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ID
2679808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a despesa pública, julgue o item subsequente.


A tomada de contas de suprimento de fundo concedido é automática, e será realizada tão logo cessem os motivos da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A tomada automática de contas de suprimento de fundos só ocorre se o servidor não apresentá-las dentro do prazo estabelecido pela autoridade ordenadora.

     

    Na prestação de conta deverão ser observados os seguintes procedimentos:

    ---> O servidor que receber Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação.

    ---> Se não o fizer no prazo assinalado pelo Ordenador de Despesa,  procede-se, automaticamente, a tomada de contas.

     

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA

    Questão difícil! Vamos primeiramente ao Decreto 93.872/86:

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º do art. 80).

    Art . 148. Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional. Observem que a tomada de contas será feita automaticamente se o servidor que recebeu o suprimento não prestar contas no prazo!

    Aqui está o erro do enunciado ao afirmar que a tomada de contas será automaticamente realizada após cessar os motivos da concessão.

  • Lembrando que para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação.

  • ERRADA

    TOMADA DE CONTAS = PRESTAÇÃO DE CONTAS

    APLICAÇÃO = ATÉ 90 DIAS A CONTAR DO ATO DE CONCESSÃO.

    PRESTAÇÃO DE CONTAS = ATÉ 30 DIAS.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira.

  • Suprimentos de fundos:

     

    Prestação de contas será automática se o servidor não apresentá-las dentro do pz de 30d contados do término do pz de aplicação (90d)

  • Caso o prazo para prestação de contas ocorre em 31 de dezembro terá 15 dias para a prestação.

  • Suprimento de Fundos é uma espécie de adiantamento de valores a servidor público para futura prestação de contas. Vejamos o que estabelece o artigo 45 do Decreto 93.872/1986:

     

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

     

    I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

     

    II – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

     

    III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

     

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

     

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis.

     

    A resposta para o enunciado encontra-se no § 2º supramencionado. Observe que a tomada de contas automática de suprimento de fundos somente ocorre caso o servidor não a apresente dentro do prazo estabelecido pelo ordenador de despesas.

     

    Ou seja, a assertiva está incorreta, visto que a tomada de contas automática de suprimento de fundo não ocorrerá assim que cessarem os motivos da concessão, mas somente quando o servidor responsável pelo suprimento não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estabelecido pelo ordenador de despesas.

     

    Em face do exposto, temos que a assertiva está incorreta.
     

    Gabarito: ERRADO.

  • Colaborando:

    =========

    Prestação de contas (iniciativa do órgão/servidor) É DIFERENTE de Tomada de contas (iniciativa é do Órgão de controle).

    Bons estudos,

  • § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis.

    A resposta para o enunciado encontra-se no § 2º supramencionado. Observe que a tomada de contas automática de suprimento de fundos somente ocorre caso o servidor não a apresente dentro do prazo estabelecido pelo ordenador de despesas.

  • O prazo é de até 30 dias do término da aplicação, se não prestar conta nessa prazo, procede-se AUTOMATICAMENTE.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    PRAZOS:

    Tomada de contas será automática se o servidor não as apresentar dentro do prazo de 30 dias contados do término do prazo de aplicação 90 dias.

    1) Prestação de Contas: Até 30 DIAS subsequentes do término do período de aplicação.

    (CESPE/EBSERH/2018) A tomada de contas de suprimento de fundo concedido é automática, e será realizada tão logo cessem os motivos da concessão.(ERRADO)

    (CESPE/SEDF/2017) O suprimento de fundos implica a realização de tomada de contas imediatamente após a execução da despesa.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 10ª/2013) No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos trinta dias subsequentes do término do período de aplicação.(CERTO)

    2) O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    (CESPE/TRT 10ª/2013) O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/2017) O regime de adiantamento denominado de suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até noventa dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, não podendo ultrapassar o término do exercício financeiro.(CERTO)

    3) Atenção!!! Caso o prazo para prestação de contas ocorra até 31 de dezembro terá até 15 de janeiro do ano subsequente para a prestação. Ou seja, não é mais 30 dias, e sim 15. Decreto 93872/86, Art. 46. Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.

    (CESPE/FUB/2013) O suprido terá até o final do exercício seguinte para comprovar a importância aplicada até trinta e um de dezembro.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) A importância aplicada até 31 de dezembro deve ser comprovada até 31 de março do exercício financeiro subsequente.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) A comprovação dos saldos de suprimento de fundos aplicados até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro anterior deve ser feita até 31 de janeiro do exercício financeiro corrente.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    "Precisamos manter o otimismo e a esperança, ouvir um ‘você consegue’ quando as coisas estão difíceis, fazem maravilhas com nosso ânimo! E vamos em frente, sempre!"

  • Gab: ERRADO

    A tomada de contas automática ocorre apenas se o agente responsável pelo suprimento não a fizer no prazo determinado.

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