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I - Errada - Concorrência: Art. 22 - § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais (...)
II - Errada - Concurso: § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
III e IV - Corretas
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Fundamentação das assertivas III e IV:Art. 22§3º- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.§5º. Leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19*, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.*Bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
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LETRA E !
Item I - ERRADO - Concorrência é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso.
Item II - ERRADO - Concurso é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.
Deus nos Abençoe !
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Acredito que a frase III seria passível de anulação uma vez que é possível a realização da licitação na modalidade convite com a participação de menos de trës participantes, desde que essa impossibilidade esteja DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
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Realmente Juliano, na modalidade convite, se houver restriçao no mercado,
é permitido até 2 participantes.
Segue esclarecimento, baseado na legislaçao:
Preleciona o art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que o número mínimo de
licitantes para a realização de licitação na modalidade convite é de 3 (três)
participantes.
Outrossim, autoriza o § 7º, do mesmo preceptivo legal, que quando por
limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados não se puder obter o
número mínimo de licitantes, para que não haja necessidade de repetição do convite, a
administração pública deverá motivar a sua decisão, demonstrando a concorrência de
tais requisitos.
Bons estudos!!!
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"alternativa E"
I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso. (errada)
Concessões de direito real de uso é objeto de licitação na modalidade Concorrência.
art 23, § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração. (errada)
A escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração é objeto de licitação na modalidade concurso.
art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
III. Para a regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes devidamente qualificados. (correta)
art 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
IV. A venda de produtos legalmente apreendidos por parte do Poder Público deverá ser realizada sob a modalidade de licitação denominada leilão. (correta)
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Logo, está correto o que se afirma apenas em III e IV (alternativa E).
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na III fala qualificados, quando a lei fala CADASTRADOS OU NÃO...
alguém pode me explicar?
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O artigo 22, parágrafos 3º e 5º da Lei 8.666, embasam a resposta correta (letra E):
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Também tive a mesma dúvida que o Marco no item III.
Como o convite são convidados em número mínimo de 3, podendo ser cadastrados ou não, para mim só estariam qualificados os que fizeram o seu cadastro.
O cadastro é uma apresentação dos documentos feitos em um órgão, quando surge uma licitação que lhe interesse o licitante não precisa levar toda aquela documentação novamente.
Como os convidados podem ser cadastrados ou não, no meu entendimento só teriam a princípio esta qualificação quem já é previamente cadastrado.
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Fabiana de Marcos,
Conforme Lei 8.666 - Art. 22 - § 3o Convite
é a modalidade de licitação ENTRE INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE AO
SEU OBJETO, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número
mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
propostas.
Pela interpretação do artigo acima, presume-se que a Administração só convida licitantes qualificados para participarem da modalidade Convite, portanto, a assertiva III) está correta!
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I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso. (CONCORRÊNCIA)
II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.(CONCURSO)
III. CORRETO
IV. CORRETO
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Dá de matar por eliminação. Mas se fosse o Cespe no estilo certo ou errado?