- ID
- 7648
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2004
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
De acordo com a teoria da tributação, aponte a única opção incorreta.
De acordo com a teoria da tributação, aponte a única opção incorreta.
Foi instituída, por parte do Estado, cobrança obrigatória para renovação da licença para funcionamento do estabelecimento comercial, a fim de verificar as condições sanitárias dos estabelecimentos. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta, acerca de direito tributário.
Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário
nacional.
Para que, no caso de guerra externa, a União possa instituir imposto extraordinário, esse imposto deverá estar, necessariamente, compreendido em sua competência tributária.
Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, julgue os
itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao
direito de tributar.
As medidas necessárias ao esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços devem ser determinadas por lei.
Em relação às espécies tributárias, assinale a afirmativa incorreta.
No Brasil, em sede de tributação, assinale a afirmativa correta.
Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.
Para que a União tenha competência para instituir impostos residuais por lei ordinária federal, é suficiente que estes obedeçam ao requisito de não cumulatividade.
Em relação às medidas provisórias em matéria tributária, assinale a afirmativa correta.
Assinale a alternativa INCORRETA:
A Constituição Federal relaciona os impostos que podem ser criados pelos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e atribui competência residual tributária
O valor cobrado pela prestação de um serviço público feito por uma concessionária ou permissionária corresponde
A cobrança de emolumentos pelo Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de
Julgue os próximos itens, relativos a garantias e privilégios do
crédito tributário e à dívida ativa da fazenda pública.
Constituem dívida ativa da fazenda pública os créditos de natureza tributária, como os provenientes de impostos, e os créditos de natureza não-tributária, como os decorrentes das multas por infração a dispositivo da CLT.
Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar que
Determinado contribuinte adquiriu imóvel sobre o qual foi constituída obrigação tributária relativa ao IPTU, à taxa de iluminação pública e a uma contribuição de melhoria, pelo tempo anterior à aquisição. Da escritura não constava quitação de tributos sobre o imóvel.
Nesse caso, a obrigação do adquirente quanto ao pagamento desses tributos recairá sobre
Sobre o conceito de tributo e sua natureza jurídica, assinale a única opção correta.
Determinado estado criou uma nova exação tributária, sem qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, denominando-a, na lei instituidora, de empréstimo compulsório. O mesmo diploma legal apresentou disposição sobre a devolução do empréstimo compulsório em três parcelas anuais, sem, contudo, estabelecer os anos em que seria devolvido.
Com referência a essa situação, é correto afirmar que, quanto à natureza jurídica específica e à competência, a exação
Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:
Julgue os itens subsequentes com relação à classificação de impostos.
Diferentemente dos impostos subjetivos, que são estruturados de acordo com certas características do devedor, os impostos objetivos são estruturados de acordo com aspectos materiais.
Julgue os itens subsequentes com relação à classificação de impostos.
Os impostos podem ser classificados em não-cumulativos e cumulativos, estes últimos incidindo várias vezes em operações em cadeia.
A respeito dos tributos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:
Alguns tributos só podem ser instituídos por lei complementar, por disposição constitucional expressa. Se enquadram nesta hipótese
Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto da arrecadação
Instituição de ensino superior não regularmente registrada nos órgãos competentes e não inscrita no cadastro fiscal omitiu do fisco sua existência e os documentos necessários à comprovação de sua situação, deixando de recolher tributo por entender estar amparada pela imunidade constitucional. Assim, o fisco, constatando tal situação, lavrou auto de infração contra a instituição. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador:
Sobre o imposto residual, é correto afirmar que
Assinale a alternativa incorreta.
Julgue os itens subsequentes com relação à classificação de impostos.
Diferentemente dos impostos subjetivos, que são estruturados de acordo com certas características do devedor, os impostos objetivos são estruturados de acordo com aspectos materiais.
Julgue os itens que se seguem, com relação à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) n.º 480/2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Se, em 2009, certa autarquia federal levou a efeito várias retenções de impostos e contribuições, ao efetuar pagamentos a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços de engenharia, então essa autarquia deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano corrente.
Constitui característica dos impostos que os distinguem das taxas o(a)
O tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte é denominado
No que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
Acerca de impostos e taxas, assinale a alternativa correta.
Quanto ao Sistema Tributário Nacional, à luz da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:
Sobre tributos, é correto afirmar:
Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais
A obrigação tributária que NÃO pode ser objeto de repercussão indica que ela decorre de um imposto
Considerando que a Constituição Federal admite a possibilidade instituição do pedágio (art. 150, V), é certo dizer que, segundo a legislação vigente,
Em relação à classificação dos tributos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
II. A taxa é um gravame bilateral, contraprestacional e sinalagmático.
III. Segundo o Princípio da Exclusividade das Taxas, no Brasil são modalidades de taxas: taxa de serviço público, específico ou geral, taxa de segurança ou de iluminação pública, bem como a taxa de polícia ou de fiscalização.
IV. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização ou o benefício imobiliário decorrente de uma obra pública.
Acerca dos tributos e seus impactos nas operações das empresas,
julgue os próximos itens.
O imposto é uma espécie de tributo.
Foi instituída, por parte do município, cobrança obrigatória de valor para uso de espaço público por estabelecimento comercial. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.
Quanto a impostos, taxas e contribuições, assinale a alternativa correta.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Em matéria de taxas, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que o disposto no § 2º do art. 145 da Constituição Federal (“As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”):
I. Interpreta-se como aceito em tradicional doutrina, de que a base de cálculo identifica a natureza do tributo (Alfredo Augusto Becker, Amílcar de Araújo Falcão, etc.).
II. Interpreta-se como proposto em doutrina mais recente, que nega importância aos critérios tradicionais de identificação (dentre os quais a base de cálculo) e classificação dos tributos em três espécies (Marco Aurélio Greco e outros).
III. Interpreta-se dando por constitucional a adoção, no cálculo da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
IV. Interpreta-se dando por inconstitucional a adoção de bases de cálculo para taxas que tomem um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
V. Interpreta-se mediante recurso ao princípio da razoabilidade, admitindo-se coincidências de base de cálculo de taxas e de impostos em alguns casos e em outros não.
Por regra, aos estados é vedado criar vinculações da receita de impostos; todavia, há casos em que a CF o admite, tais como
Em relação ao Direito Tributário, assinale a afirmativa INCORRETA.
A respeito das espécies tributárias previstas na Constituição Federal, é CORRETA a afirmação de que:
Marque a alternativa CORRETA:
Marque a alternativa CORRETA:
Marque a alternativa CORRETA.
O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é denominado
Segundo o Sistema Tributário Nacional (STN), detalhado na constituição, assinale a alternativa correta.
Tendo como referência inicial a hipótese de que, na iminência de
guerra externa, a União pretenda instituir imposto extraordinário
sobre a propriedade de veículos automotores, julgue os itens
seguintes, que versam sobre o STN.
O imposto extraordinário deve ser instituído por lei complementar.
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
Ou seja, a questão:
"O imposto extraordinário deve ser instituído por lei complementar" está ERRADA --> pq esse imposto é instituído por medida provisória, dado seu caráter urgente.
Basta imaginarem o país vivenciando uma guerra, momento em que o Poder público deve buscar mecanismos céleres e imediatos para se posicionar frente a situação, por isso não seria adequado se o constituinte impusesse o procedimento legislativo mais robusto de uma LC nesses casos.
A questão não se relaciona necessariamente à urgência, pois os empréstimos compulsórios igualmente podem ser instituído para fins de atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e mesmo assim precisam ser instituídos através de Lei Complementar.
Lembrando que a LC se difere da LO somente em relação ao quórum de sua aprovação, e, claro, as matérias por ela tratadas.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
OBS: SÃO 4( QUATRO)ESPÉCIES DE TRIBUTOS QUE SÃO CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR:
1- IGF;
2- IMPOSTO RESIDUAL;
3- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL;
4- EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
FONTE JOSEANE MINARDI
Cespe sempre brincando com o pode e o deve kkk
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Lei complentar: CEGI
Contribuição social residual
Empréstimo compulsório
IGF (Ah, mas começa com I. Paciência...)
Imposto residual
Entende o STF, a necessidade de lei
complementar só é aplicável para a criação de novas contribuições, que
não previstas expressamente na CF. Para a criação daquelas cujas fontes já
constam na CF, basta lei ordinária (STF, RE 148.754/RJ).
Acredito que o mesmo entendimento possa ser levado a outros casos, já que prevista na CF, não é preciso LC pra instituir empréstimo compulsório, podendo LO fazer esse papel.
"Importante destacar que tanto a Constituição Federal de 1988, quanto o Código Tributário Nacional, não estipularam qual seria o fato gerador dos impostos extraordinários, sendo necessário, como único requisito para a sua instituição, por lei ordinária, a existência de guerra externa ou a sua iminência."
Fonte: Âmbito Jurídico.
Tendo como referência inicial a hipótese de que, na iminência de
guerra externa, a União pretenda instituir imposto extraordinário
sobre a propriedade de veículos automotores, julgue os itens
seguintes, que versam sobre o STN.
O imposto extraordinário não pode versar sobre a propriedade de veículos automotores, sob pena de invasão da competência tributária dos estados e do Distrito Federal.
Art. 154. AUnião poderá instituir:
II- na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou nãoem sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Errado
IEG - Imposto Extraordinário é a única exceção à bitributação. Assim a união pode utilizar qualquer fato gerador, até os já existentes.
É um caso de bitributação admitida.
Tendo como referência inicial a hipótese de que, na iminência de
guerra externa, a União pretenda instituir imposto extraordinário
sobre a propriedade de veículos automotores, julgue os itens
seguintes, que versam sobre o STN.
O imposto extraordinário poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o nstituir.
Leia com atenção as afirmações e assinale abaixo a única alternativa correta:
I. Medida Provisória, nos termos do art.62, § 2º, CF, pode instituir ou aumentar impostos, e só terá eficácia se for convertida em lei até o final do exercício em que for publicada.
II. A competência tributária é indelegável, salvo a exceção constante do art.149, § 1º, CF, no que se refere à possibilidade dos Municípios instituírem contribuição previdenciária.
III. A Contribuição de Melhoria é tributo privativo dos Municípios, sendo excepcionalmente instituído pelo DF, conforme art.147, CF.
IV. Impostos diretos não podem ser repercutidos, isto é, o contribuinte os recolhe e suporta a carga tributária, sem possibilidade de transferi-la para o comprador de seu produto.
A sequência correta é:
Raciocinei como o Felipe. Alguém sabe se essa questão foi anulada pela banca?
O que é tributos diretos, indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, fixo, fiscais, parafiscais e extrafiscais?
Diretos – é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração. Ou seja, não podem ser repercutidos, isto é, o contribuinte os recolhe e suporta a carga tributária, sem possibilidade de transferi-la para o comprador de seu produto.
Indiretos – é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.
Reais – São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.
Pessoais – São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proporcionais - São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.
Progressivos – São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda – Pessoa Física.
Fixos – é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS – enquadramento por estimativa anual.
Fiscais – criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.
Parafiscais – contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.
Extrafiscais – quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.
https://robsonecml.wordpress.com/2009/12/07/o-que-tributos-diretos-indiretos-reais-pessoais-proporcionais-progressivos-fixo-fiscais-parafiscais-e-extrafiscais/
CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil;
(...)
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
A Alternativa II. A competência tributária é indelegável, salvo a exceção constante do art.149, § 1º, CF, no que se refere à possibilidade dos Municípios instituírem contribuição previdenciária.
Não é exceção, e sim disposição em lei, o poder de instituição do tributo de contribuição do regime previdenciário.
II - art.149, § 1º, CF - NA VERDAE É art.149, § 2º, CF
Assinale a única afirmação correta:
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
...
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Letra d) errada: art. 8º CTN
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Exatamente Luiz Araujo! O erro da questão C está ao afirmar que o CTN dispõe isso expressamente! É pocisionamento da jurisprudência do STF que a revogação de uma lei concessiva de isenção implica na cobrança do tributo imediatamente, não sendo aplicado, in casu, o princípio da anterioridade tributária, previsto no art.150, III, b, CF.
Letra a) ERRADA. CF/88.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Letra b) CORRETA. CTN
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Letra c) INCORRETA. - Pois não é o que dispõe CTN.
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Letra d) INCORRETA: CTN
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
[...]
Quanto a letra C, houve mudança de entendimento:
Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.
STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/09/2021
Leia com cuidado as afirmações a seguir, identifique abaixo a única afirmação correta:
I. De acordo com o CTN, art.123, um contrato de locação não pode servir de prova para eximir o proprietário do imóvel de sua responsabilidade como contribuinte do IPTU.
II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.
III. De acordo com o vigente regime constitucional, a União, mediante lei especial, pode conceder isenção de tributos federais, estaduais e municipais.
IV. O art.148, CF, não fixa o fato gerador do Empréstimo Compulsório, estabelecendo apenas as situações em que o tributo poderá ser instituído por lei complementar.
A sequência correta é:
Sobre a II eu pensei assim:
De fato, os impostos estão previstos no CTN e com competência e limites nele previstas, como diz o art. 146 colado abaixo. Note que conflitos de competência é uma parte da competência (gramaticalmente falando).
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
Afirmativa II, no meu entender, está errada.
A interpretação dessa frase parace colocar em situação de igualdade a CF88 e o CTN, ou ainda pior, a CF88 para segundo plano.
...são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.
A parte da frase: '...com as competências e limites nele previstas..' demonstra que o CTN se limita apenas ao seu conteúdo, e ainda preve as Competencias.
É sabido que as competencias tributarias são constitucionalmente estabelecido.
Espero ter ajudado..
Complementando os comentários dos colegas, explicitarei os motivos que me levaram a enterder o item II como incorreto.
Primeiramente transcreverei o dispositivo:
II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.
Afirmo que nem todos os impostos constantes no CTN integram o sistema constitucional tributário, a exemplo do Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País, cuja competência, alías, está atribuída à União (art. 74), porquanto esse imposto deixou de existir, sendo os seus fatos geradores distribuidos para dois outros TRIBUTOS: a CIDE-Combistíveis e o ICMS-Combustíveis.
Outro ponto é que as competências previstas no CTN estão, em muitos casos, extremamente incorretas, como o ITBI, que "compete aos Estados" (art. 35), e o ICMS, que "compete à União" (art. 68). Como todos sabem, desde a CF/88, o ITBI compete aos Muniucípios e o ICMS aos Estados.
ALTERNATIVA I. De acordo com o CTN, art.123, um contrato de locação não pode servir de prova para eximir o proprietário do imóvel de sua responsabilidade como contribuinte do IPTU.
CTN. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
ALTERNATIVA II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.
ALTERNATIVA III De acordo com o vigente regime constitucional, a União, mediante lei especial, pode conceder isenção de tributos federais, estaduais e municipais. INCORRETA
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
ALTERNATIVA IV. O art.148, CF, não fixa o fato gerador do Empréstimo Compulsório, estabelecendo apenas as situações em que o tributo poderá ser instituído por lei complementar.
CRFB/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
ATENÇÃO: As situações previstas nos incisos I e II do art. 148, CF/88, não representam fatos geradores do empréstimo compulsório, mas sim pressupostos constitucionais para o exercício da competência tributária pela União.
Via de regra, os tributos são criados por lei ordinária. Todavia, há tributos que podem ser criados por Lei Complementar. São eles:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
A partir deste dispositivo, podemos concluir que poderão ser instituídos por lei complementar os impostos não previstos constitucionalmente como sendo de competência da União (art. 153).
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
§ 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
§ 3º - O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
Vale destacar que o imposto sobre grandes fortunas tem previsão expressa da exigibilidade de ser por meio de lei complementar.
Na verdade, a questão queria dizer os tributos que DEVEM ser criados por LC, não que podem. Certamente, caberia recurso.
Mnemônico:
CEGI
Contribuições Sociais Residuais
Empréstimos Compulsórii
G - IGF
Imposto Residual
Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público:
Questão muito estranha...
Aqui o gabarito está b;
Mas o gabarito divulgado foi a...
Olhei o enunciado da questão na prova e é essa coisa estranha mesmo!!!
b) a taxa; c) a contribuição de melhoria; d) a contribuição social; e) o empréstimo compulsório: são todos tributos vinculados!!! Não dá pra marcar um, sem marcar os outros três...
Sorry!!! Não dá para perder mais tempo neste lixo de questão...
O "vinculado" nesta questão diz respeito a algum ato por parte da administração pública. O imposto, por exemplo, é considerado um tributo não-vinculado, visto que é devido independetemente de qq ato da administração pública. ex. IR.
Por outro lado, as taxas e as contribuições de melhoria são considerados tributos vinculados, eis que são devidos a partir de uma contraprestação da administração pública. ex: a taxa é devida a partir do exercício do poder de polícia e a cont. de melhoria a partir de uma valorização imobiliária decorrente de uma obra pública.
Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público: (Esses pontos são importantes para resolver a questão)
a) o imposto. Tributo não vinculado. b) a taxa. tributo vinculado, pode ser cobrado em razão do exercício do poder de polícia, ou de prestação de serviços. Tem referibilidade DIRETA, pois é vinculada a uma prestação estatal direta. c) a contribuição de melhoria. Tributo vinculado, mas decorrente de obra pública, onde há valorização imobiliária, e não de serviço público. d) a contribuição social. Tributo vinculado, mas diferente das taxas tem referibilidade indireta, pois é vinculada a uma ação indireta do Estado. e) o empréstimo compulsório. TRibuto vinculado, mas apenas para os casos de Guerra, calamidade pública e investimento urgente e relevante.Puts. Questão otária. Se ateve nisso:
.
Taxa = Serviço Público
Contribuição de Melhoria = Obra Pública
Letra b.
As taxas podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Até por isso, a taxa de serviço é um tributo vinculado, tendo em conta que sua instituição se dá em face de um ato da administração. Ademais, as taxas de serviço são instituídas exatamente para remunerar o serviço público em questão.
A contribuição de melhoria é tributo que NÃO tem a receita vinculada. É uma confusão comum que se faz: pelo fato de a contribuição de melhoria ser cobrada em razão da obra pública, pensa-se que a mesma destina-se a financiar tal obra. Contudo a contribuição de melhoria só é possível de cobrar após a ocorrência da valorização imobiliária decorrente de obra pública: ou seja, a cobrança é posteriormente a realização da obra pública. Logo, não faz sentido vincular uma receita a uma despesa que já aconteceu; a obra pública já foi concluída.PS: Só para complementar, pois teve colegas afirmando que contribuição de melhoria também é vinculada, o que não é verdade. Bons estudos
Previsto expressamente na Constituição Federal como sendo um princípio direcionado aos impostos para que, sempre que possível, tenham caráter pessoal e atendam às condições econômicas do contribuinte, corresponde ao princípio da
A proporcionalidade não se confunde com a progressividade. A primeira permite que mesmo com alíquota fixa no valor final de um tributo seja maior ou menor de acordo com o montante de sua base de cálculo. Na progressividade, a alíquota cresce à medida que a base de cálculo aumenta
Assim que fui fazer a questão, logo quis marcar a letra "a", princípio da Isonomia. Explico: quando no estudo da matéria no livro do Alexandre, o título apresentado é P. Isonomia e logo em seguida é citado esse dispositivo relatado acima, qual seja, "sempre que possível, o imposto terá um caráter pessoal, graduados segundo a capacidade econômica" - Art. 145, §1º. Assim, porque não poderia ser as demais alternativas?
a) Incorreta. Princípio da Isonomia (igualdade das formas): é tratar a todos de forma igual perante a lei. A isonomia garante e igualdade perante a lei (Projeção jurídica fictícia). O que está presente nessa questão é IGUALDADE, isso porque o princípio da igualdade busca a igualdade material. Fica claro que esse dispositivo é uma igualdade material e não formal (das formas). Mas não podemos esquecer que: PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA TEM COMO PARÂMETRO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
b) Incorreta. Pelo que eu estudei, a CF88 trata de princípio da IMPESSOALIDADE. Não me lembro de existir o contrário.
c) Correta.
d) Incorreta. O princípio da Dignidade poderia justificar todas as hermenêuticas constitucionais, mas nesse caso a banca quer algo muito específico, que está relacionado ao Título Constitucional Tributação e Orçamento.
e) Incorreta. O Princípio da Progressividade estás previsto no artigo 153,§ 3º se relaciona especificamente com o objetivo de desestimular a existência de terras improdutivas. Desse modo, a progressividade é um princípio aplicável ao imposto sobre propriedade. Veja que a questão um princípio aplicável aos impostos de forma geral.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. É pacífico na doutrina que a Constituição cria os tributos, constituindo absurdo defender que a gênese do imposto seja a lei ordinária.
II. A instituição por pessoa política de tributo alheio à esfera de sua competência constitui nulidade apenas relativa, sanável mediante ato ratificador da entidade detentora do poder de criação, desde que remetida a receita pertinente a esta última.
III. Muito embora sua importância na estrutura tributária de qualquer país, a legalidade tributária não se erige, em nosso Direito, em garantia fundamental, não sendo considerada, pois, cláusula pétrea.
IV. O Supremo Tribunal Federal iterativamente asseverou que a imunidade constitucional concernente à publicação de periódicos abrange a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre as listas telefônicas.
Gabarito Letra B
I - CF NÃO INSTITUI nenhum tributo, apenas confere competências aos entes federativos para a sua regulação que, em regra, deverá ser por meio de lei ordinária (Legalidade tributária).
II - . A instituição por pessoa política de tributo alheio à esfera de sua competência constitui nulidade ABSOLUTA, pois viola diretamente a CF.
III - Errado, o STF é pacífico no que diz respeito da Legalidade tributária, bem como da anterioridade e das imunidades, todas elas são cláusulas pétreas, pois se constituiem em garantia individual do contribuinte
IV - CERTO: O fato de as edições das listas telefônicas veicularem anúncios e publicidade não afasta o benefício constitucional da imunidade. A inserção visa a permitir a divulgação das informações necessárias ao serviço público a custo zero para os assinantes,
consubstanciando acessório que segue a sorte do principal” (STF, 2.ª T., RE 199.183/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 17.04.1998, DJ 12.06.1998, p. 67).
bons estudos
Se os serviços prestados pela empresa em questão estiverem previstos na lei complementar federal que dispõe sobre o ISSQN, prevalecerá a incidência do ISSQN sobre o ICMS.
Abraços
ASSERTIVA I – errada. É pacífico na doutrina que a Constituição NÃO cria os tributos.
ASSERTIVA II – errada. A instituição por pessoa política de tributo alheio à esfera de
sua competência constitui nulidade ABSOLUTA.
ASSERTIVA III – errada. A legalidade tributária se erige, em nosso Direito, em garantia
fundamental, sendo considerada, pois, cláusula pétrea.
ASSERTIVA IV – certa. O fato de as edições das listas telefônicas veicularem anúncios e
publicidade não afasta o benefício constitucional da imunidade constitucionalmente
concedido.
Apenas as assertivas IV está correta.
Com relação aos tributos em geral, julgue os itens a seguir.
Um imposto sobre vendas a varejo incide sobre o consumidor final e sua base de cálculo é o valor total da transação.
INFORMATIVO Nº 175
TÍTULO
Imposto de Vendas a Varejo e Incidência
Pqp nao faz sentido essa questão, parece que o examinador falou "hoje fui comer maça e o carro é voador"...
Gente, essa questão foi um absurdo total. Meu Deus!
Realmente, como a colega Lívia demonstrou no julgado, trata-se de um imposto de competência municipal, de "vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel", anteriormente disposto no inciso III do art. 156 da CF, revogado pela EC n 03/93 (hoje é o ISS).
“O IVVC e o ICMS são tributos diversos, com regras-matrizes próprias, de modo que não se configura ‘duplicidade de fatos geradores’.” (RE 254.893-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-3-2010, Segunda Turma, DJE de 30-4-2010.)
Aplica-se, sim, o informativo que ela colacionou. A única forma de a assertiva ser correta é considerar que se trata desse imposto revogado.
"A instituição do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos por lei municipal não ofende o preceito constitucional inscrito no inciso III do art. 156, já que o art. 34, § 1º, das Disposições Transitórias da CF de 1988 determinou que a norma contida no texto permanente entraria em vigor com a sua promulgação, tendo o § 6º excepcionado o tributo do princípio da anterioridade."
[RE 205.165, rel. min. Maurício Corrêa, j. 17-8-1999, 2ª T, DJ de 8-10-1999.]
= AI 633.316 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-2-2012, 1ª T, DJE de 16-3-2012
Tão criando imposto agora? Sabia não?
Acerca da classificação doutrinária dos impostos, assinale a opção correta.
Diretos - é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.
Indiretos - é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.
Reais - São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.
Pessoais - São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proporcionais - São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.
Progressivos - São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda - Pessoa Física.
Fixos - é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS - enquadramento por estimativa anual.
Fiscais - criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.
Parafiscais - contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.
Extrafiscais - quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.
Corrijam-me se estou engado, mas na letra "c" o erro está em dizer que é proporcional à riqueza e não a renda ou proventos, já que uma pessoa pode ter um riqueza enorme e não possuir um fluxo de renda. Certo?
Para responder as questões de 61 a 65 tenha como
base a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional
Todas as assertivas abaixo são verdadeiras, EXCETO:
I - correta, artigo 145; parágrafo 2; CRFB/88; obs: SV 29 STF
II - correta, artigo 145; parágrafo 1; CRFB/88;
III - errada, artigo 148; CRFB/88;
IV - correta, artigo 147; CRFB/88.
Art. 148.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de
empréstimo compulsório será vinculada à despesa que
fundamentou sua instituição.
Gabarito: C
Os Entes Federativos irão criar, instituir e majorar tributos apenas por meio de lei e, via de regra, por Lei Ordinária. Existem 4 tributos, todavia, que só podem ser instituídos ou majorados por meio de Lei Complementar, que são:
A. Contribuição Social Residual ( art. 195, § 4º da CF/88);
B. Empréstimo Compulsório (art. 148 da CF/88);
C. IGF ( Imposto Sobre Grandes Fortunas- art. 153, VII da CF/88);
D. Imposto Residual ( art. 154, I da CF/88).
Profa. Josiane Minardi
Se um indivíduo é notificado a pagar um tributo, por natureza, não-vinculado, é correto afirmar que essa exação é um(a)
Os impostos são, por definição, tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor).
Fonte: Direito Tributário Esquematizado 2015. Ricardo Alexandre.
Impostos são tributos não vinculados e de arrecadação não vinculada.
Abraços
a) Imposto.
O imposto é considerado tributo não vinculado, pois não tem relação com atividade estatal específica voltada ao contribuinte
Empréstimo Compulsório também é não vinculado. Na questão não se fala da arrecadação. Fala do tributo. Questão troncha demais
Alternativa Correta A, Imposto.
O imposto é considerado tributo não vinculado, pois não tem relação com atividade estatal específica voltada ao contribuinte.
Os impostos são, por definição, tributos não vinculados, os quais incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor). Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum. É o caso clássico dos impostos.
Gabarito - Letra A.
Impostos : tributos não vinculados.
Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Dalton pagou, com cheque, uma multa tributária correspondente a 150% do valor de um imposto devido e o valor total de uma taxa.
Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que
Art. 157 / CTN - A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Art. 158 / CTN - O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
SEÇÃO II
Pagamento
Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
GABARITO: LETRA B
Analise as afirmativas pertinentes aos tributos e isenção tributária e, a seguir, assinale a alternativa correta.
I. A União poderá, mediante lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
II. A União poderá por meio de lei complementar, instituir isenções de tributos na competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III. Impostos, taxas e contribuições de melhoria são tributos atribuídos à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. A instituição de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, ainda que estas operações e prestações se iniciem no exterior, compete à União.
A União poderá conceder via lei complementar, isenção heterônoma do ISS, que é de competência dos Municípios nas exportações de serviços para o Exterior (art. 156, §3º, II da CF)
Também poderá conceder isenção heterônoma do ICMS, também em via de lei complementar, nas operações com serviços e outros produtos destinado ao exterior (art. 155, §2º, XII, "e" CF)
Prezados, por exclusão, marquei a alternativa A. No entanto, os impostos são de competência privativa e não comum. Apenas as taxas e as contribuições de melhoria são de competência comum entre os entes.
Marqueia letra A, mas acredito que caberia recurso nesta questão. O item III não está totalmente correto por que a competência para a instituição de impostos é privativa e não comum.
É a A mesmo! Está corretíssma, pois fala de forma genérica do art 145,CF.
Tive um pouco de duvida nas alternativas. Cade recurso!!!
Em relação ao Sistema Tributário Nacional, assinale a afirmativa incorreta.
A) CORRETA - A controvérsia sobre a classificação dos tributos em espécie faz com que surgissem quatro principais correntes a respeito do assunto: 1ª) dualista, que afirma serem espécies tributárias somente os impostos e taxas; 2ª) tripartida, que divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria; 3ª) pentapartida, que considera tributos os impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Embora o art. 5º do CTN adote a segunda corrente, há entendimento majoritário de que o art. 145/CF não restringe as espécies tributárias a essas três, mas apenas agrupa aquelas cuja competência para criação é atribuída simultaneamente aos três entes políticos. Essa tem sido a posição do STF.
B) CORRETA - CF/Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
C) CORRETA - CTN/Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
D) ERRADA - Deve-se prestar a atenção para o fato de a regra tomar como marco temporal a data da publicação da lei, ao passo que o princípio da irretroatividade toma com base a data da vigência dessa mesma lei. Ou seja, a publicação da lei deve se dar no exercício anterior ao da vigência da mesma norma. Cuidado para o fato de tributos com efeitos extrafiscais não se submeterem à anterioridade. Ou seja, não é qualquer tributo que se submete à anterioridade. Ex.: II, IOF. Da mesma forma, as contribuições sociais, que se submetem só à noventena.
E) CORRETA - Art. 150 (...) IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
horrivel essa letra c.. merece anulação
Calma, calma, calma.... Galera, o que derruba muita gente em concurso, na verdade, não é falta de conhecimento e sim falta de raciocínio lógico. Por isso que a disciplina de raciocínio lógico é cobrada em muitos concursos.
Explicando....
Veja bem, primeiramente é de fundamental importância que o candidato tenha em mente a diferença entre VERDADEIRO e CERTO, bem como FALSO e INCORRETO. Isso fundamenta a não anulação da questão, bem como, várias questões de concursos com esse tipo de afirmação (Cespe e Esaf são as principais)
A afirmação da letra C é sem dúvidas uma afirmação FALSA, mas será que ela é incorreta?
Sem sombras de dúvidas ela é uma afirmação correta!!!! Mas por quê??
Vejamos...Se lhe fizessem a seguinte pergunta:
As TAXAS podem serem instituídas com a finalidade de utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto à sua disposição???
Resposta objetiva: (pois a prova É objetiva)
SIM podem.
Existe condição NECESSÁRIA???
SIM, pois os serviços públicos além de serem específicos necessitam ser divisíveis.
No entanto, essa é uma ouuuuutra questão.
Vamos estudar raciocínio lógico galera!!!
Dica para fins de concurso...
VERDADEIRO/FALSO = afirmação absoluta.
CERTO/ERRADO e CORRETO/INCORRETO. =afirmação relativa.
Obs: para entender melhor seria necessário entrar em etimologia da palavra e conceitos de R.L., contudo acredito que já dá p/ entender a ideia.
Bona estudos!!!
A letra C pode até dar dúvida quanto à omissão do texto integral do fato gerador das taxas, mas a letra D está ainda mais errada ao afirmar que não existem exceções ao princípio da anterioridade.
Pode ser que no desespero da prova a pessoa bata o olho na omissão da C, marque e pule para a próxima questão, porém o erro da D é muito mais crasso. Tendo-se tempo para análise, com certeza você vai na letra D.
A questão foi mal formulada sim, mas não tem como errar uma dessas.
geralmente a falta de palavra na letra de lei é considerada errada, logo marque C. rsrsrs
mas calma na hora de responder...
Comentando a letra E): em regra não se admite o confisco. Em relação ao pagamento do tributo, essa regra é ABSOLUTA, em relação às penalidades pecuniárias(multas) resultante de tributo, a regra é RELATIVA.
Na letra D) : "O Princípio da Anterioridade afirma que a lei que cria ou aumenta um tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, NÃO admitindo exceções".
Entretanto, o princípio em apreço(Princípio da Anterioridade) não é absoluto, havendo exceções (art. 150, §1º). A anterioridade do exercício não será observada nos casos do IPI, quando houver redução e/ou restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustível e do ICMS-combustível (arts. 155, §4º, IV, “c” e 177, §4º, I, “b” da CF/88), e das contribuições sociais (art.195, §6º da CF/88). No caso da anterioridade nonagesimal, somente o IR e as alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA escaparão do manto principiológico.
Os seguintes impostos federais relativos à regulação econômica: II, IE, IOF; bem como os emergenciais: Empréstimo Compulsório (em caso de guerra ou calamidade pública) e o IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), não observarão o princípio da anterioridade de maneira integral, ou seja, nem a anterioridade do exercício, nem a nonagesimal.
É importante ressaltar a lição da Súmula Vinculante nº 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. Portanto, tem-se que o STF entendeu que, mesmo havendo norma que diminua o prazo para o recolhimento de tributo, essa não obedecerá ao princípio da anterioridade, pois não se trata de majoração ou instituição de tributos.
BIBLIOGRAFIA SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2017.A Anterioridade Tributária em meio a Ordem Constitucional, tem como meio de garantir previsibilidade ao contribuinte. Buscando evitar cobrança ou majoração de tributos repentinos e inadvertidos, capazes de impactar severamente o planejamento financeiro do administrado.
Quais os tipos de Anterioridade Tributária?
Existem 2...
1) Do exercício;
Significa que, ao instituir ou majorar determinado tributo em um exercício (por exemplo, no ano de 2020), este somente será assim exigível no exercício seguinte (a partir de 2021), especificado na alínea "b”, do inciso III, do art. 150, da CF.
Obs: Não se relaciona com a Vacatio Legis.
2) Nonagesimal;
Neste caso, é necessário o transcurso de 90 dias, como por exemplo: entre a data de promulgação (01/12/2020) e a cobrança por parte do Fisco. Diante disso, somente em 01/03/2020 o tributo seria exigível nos moldes da nova lei.
Está disposto na alínea "c”, do inciso III, do art. 150, da CF.
Resposta: D) INCORRETA.
Bons estudos pessoal.
Essa foi difícil. Com exceção da E que é corretíssima, tive que achar a mais errada de todas.
Analise as seguintes afirmativas:
I. Em um regime federativo como o brasileiro, um Imposto sobre o Valor Adicionado deveria ser instituído idealmente em nível estadual, para evitar o fenômeno de “guerra fiscal”.
II. A classificação dos tributos segundo a incidência do ônus de pagamento (diretos ou indiretos) é particularmente relevante para a análise da eqüidade, segundo o qual os tributos devem distribuir seus ônus de maneira justa entre os indivíduos.
III. Freqüentemente, impostos indiretos são arrecadados em vários estágios do processo de produção e venda e seus efeitos sobre o consumidor final não são claros, já que dependem de fatores exógenos ao sistema tributário.
Assinale:
Gabarito B!
Abraço
Classificação dos tributos quanto à incidência do ônus:
Direto: o quantum é suportado pelo próprio contribuinte de direito - não há repasse do ônus tributário
Indireto: o contribuinte de direito repassa o ônus tributário para outrem, que é o contribuinte de fato (que é quem efetivamente paga). Ex.: ICMS
No caso do item I, é só imaginar a guerra que já existe entre Estados com o ICMS e os Municípios com o ISS
A respeito das espécies de tributos, é correto afirmar que
Conforme parágrafo primeiro do art. 149 da CF, compete tambem aos estados e municípios instituirem contribuições do regime previdenciário, assim, não da para falar que a competência é exclusiva da união, vez que esta também é uma contribuição social.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Discordo do gabarito ser letra "d" pois há exceções.
O professor Cláudio Borba (EVP) inclusive indicou recurso a esta questão por ser passível de anulação:
"Embora o texto do caput do art. 149 da Constituição Federal determine que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, o parágrafo único do mesmo dispositivo já traz uma exceção, determinando que os Estados , DF e Municípios instituirão contribuições sociais, embora somente em benefícios de seus servidores, conforme segue".
Existem diversos tipos de contribuições sociais:
a) Contribuição social de intervenção no domínio econômico (CIDE - combustíveis; royalties) - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELA UNIÃO; (art. 149, CF, caput).
b) Contribuição social no interesse de categoria profissional ou econômica - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELA UNIÃO;
(art. 149, CF, caput).
c) Contribuição social destinada à seguridade social - art. 195 da CF/88;
Quanto às contribuições sociais destinadas à seguridade social, se for para a saúde e assistência, só poderá ser instituída pela UNIÃO; se for para a previdência, aplica-se o art. 149, § 1º - U, E, DF e Municípios. (próprios entes cobram).
d) Contribuição social propriamente dita - art. 212, §5º da CF/88;
e) Contribuição social destinada à iluminação pública - CIP ou COSIP - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELOS MUNICÍPIOS OU DF.
"Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".
No caso da questão, afirma-se que "a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, é de competência exclusiva da União". O art. 149 confirma a competência exclusiva da UNIÃO.
Bons estudos!! ;)
O FG da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária.
SIMBORA!! RUMO À POSSE!!!
Errei a questão!!!
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
eu vi alguns comentários errados, dizendo que os EC. podem ser instituídos pelos 4 entes, essa afirmação está totalmente errada, pois o empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.
Atualmente, o servidor de qualquer ramo da moderna administração pública deve ser portador de uma série de conhecimentos de diversas áreas. No que tange à administração das organizações públicas, essa verdade se torna ainda mais consolidada. Acerca desse tema, julgue o item a seguir.
gabarito---errado....O exercício, por um ente político, de competência reservada a outro implica invasão de competência. De fato, a Constituição delimita rigidamente o poder de tributar de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não podendo eles extrapolar o que lhes foi outorgado.segundo-Leandro Pausen...
Isso afrontaria o pacto federativo.
Arrecadar impostos pode. É o caso do IPTU, é de competência da União, mas o município pode arrecadar se assim optar.
Acho que o erro da questão está no trecho: "...mesmo que outra entidade de direito público já o faça".
O erro da questão é o trecho "mesmo que outra entidade de direito público já o faça". Embora seja possível a delegação da capacidade tributária a pessoa jurídica de direito público, segundo Ricardo Alexandre (2015, p. 296) "... a rígida repartição de competência tributária impede a existência de solidariedade ativa nesta espécie de relação jurídica", ou seja, não é possível que dois entes públicos sejam simultaneamente sujeitos ativos da relação jurídico-tributária.
Essa do IPTU ser de competência da União e com três joinhas me fez pensar.... que (*&*%$%#IYU# é essa??????
Ademais, cobrar tributo, outra entidade pode sim! Ela não pode instituir! Trata-se de delegação de capacidade tributária. Por meio de tal capacidade, a única coisa possível é cobrar, e não instituir.
A Questão NÃO fala de ENTE PÚBLICO (U/E/DF/M) se refere às ENTIDADES PÚBLICAS
Imagine uma autarquia federal não podendo cobrar uma taxa de uma SEM Estadual, mas poderia aquela receber arrecadar o que cabe a uma fundação pública.
Acredito que o defeito da questão está apenas neste trecho "mesmo que outra entidade já o faça"..calma! Pode outra arrecadar, mas não vamos bagunçar tanto...
No caso do ITR a União tem competência para instituir, porém o município A, através da capacidade tributária, pode arrecadar o imposto. Neste caso a União mantém a competência e pode arrecadar em municípios diversos que não exerceram a vontade de arrecadar.
Eu interpretei dessa maneira. Estando errado me informem. Obrigado.
A CAPACIDADE ATIVA PODE SER DELEGADA A OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
ENTENDE-SE POR CAPACIDADE ATIVA: Arrecada, fiscalizar e executar leis, atos.
OBSERVAÇÃO: A instituição de tributos não pode ser delegada.
GABARITO ERRADO
A questão desconsiderou a possibilidade de a união instituir impostos extraordinários, podendo, com isso, instituir impostos com fato gerador e base de cálculo idênticos aos de competência de outros entes… assim, a união poderia instituir um ICMS extraordinário, por exemplo.
quando a questão fala “atendidas as condições constitucionais”, pra mim, contemplaria essa possibilidade dos impostos extraordinário. Enfim, as vezes estudar demais, te prejudica
Os impostos que permitem ao contribuinte de direito a transferência do ônus financeiro do tributo a terceiros são classificados como
Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
gabarito E
impostos indiretos como ICMS e IPI possibilitam ao fornecedor repassar custos ao consumidor
V-Quanto ao destinatário do ônus econômico
Diretos: aqueles cujo ônus econômico é suportado pela própria pessoa que praticou o fato gerador da obrigação tributária.
O contribuinte de direito também é o de fato.
EX.: IPVA
Indiretos: aqueles cujo ônus econômico é repassado no preço da mercadoria ao destinatário final.
Contribuinte de direito pode ser representado pelo:
ð Comerciante (ICMS)
ð Indústria (IPI)
ð Prestador de serviços (ISS)
Contribuinte de fato que sofre o ônus econômico da tributação
Ex.: IPI, ICMS, ISS
Fonte: anotações da video aula do Professor Smith Barreni do Aprova Concursos
Adotando-se a divisão prevista no Código Tributário Nacional, o único imposto classificado como incidente sobre o patrimônio e a renda é o:
Gabarito Letra E
Classificação do CTN:
Sobre comércio exterior: Sobre operações de importação e exportação II, IE
Sobre patrimônio e renda: Sobre a propriedade de bens e sobre o ganho do trabalho ou do capital IR, ITR, IGF, ITD, IPVA, ITBI, IPTU
Sobre produção e circulação: Sobre a produção e circulação de bens, valores ou serviços. IPI, IOF, ICMS, ISS
Se o governo criar um tributo sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional destinado a cobrir os custos de manutenção das forças armadas, nesse caso, a natureza jurídica de tal exação
Se o governo criar um tributo sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional destinado a cobrir os custos de manutenção das forças armadas, nesse caso, a natureza jurídica de tal exação
A parte grifada evidencia que é um tributo de arrecadação vinculada, sendo assim eliminamos os impostos e as taxas.
Em relação a D, creio que seja isso mesmo que o amigo acima explicitou, mas não possuo certeza.
Porém, quanto a C, é fato que não pode ser uma contribuição de melhoria, já que esta possui como fato gerador VALORIZAÇÃO imobiliária decorrente de obra pública e, além disso, como os impostos e taxas é um tributo de ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA.
Suzielly,
Taxas só podem ser cobrados por 2 RAZÕES:
- Pelo exercício regular do poder de polícia (polícia administrativa) - legitima a cobrança da tx de polícia: Não confundir: Poder de polícia administrativa com poder de polícia Judiciária, pois este tem por finalidade punir pessoas em virtude de ilícitos penais, já aquele é inerente a atividade administrativa e tem por objeivo condicionar ou restringir o uso de bens e o exercicio de direitos pelo particular em prol da coletividade ( Ex. licenças, autorizações).
- Pela utilização, efeiva ou petencial, de serviços publicos específicos e divisíveis - legitima a cobrança da tx de serviço.
Como se vê, o serviço de defesa nacional não pode ser "custeado" por meio de taxa, já que não há vinculação a um dos motivos acima.
Espero ter ajudado
Qual é então: a natureza da exação? o veículo adequado para introduzi-la no ordenamento jurídico?
(Comentário: 21.02.14)
A menos errada é a Letra c) não será de contribuição de melhoria, porque não haverá obra envolvida.
A destinação do recurso é indiferente para a classificação do tributo. As opções "a", "b" e "c" relacionam a destinação do recurso para classificá-lo em imposto, taxa ou contribuição social. Apenas a questão "c" faz referência ao fato gerador para classificação, ou seja, não será contribuição de melhoria, pois o fato gerador não será uma obra pública..
Imposto:
Art. 16 / CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxa:
Art. 77 / CTN - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Contribuição de Melhoria:
Art. 81 / CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Contribuição:
Art. 149 / CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
alguem sabe reponder a perguna do joão mendonça??
TÍTULO III
Impostos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuint
GABARITO: LETRA C
AS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS DE QUE TRATA O _ ART. 150, INCISO VI, DA CONSTITUlÇAO:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
Segundo entendimento do STF, a imunidade recíproca não é restrita às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, como determina o art. 150, parágrafo 2o; aplica-se também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que elas sejam prestadoras de serviços públicos obrigatórios.
Essa imunidade não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, apenas àquelas que prestam serviço público obrigatório e exclusivo do Estado, como é o caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A alternativa A está incorreta pois o parágrafo 2o do artigo 150 da CF é claro ao afirmar que o patrimônio, a renda e os serviços devem estar vinculados às finalidades essenciais da entidade ou dela serem decorrentes. Assim, as propriedades de uma igreja, por exemplo, devem estar afetados a sua finalidade essencial para que tenha imunidade. Se não estiver "afetada" ao culto, que é a finalidade essencial de um "templo de qualquer culto", não poderá ser imune.
A alternativa D está incorreta pois, conforme se nota do artigo citado, tal imunidade alcança apenas os IMPOSTOS.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
QUESTÃO, AO MEU SENTIR, DESATUALIZADA, EIS QUE O ITEM "A" IRIA AO ENCONTRO AO TEOR DO ENUNCIADO DE SUMULA VINCULANTE, E PORTANTO, TAMBEM PODERIA, SER CONSIDERADO CORRETO.
Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.
O imposto sobre grandes fortunas poderá ser instituído pelo exercício da competência
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.
Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.
;;
resposta correta C - Privativo da União
.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
RESPOSTA CORRETA C: conforme art. 153, VII da CF. " Compete à união instituir impostos sobre". "VII: Grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
Impostos por meio de Lei Complementar: GECI
G (Impostos sobre Grandes fortunas)
E (Emprestimos Compulsórios)
C (Contribuição Social)
I (Imposto Residual)
Se é apenas por LC, quem é competente para fazer LC? União.
Suponha que, na iminência de guerra externa, a União institua um imposto extraordinário cujo fato gerador seja a propriedade predial e territorial urbana. Considerando essa hipótese e as normas relativas à competência tributária, assinale a opção correta.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. NÃO RESSALVA A NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR!
Não tem nada de errada a questão. A competência extraordinária de guerra é o poder de instituição, pela União, por lei ordinária federal, do imposto extraordinário de guerra (IEG), conforme depreende do art. 154, II da CF c/c o art. 76 do CTN. A instituição por lei ordinária não inviabiliza a possível criação por medida provisória, uma vez que esta, como se sabe, é vedada tão só para casos adstritos à lei complementar.
Além do mais, o IEG não incorre em bitributação.
Um Imposto extraordinário pode ser instituído sobre um mesmo fato gerador e uma mesma base de cálculo.
Letra "A' está correta, pois, são impotos cuja criação se dá por lei complementar:
Contribuições Residuais CEGI
Empréstimos Compulsórios
IGF
Imposto Residual
a) CORRETA. Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Quando é necessário lei complementar isso e explícito na lei, não sendo expresso logo a lei requerida será a ordinária.
b) ERRADA. É hipótese permitida pela CF/88 art. 154, II. Autoriza repetir o fato gerador e a base de cálculo já existente.
c) ERRADA. Não é preciso aplicar o princípio da anterioridade. CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. A iminência de guerra externa somente dá ensejo à instituição de empréstimo compulsório.
d) ERRADA. CF/88 Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO QUANTO A LEI SER ORDINARIA
Considere que a União institua uma lei visando definir o valor de serviços administrativos de órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto às fiscalizações de estabelecimentos que acondicionam carnes bovinas destinadas à exportação. Nessa hipótese, o valor a ser pago pelos contribuintes constitui
TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Para relembrar:
TAXAS é um serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte. São compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu. Ex: Taxa de Licenciamento Anual do Veículo; Taxa de Coleta de Lixo.
TARIFA é uma contraprestação de serviços, possui preço tabelado, ou seja NÃO É UM TRIBUTO. É facultativo seu pagamento em decorrência de serem serviços públicos não essenciais, feito pelo Estado por intermédio de empresas privadas que oferecem os serviços. Ex: Tarifa Telefônica
IMPOSTO: São tributos recolhidos que não possuem uma destinação especifica. Abastece os cofres públicos e é melhor distribuído posteriormente. Mantem o funcionamento do Estado. Ex: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
CONTRIBUIÇÃO: É a contribuição de melhoria. Tributos recolhidos para conserto de um asfalto ou construção de uma praça.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Pois bem, em matéria de atenuações ao princípio da legalidade, pelo afastamento da lei na hipótese de majorar ou reduzir, encontra-se, no art. 153, par. 1º, quatro (4) impostos, cujas alíquotas podem ser aumentadas ou reduzidas por decreto ou por ato normativo do Poder Executivo, atendidas as condições e limites estabelecidas em lei. São eles:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Imposto sobre operações financeiras (IOF)
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Em resumo:
A- Correto. Art 4° CTN
B- Correto. Art 3° CTN
C- Errado. Apenas as alíquotas (%) podem ser controladas por meio de decreto (pelo Poder Executivo) ou Portaria do Ministro da Fazenda, pois possuem força extra-fiscal para intervir e controlar o domínio econômico. Conforme o artigo 153 §1°. (II, IE, IOF, IPI)
D- Correto. Só cabe criação por meio de Lei Complementar: GECI
G (impostos sobre Grandes fortunas)
E (Emprestimo compulsorio)
C (Contribuição residual)
I (Imposto residual)
O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria são, para o Estado, formas de receita
"O Estado existe para a consecução do bem comum. Para atingir tal mister, precisa obter recursos financeiros, o que faz, basicamente, de duas formas, que dão origem a uma famosa classificação dada pelos financistas às receitas públicas.
Para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais. A título de exemplo, cite-se o contrato de aluguel em que o locatário é um particular e o locador é o Estado. O particular somente se obriga a pagar o aluguel porque manifesta sua vontade ao assinar o contrato, não havendo manifestação de qualquer parcela do poder de império estatal.Alternativa correta, letra C.
Base legal: Lei 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro –.
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Tributo é a Receita derivada (art. 9º da Lei 4320/64), instituída pelas entidades de direito público compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria ... Destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas por essas entidades. Letra da Lei.
Originárias - Originam-se do patrimônio do Estado - Regime Jurídico - Privado - Estado explora seu próprio patrimônio . Exemplo Alugueis e receitas de empresas públicas e Sociedades de economia mista.
Derivadas - Derivam do patrimônio do particular - Direito Público - Estado usa do seu poder de império - Ex conforme a questão.
Fonte: Ricardo Alexandre e lei 4320/64 ( a lei traz esses conceitinhos quem quiser tentar ler vale a pena)
Receita derivada é uma relação vertical onde a Administração manda a conta!
Receita originária é uma relação horizontal onde a Administração consegue receita através da exploração de seu patrimônio público.
Assim, todas são derivadas.
ANTE O ART. 166, DO CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL, INDIQUE O TRIBUTO QUE, POR SUA NATUREZA, ACARRETA A TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO:
ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.
Abraços
Assinale a alternativa correta.
c) Errada: A Constituição Federal prevê que a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, tenha por limite o valor total da obra (certo) e o valor da melhoria alcançada (errado: o limite individual é a valorização incorrida) e, que previamente seja precedida de referendo popular na comunidade para sua efetivação (não existe isso).
DL 195/67:
Art 5º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração competente deverá publicar o Edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos:
I - Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto;
III - orçamento total ou parcial do custo das obras;
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.
d) Errada: A taxa poderá ter como base de cálculo o imposto devido, mas não incidirá sobre eventuais contribuições de melhoria.
Súmula vinculante 29:
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
e) Correta:
CF art. 155 § 2º [...] VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
Questao desatualizada...
EC 87/2105 modificou a sistemática do diferencial de aliquotas do ICMS (Art.155,§2º,VII,b)
Nova redaçao após a EC 87/2015 : nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
Dentre as alternativas abaixo, aponte aquela que estiver correta:
a) somente os impostos são classificados como tributos vinculados;
==> Além dos impostos, as taxas, contribuições de melhorias, contribuições parafiscais e emprestimos compulsórios podem ser classificados como vinculados.
b) as taxas são tributos que podem ser instituídos tanto em razão do exercício do poder de polícia quanto somente pela efetiva utilização de
O serviço pode ser utilizado pelo contribuinte de forma efetiva ou potencial. Efetivamente, quando por ele usufruídoi a qualquer título. Potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, seja posto à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
fonte: Sinopses Jurídicas, Direito Tributário, de Ricardo Cunha Chimenti
Gabarito "B".
b) as taxas são tributos que podem ser instituídos tanto em razão do exercício do poder de polícia quanto somente pela efetiva utilização de serviços públicos específicos e divisíveis;
Não há erro ai. O fato de PODER SER cobrada em caso de serviço efetivamente posto a disposição NÃO FAZ A ALTERNATIVA ESTAR ERRADA.
LUCAS MAGRON
A assertiva "B" está errada não pelo "PODER SER", mas pelo "SOMENTE pela efetiva", quando na verdade o fato gerador da taxa, conforme exposto pelos colegas acima, se dá pelo exercício do poder de polícia ou pela efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
NUBIA ARAUJO
É bem tranquilo que impostos são classificados como tributos NÃO VINCULADOS.
Aliás, a doutrina o classifica em DUPLAMENTE NÃO VINCULADO, quer dizer, ele é um tributo não vinculado quanto a seu fato gerador e, ainda, de receita não vinculada.
Quanto ao seu fato gerador, vale dizer que não é necessária nenhuma prestação específica em razão de sua cobrança. O imposto é cobrado pela simples hipótese de incidência amoldada ao fato gerador, independentemente de o contribuinte ter um "retorno" vinculado a esta cobrança.
Quanto a sua não vinculação de receita, como regra, os recursos angariados por força dos impostos não possuem uma destinação especificada (aliás, a regra é a vedação neste ponto), ou seja, entra no erário como receita pública e sua destinação será traçada nas leis orçamentárias.
Referi acima "COMO REGRA", porque embora a CF vede a vinculação da receita de impostos a despesa, fundo ou órgão, excetua esta regra quanto no que se refere ao percentual que deve ser destinado à saúde.
Por isso é correto dizer, e muito cuidado quando comenta:
Tributos vinculados (quanto a contraprestação estatal) são diferentes de tributos de arrecadação vinculada (ou vinculados quanto a receita).
De qualquer forma, o imposto é um tributo não vinculado nos dois sentidos.
Bons Estudos.a) somente os impostos são classificados como tributos vinculados;
b) as taxas são tributos que podem ser instituídos tanto em razão do exercício do poder de polícia quanto somente pela efetiva utilização de serviços públicos específicos e divisíveis;
c) as contribuições de melhoria são classificadas como tributos não vinculados porque não decorrem da utilização de serviços públicos, específicos e divisíveis, e sim de obras públicas;
d) compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas;
e) n. d. a.
A Constituição não cria tributos, mas confere competência às pessoas políticas para que estas os instituam por meio de lei, regra geral, lei ordinária. Nesse sentido, qual dos tributos a seguir preconiza competência privativa?
Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo (fazer leis). A classificação abaixo não é unânime entre os doutrinadores.
-Competência privativa ou exclusiva: Refere-se aos impostos. O direito tributário não difere entre competência privativa e exclusiva. Também podemos dizer que a União tem competência privativa para instituir empréstimos compulsórios.
-Competência comum: Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.
-Competência residual:
A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outros impostos, desde que não-cumulativos e não que tenham fato gerador ou base de cálculo própria dos impostos descriminados na Constituição (art. 154, I da CF).
A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outras contribuições sociais, visando a expandir a seguridade social, observado o art. 154, I da CF (art. 195, §4º da CF).
-Competência especial ou extraordinária: A União poderá instituir imposto extraordinário ou de guerra, compreendidos ou não em sua competência (art. 154, II da CF). Estes são instituídos por lei ordinária.
-Competência cumulativa:
Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).
Compete ao Distrito Federal os impostos estaduais e municipais (art. 32 da CF).
Gabarito incorreto. A certa é a letra 'd'
Impostos:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
Logo, vimos que não é privativa, e sim comum.
Empréstimos compulsórios:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
Apenas a União pode instituir os empréstimos compulsórios. Logo, competência privativa.
Competência privativa é a competência conferida pela Constituição Federal para que os entes federados instituam os impostos ordinários (impostos federais, estaduais e municipais).
Logo, o gabarito está correto.Comentário extraídos do vídeo do Prof. Marcelo Leall, aqui do "QC":
Taxa: competência comum (entregue pela CF a todos os entes, simultaneamente)
Imposto: competência privativa (entregue pela CF a todos os entes, mas cada um de modo particular, ou seja, cada um com seus respectivos tributos)
Contribuição de melhoria: competência comum (entregue pela CF a todos os entes, simultaneamente)
Empréstimos compulsórios: competência especial (entregue pela CF a alguns entes de forma particular)
Imposto residual: competência residual (entregue pela CF somente à União)
PERFEITO COMENTÁRIO KAREN, NÃO HÁ COMO COMO CONTINUAR A DISCUSSÃO DA QUESTÃO. APENAS ACRESCENTANDO QUE ALGUNS AUTORES DENOMINAM O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO COMO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
TRABALHE E CONFIE.
Para os amigos que nao assinam o QC, GABARITO B
taxas- competência comum
impostos - competência privativa
contribuicao de melhoria - competência comum
emprestimos compulsorios - competência exclusiva (Uniao)
impostos residuais - competência residual
Bons estudos
Gab.B
Meus resumos:
Impostos
Assinale a alternativa INCORRETA
Letra C. Taxa é um tributo vinculado.
o único tributo vinculado é justamente o imposto. portanto a letra C não deve está errado por esse motivo.
A taxa é um tributo vinculado, uma vez depende de uma atuação estatal (prestação serviço público divisível ao contribuinte por parte do aparato do Estado. Sendo assim, o fato gerador é a própria atividade do Estado. Porém, entende-se por serviço público divisível, aqueles serviços em que se pode identificar cada contribuinte beneficiado. Ex. coleta de lixo domiciliar, etc.
Alternativa: C
Gean, creio que seu comentário está equivocado, em função do art. 167, IV, da CF/88: Vejamos:
Art.167: São vedados:
[...]
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Quanto a letra A: STF, Sumula 545: Preços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e têm cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que os instituiu.
PREÇO PÚBLICO = TARIFA.
Quanto a letra C:
Vinculados: São vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico, como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública, a taxa para a prestação de um serviço etc. A contraprestação é imediata.
Não Vinculados: Não são vinculados os impostos, pois sua arrecadação não tem destinação específica. É usada para fazer frente às necessidades da coletividade. São os tributos que são destinados ao interesse da coletividade.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110704101603675
ATENÇÃO! Muitos dos comentários aqui expostos estão confundindo os seguintes temas:
TRIBUTO VINCULADO X TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA
TRIBUTO VINCULADO: É aquele cujo fato gerador relaciona-se (vincula-se) a algum tipo de atividade estatal em prol do contribuinte. São eles: as taxas e a contribuição de melhoria.
TRIBUTO NÃO-VINCULADO: É aquele cujo fato gerador em nada se relaciona com qualquer atividade estatal em direção ao contribuinte. São os impostos.
TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: É aquele que, segundo seu regime constitucional, tem o produto de sua arrecadação comprometido com determinada despesa ou programa. Exemplos: empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA: È aquele cujos recursos arrecadados podem ser livremente usados (como dispuser a lei orçamentária do ente tributante), em quaisquer despesas do ente estatal, não havendo uma determinação previa de vinculo entre a receita e a despesa. É a regra. Exemplos: os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.
Fonte usada: http://vivendoesurpreendendo.blogspot.com.br/2009/05/tributo-conceito-classificacao-e.html
Taxas:
São tributos vinculados e de competência comum pois, podem ser instituídos por todos os entes da
Federação, desde que prestem o serviço ou exerçam o poder de polícia. Sua definição está no art. 145,
II da Constituição Federal e 77 do Código Tributário Nacional.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
[...]
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que
correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
FONTE: apostila "Material Complementar Liquigás"
TAXA É TRIBUTO VINCULADO,PAPAI!
Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao Imposto sobre Serviço:
Gabarito da banca: C (porém a questão está desatualizada e a alternativa E também é errada). De toda forma:
a) CERTO. Art. 156, III, CF.
Impostos Municipais: ISS, ITBI, IPTU
Impostos Estaduais: ITCMD, ICMS, IPVA
Impostos Federais: II,IE, IPI, IOF, IR, ITR, IOF
b) CERTO.
CF, art. 156, § 3º: Em relação ao imposto previsto no inciso III [ISS] do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Complementando:
- Alíquotas máximas e mínimas do ISS => Lei complementar;
- Alíquotas máximas e mínimas do ICMS => Resolução do Senado.
c) ERRADO.
Imposto é tributo não vinculado e taxa é tributo vinculado a atividades administrativas (prestação de um serviço público ou exercício do poder de polícia):
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
d) CERTO.
LC n° 116/2003 (dispõe sobre ISS):
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
e) DESATUALIZADA.
Mínima 2%
Máxima 5%
LC n° 116/2003 (dispõe sobre ISS):
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Esse inciso I, vetado, previa a alíquota máxima de 10% para jogos e diversões públicas. Resta a alíquota máxima de 5% para qualquer serviço.
Um imposto sobre vendas a varejo com alíquota fixa (a mesma alíquota para todos os produtos tributados) é um imposto
Questão mal elaborada! Os impostos regressivos possuem alíquotas regressivas (decrescentes). Os impostos sobre vendas a varejo com alíquota fixa podem ser considerados ECONOMICAMENTE regressivos. Não há no Brasil impostos regressivos propriamente ditos.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia
Imagine que um computador seja vendido por R$ 5.000,00 e que sobre tal venda incida ICMS, à alíquota fixa de 10%. Isso faria com que o imposto devido resultasse no valor de R$ 500,00.
Agora imagine que duas pessoas compram o mesmo computador, mas que a primeira tenha uma renda de R$10.000,00 mensais, e que a segunda tenha uma renda de R$ 5.000,00 mensais.
Observe que o consumo do mesmo produto resultaria no comprometimento de 5% da renda da primeira pessoa para o pagamento do imposto, e 10% da renda da segunda pessoa.
Concluímos, portanto, que o consumo do mesmo produto gera uma tributação mais onerosa sobre a renda das pessoas que possuem menor capacidade contributiva, o que seria um efeito regressivo.
Ainda que o imposto sobre vendas a varejo tenha uma alíquota fixa, característica dos tributos proporcionais, os tributos indiretos (incidentes sobre o consumo) apresentam efeito regressivo, em virtude de onerarem mais a população de menor poder aquisitivo.
Resposta: A
O sistema tributário brasileiro compreende tributos de diversas espécies. Em regra, quando uma pessoa jurídica de natureza industrial vende produto a empresa comercial, sobre essa operação incidem
Todas as questões que falam de TAXAS estão erradas, porque TAXA é aquilo que é cobrado basicamente pelo uso do serviço PÚBLICO prestado ao contribuinte.
Tem contribuições sociais, mas obviamente deve possuir IMPOSTOS.
Sobra apenas a questão D.
Art. 77. CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Tava procurando o antonio hahahaha
Um contribuinte deixou de emitir o documento fiscal referente a uma prestação de serviço tributada pelo ISS, tributo de competência municipal, e, como consequência, foi-lhe aplicada penalidade pecuniária pelo descumprimento dessa obrigação acessória (art. 230, caput, inciso V, alínea "a" do Decreto Municipal 52.703/11)
Essa penalidade pecuniária
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Assim, tem a mesma natureza que a principal, tratando-se de tributo
"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo OU penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
a banca viajou....
Acho que a interpretação correta do artigo 3º é a seguinte:
A expressão “que não constitua sanção de ato ilícito” presente no artigo 3º não engloba “penalidade pecuniária” por descumprimento de obrigação acessória, mas quaisquer outras sanções previstas na legislação penal, ambiental, etc.
Do contrário o artigo 113 não faria sentido.
O STF já reconheceu a natureza tributária das penalidades pecuniárias, as quais são, inclusive, inscritas em dívida ativa.
Ato ilícito?
nao cumprir uma obrigação acessória é um ato ilícito???
Entendo que a penalidade seria uma espécie de multa, e segundo Roberval Rocha (livro Direito Tributário sinopse para concursos), tendo em vista que o CTN afirma que nao poderá constituir tributo a sanção por ato ilícito (incluindo multas), não será portanto um tributo. Em que pese a redação do CTN ser antiga e estranha, o que nos parece que não pagar um tributo não deveria ser considerado ato ilícito, esse é o entendimento doutrinário que domina, por isso tributário não tem como estudar apenas pela lei seca. indico o livro do Roberval Rocha.
Ricardo Alexandre ao abordar as diferenças entre tributo e multa ensina que “apesar de ambos serem receitas derivadas, a multa é, por definição, justamente o que o tributo, também por definição, está impedido de ser: a sanção, a penalidade por um ato ilícito”[2].
Por outro lado, a multa assume a condição de prestação pecuniária, exigida consoante previsão legal como sanção por ato ilícito, sendo constituída mediante atividade administrativa vinculada.
O confronto entre os elementos componentes da multa e do tributo revela que apenas a multa é exigida, em decorrência de ato ilícito, enquanto o tributo não possui caráter sancionatório. Em relação aos demais elementos do art. 3º do CTN, não se verificam diferenças entre tributo e multa, pois, afigura-se necessário que ambos sejam instituídos por lei, como obrigação compulsória, ainda, assumem a feição de prestação pecuniária devida ao Estado e constituída por atividade administrativa plenamente vinculada.
Segundo Ricardo Lobo Torres, o tributo e a penalidade pecuniária são inconfundíveis, porque aquele deriva da incidência do poder tributário sobre a propriedade privada e esta resulta do poder penal do Estado e tem por objetivo resguardar a validade da ordem jurídica
A penalidade pecuniária é obrigação principal (art.113, parágrago 1° do CTN ), contudo, por força do artigo 3°, não é Tributo, visto que tributo não pode derivar de sanção de ato ilícito.
Dentro desse contexto, se multa não é tributo, não pode ser taxa, nem imposto. Com isso, eliminamos as assertivas A, B, C e E.
Lembre-se que tributo e multa NÃO SE CONFUNDEM.
Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito, conforme artigo 3° do CTN:
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Multa é uma prestação que decorre da sanção de um ato ilícito. No caso em tela, a multa é a PENALIDADE PECUNIÁRIA que decorre do descumprimento de uma obrigação tributária acessória (a não emissão do documento fiscal)!
Portanto, a multa (penalidade pecuniária) NÃO É TRIBUTO, pois decorre de uma sanção de um ato ilícito – descumprimento de uma obrigação acessória, ou seja, “não é tributo, pois sanção pelo cometimento de ato ilícito não pode ser definida como tributo”.
Resposta: D
CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito : D
GAB: LETRA D
Complementando!
#Como já foi cobrado!
Noções Introdutórias e Conceito de Tributos:
(CESPE/TJ-BA-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2013) É correto afirmar que tributo é toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(CERTO)
(CESPE/Correios- Advogado/2011) Tributo, definido como prestação pecuniária compulsória em moeda, pode constituir sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade judicial ou administrativa. (ERRADO)
(CESPE/ANTAQ-Especialista em Regulação/2009) Tributo é toda prestação pecuniária sancionatória de ato ilícito. (ERRADO)
TRIBUTO NÃO É SANÇÃO DE ATO ILÍCITO.
A questão fala que será aplicada uma penalidade pecuniária, ou seja, uma sanção pelo descumprimento da norma tributária. Como vimos, tributo não pode ser sanção! Logo estão incorretas de cara as letras B e C que afirmam se tratar de tributo. Nas letras A e E temos espécies de tributos. Ora se a penalidade não é um tributo, ela não pode ser uma das espécies de tributos! Logo, nossa alternativa correta é a letra D, que está perfeita.
Assinale a alternativa correta.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Gente, mesmo após meu comentário, fiquei "encucada" com essa questão e resolvi pesquisar mais um pouquinho sobre o tema e vim RETIFICAR MEU COMENTÁRIO ANTERIOR.
A "lei" mencionada pela CF é, por excelência, a Lei Ordinária. É ela que, em regra, institui, aumenta, extingue ou reduz tributos. Todavia, em algumas hipóteses, a CF/88 estabelece uma reserva à LeiComplementar. Tais são os casos relativos aos seguintes tributos:
- Empréstimo compulsório (art. 148, I e II CF).
- Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).
- Impostos residuais (art. 154, I, CF).
- Contribuições residuais (art. 195, § 4º, CF).
Ocorre que todo cuidado é pouco para não confundir as hipóteses que justificam a instituição de empréstimo compulsório, lá no art. 148, com a do imposto extraordinário de guerra, que a União pode editar no seio da sua competência extraordinária, prevista no art. 154, II, CF. É que em ambas as hipóteses do art. 148 se exige lei complementar. E na hipótese do art. 154, II, da competência extraordinária da União, embora se faça menção à iminência de guerra ou caso de guerra externa, a qual justifica, a propósito, a instituição do Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), a CF não exige lei complementar. O inciso I do art. 154, relativo à competência da União para criar impostos residuais, é que se demanda lei complementar.
Oportuna tal ressalva haja vista a tendência das Bancas de Concurso afirmarem, muitas vezes, o contrário. Assim, precisamos estar atentos a essa particularidade, até porque os dois dispositivos envolvem conjunturas de guerra, que podem gerar confusões.
Ainda é importante ressaltar que o tributo pode ser criado ou extinto, ou ter sua base de cálculo ou alíquotas reduzidas ou majoradas por meio de medida provisória, diante do exposto no art. 62, § 2º, CF/88. Mas isso só é possível se a matéria não for reservada a LC (art. 62, III).
Desse modo, os tributos acima elencados, como só podem ser criados por LC, jamais serão criados MP!
Portanto, acredito que a alternativa "e" esteja equivocada pois não é necessária LC para a edição do importos extraordinário de guerra (art. 154, II). Só no caso da competência residual da União (art. 154, I) é que se faz necessária tal espécie legislativa, qual seja LC.
Isso pode ser evidenciado, ainda, por dois aspectos:
1- a urgência da situação (em iminência de guerra externa) não comporta o trâmite mais complicado e demorado de LC
2- o art. 62, §2º da CF, admite inclusive a edição de MP no caso específico do art. 154, II. E de acordo com o próprio art 62, III é vedada a edição de MP sobre matéria reservada à lei complementar. Ora, se fosse necessária LC no caso do art. 154, II não seria possível a edição de MP a seu respeito.
A competência da contribuição de melhoria é comum todos os entes pode instituir, assim como a competência da taxa é comum, e elas podem ser cobradasnem razão do serviço público específico e divisíveis.
a) correta
b) errada: competência comum para instituição e cobrança de contribuição de melhoria: U/E/DF/M
c) errada: divisíveis
d) errada: competencia é indelegável.
A última alternativa não está errada porque a competência é indelegável, mas sim porque impostos extraordinários não requerem quórum qualificado, e sim lei ordinária. Cuidado nos comentários, pessoal.
É verdade.
A própria CF, em seu artigo 154, II, diz que "a União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".
Somente podem ser criados por lei complementar:
Contribuição social residual
Emprestímo compulsório
Imposto sobre grandes fortunas
Imposto residual
a) Mediante lei complementar, a União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência.
b) Somente a União pode cobrar contribuição de melhoria em razão de obras públicas.
c) Taxas, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), podem ser cobradas em razão da prestação serviços públicos específicos e indivisíveis.
d) De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.
Bizu que aprendi aqui no QConcursos:
Empréstimo COMPulsorio = Lei COMPlementar
Impostos ExtraORDINÁrios = Lei ORDINÁria
Podem ser criados por lei complementar:
Empréstimo compulsório
IGF - Imposto sobre grandes fortunas
Imposto residual
Contribuição residual
A) Mediante lei complementar, a União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência. CERTO. ART. 148, I e II
B)Somente a União pode cobrar contribuição de melhoria em razão de obras públicas. ERRADO. UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
C)Taxas, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), podem ser cobradas em razão da prestação serviços públicos específicos e indivisíveis. ERRADO. O CERTO É DIVISÍVEL.
D)De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária. ERRADO. imposto extraordinário é criado com lei ordinária ou Medida Provisória.
bons estudos. vamos com tudo.
I – Para o conceito de Taxa, segundo o explicitado no Código Tributário Nacional, os serviços públicos são específicos quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
II – A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
III – a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
IV – A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, mesmo a realizada após medida de fiscalização, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
V – Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.
Em resumo, na I) eram divisíveis ao invés de específicos, bem como na IV) deve ser a denúncia espontânea antes dos atos do fisco.
Nessa questao, se tu tiver certeza que a I esta errada, eh so checar a IV e nem precisaria ler as demais.
Com relação ao poder de polícia administrativa, julgue o item abaixo
O exercício do poder de polícia administrativa é um dos fatos geradores da cobrança de taxas, impostos e contribuições de melhoria.
ITEM ERRADO.
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
"O exercício do poder de polícia administrativa é um dos fatos geradores da cobrança de taxas, impostos e contribuições de melhoria".
Afirmativa ERRADA!
FUNDAMENTO TEÓRICO:
Art. 77 do CTN
As TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Só pelo fato de a questão colocar Imposto como tributo vinculado já a torna errada.
Art 78 do CTN
PODER DE POLÍCIA. TAXAS.
ART. 77 E 78/ CTN.
PODER DE POLÍCIA >>>>>> TAXAS.
Impostos e contribuições de melhorias estão excluídas da função do poder da polícia,
PODER DE POLICIA - TAXAS
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
→Errado. - Na forma do art. 77, do Código Tributário Nacional, "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Assim, o exercício do poder de polícia administrativa é um dos fatos geradores para a cobrança de taxas, mas não de impostos e contribuições de melhoria.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
Analise os itens a seguir:
I. Pavimentação asfáltica é fato gerador de taxa de serviço específico e divisível; deve ter valor fixo para todos os beneficiários da obra.
II. Serviço de coleta de lixo domiciliar é fato gerador de taxa de serviço específico e indivisível; deve ter valor fixo para todos os beneficiários do serviço, desde que haja efetiva fruição.
III. A concessão de alvará de construção pode ser remunerada por taxa de polícia, pois se trata de exercício regular do poder de polícia.
IV. O imposto pode ter por fato gerador serviços públicos indivisíveis, assim como o serviço de iluminação pública.
V. A destinação do produto da arrecadação é irrelevante para definir a natureza jurídica do tributo como imposto.
É correto o que se afirma APENAS em
"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." (Súmula 670) | |
"Taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento. A taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado.” (RE 556.854, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 11-10-2011.) Vide:ADI 447, Rel. Min. Octavio Gallotti, voto do Min. Carlos Velloso, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993. |
Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Sobre o item IV, não esquecer que o serviço de iluminação pública é remunerado pela Cosip - Contribuição de iluminação pública conforme art. 149 A da CF:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Bons estudos !!
A destinação do produto da arrecadação é, sim, relevante, conforme entendimento do próprio STF.
O texto é um pouco longo, mas é bem didático:
"(...)O Supremo Tribunal Federal já pacificou serem tributos, a partir da Constituição de 1988, as contribuições especiais ou parafiscais e os empréstimos compulsórios, sob o entendimento de que a Carta vigente sepultou interminável polêmica sobre o assunto.
Assim, acompanhando um contexto evolutivo tributário determinado pela própria Constituição, a natureza jurídica tributária, específica e diversa das contribuições e dos empréstimos compulsórios, é determinada pelo fato de estar o produto de sua arrecadação vinculado a fins determinados, tais como o custeio da seguridade social, o exercício das atividades de fiscalização, pelos respectivos conselhos, e de profissões regulamentadas ou a certas intervenções no domínio econômico ou, ainda, respectivamente, a vinculação do produto da arrecadação àquelas condições de fato previstas constitucionalmente para que o mesmo fosse instituído.
Denota-se desta forma, através da interpretação do texto constitucional, que não é o fato gerador e a base de cálculo do tributo que conferem a natureza jurídica específica do tributo, deixando clara a necessidade de sua superação.
Apesar de esta doutrina apresentar inegáveis qualidades e utilidade nos últimos trinta anos, na moderna ordem constitucional e diante dos desígnios do Estado Democrático de Direito, reprise-se, a destinação do produto arrecadado tem sua inegável importância na identificação da natureza jurídica dos tributos e, conseqüentemente, nas suas espécies e no controle de sua competência impositiva.
Diante da análise da natureza jurídica da contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social, o Supremo Tribunal Federal, no RE n. 148.754-2, tendo como Relator o Ministro Carlos Velloso, demonstrou a necessidade de superação da análise do fato gerador como critério exclusivo para a divisão do tributo em espécies, separando, pois, contribuição de imposto.
Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal , no RE 228.321, já pacificou a possibilidade de possuírem as contribuições base de cálculo idêntica à de impostos, sendo certo que a diferença constitucional marcante entre as duas espécies tributárias é a vinculação do produto de sua arrecadação a determinados fundos, órgãos, despesas ou finalidades específicas.(...)"
Fonte: http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2008/03/-sumario?next=4Sei que a FCC é bastante legalista, mas, na minha opinião, seria uma questão passível de anulação.
I. Contribuição de melhoria
II. Não depende de efetiva fruição
III. OK
IV. Iluminação pública = contribuição
V. Imposto é tributo de arrecadação não vinculada
IV. O imposto pode ter por fato gerador serviços públicos indivisíveis, assim como o serviço de iluminação pública.
Há quem diga que o erro está em "serviço" enquanto deveria ser "contribuição", discordo, acho que a segunda parte da assertiva está correta, pois o próprio STF fala em um "serviço que deve ser remunerado mediante contribuição"
"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." (Súmula 670)
Analisando a primeira parte da assertiva:
"por definição, os impostos são tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo" (D.Trib Esquematizado RA)
conclusão: impostos não podem ser vinculados a serviços públicos mesmo que indivisíveis pois incidem somente sobre manifestação de riqueza.
"(Art 167, IV) Como regra é proibida a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, diretamente pela CF." (D.Trib Esquematizado RA)
conclusão: pela lógica se fosse possível criar imposto sobre algum serviço público mesmo que indivisível também seria possível a vinculação de receita a este mesmo órgão.
Eu errei a questão porque pensei que houvesse imposto remunerado por serviço público indivisível, mesmo não conseguindo pensar em nenhum exemplo.
Depois de pensar muito cheguei a essas conclusões, qualquer observação ou correção é bem vinda.
Bons estudos.
O item IV está errado pelo simples fato do imposto não ter caráter retributivo, mas apenas contributivo, isto é não está ligado a qualquer comodidade posta a disposição dos indivíduos.
Assim pelo fato de haver uma serviço prestado o estado não poderia ser remunerado por meio de impostos.
Demais disso, não poderia ser remunerado por taxa por faltar a divisibilidade.
Logo a único forma de cobrança é por meio de contribuição.
Segue dois artigos do CTN que são relevantes na resolução da questão:
Art. 4º do CTN - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 16 do CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Vida à cultura democrática, C.H.
RESOLUÇÃO:
I - Segundo o STF, a realização de pavimentação nova, suscetível de caracterizar benefício direto a imóvel determinado com incremento de seu valor, pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria, o que não acontece com o mero recapeamento de via pública já asfaltada, que constitui simples serviço de manutenção e conservação, não ensejando a cobrança do tributo.
II – O serviço de coleta domiciliar de lixo é fato gerador de taxa justamente por ser específico e divisível, não necessariamente tendo valor fixo para todos os beneficiários e seu fato gerador compreende tanto a efetiva prestação quanto a potencial.
III - É possível a exigência de taxa de polícia pela concessão de alvará de construção, tendo em vista se tratar de exercício regular poder de polícia, limitando e regulando a liberdade de alguns em prol de toda a coletividade.
IV – Imposto não tem como fato gerador situação oriunda do estado, segundo o CTN:
Art. 16 do CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
V – Certo.
Art. 4º - CTN - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Gabarito D (certas II e IV)
CTN:
Disposições Gerais
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Gabarito: D
Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”
Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.
Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”
Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393
Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”
Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”
Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.
Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”
- Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok
- Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok
- Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não
É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, Tema 217.]
a IV esta errada porque o imposto nao é um tributo contraprestacional como as taxas.
O tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia é:
De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
Com relação a aspectos jurídicos de defesa civil, indique qual espécie tributária permite, mediante lei complementar, atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
Características do Emprétimo Compulsório:
- Instituído EXCLUSIVAMENTE pela União, mediante Lei Complementar;
- dotado de RESTITUIBILIDADE, tendo prazo e condinções de resgate definidos pela Lei Complementar.
- tem arrecadação vinculada;
- poderá ou não ser vinculado a uma contraprestação estatal;- destina-se a atender a despesas extraordinárias (calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), não está sujeito à anterioridade e à noventena;
- destina-se também a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (sujeito à anterioridade e à noventena);
- Lei Complementar pode criar isenções para os tributos que foram instituídos por lei complementar, tais como empréstimos compulsórios. (Art. 195. § 4º);
- poderá utilizar uma base econômica já prevista expressamente para outro tributo, seja ele federal, estadual ou municipal, ou prever uma situação nova no ordenamento jurídico.
Imposto extraordinário somente em caso de guerra externa ou sua eminencia.
Resposta: letra C - Empréstimo Compulsório.
Art. 148 CF - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Analise as proposições a seguir:
I – No sistema constitucional tributário, as espécies tributárias são três: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II – A União poderá, mediante lei complementar, instituir impostos não expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não- cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no art. 153 .
III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art. 167, IV, da CF não admitem destinação específica.
IV – No sistema constitucional tributário, os impostos de competência da União compreendem exaustivamente: Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros, Imposto sobre Exportação, para o exterior de produtos nacionais ou acionalizados, Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre Grandes Fortunas.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Alguém concorda?
pois é parece estranha
Essa questão 2 está errada. Eles inverteram e isso faz tida diferença!
Não concordo que a alternativa I esteja errada !
Pelo que consta na questão não temos como saber se a banca quer o entedimento do STF ou não, pois da forma que está, verifico a repartição tripartida de tributos. Mas aparentemente a banca cobrou o conhecimento da repartição pentapartida instituida pelo Supermo.
Creio que a pegadinha do item I foi colocar "no sistema constitucional tributário", a partir daí o examinador deu a deixa de que não queria a classificação tripartida prevista no CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria), pois na CF estão previstos os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Parafiscais e Especiais, que integram a visão pentapartida do STF.
Pessoal, me resolvam uma dúvida: o Imposto Extraordinário de Guerra (CF, art. 154, II) também admite destinação específica ou não? Bons estudos!
item II totalmente errado. Dificil fazer concurso com bancas assim, que persistem o erro.
Sobre o item III: ERRADO
III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art. 167, IV, da CF não admitem destinação específica.
O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO é mais uma hipótese de vinculação de espécie tributária não prevista no inciso IV do artigo 167 CF:
Senão vejamos:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
(...)
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Vale lembrar que tanto o Imposto Extraordinário de Guerra quando o Imposto sobre Grandes Fortunas NÃO são espécies à parte. Como o próprio nome deles, fazem parte da espécie de tributos chamada IMPOSTOS.
Com referência ao campo de interesse do orçamento público, julgue os itens seguintes.
Pode-se definir imposto como a obrigação pecuniária do cidadão perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade ou um serviço específico, devendo essa obrigação ser de natureza geral e indivisível e não ter caráter punitivo.
“Taxa de iluminação pública. (…) Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.” (RE 233.332, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-3-1999, Plenário, DJ de 14-5-1999.) No mesmo sentido: AI 479.587–AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 3-3-2009, Segunda Turma, DJE de 20-3-2009.
Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas de luz pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição.Contribuições de melhoria
Assim, a contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas das quais decorram em valorização de bens imóveis e tem como limite total da cobrança o custo da obra e limite individual, a valorização acrescida a cada imóvel.
Contribuições Especiais
Também chamadas de contribuições sociais ou parafiscais, estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua arrecadação. Podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).
As contribuições especiais possuem finalidade e destino certo, definidos na lei que institui cada contribuição.
Empréstimo compulsório
''Os impostos, segundo o art. 16 do CTN, são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento.''
MTO 2018, página 25.
Admite-se constitucionalmente a bitributação e o bis in idem na seguinte hipótese:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO - 4ª edição, 2012 - EDUARDO SABBAG - P.393
"O IEG poderá, estando ou não, compreendido no campo de competência da União, conter fato gerador de qualquer imposto ou até um fato gerador novo, não havendo limitação quanto à sua estrutura de incidência.
Trata-se de uma permissão expressa na Constituição Federal para a bitributação e para o bis in idem, uma vez ampla a liberdade de escolha do fato imponível do IEG."
Gabarito letra E.
Justificativa:
No magistério de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):
No uso dessa competência, denominada extraordinária, a União poderá
delinear como fato gerador dos Impostos Extraordinários de Guerra - IEG
- praticamente qualquer base econômica não imune, inclusive as atribuídas
constitucionalmente aos Estados, Municípios e Distrito Federal (arts. 155 e
156). Assim, seria possível, em caso de guerra externa ou sua iminência, a
instituição de um ICMS extraordinário federal. Não seria um caso de invasão
de competência estadual, pois a União estaria usando competência
própria, expressamente atribuída pela Constituição Federal. Tem-se, aqui, o
único caso de bitributação (cobrança do mesmo tributo, sobre o mesmo fato
gerador, por dois entes tributantes diversos) constitucionalmente autorizada.
Dessa forma, é possível afirmar que, no tocante a impostos, somente a
União possui competência tributária privativa absoluta, pois, no caso de
guerra externa ou sua iminência, está autorizada a tributar as mesmas bases
econômicas atribuídas aos demais entes políticos.
Erro da alternativa B: as contribuições que podem bitributar são as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, não as de melhoria nem as sociais!
Uma penca de comentários falando a mesma coisa. Muito ajuda quem não atrapalha!
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Apenas lembrando:
Bis in idem: mesmo ente tributante cria dois tributos com mesmo fato gerador. Assim, um mesmo fato é tributado duas vezes.
bitributação: dois entes distintos tributam a mesma situação.
BIS IN IDEM (Bitributação Econômica)
# CONCEITO = O MESMO ENTE INSTITUI MAIS DE UM TRIBUTO SOBRE O MESMO FATO GERADOR
BITRIBUTAÇÃO (Bitributação Jurídica)
# CONCEITO = ENTES DISTINTOS INSTITUEM MAIS DE UM TRIBUTO SOBRE O MESMO FATO GERADOR
Dica rápida e simples sobre bis in idem!
https://youtu.be/YSlZOpYY_aE
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Um tributo que tenha por características ser não vinculado a uma atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação e não admita previsão de restituição ao final de determinado período classifica-se como
CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CF/88, Art. 167. São vedados:
IV - REGRA: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, EXCEÇÃO: ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Pode-se dividir a questão em três partes:
1ª Um tributo que tenha por características ser não vinculado a uma atividade estatal (CORRETO)
2ª admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação (CORRETO, de acordo com as exceções prevista na CF/88)
3ª e não admita previsão de restituição ao final de determinado período (CORRETO, restituição ao final Emprestimo Compulsório)
Questão errada..." destinação específica do produto da arrecadação ". Imposto não admite destinação específica do produto da arrecadação...O produtoa arrecadado com imposto não pode ser legalmente vinculado a fundos ou despesas específicas, devido a uma vedação constitucional expressa (art. 167, IV da CF).
O fogo é nos prepararmos tanto, e caírem questões como esta em que as pessoas acertem somente por sorte! Pela atual sistemática que envolve os concursos deveria haver alguma instituição que regulasse e cuidasse de casos como este.
Muito bem, Clarissa!
Complementando os comentário anteriores, o § 4º do art. 167 da CF afirma:
Art. 167
(...)
§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta
Gabarito letra 'C', sendo que a questão está perfeita...lamento quem errou.
Quanto ao imposto não ter restituição, isto está correto. A restituição do imposto de renda nada mais é do que a devolução de um dinheiro recebido 'a mais' pelo Governo, pois durante o ano, por exemplo, pode nascer um dependente o que acarretaria abatimento no IR.
Gabarito correto C.
Já tava com a C marcada, mas o maldito imposto de renda no final da questão me deu um TILT.
Ainda bem que sempre existem os excelentes comentários dos colegas para esclarecer:
Quanto ao imposto não ter restituição, isto está correto. A restituição do imposto de renda nada mais é do que a devolução de um dinheiro recebido 'a mais' pelo Governo, pois durante o ano, por exemplo, pode nascer um dependente o que acarretaria abatimento no IR.
Obrigado, Sopeira Tramontina.
Ao meu ver, o problema dessa questão está na palavra "excepcional".
a) Taxa, sabemos se tratar de tributo vinculado a uma atividade estatal específica, portanto, ERRADA;
b) Contribuição de intervenção no domínio econômico. Aqui começa a "complicação", pois as CIDE's devem ter seus recursos destinados (vinculados, e POR ISSO ERRADA), como REGRA e não como exceção, à (s) atividade (s) para a (s) qual (is) a União quer intervir, e não como exceção, e isso está expresso na CF, ao passo que sua cobrança não decorre de nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (não vinculado);
c) Imposto, é um tributo não vinculado, fato. O problema é que a destinação específica do produto de sua arrecadação se dá em situações pontuais, interpretadas aqui como excepcionais, pois, como regra geral, os impostos não possuem destinação específica.
d) Empréstimo compulsório, se existisse certamente seria não vinculado, mas a destinação de sua arrecadação é para os fins que exigem a CF. No entanto, trata-se de um empréstimo, devendo ser restituído, inclusive da mesma forma com que foi recebida, portanto ERRADA;
e) Contribuição Social, é uma alternativa boa porque algumas contribuições são vinculadas, outras não. Por exemplo, as contribuições sociais para o financiamento da seguridade são não vinculadas, mas suas receitas estão vinculadas à manutenção da seguridade. As contribuições de melhorias são vinculadas a uma atividade estatal específica, a saber, uma obra pública, suas receitas são vinculadas às obras realizadas, mas uma vez cobradas não são passíveis de restituição, e por isso, esta alternativa está ERRADA
A Clarissa A falou tudo! Excelente resposta!
Lembrando que o que chamamos de "restituição do imposto de renda" não é uma restituição em si, mas apenas a devolução do que o Estado cobrou a maior.
COMPLICADO porque o que difere a contribuição especial do imposto é justamente a destinação da arrecadação ,que no caso ,nao existe para o imposto e sim para a contribuição especial,e ambos independem de atividade especifica.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
===================================================================
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Letra c.
Ora, nesse ponto já podemos eliminar a alternativa “A” pois as taxas são tributos vinculados.
Nesse caso, é muito possível que a banca esteja falando de IMPOSTOS, pois quando falamos de contribuições especiais (de intervenção no domínio econômico ou sociais) a destinação legal do produto da arrecadação é parte integrante da definição da natureza jurídica do tributo. Logo, aqui não é uma característica EXCEPCIONAL do tributo e sim uma ideia normal. A mesma coisa acontece com os empréstimos compulsórios.
De qualquer forma, a banca prossegue dizendo que não existe a previsão de sua restituição ao final de determinado período, o que nos faz eliminar a assertiva “D” tendo em conta que a restituição é uma característica dos empréstimos compulsórios.
Ficamos com as alternativas, “B”, “C” e “E”.
Note que as alternativas B e E trazem exemplos de contribuições especiais, tais espécies tributárias não são exatamente iguais, entretanto no que diz com as suas características gerais apresentadas na questão, sim.
Veja, não poderíamos ter como correta uma em detrimento da outra sob pena de anulação da questão.
Só nos resta nesse caso a alternativa C, que está em consonância com o que o comando da questão traz de características gerais dos impostos.
O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Além disso, como regra, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ressalvadas as exceções no texto constitucional. Por fim, não há previsão de restituição ao final de determinado período (não me refiro à restituição do imposto de renda das pessoas físicas, pois aquilo, na verdade, constitui mera devolução do que já foi pago a maior pelo contribuinte ao longo do ano anterior).
Gabarito: Letra C