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ID
2679802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a despesa pública, julgue o item subsequente.


Na inscrição dos restos a pagar, é vedado o registro de beneficiários específicos.

Alternativas
Comentários
  • Errada

     

    Os restos a pagar são regisrados por exercício e credor.

     

    Restos a pagar-------------> Despesas empenhadas, mas não pagas.

        Processados: Despesa Empenhada e Liquidada ------> Pronta para pagamento;

        Não processados:Despesa Empenhada -----------------> Empenhos ainda em execução

     

     

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA

    Como sabemos, o registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor, conforme o Decreto 93.872/86 e a Lei 4320/64.

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas

  • Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

    Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Genero restos a pagar

    Espécie : restos a pagar processados e não processados

    Restos a pagar processados: passaram pela etapa de (empenho e liquidação), é concluso para pagar.

    Não processado: etapas (empenho), ou seja não percorreu a liquidação.

  • ERRADA! 

     

    Os Restos a Pagar (também chamados de RESÍDUOS PASSIVOS) são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.

     

    Seu registro é feito por EXERCÍCIO e por CREDOR

     

     

  • ERRADO

    Consideram-se Restos a Pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro;

     

    O Registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por  credor, distinguindo-se:

    Despesas Processadas (Empenhados, liquidados e não pagos)

    Despesas Não processadas(Empenhados, não liquidados e não pagos).

     

  • Se ficou algo a pagar de um exercício para outro, é porque tem alguém para receber, seja porque:

    1  Prestou o serviço e o pagamento ainda não foi feito porque não foi verificado a satisfatoriedade do serviço/produto (Despesas Não  Processadas e não pagas),

    2 Houve algum inconveniente com o pagamento, e não foi possível efetivá-lo dentro do exercício (Despesas Processadas e não pagas)

  • Talvez a assertiva quisesse confundir os conceitos de RESTOS A PAGAR com PRECATÓRIOS. Naqueles o CREDOR deve ser especificado (4.320/64, art. 92, parágrafo único); nestes é PROIBIDA a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias ou nos créditos adicionais abertos para este fim (CF/88, art. 100).

  • ERRADO

    O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.

  • ERRADO

    O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.

  • Se você não saber quem entregou tal bem ou serviço, como irá pagar?

  • Registro do Restos a Pagar/Resíduos Passivos

    ->> por exercício (regime de competência) + credor (quem vai receber $$)

    Gabarito: ERRADO

  • O CRÉDITO DO TERCEIRO E NOMINAL... INDENTIFICADO.

    NO ATO DO REGISTRO DO R.P. CONSIDERA-SE O CREDOR... LOGO, TEM BENEFICIÁRIO...

    ART. 92 / 4320

    E

  • CREDOR que ou aquele que é beneficiário em vantagens, compensações, considerações.

    Lei nº 4.320/1964

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por EXERCÍCIO e por CREDOR distinguindo-se as despesas processadas das não processadas

  • Tem que saber pra quem se deve!

  • Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    lei 4.320/64 art. 92

  • Quis confundir com o Pagamento de Precatórios...

  • ERRADO

  • fara registro em exercício ou credor

  • Restos a pagar: registra por exercício e por credor

    Precatórios: vedado o registro de beneficiários específicos.

    Gabarito: ERRADO

  • Me diz porque seria proibido kkkkk ... meio lógico....