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Manual Técnico do Orçamento, 2018:
"A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.
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Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA
Conforme o MCASP 7ª edição, o Elemento de Despesa Orçamentária Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa. Com relação ao desdobramento do Elemento da Despesa, conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
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Independentemente do ente federativo, para fins de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, é obrigatório o desdobramento dos elementos de despesa em níveis menores de classificação.
Errada -> O elemento de despesa é o quarto nível, e tem por finalidade identificar os objetos do gasto (exemplo -> 41 contribuições, 42 auxílios, 43 subvenções sociais, 45 subvenções econômicas). Agora, para fins de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
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A classificação da receita orçamentária é OBRIGATÓRIA, no entanto seu desdobramento é FACULTATIVO.
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Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
Sérgio Mendes
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ERRADA
É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
FONTE: PROFESSOR ANDERSON - IMP
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ERRADO
Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
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Independentemente do ente federativo, para fins de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, é obrigatório o desdobramento dos elementos de despesa em níveis menores de classificação.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NESSE OBRIGATÓRIAMENTE QUANDO NA VERDADE É FACULTATIVO.
"AFO NÃO É DE DEUS"
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A classificação é obrigatória até o elemento da despesa. O seu desdobramento (subelemento) não o é.
1° dígito - natureza econômica
2° dígito - grupo de natureza da despesa
3° e 4° dígitos - modalidade de aplicação
5° e 6° dígitos - elemento da despesa
7° e 8° dígitos - subelemento
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CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR NATUREZA (CGMED)
Categoria econômica
Grupo de natureza da despesa (GND)
Modalidade de aplicação
Elemento da despesa
Desdobramento FACULTATIVO do Elemento da Despesa. (Não é obrigatório)
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daquelas bonitinhas né? Pois é, aqui nãaaaaaaaaaaaaaaaaaaao.
A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza de receita;
2. indicador de resultado primário;
3. fonte/destinação de recursos; e
4. esfera orçamentária.
MTO 2018
GAB ERRADO
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Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
-Prof. Sérgio Mendes
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DESDOBRAMENTO É FACULTATIVO.
GABARITO:ERRADO
"É ERRANDO QUE SE APRENDE A NÃO ERRAR MAIS"
SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INSTAGRAN
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MTO PAGINA 17
A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre com a despesa, é de utilização obrigatória por todos os ntes da federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.
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Gabarito: ERRADO
A classificação da receita orçamentária é OBRIGATÓRIA, mas seu desdobramento é facultativo
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Lei 4320/64, Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por
elementos.
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Independentemente do ente federativo, para fins de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, é obrigatório o desdobramento dos elementos de despesa em níveis menores de classificação. Resposta: Errado.
Comentário: MTO/2018, Item 5.6.2.1, diz que na base de dados do sistema de orçamento, o campo referente à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo o 1º dígito representativo da categoria econômica, o 2º dígito do grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa, e o 7º e o 8º dígito representativo do desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).
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Os comentários mais curtidos falam de receita e a questão fala de despesa. Nossa!
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Errado.
De acordo com as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica
facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa
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Classificação financeira por elemento de despesa
Tem por finalidade identificar os objetos de gasto (diárias, material de consumo, juros, vencimentos, equipamentos, materiais, obras e instalações, locações, auxílios, e outros)
Responde a pergunta "O QUE está sendo adiquirido?'
Ela classifica as aquisições independentemente da finalidade a que se destine (ex material de consumo utilizado na Saúde, Transporte, Judiciário, Legislativo, etc... será sempre classificada no elemento X)
É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa: 41 – Contribuições, 42 – Auxílios e 43 – SubvençõesSociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais. Por outro lado, é vedada a utilização de elementos de despesas que representem gastos efetivos em operações especiais,
ATENÇÃO::::::: É FACULTADO a cada Ente da Federação o desdobramento dos elementos de despesas a fim de atender às necessidades específicas de escrituração contábil.
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Classificação por Natureza da Despesa
Categoria Econômica
Grupo de Natureza de Despesa
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Desdobramento FACULTATIVO do Elemento
Conforme as necessidades de escrituração contábi e controle da execução orçamentária, fica FACULTADO por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
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(ERRADO)
Subelemento é FACULTATIVO
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ERRADO
O desdobramento é facultativo !
VEJAM:
(Sefaz-RJ/2013) "O desdobramento suplementar dos elementos de despesa, para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, será feito de forma:
GAB: d) facultativa.
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Além dos comentários citados pelos colegas, há outra dica:
Se explícito na questão, as palavras: -> "Elaboração", "Projeto", "Proposta" e "Planejamento", é Suficiente detalhar apenas até o 3º nível: "Modalidade de Aplicação, ficando, neste caso, facultados: "Elemento de Despesa" e o "Desdobramento do Elemento da Despesa".
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o DESDOBRAMENTO é FACULTATIVO
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É CIRCUNSTANCIAL.
QUANDO FOR O CASO DE SE IDENTIFICAR A LOCALIZAÇÃO, USA-SE O DESDOBRAMENTO, QUE FICA CONSIGNADO A CADA SUBDIVISÃO DA AÇÃO.
ABC
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ERRADO
MCASP 8 EDIÇÃO (página 92)
4.2.4.6. Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa
Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
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Portaria interministerial 163/2001
Art. 3, § 5o É facultado o desdobramento suplementar ( SUB ELEMENTO) dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
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ERRADO
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Nem de receita essa questão ta falando, como os dois comentários mais curtidos utilizaram a receita como embasamento? Credo galera.
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Primeiramente, o elemento de despesa é uma das subdivisões da classificação da despesa pública segundo sua natureza.
Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa
Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
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Portaria SOF/STN 163/2001
Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 5o É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
Desdobramento facultativo do elemento da despesa/ou subelemento
Fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.