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ID
2680096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e estágios, e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsequente.


A execução orçamentária e financeira da despesa no governo federal é feita por meio do SIAFI, mediante a utilização de documentos de entrada, tais como a nota de empenho e a ordem bancária.

Alternativas
Comentários
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é um sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro.

    O sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Foi implantado oficialmente no ano de 1987. Até o ano de 1986 o governo federal convivia com uma série de problemas de natureza administrativa inviabilizando a correta aplicação dos recursos públicos.

    Uma das principais vantagens do Siafi é a descentralização da entrada, consulta, execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, isto com a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional.

  • Eu confundi documentos de entrada com "entrada de grana". Mas suponho que entrada se refere a informações.

  • ordem bancária não é um documento de saída?

  • DOCUMENTOS CONTÁBEIS DE ENTRADA DE DADOS

    NOTA DE EMPENHO (NE): permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso. Registra o primeiro estágio da despesa a qual identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.320/64.

    ORDEM BANCÁRIA (OB): permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.

  • "A entrada dos dados necessários à execução orçamentária, financeira e contábil é efetuada através dos seguintes documentos: Nota de Dotação, Nota de Movimento de Crédito, Nota de Empenho, Pré- Empenho, Nota de Apropriação Físico - Financeira, Nota de Lançamento por evento, Nota de Lançamento de Sistema, Nota de Promoção financeira, Ordem Bancária, Guia de Recolhimento da União, DARF eletrônico, GPS eletrônica"

    Fonte: Contabilidade Pública 2a edição - Giovanni Pacelli

  • Errei porque pensei como Felipe Miranda, mas pelos comentários dos colegas o termo ENTRADA se refere à entrada dos dados no sistema SIAFI.

  • O SIAFI controla a execução orçamentária e financeira da despesa do governo federal. A despesa pública passa por uma série de etapas para ser executada, incluindo o empenho e o pagamento, este último sendo realizado através da emissão de Ordem Bancária (OB) através do SIAFI.

  • Ordem Bancária (OB) é um dos DOCUMENTOS DE ENTRADA do SIAFI (DADOS) -> 9 no total

    são eles:

    1-) DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais

    2-) GPS - Guia Previdência Social (GPS Eletrônica)

    3-) NC - Nota de Mov. de Crédito

    4-) ND - Nota de Dotação

    • Créditos previstos na LOA (através de infos. da SOF)

    • Permite inclusão Créditos não previstos/Registros ->Desdobramento do Plano Interno; Detalhamento da Fonte de Recursos

    5-) NE- Nota de Empenho

    6-) NL - Nota de Lançamento por Evento

    7-) NS - Nota de Lançamento de Sistema

    8-) OB - Ordem Bancária (GABARITO DA QUESTÃO)

    -> características da OB

    • Registros pagto. compromissos

    • Transferência recursos entre UGs

    • Recursos p Regime de adiantamento (SUP. DE FUNDOS)

    • Transferências financeiras (por repasse, sub-repasse, destaque e provisão)

    9-) PE - Pré Empenho

    Gabarito: CERTO

  • A execução orçamentária e financeira da despesa no governo federal é feita por meio do SIAFI, mediante a utilização de documentos de entrada, tais como:

    - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF Eletrônico (DF);

    Guia da Previdência Social - GPS Eletrônica (GP);

    Nota de Dotação (ND); - Classe 20 -> diz respeito à transferência de créditos orçamentários às unidades orçamentárias, não de recursos financeiros.

    Nota de Movimentação de Crédito (NC); - Classe 30

    Nota de Empenho (NE); - Classe 40 -> É o documento do SIAFI que permite registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Pré-Empenho (PE). - Classe 40

    Ordem Bancária (OB); - Classe 40 -> Documento que permite registrar a transferência de recursos financeiros entre duas unidades orçamentárias.

    - Nota de Lançamento por Evento (NL); -> Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

    Nota de Lançamento de Sistema (NS); -> Permite registrar eventos contábeis de forma automática.

    A entrada dos dados no SIAFI não pode ocorrer por TED.

    O SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos).

  • SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

    Execução Orçamentária:

    Primeiro Estágio: Empenho

    Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

    Segundo Estágio: Liquidação

    Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

    Terceiro Estágio: Pagamento

    Consiste na entrega de numerário ao credor, extinguindo o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.

    Fonte: Tesouro Nacional

  • A execução orçamentária e financeira da despesa no governo federal é feita por meio do SIAFI, mediante a utilização de documentos de entrada, tais como a nota de empenho e a ordem bancária.

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    Gabarito: CERTO