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ID
2679787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de receita pública.


Operação de arrendamento mercantil feita por determinado órgão público para a aquisição de bens deve ser excluída do conjunto de receitas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA

    Negativo! Segundo o MCASP 7ª edição, o arrendamento mercantil, conforme definido na legislação brasileira, em especial pela NBC TG 06 (R2) – Arrendamento Mercantil, do CFC, corresponde à operação de crédito contratual internacionalmente conhecida como leasing. O registro da receita orçamentária deve ser feito mesmo que não haja ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Lembro a vocês que esta questão já é batida na banca CESPE. Vejamos:

    A aquisição, por determinado órgão público, de veículos por meio de contrato de arrendamento mercantil financeiro deve ser registrada como receita orçamentária. CERTO

    Além disso, conforme o próprio MTO 2019, na classificação da receita publicada para a União, classificação válida para a Esfera Federal: Anexo da Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 e atualizações posteriores até a Portaria SOF nº 3, de 27 de março de 2017, temos:

    1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial

    1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 

    1.3.1.0.01.0.0 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

    1.3.1.0.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101 

    Para os efeitos desta Lei Complementar,

    Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

    Obs: toda receita de operação de crédito é considerada orçamentária ainda que não conste previsão na loa. 

     

  • As operações de crédito tradicionais são aquelas relativas aos contratos de financiamento, empréstimo ou mútuo. A legislação englobou no mesmo conceito, ainda, as operações assemelhadas, tais como a compra financiada de bens ou serviços, o arrendamento mercantil e as operações de derivativos financeiros, inclusive operações dessas categorias realizadas com instituição não financeira.

     

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip/67-4-tipos-de-operacoes-de-credito/22-4-1-tipos-de-operacoes-de-credito

     

    OBS: a. A operação de crédito é o compromisso financeiro assumido pelo ente público em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, etc., devendo o ente apontar de onde sairão os recursos que custearão esta nova despesa e tem como finalidade atender ao desequilíbrio orçamentário ou financiar investimentos. Será considerada receita orçamentária e, portanto, depende de autorização legislativa.

    b.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

  • As mais importantes para efeito de prova são as receitas patrimoniais oriundas da  Exploração  do  Patrimônio  Imobiliario  do  Estado:  Aluguéis, Arrendamentos,  Foros,  LaudÍmios,  Tarifas  de  Ocupação;  Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis públicos. 

    As  receitas  de  arrendamentos  surgem  quando  se  arrenda  os terrenos  da  União,  ou  seja,  o  Poder  Público  concede  á  outra  parte  o  gozo tempor·rio de um terreno mediante retribuição. Tal retribuição se torna receita patrimonial. 

  • 38 - Arrendamento Mercantil

    Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador. PAG. 72 MTO 2018

  • Julgue o próximo item, a respeito de receita pública. 

     

    Operação de arrendamento mercantil feita por determinado órgão público para a aquisição de bens deve ser excluída do conjunto de receitas orçamentárias.

     

    AFIRMATIVA ERRADA.

     

    Primeiro cabe colacionar a LRF, "art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...] III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;".

     

    Ademais, a lei 4.320/64 diz que: "Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.".

     

    Portanto, tendo em vista que arrendamento mercantil é operação de crédito e que toda operação de crédito deverá constar como receita orçamentária, é verdadeiro dizer que operação de arrendamento mercantil feita por determinado órgão público para a aquisição de bens deve ser incluída no conjunto de receitas orçamentárias. Para arrematar é falso a assertiva que diz que operação de arrendamento mercantil feita por determinado órgão público para a aquisição de bens deve ser excluída do conjunto de receitas orçamentárias.

     

     

  • Lei 4320, Art. 57. - ...  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, o ainda que não previstas no Orçamento.   

    LRF:

          III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • ERRADA

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO = RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ARO = RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

  • Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência

    formal desse registro não lhes retira o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964,classificar como

    receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de

    operações de crédito, com exceção das operações de crédito por ARO, conforme citado no item 3.1.1.

    MTO 2019, pág. 9

  • São consideradas Receitas Orçamentárias:

    . Operações de crédito

    -Mútuo

    -Abertura de crédito

    -Emissão e aceite de título

    -Aquisição financiada de bens

    -Recebimento antecipado de r$ relativos à Venda

    -Arrendamento mercantil

    . Depende de autorização

    Receitas EXTRAorçamentárias: 

    . Operações de crédito por antecipação de receita

    . INdepende de autorização

  • OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ->>> COMPROMISSO FINANCEIRO (inclusive uso derivativos financeiros)

    São consideradas Op. de Crédito:

    • Mútuo

    • Abertura de Crédito

    • Emissão/Aceite de Título

    • Compra Financiada

    • Recebimento antecipado $ venda a termo

    Arrendamento mercantil

    Equipara-se às op. de crédito: assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas

    Gabarito: ERRADO

  • Arrendamento Mercantil é uma receita Patrimonial ou uma operação de crédito ?

  • Acreano, conforme o colega Ramon bem colocou, é equivalente a OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

    É uma operação de crédito que é classificada como receita de CAPITAL.

    Receitas de capital são comumente receitas provenientes de constituição de dívidas, assim como o arrendamento mercantil que gera uma contraprestação para o estado pagar.

    Além do mais, operação de crédito, exceto por antecipação de receita, é receita ORÇAMENTÁRIA.

    GAB) E

  • Arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fonte: Manual da Receita Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF n.º 3, de 2008, pág. 21

  • ENTENDO QUE ENVOLVE UMA VISÃO " MAIS MACRO " DO ASSUNTO...

    PELA LC 101 O ARRENDAMENTO MERCANTIL É UMA DAS ESPÉCIES DE OP. DE CRÉDITO... ( NÃO É TAXATIVO EM DIZER OU NÃO SE É POR ARO )

    DAÍ QUE OS MANUAIS DIZEM QUE OP. DE CRÉDITO ( GENERICAMENTE ) É REC ORÇAMENTÁRIA. PREVISTA OU NÃO...

    AI FAZ SENTIDO O GABARITO. OU SEJA, POR QUE EXCLUIR ?

    GAB.: ERRADO

  • Grave essas Receitas Patrimoniais

    - Aluguel, foro, arrendamento, laudêmio e tarifa de ocupação;

    - Concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso de bens imóveis públicos.

  • “Arrendamento mercantil, professor? O que é isso?"

    Arrendamento mercantil, de acordo com o CPC 06 (já revogado, mas ainda podemos aproveitar esta definição), é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. Também é conhecido como leasing. Enfim, é uma forma de financiamento de bens de capital.

    Certo. Mas o que você realmente tinha que saber é que arrendamento mercantil é uma operação de crédito, tanto que ela é mencionada na definição de operação de crédito dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), olha só:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    Ok. E se o arrendamento mercantil é uma operação de crédito, então ela é uma receita de capital, porque operação de crédito é uma das origens da categoria econômica receitas de capital, de acordo com a classificação da receita por sua natureza. E se ela é uma receita de capital, então ela é receita orçamentária. Se ela é classificada, então é receita orçamentária: as receitas extraorçamentárias não são classificadas; a única classificação que elas recebem é esta: extraorçamentária. Confira aqui neste quadro:




     

    Fonte: MCASP, 8ª edição.

    Portanto, operação de arrendamento mercantil feita por determinado órgão público para a aquisição de bens não deve ser excluída do conjunto de receitas orçamentárias. Deve ser incluída!

    A banca até já cobrou isso no concurso para Administrador da Polícia Federal, em 2014: 

    A aquisição, por determinado órgão público, de veículos por meio de contrato de arrendamento mercantil financeiro deve ser registrada como receita orçamentária. Gabarito: CERTO.

    Então, lembre-se: arrendamento mercantil -> operação de crédito -> receita de capital -> receita orçamentária.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Arrendamento mercantil -> operação de crédito -> receita de capital -> receita orçamentária!

  • Lei 4.320, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    LRF Art 29., III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito (como o arrendamento mercantil), ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias). 

  • ERRADO

    Arrendamento mercantil, de acordo com o CPC 06 (já revogado, mas ainda podemos aproveitar esta definição), é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. Também é conhecido como leasing. Enfim, é uma forma de financiamento de bens de capital.

    Mas o que você realmente tinha que saber é que arrendamento mercantil é uma operação de crédito, tanto que ela é mencionada na definição de operação de crédito dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), olha só:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    E se o arrendamento mercantil é uma operação de crédito, então ela é uma receita de capital, porque operação de crédito é uma das origens da categoria econômica receitas de capital, de acordo com a classificação da receita por sua natureza.

    E se ela é uma receita de capital, então ela é receita orçamentária portanto não deve ser excluída do conjunto de receitas orçamentárias.

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL

    • Corresponde à operação de crédito contratual interncionalmente conhecida como leasing;
    • As partes desse contrato são denominadas "arrendador" e "arrendatário";
    • Em relação às partes: de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil; de outro, o cliente;
    • O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização;
    • O arrendador é, a priori, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do ARRENDATÁRIO;
    • O contrato de arrendamento mercantil pode prever, ou não, a OPÇÃO DE COMPRA, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador;

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    • O arrendamento mercantil é um tipo de OPERAÇÃO DE CRÉDITO;
    • O leasing é um tipo de operação de crédito, Receita Orçamentária de Capital oriunda da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas;
    • SE o arrendamento mercantil é uma RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL, logo, o leasing feita por um órgão público para aquisição de bens NÃO DEVE ser excluída do conjunto de receitas orçamentárias;