SóProvas


ID
2680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.

Observe as seguintes proposições referentes às modalidades de licitação:

I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso.

II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.

III. Para a regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes devidamente qualificados.

IV. A venda de produtos legalmente apreendidos por parte do Poder Público deverá ser realizada sob a modalidade de licitação denominada leilão.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Concorrência: Art. 22 - § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais (...)

    II - Errada - Concurso: § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    III e IV - Corretas
  • Fundamentação das assertivas III e IV:Art. 22§3º- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.§5º. Leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19*, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.*Bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
  • LETRA E !

    Item I - ERRADO - Concorrência é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso.

    Item II - ERRADO - Concurso é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Acredito que a frase III seria passível de anulação uma vez que é possível a realização da licitação na modalidade convite com a participação de menos de trës participantes, desde que essa impossibilidade esteja DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

  • Realmente Juliano, na modalidade convite, se houver restriçao no mercado,
    é permitido até 2 participantes.

    Segue esclarecimento, baseado na legislaçao:
    Preleciona o art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que o número mínimo de
    licitantes para a realização de licitação na modalidade convite é de 3 (três)
    participantes.
    Outrossim, autoriza o § 7º, do mesmo preceptivo legal, que quando por
    limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados não se puder obter o
    número mínimo de licitantes, para que não haja necessidade de repetição do convite, a
    administração pública deverá motivar a sua decisão, demonstrando a concorrência de
    tais requisitos.

    Bons estudos!!!
  • "alternativa E"
    I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso. (errada)
    Concessões de direito real de uso é objeto de licitação na modalidade Concorrência.
    art 23, § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração. (errada)
    A escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração é objeto de licitação na modalidade concurso. 
    art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    III. Para a regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes devidamente qualificados. (correta)
    art 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    IV. A venda de produtos legalmente apreendidos por parte do Poder Público deverá ser realizada sob a modalidade de licitação denominada leilão. (correta)
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Logo, está correto o que se afirma apenas em III e IV (alternativa E).
  • na III fala qualificados, quando a lei fala CADASTRADOS OU NÃO...

    alguém pode me explicar?
  • O artigo 22, parágrafos 3º e 5º da Lei 8.666, embasam a resposta correta (letra E):

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Também tive a mesma dúvida que o Marco no item III.

    Como o convite são convidados em número mínimo de 3, podendo ser cadastrados ou não, para mim só estariam qualificados os que  fizeram o seu cadastro.

    O cadastro é uma apresentação dos documentos feitos em um órgão, quando surge uma licitação que lhe interesse o licitante não precisa levar toda aquela documentação novamente.


    Como os convidados podem ser cadastrados ou não, no meu entendimento só teriam a princípio esta qualificação quem já é previamente cadastrado.



  • Fabiana de Marcos,

           Conforme Lei 8.666 - Art. 22 - § 3o Convite é a modalidade de licitação ENTRE INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETO, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

           Pela interpretação do artigo acima, presume-se que a Administração só convida licitantes qualificados para participarem da modalidade Convite, portanto, a assertiva III) está correta!

  • I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso. (CONCORRÊNCIA) 

    II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.(CONCURSO)

    III. CORRETO

    IV. CORRETO

  • Dá de matar por eliminação. Mas se fosse o Cespe no estilo certo ou errado?