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Errada
Os restos a pagar são regisrados por exercício e credor.
Restos a pagar-------------> Despesas empenhadas, mas não pagas.
Processados: Despesa Empenhada e Liquidada ------> Pronta para pagamento;
Não processados:Despesa Empenhada -----------------> Empenhos ainda em execução
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Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA
Como sabemos, o registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor, conforme o Decreto 93.872/86 e a Lei 4320/64.
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas
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Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Genero restos a pagar
Espécie : restos a pagar processados e não processados
Restos a pagar processados: passaram pela etapa de (empenho e liquidação), é concluso para pagar.
Não processado: etapas (empenho), ou seja não percorreu a liquidação.
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ERRADA!
Os Restos a Pagar (também chamados de RESÍDUOS PASSIVOS) são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.
Seu registro é feito por EXERCÍCIO e por CREDOR.
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ERRADO
Consideram-se Restos a Pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro;
O Registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se:
Despesas Processadas (Empenhados, liquidados e não pagos)
Despesas Não processadas(Empenhados, não liquidados e não pagos).
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Se ficou algo a pagar de um exercício para outro, é porque tem alguém para receber, seja porque:
1 Prestou o serviço e o pagamento ainda não foi feito porque não foi verificado a satisfatoriedade do serviço/produto (Despesas Não Processadas e não pagas),
2 Houve algum inconveniente com o pagamento, e não foi possível efetivá-lo dentro do exercício (Despesas Processadas e não pagas)
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Talvez a assertiva quisesse confundir os conceitos de RESTOS A PAGAR com PRECATÓRIOS. Naqueles o CREDOR deve ser especificado (4.320/64, art. 92, parágrafo único); nestes é PROIBIDA a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias ou nos créditos adicionais abertos para este fim (CF/88, art. 100).
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ERRADO
O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.
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ERRADO
O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.
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Se você não saber quem entregou tal bem ou serviço, como irá pagar?
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Registro do Restos a Pagar/Resíduos Passivos
->> por exercício (regime de competência) + credor (quem vai receber $$)
Gabarito: ERRADO
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O CRÉDITO DO TERCEIRO E NOMINAL... INDENTIFICADO.
NO ATO DO REGISTRO DO R.P. CONSIDERA-SE O CREDOR... LOGO, TEM BENEFICIÁRIO...
ART. 92 / 4320
E
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CREDOR que ou aquele que é beneficiário em vantagens, compensações, considerações.
Lei nº 4.320/1964
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por EXERCÍCIO e por CREDOR distinguindo-se as despesas processadas das não processadas
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Tem que saber pra quem se deve!
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Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
lei 4.320/64 art. 92
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Quis confundir com o Pagamento de Precatórios...
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ERRADO
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fara registro em exercício ou credor
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Restos a pagar: registra por exercício e por credor
Precatórios: vedado o registro de beneficiários específicos.
Gabarito: ERRADO
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Me diz porque seria proibido kkkkk ... meio lógico....