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ID
26800
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cada partido ou coligação poderá nomear dois fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez, cujas credenciais serão expedidas

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no art. 131, caput e §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, que assim dispõe:

    Art. 131. Cada partido poderá nomear dois delegados em cada Município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.
    § 1º. Quando o Município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear dois delegados junto a cada uma delas.
    (...)
    § 3º. As credenciais expedidas pelos partidos, para os fiscais, deverão ser visadas pelo Juiz Eleitoral.
    § 4º. Para esse fim, o delegado do partido encaminhará as credenciais ao Cartório, juntamente com os títulos eleitorais dos fiscais credenciados, para que, verificado pelo escrivão que as inscrições correspondentes aos títulos estão em vigor e se referem aos nomeados, carimbe as credenciais e as apresente ao juiz para o visto.
    (...)
  • Os §§ 3º, 4º e 5º, do art 131 do Código Eleitoral, nao estao mais valendo.
    .
    Conforme o § 2º, do art. 65 da Lei 9.504/97, as credencias de Fiscais e Delegados serao expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligacoes.
  • DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS RECEPTORAS
    Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.
  • REFORÇANDO!!!
    DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
    Art. 65. A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
    § 1o O Fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
    § 2o As credenciais de Fiscais e Delegados serão expedidas, EXCLUSIVAMENTE, pelos partidos ou coligações.
    § 3o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o Presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos Fiscais e
    Delegados.
  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997 - Lei das Eleições

    | Da Fiscalização das Eleições

    | Artigo 65

    | § 2º

         

         "As credenciais de Fiscais e Delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações"

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

     

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

  • Comentários:

    A resposta desta questão se encontra no disposto no artigo 65, §2º da LE: “As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações”. A letra E está certa.

    Resposta: E