SóProvas


ID
2679748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos conceitos básicos de orçamento público, julgue o item a seguir.


Os recursos financeiros obtidos por determinado órgão da administração pública na exploração de atividade econômica são considerados receitas originárias.

Alternativas
Comentários
  • A receita pode ser classificada em:

     

    Derivada: deriva do poder coercitivo do Estado, sendo oriunda do patrimônio da sociedade. Ex.: Receita tributária.

     

    Originária: origina-se do patrimônio público, ou seja, o patrimônio público passa a gerar receita em virtude de sua gestão. É subdividida em:

     

    Patrimoniais: provêm das rendas geradas pelo patrmônio do próprio Estado, tais como as rendas de aluguéis, títulos públicos...

     

    Empresariais: são aquelas provenientes das atividades empresariais realizadas pelo Estado, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

     

    A assertiva está correta, pois trata de uma receita originária do tipo empresarial.

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Receitas Originárias

    Compreendem as receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. 

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

    Questão tranquila. De fato, as receitas originárias são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. É a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Já as Receitas Derivadas - são as receitas efetivas obtidas pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação da receita por categoria econômica. Ex.: receita tributária, receita de contribuições etc. São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral. Embora utilizada no meio acadêmico, a diferenciação originária X derivada não é utilizada como classificação oficial da receita pelo Poder Público.

  • Questão de assunto recorrente. Complementando os colegas com exemplos:

     

    a) Receitas originárias : também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público

    *atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.),

    *a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.)

    *em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

     

    b) Receitas derivadas "deriva do poder do Estado": são as que provêm da imposição (constrangimento/coreção) sobre o patrimônio particular. "deriva do poder do Estado"

    os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias)

    * as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

     

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação.

    * repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF.  A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

     

     

  • Originárias ~> Correspondem àquelas  que provêm  do próprio  patrimônio do Estado.

     

    Resultantes  da venda  de produtos  ou serviços  colocados  à disposição  dos usuários  ou da cessão remunerada  de bens  e valores.

     

    Fonte:Sergio Mendes

  • CERTO


    Receitas Originárias: são aquelas que nascem do patrimônio do Estado;

    Receitas Derivadas: nascem do poder coercitivo do Estado.


    Fonte: Prof. José Wesley.

  • As receitas públicas classificam-se em:

    1. Quanto ao aspecto contábil: 

    a) Receitas correntes: são aquelas receitas públicas que se esgotam dentro do período anual, como os casos das receitas e impostos que se extinguem no decurso da execução orçamentária. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, entre outras. São as receitas destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam à manutenção das atividades governamentais.

    b) Receitas de capital: são aquelas receitas públicas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como os produtos de empréstimo contraídos pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, dentre outros.

    2. Quanto à periodicidade:

    a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos.

    b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações.

    3. Quanto à origem:

    a) Receitas originárias: são aquelas receitas públicas que decorrem da exploração da própria atividade econômica do ente federativo. Decorrem dos próprios bem do ente federativo. São exemplos, o preço público; alienação ou aluguel de bens; indenizações, arrecadação da loteria; dentre outros.

    b) Receitas derivadas: são aquelas receitas públicas que decorrem do patrimônio do particular ou do pagamento por este feito em contraprestação de serviços públicos prestados. Sendo compulsórias quando o comportamento previsto em lei assim estabelecer, como nos casos de tributos e multas tributárias. Temos por exemplo o auferimento de renda que implica na obrigação de pagar imposto de renda, enquanto ter um bem imóvel implica na obrigação de pagar IPTU.

    c) Receitas transferidas obrigatórias (artigos 157 a 162 da CF/88): são aquelas receitas públicas que foram arrecadas por um ente federativo, em razão de a este ter sido dada a competência tributária, mas que, por determinação legal, devem ser repassadas a outro ente federativo na totalidade ou em parte.Por exemplo, aos estados compete cobrar o IPVA, mas devem passar 50% das receitas arrecadas aos municípios.

     

    ITEM CERTO. Receitas originárias: são aquelas receitas públicas que decorrem da exploração da própria atividade econômica do ente federativo.

  • Derivada -  Deriva do poder coercitivo do estado!

  • Receitas Originárias e Receitas Derivadas
    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso
    acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas
    pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de
    aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem
    de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e
    as de contribuições especiais.
    OBS.: Preço público e tarifa são sinônimos.

  • CORRETA.

     

         Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 7ª Edição, p.36-37, disponível no site Secretaria do Tesouro Nacional, a doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

     

         Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

     
         Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • Edmir Dantes e Eduardo Oshida são dois fanfarroes! pqp

  • Receitas Originárias e Receitas Derivadas: A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

     

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     

    Fonte: MTO 2018, p. 16

  • Certa!

    As receitas podem ser classificadas quanto a origem em 

    originarias e derivadas.

    No Brasil, a maior receita vem das derivadas: impostos, taxas, etc  

  • As Receitas Públicas podem ser classificadas:

    a) Quanto à origem (de onde vem):

    Originárias: Obtidas pelo ente público a partir do próprio patrimônio público. Ex.: Bens ou serviços vendidos pelo Estado. (Pagamento NÃO É OBRIGATÓRIO)
    Derivados:Obtidas a partir do patrimônio privado. Ex.: Tributos, multas de trânsito, etc. (Pagamento OBRIGATÓRIO)

    GABARITO: CERTO

     

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=eua-t9aDaQE

     

    https://www.youtube.com/watch?v=4hIsFIZM2Cs

     

    Rceitas derivadas e originarias.

  • VÍDEOS MUITOOOOO BONS Frank Ferreira

  • Gab: CERTO

     

    Derivada = deriva do patrimônio privado (se vc pagar multa, por ex.) - aqui, o Estado retira do seu bolso.

    Originário = se origina do próprio patrimônio público (venda em leilão de bens públicos) - aqui, ele retira do próprio bolso.

  • Receitas Originárias e Receitas Derivadas


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

     


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     


    OBS.: Preço público e tarifa são sinônimos.
     

    Fonte de consulta: MTO 2019.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: CERTO

  • Eu não tava por dentro desse termo. Sabia que era patrimonial, mas pensava ser pegadinha. kkkkkkk

    Bom saber que tem essa classificação mais genérica.

  • Receita originária: Arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela adm. pública.

    Receita derivada: Obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.

  • Receita Originária: é a receita efeitva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras) ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)

    As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização.

    São formadas receitas correntes e também denominadas de receitas de economia privada.

    I- Patrimoniais: provém de rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex: receita de aluguéis, venda de bes, operações de crédito, pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários.

    II- Empresariais: atividades do Estado como empresário, no âmbito comercial, industrial ou prestação de serviços.

    PALUDO

  • RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS=> receitas que provém do próprio PATRIMÔNIO DO ESTADO.

    RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS=> são receitas obtidas pelo ESTADO mediante sua autoridade COECERTIVA.

    exemplo: receitas de impostos. (receitas derivadas)

  • RECEITAS PÚBLICAS (QUANTO A ORIGEM)

    ORIGINÁRIAS : Aquelas obtidas a partir do própio patrimônio público (aluguel ,venda)

    DERIVADAS : Obtidas do estado mediante sua autoridade coercitiva (tributos,multas)

  • Quando você acha que sabe do assunto, e vem o Cespe e te mostra que não sabe nada.

  • Classificação doutrinária citada no MCASP!

    Receitas Públicas Derivadas derivam da imposição legal do Estado;

    Receitas Públicas Originárias originam da participação em atividades econômicas pelo Estado.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais".


    Portanto, os recursos arrecadados por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública são denominados receitas originárias.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Receitas Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Fonte: Estratégia Concursos - Sérgio Mendes

    Gabarito: Certo

  • MTO 2021:

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.