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ID
2679784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas empregadas na elaboração e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


Os objetivos do decreto de limitação de empenho e movimentação financeira incluem cumprir com a legislação orçamentária e assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

    Olha o MTO 2019 sendo cobrado mais uma vez, meu povo! Na minha apostila (pág. 193). A verificação do cumprimento das metas fiscais durante o exercício financeiro depende da programação financeira. Conforme o MTO 2019: No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.

    Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:

    a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.);

    d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

  • Link no MTO 2019 novinho em folha rs

     

    https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto.pdf

     

    Bons estudos

  • Página 87 do MTO 19

    Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:

    3. cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
    4. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta
    de resultado primário.
     

  • No MTO 2018, pg 92.

    A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela PLDO 2018 (arts. 50 e 51 do PLDO-2018). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
    a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
    b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
    c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
    d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 

  • Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
    Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, estabelece em até 30 dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observados as metas de resultados fiscais dispostas na LDO (OU SEJA, decreto de contingenciamento)

     

    GAB CERTA.

  • A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. ERRADA. Não é finalidade ou objetivo do referido decreto garantir que a parcela do PPA para o exercício seja efetivamente realizada.

     

    A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. (art. 8 da LRF) CERTA.

     

    A programação financeira deve ser realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual, quando são realizadas estimativas do fluxo de recursos financeiros para os próximos quatro anos. ERRADA, segundo o art. 8 da LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Logo, não é realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual.

  • MTO 2018 - PG 91

    A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio
    dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela PLDO 2018 (arts. 50 e 51 do
    PLDO-2018). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de
    Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF),
    evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no
    decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
     

    d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e 
    proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
     

     

    FORÇA GUERREIROS!!

  • exigir-se do candidato conhecimento técnico do MTO 2019 e Manual Técnico para Elaboração do PPA SEM previsão em edital é realmente acima do esperado em qualquer prova. Absurdo! 

  • GAB:C

    Na vdd., colega;

     

    O art. 9o da LRF estabelece que:
    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
     

    O que é claro, é feito buscando o EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO! 

  • Acerca das técnicas empregadas na elaboração e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.

     

    Os objetivos do decreto de limitação de empenho e movimentação financeira incluem cumprir com a legislação orçamentária e assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas. 

     

    AFIRMATIVA CERTA.

     

    Está no MTO assim disposto:

     

    "A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato dos demais Poderes, de acordo com regras fixadas pela LDO 2019. No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.

     

    Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:

     

    1. estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 2. estabelecer um cronograma de compromisso (empenhos) e de liberação (pagamentos) dos recursos financeiros para o Governo; 3. cumprir a legislação orçamentária; e 4. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.".

     

    Portanto, os objetivos do decreto de limitação de empenho e movimentação financeira incluem cumprir com a legislação orçamentária e assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas. 

     

  • Errei por causa desse ASSEGURAR, ja que o equilibrio é buscado, mas não é garantido!

  •     LRF:   Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • CERTO

  • Cuidado com esse comentário mais curtido do tal do Ravyelle.

    O amigo confunde decreto de programação financeira orçamentária (aquele publicado 30 d após a LOA para equilibrar despesas e arrecadação, que não é o de que a questão fala) com decreto de limitação de empenho e movimentação financeira (é desse que a questão fala, ele é o publicado pelo chefe do executivo, e que será também acompanhado por ato de cada poder em seu âmbito quando o RREO indicar possibilidade de não cumprimento das metas fiscais). São dois mecanismos completamente distintos, embora sejam ambos "decretos" não têm o mesmo nome e nem o mesmo papel.

    Felicidades.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    BASE LEGAL

    • Lei 4320/64 Cotas Trimestrais
    • LRF Decreto, metas, equilíbrio e transparência
    • LDO de cada ano Base contingenciável

    OBJETIVOS DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 

    • Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 
    • Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal; 
    • Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e 
    • Assegurar  o  equilíbrio  entre  receitas  e  despesas  ao  longo  do  exercício  financeiro  e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 

  • DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO

    • Limita os gastos públicos seguindo regramentos constantes na LDO;
    • Aplicado no âmbito do Poder Executivo;

    Objetivos:

    • Estabelecimento de normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
    • Estabelecimento de um cronograma de compromissos (EMPENHOS) e de liberação (PAGAMENTO) dos recursos financeiros para o Governo;
    • Cumprimento da legislação orçamentária (LRF, LDO, etc);
    • Assegura o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro;
    • Proporciona o cumprimento da meta de resultado primário;