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Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA
Olha o MTO 2019 sendo cobrado mais uma vez, meu povo! Na minha apostila (pág. 193). A verificação do cumprimento das metas fiscais durante o exercício financeiro depende da programação financeira. Conforme o MTO 2019: No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.
Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.);
d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
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Link no MTO 2019 novinho em folha rs
https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto.pdf
Bons estudos
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Página 87 do MTO 19
Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
3. cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
4. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta
de resultado primário.
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No MTO 2018, pg 92.
A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela PLDO 2018 (arts. 50 e 51 do PLDO-2018). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
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Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, estabelece em até 30 dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observados as metas de resultados fiscais dispostas na LDO (OU SEJA, decreto de contingenciamento)
GAB CERTA.
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A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. ERRADA. Não é finalidade ou objetivo do referido decreto garantir que a parcela do PPA para o exercício seja efetivamente realizada.
A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. (art. 8 da LRF) CERTA.
A programação financeira deve ser realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual, quando são realizadas estimativas do fluxo de recursos financeiros para os próximos quatro anos. ERRADA, segundo o art. 8 da LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Logo, não é realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual.
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MTO 2018 - PG 91
A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio
dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela PLDO 2018 (arts. 50 e 51 do
PLDO-2018). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de
Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF),
evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no
decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e
proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
FORÇA GUERREIROS!!
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exigir-se do candidato conhecimento técnico do MTO 2019 e Manual Técnico para Elaboração do PPA SEM previsão em edital é realmente acima do esperado em qualquer prova. Absurdo!
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GAB:C
Na vdd., colega;
O art. 9o da LRF estabelece que:
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O que é claro, é feito buscando o EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO!
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Acerca das técnicas empregadas na elaboração e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.
Os objetivos do decreto de limitação de empenho e movimentação financeira incluem cumprir com a legislação orçamentária e assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas.
AFIRMATIVA CERTA.
Está no MTO assim disposto:
"A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato dos demais Poderes, de acordo com regras fixadas pela LDO 2019. No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.
Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
1. estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 2. estabelecer um cronograma de compromisso (empenhos) e de liberação (pagamentos) dos recursos financeiros para o Governo; 3. cumprir a legislação orçamentária; e 4. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.".
Portanto, os objetivos do decreto de limitação de empenho e movimentação financeira incluem cumprir com a legislação orçamentária e assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas.
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Errei por causa desse ASSEGURAR, ja que o equilibrio é buscado, mas não é garantido!
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LRF: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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CERTO
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Cuidado com esse comentário mais curtido do tal do Ravyelle.
O amigo confunde decreto de programação financeira orçamentária (aquele publicado 30 d após a LOA para equilibrar despesas e arrecadação, que não é o de que a questão fala) com decreto de limitação de empenho e movimentação financeira (é desse que a questão fala, ele é o publicado pelo chefe do executivo, e que será também acompanhado por ato de cada poder em seu âmbito quando o RREO indicar possibilidade de não cumprimento das metas fiscais). São dois mecanismos completamente distintos, embora sejam ambos "decretos" não têm o mesmo nome e nem o mesmo papel.
Felicidades.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
BASE LEGAL
- ✓ Lei 4320/64 ⇒ Cotas Trimestrais
- ✓ LRF ⇒ Decreto, metas, equilíbrio e transparência
- ✓ LDO de cada ano ⇒ Base contingenciável
OBJETIVOS DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
- ⇰ Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
- ⇰ Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal;
- ⇰ Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e
- ⇰ Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
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DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO
- Limita os gastos públicos seguindo regramentos constantes na LDO;
- Aplicado no âmbito do Poder Executivo;
Objetivos:
- Estabelecimento de normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
- Estabelecimento de um cronograma de compromissos (EMPENHOS) e de liberação (PAGAMENTO) dos recursos financeiros para o Governo;
- Cumprimento da legislação orçamentária (LRF, LDO, etc);
- Assegura o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro;
- Proporciona o cumprimento da meta de resultado primário;