SóProvas


ID
2679778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas empregadas na elaboração e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para os créditos especiais serem aprovados é preciso:

    • INDICAÇÃO DE RECURSOS;
    • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE JUSTIIQUE SUA ABERTURA;
    • AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    * Autorizados por uma lei especial, que não seja a LOA, e abertos por decreto do poder executivo.

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA

    Que questão maldosa! Faltou um pequeno detalhe: a exposição de justificativa! Assim espero que o examinador tenha pensado, pois a própria Lei 4320/64 abaixo transcreve:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Complementando com a CF:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Ou seja, além da autorização legislativa e da fonte de recursos, temos que ter uma exposição justificativa. Qualquer que seja a despesa objeto do crédito especial, de acordo com o art. 46, II, da Lei nº 4.320/1964, necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que, se não há recursos disponíveis, não há que se falar em abertura de crédito adicional especial, pois geralmente esses créditos também não possuem caráter de urgência. Quanto à classificação orçamentária da despesa (art. 46 da Lei nº 4.320/1964) contida no crédito especial, irá variar segundo a finalidade a que se destine. Logo, não são suficientes, mas sim, necessários, uma vez que não elencou a supracitada exposição da justificativa.

  • Créditos Especiais:

    Finalidade: despesa não prevista na LOA

    É uma despesa não prevista: Alteração Quanlitativa

    Autorização legislativa é necessário  –  lei especifica

    Abertura por decreto

    Indicar de recursos é necessário para o equilíbrio  

    Vigência: exercício em que for aberto - Exceção: pode ser aberto no exercício subsequente, tem que está previsto na CF e tiver saldo.

     

     

     

     

  • ERRADA

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS:

    - DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.

    - AUTORIZADOS POR LEI.

    - ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    - EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

    - INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS FONTES DE RECURSOS

    - DEVE HAVER EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DA ABERTURA.

    - PODE TER SUA VIGÊNCIA PRORROGADA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE. 

     

    OBS> A REGRA É QUE SUA VIGÊNCIA SEJA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

  • Faltou a exposição de motivos.

     

  • errada

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM NÃO MENCIONAR A ABERTURA POR DECRETO, SÓ MENCIONA AUTORIZAÇÃO E A FONTE, nNO ENTANTO, QUESTÕES DO CESPE GERALMENTE SÃO CONSIDERADAS CERTAS QUANDO INCOMPLETAS, VAI ENTENDER.

  • Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos.

     

    Esquematizando:

     

    1º - Serão AUTORIZADOS por LEI

                             E

    2º - ABERTOS por DECRETO EXECUTIVO.

     

    3º - A ABERTURA DEPENDE da EXISTÊNCIA de recursos DISPONÍVEIS para ocorrer a despesa e será PRECEDIDA de EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA.

     

    Obs.: O mesmo ocorre com os créditos suplementares!

    Fonte: arts 42 e 43 da Lei 4.320/64

  • Necessita de existência de recursos, exposição que a justifique e autorização.

  • Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa,  EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE JUSTIIQUE SUA ABERTURA e a indicação da fonte de recursos.

  • Acerca das técnicas empregadas na elaboração e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.

     

    Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos.

     

    AFIRMATIVA FALSA, ERRADA, INCORRETA.

     

    Para que determinado crédito especial seja aprovado é necessário AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA + INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS + ESPOSIÇÃO QUE O JUSTIFIQUE.

     

    Vou apontar a porra dos requisitos na 4.320/64.

     

    Lei 4.320/64. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

     

    Portanto, os requisitos para a abertura de créditos suplementares ou especiais são: autorização legislativa, existência de recursos (ou indicação da fonte de recursos) e exposição de motivos.

     

     

    @juniortelesoficial      no         insta

  • ERRADO

     

    A condição necessária e suficiente para a abertura de créditos suplementares e especiais:

    *  EXISTÊNCIA DE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA FAZEREM FACE À DESPESA

    *  PREVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    *  EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA (ART. 167, V CF/88)

     

    COMENT: QC (Thiago Ximenes) - Q369369

  • Errada!

    Faltou a exposição dos motivos.

  • Faltou a abertura por decreto.

  • Questão errada!

    A reengenharia é um sistema administrativo utilizado pelas organizações para se manterem competitivas no mercado e alcançarem as suas metas, reformulando o seu modo de fazer negócios, redesenhando suas atividades e processos.

    Esta abordagem implica colocar em "xeque" toda a forma de trabalhar da empresa, começar de novo, com a redefinição total dos processos num corte claro com o passado, por isso nada pode ser considerado sagrado ou inviolável.

  • "Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos."

    Errado!

    Támbém depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    (Lei 4.320/64 Art. 43.)

  • 4320/1964

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • A abertura de créditos suplementares e especiais depende da ERA

     

    Exposição justificativa

     

    Recursos disponíveis

     

    Autorização legislativa

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS + INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS + AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA + DECRETO DO EXECUTIVO

  • É AQUELE NÃO PREVISTO, QUE SURGIU DE REPENTE E NÃO HÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.

    - PRECISA DE RECURSOS DISPONÍVEIS + EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA.;

    - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • Somente uma observação: abertura dos Créditos Extraordinários não necessita de indicação da fonte de recursos e nem de autorização legislativa

  • Cristiane Martins


    A autorização eh posteriori e a indicação da fonte também

    ou seja, precisa sim, porem pode ser depois da abertura do credito

  • Cristiane Martins


    A autorização eh posteriori e a indicação da fonte também

    ou seja, precisa sim, porem pode ser depois da abertura do credito

  • Jane Martins o quê que isso tem a ver? 

  • Autorizado por lei e aberto por decreto executivo. A questão se torna incorreta quando diz que apenas essas duas coisas são o suficiente. Faltou o "aberto por decreto executivo"
  • Requisitos para abertura de créditos ESPECIAIS



    autorização legislativa e abertura por DECRETO do Poder Executivo

    justificativa

    indicação da fonte de recursos

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para

    ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Questão incompleta no cespe não é correta???agora bugou

  • Fiscal2020. O erro da questão esta em: SÃO SUFICIENTES.

  • errado,

    somente poderá ser aberto crédito especial com a devida justificativa, identificação da fonte de recursos e a autorização em lei especial.

  • ERRADO

    O QUE É NECESSÁRIO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS?

    Justificativa + autorização prévia por lei específica + indicação da fonte de recursos + decreto de abertura.

    Obs: Segundo o profº Sérgio Mendes, na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    (ou seja, não precisa de decreto)

    Fonte: anotações - aulas do profº José Wesley.

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

  • Será que é só disso mesmo que precisamos para abrir um crédito especial? Autorização legislativa e indicação da fonte de recursos é suficiente?

    Vamos ver o que diz a nossa querida Lei 4.320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Percebeu? A questão “esqueceu” de mencionar que a abertura dos créditos especiais (e suplementares) será precedida de exposição justificativa, ou seja, é necessário justificar a abertura desses créditos. Repare que os créditos extraordinários prescindem de justificativa, afinal estamos diante de despesas imprevisíveis e urgentes!

    Portanto, ao contrário do que afirma a questão, a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos não são suficientes.

    Gabarito: Errado

  • Precisa de:

    •Autorização legislativa (lei específica)

    •Indicação de fonte de $

    •Justificativa

    Gab: Errado

  • Os créditos especiais são autorizados por lei e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Entretanto, é também necessária exposição de motivos que justifique a abertura.

    Resposta: Errada

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia

  • Para que seja aprovado!!! nada fala de abertura

    questão pnc

  • Crédito Especial: Indicação de recursos - exposição de motivos que justifique sua abertura e autorização legislativa.

  • ERRADA

    LEI 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.   

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    MTO 2020 (páginas 108 e 109)

    8.4.2.1.2 Créditos especiais

    São destinados à viabilização e atendimento de programas e despesas orçamentárias para as quais não haja dotação

    orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.

    Devem ter aprovação legislativa prévia por meio de lei específica. A abertura do crédito se dará, no caso da União, com a

    publicação da lei aprovada e sancionada.

    Como é necessária a existência de recursos disponíveis para que ocorra a despesa, a indicação de fontes de recursos, nos termos da Lei 4.320/64, é obrigatória, devendo constar das proposições e atos de abertura, sendo precedida de exposição justificada.

    A vigência dos créditos se esgota com o exercício financeiro em que foram abertos. Contudo, é permitida a reabertura dos saldos para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, caso em que serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    RESUMO CRÉDITOS ESPECIAIS

    1-destinados caso não haja dotação orçamentária específica;

    2-autorizados por lei;

    3-abertos por decreto executivo;

    4-depende da existência de recursos disponíveis;

    5-precedida de exposição justificativa;

    6-vigência se esgota com o exercício financeiro em que foram abertos;

    7-caso abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro, é permitida a reabertura dos saldos no exercício seguinte.

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade, ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.

    Conforme Paludo¹, o processo orçamentário se inicia logo no começo de cada ano, para dar tempo da SOF/Ministério da Economia consolidar todas as propostas e por fim, o Presidente da República enviar o Projeto de Lei até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência terá início a partir do exercício financeiro subsequente. Veja que um período longo de tempo corre entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequá-lo de acordo com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Além da autorização da autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica, a aprovação dos créditos (1) e (2) dependem de dois outros requisitos, que são elencados no art. 43 da Lei 4320/64:
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

    Atenção! Repare que a exposição justificativa da abertura é essencial, segundo a lei. Exemplos de justificativas: Reforço de dotação em face da alta de preços de insumos, reforço para Obras tendo em vista aditamento do contrato por interesse da Administração, etc.

    Dica! Repare que créditos (3) extraordinários não seguem esse regime específico, exatamente por tratarem de situações urgentes e inadiáveis. A própria Constituição Federal, art. 167, V, estabelece que: são vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos.

    Autorização legislativa e indicação de fontes são requisitos necessários, porém não suficientes. É necessário também a exposição de motivos que justifique a abertura.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • "São suficientes" matou a questão.

  • São necessários:

    *autorização legislativa;

    *existência de recursos disponíveis; e

    *exposição de justificativa, o motivo que justifique a abertura.

  • ERRADO

    Além da autorização da autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica, a aprovação dos créditos dependem de dois outros requisitos, que são elencados no art. 43 da Lei 4320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

    Atenção! Repare que a exposição justificativa da abertura é essencial, segundo a lei. Exemplos de justificativas: Reforço de dotação em face da alta de preços de insumos, reforço para Obras tendo em vista aditamento do contrato por interesse da Administração, etc.

    Dica! Repare que créditos (3) extraordinários não seguem esse regime específico, exatamente por tratarem de situações urgentes e inadiáveis. A própria Constituição Federal, art. 167, V, estabelece que: são vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Fonte: Prof. QC

  • ERRADO

    Abertura de Créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS dependem do ERA :

    EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

    RECURSOS DISPONÍVEIS

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

  • (p salvar)Abertura de Créditos SUPLEMENTARES ESPECIAIS dependem do ERA :

    EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

    RECURSOS DISPONÍVEIS

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA