SóProvas


ID
2679625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das espécies tributárias e suas funções sociais na satisfação dos interesses coletivos, julgue o item que se segue.

O imposto é atrelado a uma contraprestação específica da administração pública disponibilizada ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

     

    Art. 16 CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Os impostos cobrados pela União, Estados, DF e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). Logo, por esse pagamento, o contribuinte não recebe nenhuma contraprestação direta ou imediata, ou seja, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.
    Este caráter não contraprestacional é ainda mais evidente no art. 167 da CRFB/88 que proíbe, salvo em algumas exceções, a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Outras questões para fixar:

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista Administrativo

     

    Uma das modalidades de receita pública é o imposto, que constitui contraprestação específica do Estado ao cidadão. (Errado)

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Área Administrativa

     

    Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto. (Certo)

     

     

     

    Bons estudos !

  •  

    as taxas são vinculadas a uma contraprestação do Estado. Já os impostos são independentes

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • As taxas é que são contraprestações. Impostos são atreladas ao contribuinte.
  • Impostos não vinculado – são cobrados independente de contraprestação estatal, o governo não precisa fazer nada em troca para cobrar os impostos. Arrecadação dos impostos não pode ter destinação específica, arrecadação serve somente para abastecer os cofres públicos.

  • Taxas tem contraprestação: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Deus é maior que tudo!

     
  • Art. 145, CF

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    Art. 16 CTN

    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

  • Impostos: São tributos não vinculados (o Estado não precisa realizar nenhuma atividade para legitimar a sua cobrança) e de arrecadação não vinculada. Serviços universais, sem referibilidade (divisibilidade e especificidade).

    Fonte: Material CICLOS R3

  • Os impostos são também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos, por não exigirem uma retribuição por parte do Estado.

  • Independe de contraprestação

  • Os impostos não tem base de cálculo vinculada a NADA (Como as taxas). 

     

    Os recursos advindo dos impostos não têm arrecadação vinculada a NADA (Como as contribuições). 

     

    L u m u s

  • Os impostos, por definição, são tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor) Estes entes devem usar tais recursos adquiridos com a cobrança de impostos em benefício de toda a coletividade, de forma que os manifestantes de riqueza se solidarizem compulsoriamente com toda a sociedade. Em resumo, as taxas e as contribuições de melhoria têm caráter retributivo (contraprestacional) e os impostos, caráter contributivo.


    Fonte: Direito Tributário. Ricardo Alexandre.

  • Os impostos são tributos NÃO VINCULADOS, ou seja, sua instituição não está ligada a nenhuma atividade estatal específica.

  • Imposto = FG independe de uma atividade estatal relativa ao contribuinte! Não é um fato do Estado. O contribuinte se enquadra nessa situação e deve pagar imposto.

  • Imposto = Fato do Contribuinte

    Taxas e Contribuição de melhoria = Fato do Estado

  • Como o próprio nome diz é IMPOSTO, não precisa de ter a contraprestação do serviço.

  • Errado - relacionado ao conceito de taxa.
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • RESPOSTA E

    >>A diferenciação entre Imposto e Taxa é dada por: C) o imposto é pago independentemente de uma contraprestação imediata e direta do Estado cujo fato gerador não depende de qualquer atividade estatal específica; a taxa pressupõe um serviço público específico prestado ao contribuinte e uma contraprestação imediata e direta do Estado.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • Imposto é o tributo que independe de qualquer atividade específica prestada ao contribuinte, ou posto à sua disposição.