaplicabilidade da CLAUSULA SALVATORIA, essa clausula afirma que o juiz tem a possibilidade de deixar de considerar a natureza hedionda de um delito, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. NÃO TEM APLICABILIDADE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO em razão da adoção do critério legal.

    Fonte: meus materiais e legislação destacada :)

  • Questão copiada do colega abaixo:

    CLÁUSULA SALVATÓRIA: Possibilidade de o juiz deixar de considerar a natureza hedionda de um delito, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Não tem aplicabilidade no Direito Penal Brasileiro, em razão da adoção do critério legal. 

  • Para ser hediondo deve estar escrito na lei de forma taxativa.

  • Critério - Crimes Hediondos

    1- Critério Legal > Lei que define ( Brasil adota este critério )

    2- Critério Judicial > Juiz que define

    3- Critério Misto > Lei cria um Rol Exemplificativo ( Se o Juiz quiser e entender ele pode ampliar )

  • Uma das poucas questões em que "o juiz não pode" está certo kk

  • O SISTEMA ADOTADO PARA APONTAR SE UM CRIME É CATALOGADO COMO HEDIONDO NO BRASIL É O SISTEMA LEGAL E NESSE SISTEMA:

    COMPETE AO LEGISLADOR SE VALER DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME PARA ETIQUETA-LO COMO DELITO HEDIONDO.

    O ROL FIXADO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO É TAXATIVO ( "NUMERUS CLAUSUS" ), ISTO É, NÃO ADMITE AMPLIAÇÃO , POR VIA DE INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO QUE SEJA DIVERGENTE OU DISSONANTE DO TEXTO LEGAL.

    DESSA MANEIRA, APENAS SERÁ CONSIDERADO HEDIONDO AQUELAS INFRAÇÕES PENAIS EM QUE A LEI ( 8072/90) DEFINIR EXPRESSAMENTE COMO TAL. PARA SABERMOS PRECISAMENTE, PORTANTO, COMO OPERADORES DO DIREITO, E ESTUDANTES EM GERAL, QUAIS SERÃO AS CONDUTAS CRIMINOSAS QUE SOFRERÃO OS RIGORES DESTA CATEGORIA DE CRIMES ( SEGURANÇA JURÍDICA).

  • Sistemas de classificação: 

    Sistema LEGAL *ADOTADO PELO BRASIL:

    Cabe ao LEGISLADOR enunciar, de forma exaustiva os crimes que devem ser considerados hediondos.

    Não se confere ao juiz qualquer discricionariedade para análise da natureza hedionda. 

    Sistema judicial:

    Confere-se ao juiz, considerando-se os elementos do caso em concreto ampla liberdade para identificar a natureza hedionda de determinado delito. Esse modelo acaba por trazer insegurança jurídica, por quanto os critérios adotados por cada magistrado serão subjetivos. 

    Sistema misto:

    Ao invés de trazer um rol taxativo, o legislador apresenta apenas um conceito, com essa definição caberia ao juiz o enquadramento da conduta como hedionda ou não. 

  • CASO CÊ PRECISE.

    ''NÃO É POSSÍVEL.'' -CRIMES HEDIONDOS-

    -------------------------------

    -ANISTIA(ESQUECIMENTO)> CONGRESSO NACIONAL>LEI FEDERAL

    -GRAÇA(PERDÃO JUDICIAL)>PRESIDENTE DA REPÚBLICA>DECRETO

    -INDULTO(PERDÃO COLETIVO)>PRESIDENTE DA REPÚBLICA>DECRETO

    -''PREPARA O CAVALO PARA GUERRA,MAS A VITORIA VEM DE DEUS''

    SE OCÉ CRER DIZ AMÉM!!!

  • Gab. CERTO

    Os crimes hediondos estão previstos em ROL TAXATIVO, ou seja estão expressos em lei.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Se tá na lei (rol taxativo), tem que cumprir a lei.

    Apesar de deturparem muitas vezes.

  • # São três os tipos de sistema:

    Sistema legal: O legislador em respeito ao princípio da legalidade, estabelece através de lei específica quais seriam os crimes considerados hediondos. Adotado.

    Sistema judicial: o juiz considerando a gravidade do crime em concreto, estabelece que se trata de um delito hediondo.

    Sistema misto: contém uma proposta intermediária. O legislador estabeleceria um rol exemplificativo, podendo o juiz reconhecer em outras hipóteses a hediondez de crime não constante do rol legal.

    OBS. Doutrina minoritária defende a chamada Teoria da Cláusula Salvatória. Seria a flexibilização do critério legal (taxativo) adotado no Brasil, deixando ao arbítrio do juiz ‘’desqualificar’’ um crime hediondo através da análise das circunstâncias do caso concreto. Segundo essa teoria, o magistrado deveria utilizar o critério misto (legal + judicial) para etiquetar ou não um crime como sendo de natureza hedionda, afastando sua análise automática (critério legal).

    Fonte: Norte Legal, Cejurnorte

  • Sistema legal (adotado no Brasil)

    Cabe ao legislador enunciar de forma exaustiva os crimes que devem ser considerados hediondos (lei que define).

  • HEDIONDO? TAXATIVO, OU SEJA, SÓ NA LEI.

  • GABARITO: CERTO

    O Juiz não pode colocar ou inserir um crime para ser crime hediondo, visto que esse é o papel do legislador e somente esse pode inserir ou retira a classificação do crime.

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. (NOVO!)

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Critério legal adotado, apenas a lei pode determinar os crimes hediondos, portanto os crimes previstos na lei de crimes hediondos possui um rol taxativo.

  • A LEI 8072/90 ( CRIMES HEDIONDOS ) TEM UM ROL TAXATIVO, OU SEJA, EU SÓ POSSO CLASSIFICAR UMA CONDUTA COMO HEDIONDA SE ESTIVER EXPRESSO NA LEI.

  • Item correto. Temos três critérios pelos quais se determina um crime de natureza hedionda:

    Critério legal: somente o a lei pode definir os crimes considerados hediondos, através de um rol taxativo. É o critério adotado no Brasil.

    Critério judicial: cabe ao juiz definir quais são os crimes classificados como hediondos.

    Critério misto: o legislador estabelece em um rol exemplificativo os crimes que são considerados hediondos, permitindo ao juiz, por interpretação analógica, qualificar outros delitos como sendo igualmente hediondos.

    Veja como a Constituição Federal adotou o critério legal:

    Art. 5º, XLIII - a LEI considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Assim, fica a cargo do legislador definir quais são os crimes considerados hediondos, de modo que o juiz fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução!

    Resposta: C

  • Questão redondinha!

  • Sistemas adotados para crimes hediondos:

    1. Legal = De acordo rol taxativo da lei (ADOTADO BR)
    2. Judicial = Juiz analisa caso concreto
    3. Misto = Legal + judicial
  • certo! judiciario não cria crimes. Função do legislativo!!!

    1. certo
    2. os crimes hediondos são crimes de rol taxativos, não dando margem ao legislador no caso concreto de determinar a hediondez de um delito.
  • CERTOOO

    O Rol é taxativo, somente os elencados na Lei 8.072/90 que são considerados Hediondos

  • CERTO. O critério legal adotado no ordenamento jurídico brasileiro consiste em considerar crimes hediondos apenas os elencados taxativamente na lei, por isso o juiz não pode atribuir hediondez a nenhum crime.

  • CERTO

    O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito, ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução.

  • nada pode para prejudicar os bonitos

  • O sistema adotado no Brasil é o do etiquetamento ou rotulação, também chamado de sistema legal.

    Sistema legal: etiquetamento ou rotulação (adotado);

    Sistema judicial: juiz declara a hediondez diante do caso em concreto; Sistema misto: parte de um rol legal que é flexível ao caso concreto;

  • ROL TAXATIVO

  • ROL TAXATIVO

  • Há trêss sistemas trabalhando na definição:

    1) Legal: **abordado na questão

    2) Judicial: É o juiz quem decide se a infração praticada é ou não hedionda;

    3) Misto: o legislado apresenta um rol exemplificativo, permitindo ao juiz análise do caso concreto (interpretação analógica).

  • O rol é taxativo.

  • Correta: existem três critérios para caracterizar determinado crime como hediondo: (a) critério legal: considera-se crime hediondo aquele que for definido em lei como hediondo, critério adotado em nosso regime jurídico; (b) critério judicial: juiz, avaliando o caso concreto, irá determinar o que seja crime hediondo ou não; (c) critério misto: a lei determina requisitos para definição do que seja crime hediondo, tendo o juiz liberdade para a classificação e enquadramento do que seja hediondo ou não.

  • Obs.: existe corrente minoritária sustentando a possibilidade do Juiz, diante das especificidades do caso concreto, afastar a hediondez (cláusula salvatória).

  • GABARITO: CERTO

    A LEI 8072/90 ( CRIMES HEDIONDOS ) TEM UM ROL TAXATIVO, OU SEJA, EU SÓ POSSO CLASSIFICAR UMA CONDUTA COMO HEDIONDA SE ESTIVER EXPRESSO NA LEI.

  • O ROL DE CRIMES HEDIONDOS É TAXATIVO, OU SEJA, EU SÓ POSSO CLASSIFICAR UMA CONDUTA COMO HEDIONDA SE ESTIVER EXPRESSO NA LEI.

  • antigamente tinha mais bizus Hoje é so literalidade

  • De fato, adotou-se como regra o sistema legal para os crimes hediondos, o qual serão taxativamente listados. Ademais, existe também o sistema judicial, em que o juiz declara a hediondez mediante a análise do caso concreto. Há também o sistema misto, o qual será flexível para apreciação dos aspectos legais e os aspectos do caso concreto. Insta mencionar que os dois sistemas — judiciário e misto — não foram adotados no Brasil.

    Logo, item correto.

    Bons estudos!

  • Rol taxativo pois o Brasil adotou o sistema legal de crimes hediondos.

    Sistema legal: etiquetamento ou rotulação (adotado);

    Sistema judicial: juiz declara a hediondez diante do caso em concreto;

    Sistema misto: parte de um rol legal que é flexível ao caso concreto;

  • CERTO.

    Conforme a doutrina clássica, temos 3 sistemas de classificação para os crimes hediondos.

    Sistema Legal - Aquele o qual a lei é TAXATIVA, somente aquilo que a Lei define como hediondo. (ADOTADO NO BRASIL)

    Sistema Judicial - Aquele o qual o Juiz faz a decisão conforme o critério que considerar pertinente, levando em consideração as circunstâncias e fatos, considerando hediondo ou não á luz daquilo que seja considerado hediondo na forma da Lei.

    Sistema Híbrido - Mescla os dois sistemas.

    Bora vencer!

  • E a questão do motivo TORPE ou FÚTIL ?? Quem decide isso não é o Juiz ??

    Qual a classificação de Torpe ou Fútil, isso fica muito vago!

  • CERTO

    O sistema adotado para a classificação de crimes hediondos foi o legal. Dessa forma, são crimes hediondos as condutas etiquetadas pelo legislador em lei, não havendo possibilidade de o juiz analisar o caso concreto e verificar se determinada conduta apresenta características que levem a justificar o tratamento mais rigoroso de todo o ordenamento jurídico penal.