SóProvas


ID
2679604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, julgue o item a seguir.


No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certo

     

     

    A decadência tem natureza peremptória, ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência. O pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular “queixa” apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011).

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra Questão para fixar:

     

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Procurador do Estado

     

    Em tema de ação penal privada, correto afirmar que:

    b) o requerimento de instauração de inquérito policial não interrompe o prazo de oferecimento da queixa. (Certo)

     

    Comentário: O prazo de 6 meses para o oferecimento da queixa-crime, no caso das ações de natureza privada, é decadencial, não operando contra ele causas de interrupção ou suspensão como na prescrição. O prazo decadencial em questão só se extingue com a interposição da ação em questão, sendo irrelevantes à titulo de prazo a notitia criminis.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • A decadência tem natureza peremptória, ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência. O pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular “queixa” apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011)

  • Conforme dispõe o art. 38 do CPP, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.  

    Conforme explicado pelos colegas, trata-se de prazo decadencial, o qual tem natureza peremptória, ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. A título de complementação, vale lembrar que o art. 38, que trata da decadência, é instituto de natureza penal, que apesar disso, está inserido num diploma processual penal, daí porque falar que o art. 38 CPP possui caráter híbrido (contempla norma processual e penal ao mesmo tempo). Nada obstante, deverá prevalecer o caráter penal da norma, de modo que na contagem desse prazo, o dia do começo será incluído e excluído o dia do final.

  • CERTO

     

    Vide comentários de Rodrigo Vieira.

  • A pendência do IP não prorroga o prazo para o exercício da ação, pois o mesmo é dispensável.

  • CERTO

     

    "No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime."

     

    A Decadência não pode ser suspensa ou interrompida

  • Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência. O inquérito policial não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial, que somente cessará com a interposição da queixa-crime dentro do prazo legal de 6 meses, em Juízo.

     

    Em casos de demora para a conclusão do IP, poderá o juiz receber a queixa com a prova de que o inquérito está sendo realizado, de modo que o ofendido não perca o prazo decadencial por simples demora da polícia judiciária. Lembrar que a ação privada também não prescinde alguma prova pré-constituida para poder oferecer a queixa pelo advogado – esta normalmente é feita pelo IP.

     

    Guilherme de Souza Nucci, Código de Porcesso Penal Comentado, ed. 16ª, 2017. 

  • prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

     

    obs: é o prazo PRESCRICIONAL que pode ser interrompido ou suspenso ( isso serve p outras matérias)

  • OK...

    Prazo decadencial não sofre suspensão nem interrupção...

    Mas a questão não fala especificamente da Decadência, e sim se a instauração de Inquérito tem poder de interromper os institutos da Ação Penal.

    Sabemos que o IP busca a Justa causa para a AP... então, ele não interrompe nada !!

    Uai, pressupõe-se que, se está sendo executado o IP é porque ainda não tem as informações necessárias para abertura da AP...

     

    Então... mesmo que o IP identifique a Justa Causa para a AP... se o crime for AP Privada ... e a vítima não entrar com a queixa...

    Nada poderá o Estado fazer...

     

     

    No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

  • Obrigado, @Andressa Duarte. Assimilado. Seu comentário merece ser replicado e espalhado às geraçõs de futuros concurseiros! Rsrs

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

     

    obs: é o prazo PRESCRICIONAL que pode ser interrompido ou suspenso ( isso serve p outras matérias)

  • Ressalte-se que a interposição de queixa-crime é necessária para fazer cessar o prazo decadencial, quando a ação penal for privada. Não há interrupção ou suspensão por qualquer que seja o motivo: seja pela existência de inquérito policial, ou pedido de interpelação judicial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011).
  • Prazo decadencial não se interrompe, não se prorroga, nem se suspende. 

  • A demora para a conclusão do inquérito policial não interrompe a decadência. Nessa situação, é prudente que o querelante ofereça a ação penal e requeira ao magistrado, na inicial, o apensamento do inquérito concluído ao processo criminal.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Estudando direito tributário sobre prescrição e decadência, agora vendo esse assunto em CPP tá dando um nó na cabeça, kkkkk

  • Pegando Carona !

     

    demora para a conclusão do inquérito policial não interrompe a decadênciaNessa situação, é prudente que o querelante ofereça a ação penal e requeira ao magistrado, na inicial, o apensamento do inquérito concluído ao processo criminal.

  • Pensem que o inquérito tem caracteristica de ser dispensável para propositura da ação penal pública. Na privada não seria diferente, por isso, sua conclusão é dispensável. O querelante pode propor ação penal privada, que será avaliada a adminissibilidade pelo juiz. Os autos do inquérito poderão ser conclusões posteriormente ao juízo apenas como critério de validação/provas das acusações alegadas na queixa. 
    Se tiver errado esse raciocínio, mandem um inbox! 

  • GABARITO CORRETO

     

    Prazo decadencial não está sujeito a interrupção ou suspensão.

  • Eu pensei assim:

    Beneficia-se sempre o Réu (ou investigado, no caso).

    Assim, se o prazo fosse interrompido, isso prejudicaria a pessoa investigada, pois a suposta vítima teria mais tempo para pedir alguma coisa.

  • kkkk...injusto,,,,,,para esse justiça tão demorada que vivemos no atual contesto....então quer dizer que se o delegado for lento.....cuidado do querelante,,,pode ter ser direito decadenciado.....hummmmm.....bom saber

  •  Sabendo-se quem o autor dos fatos vá direto ao MP e ofereça a denúncia ou queixa.

    O IP é dispensável.

  • Esse prazo, tampouco se interrompe com o pedido de explicações em juízo, também conhecido como interpelação judicial, previsto no art. 144 do CP. Igualmente o pedido de instauração de inquérito policial apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A própria queixa inepta ou nula oferecida em juízo não interrompe a decadência, pois é tida como se não tivesse ocorrido. (BITENCOURT, p. 703)

  • CORRETO. Prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.

  • ATENÇÃO MAXIMA COM O CESPE .... LER 3 VEZES E O MINIMO ...

    O ENTENDIMENTO SERÁ SEMPRE MAIS COMUMENTE DO QUE DECORAR E LEI ....ENTENDA A LEI E APLIQUE AO CESPE ...ESSE E MEU MODO DE ESTUDO ....

    RUMO A FEDERAL ....

  • retrataçao da retrataçao da retrataçao da retrataçao ... so nao ao infinito ate barrar no pz de 6m da descoberta da autoria!!! 

  • Prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    Prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    Prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    Prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

     

    SÓ PRA NÃO ESQUECER MAIS!!

  • só ter cuidado, pra situação onde há o oferecimento da queixa pra autoridade incompetente, como isso não configura inércia do ofendido, o oferecimento de queixa a autoridade incompetente interrompe o prazo decadencial. é o que entende o STJ.

    STJ RHC 555.142/MG (...) Mesmo que a queixa-crime tenha sido apresentada perante Juízo incompetente, o certo é que seu simples ajuizamento é suficiente para obstar a decadência, interrompendo.

  • Gabarito Correto.

    .

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

  • Correta.

     

    A decadência tem natureza peremptória, ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência. O pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular “queixa” apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011).

     

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    Outra Questão para fixar:

     

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Procurador do Estado

     

    Em tema de ação penal privada, correto afirmar que:

    b) o requerimento de instauração de inquérito policial não interrompe o prazo de oferecimento da queixa. (Certo)

     

    Comentário: O prazo de 6 meses para o oferecimento da queixa-crime, no caso das ações de natureza privada, é decadencial, não operando contra ele causas de interrupção ou suspensão como na prescrição. O prazo decadencial em questão só se extingue com a interposição da ação em questão, sendo irrelevantes à titulo de prazo a notitia criminis.

  • Entender é melhor que decorar, vejam:

     

    É possível existir AP sem IP... se a JC estiver presente... Mas não é possível AP sem JC...

    O IP, que é dispensável... serve pra que? Angariar a JustaCausa... até mesmo descobrir o autor, porque não?

    A função precípua do IP é exatamente essa... permitir que a Justiça seja provocada !

    Então... sem a JustaCausa, como pode nascer a AP?

    Logo, somente DEPOIS de existir a JC, essa que foi angariada no IP, pode se falar em decadência do direito de queixa.

    A possibilidade de DECADÊNCIA, nesse caso da questão, vai surgir JUNTO com o surgimento da JustaCausa.

    Por quê?

    Porque o Delegado e MP vira para a Vítima e diz:

    Vitima... temos a JustaCausa... já podemos perseguir o Suposto Agente Criminoso... Venha e preste a sua QUEIXA !!!

     

    Avise-me caso esteja equivocado...

    Ponto.

  • sem saco para essas explicações ctrl+c ctrl+v

  • Repetir 100x

     

    Prazo decadencial não sofre suspensão nem interrupção

  • Gabarito : Correto. Instauração de IP é dispensável e prazo decadencial não sofre suspensão como já afirmado pelos colegas.
  • GAB. C

    prazo decadencial não se suspendenão se interrompe nem pode ter seu curso impedido de prosseguimento. 

    DISPENSABILIDADE: O IP é dispensável PARA A AÇÃO PENAL! Se já exitem elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, o inquérito poderá ser dispensado, já que tem caráter meramente instrumental. Desse modo, é perfeitamente possível que a ação penal seja iniciada sem prévia instauração de inquérito policial (art 39, par. 5º, CPP).
     

  • Nos termos do art. 38 do CPP, o prazo decandecial para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados a partir do conhecimento da autoria. A contagem desse prazo é feita a partir da regra contida no art.10 do CP, não se interrompendo, suspendendo oiu prorrogando. (Processo Penal - Coleção Tribunais e MPU).

  • Certo!

     

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    É o prazo PRESCRICIONAL que pode ser interrompido ou suspenso ( isso serve p outras matérias)

  • Não sendo oferecida a queixa crime no prazo legal, está extinta a punibilidade pela ocorrência da decadência do direito de queixa, atendento-se à inteligência do art. 38 do CPP. 

     

    A petição dirigida ao delegado, para que seja instaurado Inquérito Policial, não se confunde com a queixa-crime, pois não dá início à persecução penal judicial.

     

     

    Resposta: Certo.

     

    Bons estudos! :)

  • A decadência tem natureza peremptória, ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência. O pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular “queixa” apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011).

     

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.   

  • sirqueira, explicou muito melhor que a professora, valeu.

     

  • "(...) em se tratando de ação penal privada deve ser oferecida a peça inicial em juízo, ou seja, a queixa, dentro de seis meses do conhecimento da autoria do fato. Tal é importante, porque é comum na prática se adentrar com o requerimento de abertura de inquérito policial e achar que o lapso decadencial está suspenso ou interrompido, quando este é fatal, não sendo passível de suspensão ou interrupção". (Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal).

  • Bom lembrar também do que diz o CC: 

     

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Prazo decadencial, sua natureza é peremptória (art. 182 CPC), ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Assim, esse lapso temporal não pode ser dilatado (a pedido do ofendido ou do Ministério Público) e não prorroga para dia útil (caso termine em final de semana ou feriado). Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência.

     

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

  • Síntese da resposta da professora: A queixa-crime é a peça inaugural da ação penal privada e é justamente a queixa crime que vai interromper o prazo decadencial de 6 meses, consequentemente o requerimento de instauração de inquérito  não interrompe prazo decadencial. 

    (ler art.38,CPP)

  • GABARITO: CERTO

    Oferecer a denúncia é completamente diferente de abrir um inquérito policial. Neste caso os prazos são completamente diferentes e não se relacionam de forma alguma.

  • Só lembrar: Prazo Prescricional Pode ser interromPido.

    Decadencial -> NÃO.

  • CPP
    "Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."

    O prazo decadencial nunca será interrompido, prorrogado ou suspenso, somente o prazo prescricional que pode

    DECADÊNCIA => é um prazo estabelecido pela lei para exercício de um direito, não praticado dentro do prazo, ter-se-á extinção do direito

    PRESCRIÇÃO => é um prazo dentro do qual se pode exigir em juízo uma prestação, se não fizer, o autor perderá o poder de exigi-la judicialmente.

    Portanto, como dito pela colega Amanda Queiroz: "A petição dirigida ao delegado, para que seja instaurado Inquérito Policial, não se confunde com a queixa-crime, pois não dá início à persecução penal judicial."

  • A decadência, em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei. A consequência do reconhecimento da decadência é a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.

  • Não há previsão no CP a respeito da suspensão ou interrupção da decadência e, por tal razão, a questão está certa.

  • Prazo:

    Decadencial NUNCA sofre suspensão nem interrupção.

    Prescricional PODERÁ ser Suspenso ou Interrompido.

     

    A representação/queixa-crime está sujeita a um prazo decadencial de 06 meses. OBS: é um prazo de Direito Penal, ou seja, aplica-se a regra do art. 10 do CP.

    .

    Esse prazo de 06 meses é contado a partir do momento de quando se souber quem é o autor do delito, NÃO se interrompe pelo oportuno requerimento de IP.


    CPP Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de QUEIXA ou de REPRESENTAÇÃO, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    Assim, se não for ajuizada a queixa crime nesse prazo, a consequência será a decadência. Mesmo que o ajuizamento não ocorra, porque o IP não foi concluído a tempo, isso será irrelevante. Percebendo a vítima que o prazo chega ao fim, caso queira interromper a fluência, deverá reunir o máximo de elementos que tiver e ingressar com a queixa. O pior que pode acontecer é a exordial ser indeferida por falta de lastro probatório (justa causa).

     

    O RECEBIMENTO da queixa pelo juiz interrompe o prazo da prescrição do crime (art. 117, I, CP).

     

    CPP Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ação penal privada :

    situação hipotética

    José sofreu um dano no seu patrimônio ( crime de ação privada ), para apurar, vai à delegacia solicita ( requerer ) a abertura de um inquérito policial. porém ele tem um prazo de 6 meses para entra com a quixa crime que é por onde inicia a AP privada. no entanto enquanto estiver na faze de IP e o ofendido sabendo quem é o autor do crime o prazo de 6 meses está contando, não é interrompido.

  • A questão está CORRETA:

    ASSERTIVA: No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

    O referido prazo decadencial não poderá ser suspenso ou interrompido seja qual for a circunstância. A instauração de Inquérito Policial, por forca de requerimento formulado pelo ofendido não tem o condão de paralisar tal prazo, que começará a correr somente a partir do momento em que se souber a autoria do crime. Logo, sendo o IP dispensável e havendo elementos de autoria e materialidade, pode o ofendido propor sua queixa-crime. 

    A dificuldade é para todos. Bons estudos!

  • A demora para a conclusão do inquérito não interrompe a decadência!!

  • Falta de atenção !!!!

  • faz logo a queixa, depois outra coisas....

  • GRAVEM ISSO:

    01) Decadência não está sujeita a interrupção e nem suspensão .

    decadencia cabe em:

    acao penal privada

    ação penal subsidiária da pública e

    PULO DO GATO:

    MINISTRO DA JUSTIÇA NOS CASOS DE REQUISIÇÃO NÃO ESTARÁ SUJEITO AO PRAZO DECANDENCIAL POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL , O PRAZO SE ESTENDE ATÉ A PRESCRIÇÃO ( doutrina) -MPU 2018.

  • Prazo decadencial não se interrompe, não se prorroga, nem se suspende. 

  • 7 dicas para diferenciar prescrição x decadência

    https://www.youtube.com/watch?v=wnAZICyzg8U

  • nao entendi muito bem a questao, como assim instaurar inquerito e fazer queixa crime para o mesmo delito? para crimes de menor potencial ofensivo e feito um termo circustanciado neh? diferente do inquerito, nao entendi.

  • Mesmo que o IP não tenha sido concluído e enviado à autoridade judicial, o querelante deve ingressar com a queixa crime após o prazo de 06 meses do conhecimento da autoria do fato, sob pena de decadência do direito de ação. 

    O IP é DISPENSÁVEL. 

  • é ate seis meses do conhecimento da autoria e não após seis meses, ser for após decaiu!!!!

  • Lie muito pra só então entender

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Independe, pois, da instauração de Inquérito, mas somente da representação do ofendido ou de seu representante legal, respeitando o prazo de 6 meses para a propositura da ação penal.

  • Professora Letícia, muito bom seus comentários nas questões. 

  • LER ATÉ DECORAR!

  • Art. 38-  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Colegas, apenas para visualização prática do tema:

     

    Os mais "famosos" crimes de ação penal privada são os crimes contra honra que, como regra geral, são de menor potencial ofensivo. Assim, a competência para o processamento e julgamento desses crimes é do JECRIM, nos termos da Lei 9.099 de 1995. 

     

    O que se percebe em alguns Estados da Federação é um alto índice de extinção da punibilidade desses crimes por causa da decadência. 

     

    Muitas vezes, quando da lavratura do TCO (Termo circunstanciado de ocorrência) as partes não são informadas que devem interpor queixa crime, por advogado ou defensor, no prazo de lei (Em regra, a partir do momento da ciência do fato delituoso). Ou as partes são informadas mas não se atentam a isso. Ou pior: as partes são informadas, estão acompanhadas de adv, mas o adv vacila.

     

    Infelizmente, não é raro que as partes se encontrem, em audiência preliminar, após a consumação do prazo decadencial. Ou pela demora do envio dos TC's aos juizados ou por dificuldade do juizado de intimá-las. 

     

    Essas situações, corriqueiras, explicam por exemplo o conteúdo do Enunciado n. 74 do FONAJE, que aduz: "A prescrição e a decadência não impedem a homologação da composição civil". 

     

    Assim, o conciliador na audiência preliminar, em que pese perceber a consumação da decadência, pode tentar a realização de "composição civil dos danos", com aplicação das técnicas de autocomposição. Contudo, nesses casos, se não houver acordo não poderá o MP encaminhar transação penal, haja vista a patente extinção da punibilidade. 

     

    VAMO JUNTO AMIGXS. 

     

    Lumos! 

  • CERTO

    (Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia).

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • gabarito........C

  • prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

    prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

     

    obs: é o prazo PRESCRICIONAL que pode ser interrompido ou suspenso ( isso serve p outras matérias)

  • O prazo para oferecimento da queixa crime (06 meses a contar do conhecimento da autoria) não será suspenso nem interrompido pelo requerimento de abertura ou a própria abertura do inquérito policial. 

     

     

  • PRAZO: 6 meses a contar da data do conhecimento da AUTORIA !!! CABE PRISÃO EM FLAGRANTE NA QUEIXA-CRIME, caso haja a recusa em assinar o TERMO circunstanciado.

  • Em tema de ação penal privada, correto afirmar que:

    -   o requerimento de instauração de inquérito policial NÃO INTERROMPE O PRAZO DE OFERECIMENTO DA QUEIXA.

    No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

    O TITULAR DA QUEIXA-CRIME É O QUERELADO. O MP ATUA COMO FISCAL DA LEI.

    PRAZO: 6 meses a contar da data do conhecimento da AUTORIA !!!

    ·        CABE PRISÃO EM FLAGRANTE NA QUEIXA-CRIME, caso haja a recusa em assinar o TERMO circunstanciado.

  • Não sei se alguém poderia me esclarecer essa questão, mas pensando no seguinte caso concreto:

    A pessoa é vítima de um crime de natureza de ação privada, mas não conhece o autor do crime. Ela solicita a abertura do inquérito, se o inquérito não for concluído em tempo hábil para o oferecimento da queixa-crime, vale dizer, em 6 meses, haverá a decadência do direito?

  • Rodrigo Oliveira: o prazo decadencial é começado a contar a partir do momento que a vítima sabe quem foi o autor da infração.
  • errei por besteira

  • É necessário conhecer um pouco das diferenças entre prazo decadencial e prazo prescricional. Os prazos decadenciais, em regra, não se suspendem nem se interrompem. No caso em tela, o prazo decadencial de 6 meses começa a ser contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.

  • A instauração I. P. -> não interrompe nem suspende o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Prazo decadencial >>> NÃO ADMITE >> SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E PRORROGAÇÃO.

  • prazo decadencial não se interrompe, se altera ou suspende.

  • Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, é correto afirmar que: 

    No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

  • C

    É SÓ LEMBRAR QUE PRAZO DECADENCIAL NÃO CABE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO.

  • C

    É SÓ LEMBRAR QUE PRAZO DECADENCIAL NÃO CABE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO.

  •  Os prazos decadenciais não se interrompem, nem se suspendem.

  • No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

    CERTO

    --> IP não interrompe;

    --> Oferecimento de queixa-crime a juiz incompetente interrompe o prazo.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Prazo decadencial não se interrompe, não se prorroga e não se suspende.

  • No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

    Não esqueçam, essa vai cair uma igual na prova da PRF.

  • Prazo prescricional está sujeito à suspensão... prazo decadencial não se sujeito à suspensão e nem se prorroga

  • Gabarito: CERTO✔

    Prazo decadencial (PIS)

    não se prorroga

    não se interrompe,e

    não se suspende.

    Prazo prescricional está sujeito à susPensão

     Prazo Prescricional Pode ser interromPido.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

    (^人^)

  • Gabarito: CERTO

    Juridiquês:

    No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

    Português:

    No caso de crime que a vitima ou representante precisa representar, a instauração do inquérito policial por meio do pedido da vitima ou representante, não interrompe o prazo para exercer o direito de queixa-crime.

  • O prazo decadencial é improrrogável (vence em fim semana, feriado, etc); também não pode ser suspenso ou interrompido.

  • onde vou, essa Cris está com esse comentário. Qconcurso, por favor né, resolva isso.

  • O prazo decadencial é fatal! Não há suspensão ou interrupção

  • O prazo decadencial é improrrogável (vence em fim semana, feriado, etc); também não pode ser suspenso ou interrompido.

  • prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção

  • o prazo decadencial não sofre suspenção nem interrupção.

  • O IP não tem o condão de interromper. A pessoa ainda terá o prazo de 6meses.
  • Prazo decadencial não há:

    • Feriado
    • Natal
    • Ano novo
    • Dia santo
    • Sábado
    • Domingo

    6 meses sem sofrer nenhuma interrupção!!