SóProvas


ID
2679754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao instrumento e ao processo de orçamentação.


Se o presidente da República vetar determinada dotação orçamentária, os recursos correspondentes a essa dotação poderão servir de fonte para a abertura de créditos especiais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR

    • Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
    • Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente
    • Operações de crédito
    • Reserva de contingência.
    • Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.
    • Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente.  

    Fonte: lei 4320/ 64

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

    Questão simples. Letra fria da Constituição Federal e que aborda créditos adicionais e suas respectivas fontes de abertura. Conforme o art. 166, da CF, temos:

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • CF 88

     

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Caro amigo Reinaldo, creio que a fonte não seja essa (anulação). Mas sim, 'Recurso sem despesa correspondente advinda de veto, emenda ou rejeição na PLOA'. Bons estudos!

  • De onde vem os recursos de créditos suplementares e especiais ?

    1) do excesso de areecadação após tirar os créditos extraordinários abertos no exercício.

    2) operações de crédito

    3) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais (inclusive reserva de contingências)

    4) veto, emenda ou rejeição dos projetos de LOA que geram recursos sem despesas correspondentes (é preciso prévia e específica autorização legislativa)

    5) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

    SF = AF (ativo financeiro) - PF (passivo financeiro) + saldo de créditos adicionais transferidos com as operações a ele vinculadas

    Assim, genericamente falando, o veto de uma dotação orçamentária apresentada em um projeto de LOA pode servir de fonte para créditos suplementares ou especiais.

     

    Fonte - aulas do prof. Fábio Furtado

  • CERTO!! O referido art. 166, §8º, da Constituição Federal, prevê expressamente a possibilidade de rejeição da lei orçamentária anual, nos seguintes termos:

    "§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa".

  • certa

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • Fontes para a abertura de créditos adicionais:
    - superávit financeiro apurado em BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR (DIFERENÇA POSITIVA ENTRE ATIVO x PASSIVO) conjugando ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas; NÃO É BALANÇO FINANCEIRO
    - excesso de arrecadação APURADA NO EXERCÍCIO CORRENTE
    (Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada)
    deduzir os créditos extraordinários.
    - operações de créditos (receita de capital).

    - anulação parcial/total de dotações orçamentárias/créditos adicionais;
    - recursos sem despesas correspondentes
    (art. 166 § 8º) decorrência de veto, emenda ou rejeição da LOA = ESPECIAIS e SUPLEMENTARES + autorização legislativa PRÉVIA.

    - reserva de contingência desde que definida na LDO.


    GAB CERTO

  • Para mim funciona assim: fontes para abertura de créditos adicionais>

    S E R O B A > Superávit Financeiro; Excesso de arrecadação; Reserva de contingência; Operações de crédito; Buraco no orçamento (recursos sem despesas correspondentes); Anulação total ou parcial de dotações. 

    Boa noite a todos.

    Fé na missão!

     

  • Julgue o item seguinte, relativo ao instrumento e ao processo de orçamentação.

     

    Se o presidente da República vetar determinada dotação orçamentária, os recursos correspondentes a essa dotação poderão servir de fonte para a abertura de créditos especiais.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, CERTA.

     

    Na CF temos:

     

    art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    [...]

     

    §8º Os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

     

    Portanto, caso o presidente da República vete determinada dotação orçamentária, os recursos correspondentes a essa dotação poderão servir de fonte para a abertura de créditos especiais ou suplementares.

     

     

    @juniortelesoficial           no       insta

  • CERTO

     

    Os créditos adicionais (gênero) possuem três espécies (suplementares, especiais e extraordinários) e somente para os suplementares e especiais há a necessidade de recurso/fonte disponível para a sua abertura, a saber:

     

    Superávit financeiro

    Excesso de arrecadação

    Recursos sem despesas correspondentes

    Reserva de contingência

    Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais

    Operações de crédito

  • LETRA DE LEI

    Conforme o art. 166, da CF, temos:

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARECIDA:

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1

    Se uma dotação orçamentária for cancelada em decorrência de emenda parlamentar, e o valor da referida dotação for destinado para uma despesa vetada pelo chefe do Poder Executivo, esse valor poderá ser empregado para abertura de crédito especial durante o exercício de vigência da lei que tenha sofrido o veto.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!

  • cf/88: art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Lei 4320:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

  • Resumão raiz:

    Fonte de recursos

    a)      Superávit financeiro;

                                    I.            Apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

                                  II.            Diferença positiva entre ativo e passivo, acrescentando o saldos dos créditos adicionais transferidos (os reabertos) e operações de créditos vinculadas: SF=(AtivoFfinanceiro-PassivoFfinanceiro)-(CréditosAdicionaisReabertos)+(OperaçõesCréditosVinculados) (OS DADOS VEM DO EXERCÍCIO ANTERIOR)

    b)      Excesso de arrecadação;

                                    I.            Receita arrecadada > maior que previsto, acumulado mês a mês, inclui a tendência negativa

                                  II.            EArrecada= (RA – REstimada) – T – CAext – sem indicação da fonte

    c)       Operações de créditos;

    d)      Anulação de dotações.

                                    I.            Resultado de anulação de dotação e créditos adicionais autorizados em lei;

    e)      Fonte da CF: Recurso que, por causa de veto, emenda ou rejeição do projeto ficam sem despesas correspondentes poderão ser utilizados conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e especifica autorização legislativa.

    O ato que abrir indicará importância, espécie e natureza do mesmo.

  • GAB: CERTO

    Fontes para créditos adicionais - CORRES

    Cancelamento de dotação

    Operações de créditos

    Reserva contingencial

    Recursos sem destinação

    Excesso de arrecadação

    Superávit financeiro ano anterior

  • QUESTÃO CORRETA!! Aprendi uma vez esse mnemônico e nunca mais me esqueci:

     

    Fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais:

     

    EXCESSO DE SARRO

     

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    SUPERÁVIT FINANCEIRO

    ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    RECURSOS QUE FICARAM SEM DESPESA

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

  •  Fontes para a abertura de créditos adicionais

     

    ·         Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    ·         Provenientes de excesso de arrecadação;

    ·         Resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    ·         Produtos de operações de créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizam-las. 

     

  • Lembrem de uma serra grande, um SERRÃO, como fontes de abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários)

     

    SUPERÁVIT FINANCEIRO

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    RECURSOS QUE FICARAM SEM DESPESA

    ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

  • Quase que um óleo de peroba...


    São fontes para a abertura de créditos especiais (Lei 4320):


    Superávit financeiro (ativo finan. - passivo finan. + saldos de créditos adici. com operações de crédito vinculadas)

    Excesso de arrecadação (receita arrecada - receita prevista; sobrou bufunfa)

    Reserva de contingência (para situações inesperadas)

    Operações de crédito (apenas se juridicamente for possível ao poder executivo realiza-las) .  

    Buraco no orçamento (receitas sem despesas porque estas foram vetadas)

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei


    Resposta: Certo.

  • CORRETA

     

    UMA QUESTÃO DO MESMO ANO APRA AJUDAR.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Administração

     

    A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.

    Se determinado recurso ficar sem a despesa correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais. ERRADA

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Reportar abuso

  • CERTO

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

    -superavit financeiro

    -excesso de arrecadação

    -recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações ou créditos adicionais

    -recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição

    -produto de operações de crédito

    -reserva de contingência

    ** Aulas de AFO - Profº José Wesley.

  • Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).

    Resposta: Certa

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia

  • SEM ENROLAÇÃO!

    EMENDA

    VETO

    OU

    REJEIÇÃO.

    UMA DAS FONTES PARA OS CREDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.


    Portanto, se houver recurso vetado no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), poderá ser utilizado com fonte para abertura de créditos adicionais especiais.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Segue a letra da lei:

    Art. 166 §8º CF/88 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Percebam que os recursos vetados só poderão ser usados para abertura de créditos especiais ou suplementares, excluindo-se assim os créditos extraordinários.

    Assertiva CERTA.

    Questão semelhante:

    Q942037 | CESPE | MPU | 2018

    Se determinado recurso ficar sem a despesa correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais. (ERRADA)