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Certo
Dívida ativa ---------> Créditos a favor da fazenda pública.
É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.
Dívida pública --------> Obrigações da administração pública com terceiros
Fonte: Afo,Sérgio Mendes.
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INSCRIÇÃO em dívida ativa é fato de natureza extraorçamentária e sob enfoque patrimonial provoca aumento no patrimonio liquido representado por uma conta de variação patrimonial aumentativa.
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Gabarito: CERTA
A CESPE ama esse conceito de dívida ativa. Foi cobrada, inclusive, várias vezes nos próprios enunciados da banca. A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no Ativo. Em observância aos dispositivos legais pertinentes, mais uma vez repito, os créditos classificáveis em Dívida Ativa devem ser inicialmente registrados no Ativo de Longo Prazo, considerando a incerteza intrínseca de sua condição.
Com relação à redação do item, de fato, "É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. (MTO)", mas forçou em dizer com "impacto positivo no patrimônio". Poderia ter parado no "impacto positivo", pq é positivo no órgão que inscreve e baixa no órgão de origem, sendo permutativo pro ENTE. É aquele tipo de questão CESPE que peca numa palavra!
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CESPE copiou e colou da pag 234 do livro ADM FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Teoria e Questões (6 edição) do prof. Sérgio Mendes!
"A dívida atíva abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo".
Resposta: certa.
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Não entendi direito.
A dívida ativa não é classificada como não efetiva (nada acrescenta ao patrimônio público), apesar de ser receita corrente?!
Socorro kkkk
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Ana Costa, de fato a incrição do crédito em dívida ativa configura fato permutativo, pois não altera o valor do PL do ente público. No entanto a questão trata do momento do recebimento desses créditos, e nesse caso, o recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita sob a ótica orçamentária, com a simutânea baixa do credito registrado anteriormente no ativo contra as contas de disponibilidades sob a ótima patrimonial.
Registro da receita orçamentária referente ao recebimento da dívida ativa Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Registro da baixa do crédito a receber inscrito em dívida ativa Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa
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Obrigada, Lívia Reis.
Foi bem esclarecedor :D
Irei até adicionar seu comentário nas minhas anotações de AFO.
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CERTO
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
MCASP 7ª edição Pag. 311
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Questão passível de anulação.
Dívida ativa é uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo no patrimônio público pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber.
Recebimento de dívida ativa é fato permutativo!
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Concordo com o L Pedrosa abaixo de mim. Questão passível de anulação.
Não sei da onde a banca tirou isso (ok, do livro do Sérgio Mendes, mas não sei da onde ele tirou isso). Contabilmente falando (MCASP), a dívida ativa é uma VPQ, ou seja, fato permutativo. Não altera o patrimônio. A VPA aconteceu no lançamento do tributo.
Do MCASP 7ª Edição:
"A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. (...) Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."
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Entre o MCASP e o Sérgio Mendes, fico com o MCASP, por mais que o Sérgio Mendes seja um ótimo professor.
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"Quando o critério de análise é o exercício financeiro, tem-se que as receitas lançadas, embora não arrecadadas, pertencem ao exercício, figurando, quando não recebidas,como dívida ativa."( Harrison Leite, pag.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição)
"Na dívida ativa são lançados os créditos a favor dos entes públicos, de natureza tributária ou não, oriundos de valores a eles devidos, cuja certeza e liquidez foram apuradas, valores esses não recebidos nas datas aprazadas." ( Harrison Leite, pag.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição)
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Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública,
não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular,
inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial
de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma
vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no
passivo. MCASP 7º EDIÇÃO
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"com impacto positivo no patrimônio público pela recuperação de valores"
Sim, a inscrição é um fato contábil permutativo, mas a questão trata do recebimento dos valores.
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Para o pessoal que estuda contabilidade o conceito pode confundir, mas para não haver erro é necessário entender que o registro contábil é diferente do orçamentário.
Ou seja, um fato permutativo pode ser considerado como receita com impacto positivo para o direito financeiro.
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Vi isso em contabilidade Pública, por incrível que pareça , "dívida ativa" , é coisa boua para Administração . Reflete um ganho , um valor que está a receber . kkkkk
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O ente espera receber
C
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Dívida ATIVA - Quando o Estado é o CREDOR (tem direito a receber). Dividi-se ainda em: Tributária e Não Tributária
Dívida PASSIVA - Quando o Estado é o DEVEDOR (tem a obrigação de pagar). Divide-se ainda em:
Fundada/Consolidada (Longo prazo)
Flutuante/Não Consolidada (Curto prazo)
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Essa questao está errada, pois não há impacto positivo no patrimônio público. Quando ele fala em patrimônio público, podemos levar pelo lado da contabilidade geral/patrimonial e no caso pode até ser uma receita no âmbito orçamentário (outras receitas correntes), mas no enfoque patrimonial não, pois não há um aumento no PL, sendo somente um fato permutativo
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O "espelhando créditos a receber" a meu ver só faz sentido dentro da perspectiva contábil, ou seja, sem variação patrimonial ¯\_(ツ)_/¯
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O "espelhando créditos a receber" a meu ver só faz sentido dentro da perspectiva contábil, ou seja, sem variação patrimonial ¯\_(ツ)_/¯
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Discordo TOTALMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!
A definição doutrinária majoritária diz que a dívida ativa, apesar de ser receita corrente, não causa impacto no patrimônio líquido:
Afetação Patrimonial:
Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo, ou seja, são aquelas cujos ingressos de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento de algum direito. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.
Administração Financeira e Orçamentária p/ CGM Niterói (Analista e Auditor) Com videoaulas
Professor: Sérgio Mendes
Mesmo que haja impacto positivo no FLUXO DE CAIXA, acredito que a banca tenha sido infeliz ao colocar impacto positivo no PATRIMÔNIO, porque isso não ocorre! O professor Sérgio Mendes, em momento algum, citou essa palavra quando definiu dívida ativa:
"A dívida atíva abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo".
Isso é óbvio, por isso, é considerada receita orçamentária corrente, e não extraorçamentária ou receita de capital! Mas ela é axceção, por isso, a banca deveria ter mais atenção com a questão. Não pode simplesmente prejudicar o candidato com a colocação de uma palavra COMPLETAMENTE ERRADA!
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Atenção! Para fins de concurso, considere que a inscrição de créditos em dívida ativa irá produzir os seguintes efeitos patrimoniais:
- No órgão originário do crédito um fato modificativo diminutivo, pois com o envio do crédito para inscrição o patrimônio líquido irá reduzir. Haverá uma variação passiva extraorçamentária ou simplesmente uma variação diminutiva.
- No órgão que inscreve o crédito um fato modificativo aumentativo, pois com o ingresso do crédito o patrimônio líquido irá aumentar. Haverá uma variação ativa extraorçamentária ou simplesmente uma variação aumentativa.
- No ente da Federação um fato permutativo. Não haverá alteração no patrimônio líquido, pois na consolidação das contas públicas, ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.
Acredito que a questão foi mal elaborada, prejudicando e muito a galera que estuda.
Só Cespe sendo Cespe.
Vida que segue!
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Uma dessas é melhor deixar em branco, pode-se encontrar justificativa tanto para considerá-la certa quanto errada, como não sabemos qual justificativa a banca vai utilizar, melhor deixar em branco e não correr o risco de perder pontos.
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Patrimônio Público é diferente de Patrimônio Líquido. Cuidado aí galereee...
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Dívida ativa: È o direito de crédito em favor da fazenda pública, cujo recebimento não ocorreu no prazo legal, ou seja são créditos reconhecidos e não pagos. Eles podem ser de natureza tributária ou não tributária. Devem ser contabilmente distinguidos dos demais créditos. Representam contabilmente um fato permutativo (não altera o patrimônio líquido. Serão escriturados como receita do exercício em que foram escriturados. Compreende o principal e os acessórios que incidem sobre ele.
Um fato administrativo pode ser:
Permutativo: Não altera o patrimônio liquido; (qualitativo)
Modificativo: Altera o patrimônio liquido; ( quantitativo)
Misto: ocorrência simultânea dos fatos.
certo
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Dívida Ativa
Estado CREDOR
Abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sigo pagos nas datas em que venceram.
São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.
Divide-se em:
. Tributária: oriunda de impostos, taxas e contribuições.
. Não tributárias: oriunda dos demais direitos a receber
Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.
As receitas oriundas da dívida ativa incluem, além do valor principal, a atualização monetária, a multa e os juros de mora.
Dívida Passiva
Obrigação do ente público para com terceiros
Estado DEVEDOR
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Também errei diversas vezes essa questão, mas analisando hoje a definição de patrimônio público e patrimônio líquido são diferentes.
O patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo da organização, ou seja, entre os bens e direitos que ela possui e suas obrigações. Já patrimônio público de acordo com a Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, define o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e até mesmo turístico.
Porém no MCASP, é utilizada diversas vezes a expressão patrimônio público, com sentido de patrimônio líquido. Questão bem complicada, onde a banca poderia dá qualquer gabarito. :/
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Errei por não ler até o fim, a dívida ativa é um fato contábil permutativo, porém a questão está se referindo a recuperação dos valores, e isso altera o patrimônio líquido.
Gab: certo.
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Outras questões para ajudar:
(CESPE/CADE/ANALISTA-CARGO1/2014) A dívida ativa, por ser uma fonte potencial de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber, portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo.
CERTO.
(CESPE/2012/MPE-PI) A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.
CERTO.
Colarei aqui os comentários de uma colega dessa questão:
"A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam um fonte POTENCIAL de fluxo de caixa.
Com relação ao ente publico resta configurado um FATO PERMUTATIVO (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a INSCRIÇÃO e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do CRÉDITO A RECEBER."
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-Divida ativa: Aquilo que o ente publico ira receber.
-Divida publica (passiva): Aquilo que o ente publico tem que pagar.
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O comentário da Larissa Schietti é perfeito e preciso
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Leiam o comentário da Laura Lafayette.
Patrimônio público não é o mesmo que patrimônio líquido. Um exemplo que encerra o debate é que uma despesa de capital aumenta o patrimônio público, mas mantém inalterado o patrimônio líquido.
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Para mim o crédito que é inscrito em dívida ativa não aumenta o patrimônio, visto que houve o aumento do patrimônio apenas no lançamento do imposto originário e não na sua transferência para Dívida Ativa, mas fazer o que, o jeito é aceitar esse entendimento aí.
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" com impacto positivo no patrimônio público pela recuperação de valores".. não se fala em inscrição em divida ativa mas na recuperação!!!
Impacta positivamente patrimonialmente SIM qualitativamente, e não na quantidade que é permutativo.
Melhor ter valores em caixa ou em credito a receber???
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GAB CERTO
A Dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.
A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
- Dívida Ativa = Um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado, pode ser tributária ou não tributária.
- Dívida Passiva = Obrigações do Estado com terceiros. Pode ser flutuante ou consolidada/ fundada.
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + Lei 6.830/80
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)