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ID
26797
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia marcado para a eleição, o recebimento dos votos começará às 8:00 horas e terminará às 17:00 horas. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 153, caput e par. único, do Código Eleitoral, o qual dispõe que:

    "Art. 153. Às dezessete horas, o Presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.
    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado."

  • Embora não haja outra alternativa para confundir, o presidente da mesa não entrega as senhas; Fiz o comentário apenas para alerta em possível cobrança nas provas.

    Art. 127, Código Eleitoral
    VIII - fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão sendo distribuídas segundo a sua ordem numérica, recolher as de numeração intercalada, acaso retidas, as quais não se poderão mais distribuir.

    Quem entrega as senhas, efetivamente, são os secretários.

    Art. 128, Código Eleitoral
    I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

  • O recebimento dos votos dar-se-á entre 08h00 e 17h00 do dia das eleições (horário local). Todavia, se houver nesse horário algum eleitor presente à seção eleitoral e que ainda não tenha votado, não se finalizará às 17h00.


    Nesse caso, o presidente da mesa receptora determinará que se entreguem senhas a todos os eleitores presentes e recolherá seus títulos até que todos tenham votado

  • art. 153, CE

  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

     

    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

  • Hoje em dia totalmente em desuso