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ID
2680039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da elaboração das demonstrações contábeis segundo os pronunciamentos do CPC e a legislação vigente.


Ajustes de exercícios anteriores afetam a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, desde que sejam derivados de fatos subsequentes. 

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 186.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

     

    GAB. E. Não podem derivados de fatos SUBSEQUENTES.

  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

     

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

     

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

     

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito errado. 

     

    Às vezes sabemos a questão, mas basta uma palavra não usual para abalar sua confiança, se você titubeou com a palavra subsequente, segue o seu significado:

     

    Significado de Subsequente

    Que ocorre seguidamente a outro; que se realiza posteriormente, depois, seguinte.

    Cuja realização ou ocorrência se dá sem intervalos, interrupções; imediato. Ex: seu pagamento será realizado no mês subsequente.

     

    https://www.dicio.com.br/subsequente/

  • Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76 a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados discriminará os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • desde que NÃO sejam derivados de fatos subsequentes.

  • Acrescento:

    A DLPA discriminará:

    • § O saldo do início do período;
    • § Os ajustes de exercícios anteriores;
    • § A correção monetária do saldo inicial;
    • § As reversões de reservas;
    • § O lucro líquido do exercício;
    • § As transferências para reservas;
    • § Os dividendos;
    • § A parcela dos lucros incorporada ao capital;
    • § O saldo ao fim do período.

    O §1º do art. 186 estabelece que, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados 

    apenas os decorrentes: (i) de efeitos da mudança de critério contábil; (ii) da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior (e que não possam ser atribuídos a fatos 

    subsequentes). A seguir seguem alguns exemplos:

    Mudança de critério contábil:

    • mudança do critério de avaliação de estoques PEPS para Média Ponderada;
    • mudança do método de avaliação de investimentos.

    Retificação de erro:

    • São erros que normalmente ocorrem, justificando a retificação: 
    • erros de cálculo,
    • omissão de lançamentos, 
    • erros na avaliação de estoques, 
    • erros na avaliação de investimentos, etc.
  • ajustes de exercícios anteriores serão consideradas apenas as regularizações decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a determinado período anterior, e que não possam ser atribuídas a fatos subsequentes.

    A regularização, como ajustes de exercícios anteriores, não provoca reflexo no resultado do período em que ocorre a sua escrituração, porque envolve somente contas “patrimoniais”, uma vez que não pode afetar outro período (ano) que não seja aquele em que ocorreu.

  • Para uma melhor compreensão com minhas palavras: Só irá afetar o que já passou, se houver mudança de regra contábil ou correção de erro, ou seja, nesse caso poderá alterar os lucros ou os prejuízos anteriores. NUNCA os fatos posteriores irão afetar o passado.

    Espero ter ajudado!

  • (ERRADO)

    Ajustes de exercícios ANTERIORES referentes a fatos que sejam subsequentes? kkkk

    Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PA

    A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) evidencia os ajustes de exercícios "anteriores" que tenham resultado da retificação de erro imputável a determinado exercício "anterior" e que "não" possam ser atribuídos a "fatos subsequentes". (CERTO)

  • desde que NÃO POSSAM SER ATRIBUÍDOS A FATOS SUBSEQUENTES