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Ao meu ver, antes de se chegar ao resultado patrimonial, houve a confrontação de saldos das contas patrimoniais, pelo Razão por exemplo, o que afeta diretamente o caixa ou bancos c/ movimento. Daí o final da questão peca nesse sentido ao alegar que não afeta o caixa.
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MÉTODO INDIRETO parte do LUCRO LÍQUIDO realizando os ajustes das despesas e receitas que NÃO TÊM EFEITO CAIXA mais os ajustes das variações das contas dos ativos e passivos operacionais.
GABARITO: ERRADO
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A primeira afirmação já deixa a assertiva errada. Segundo o MCASP, "A DFC aplicada ao setor público é elaborada pelo método direto e utiliza as contas da classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) (...)".
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Segundo o MCASP a DFC deve ser elaborada pelo método direto. Já segundo a NBC T 16.6, a DFC
pode ser elaborada tanto pelo método direto como pelo método indireto
Método Direto: as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são
divulgadas.
Método Indireto: o superávit ou o déficit patrimonial (resultado patrimonial) é ajustado
pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer
diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos
em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa
orçamentária associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de
financiamento
Fonte: Material do Estratégia
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DFC deve ser elaborada pelo método direto e deve evidenciar as alterações de caixa e equivalentes de caixa verificadas no exercício de referência, classificadas nos seguintes fluxos, de acordo com as atividades da entidade:
a. operacionais; b. de investimento; e c. de financiamento
Fonte: MCASP
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RESOLUÇÃO:
Nem precisaríamos saber o que é método direto ou indireto para responder a questão. Isso porque, segundo o MCASP, a DFC deve ser elaborada pelo método direto. Vejamos o que diz o MCASP (8ª ed., pg. 448):
A DFC deve ser elaborada pelo método direto e deve evidenciar as alterações de caixa e equivalentes de caixa verificadas no exercício de referência, classificadas nos seguintes fluxos, de acordo com as atividades da entidade:
Portanto, o item está errado.
Gabarito: ERRADO
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CUIDADO COM O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO. Ele está equivocado.
A NCT TSP 12 faculta a utilização alternativa do método direto ou indireto para a elaboração do fluxo de caixa das atividades operacionais, incentivando a utilização do primeiro.
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MCASP: DFC somente pelo método direto
NBC TSP 12: método direto ou indireto. Incentiva o direto.
Como a questão não cita a fonte, para mim, essa parte da questão está correta.
Creio que o erro está na segunda parte da questão, pois o método Indireto parte do resultado patrimonial do exercício, sobre o qual são efetuados ajustes pelos:
efeitos de transações que não envolvam caixa;
efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros;
efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.
A questão afirma que é apenas um ajuste, pelos itens que impactam esse resultado, mas não possuem efeito no caixa.
Portanto, creio que este seja o erro.
ERRADA.
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O que eu pude apurar:
NBC TSP 12 faculta o uso do método direto ou INDIRETO para a demonstração do fluxo de caixa das atividades OPERACIONAIS, e não de todos os três grupos de atividades. Presume-se que as atividades de investimento e financiamento sejam demonstradas pelo método direto.
MCASP, para padronizar tudo, obriga que os entes usem apenas o método DIRETO para todas as atividades da DFC.
Ou seja, a questão fala que a DFC, que engloba operacionais, investimento e financiamento, pode ser elaborada tanto pelo método direto como indireto, o que está ERRADO, visto que apenas as operacionais podem ser feitas pelo indireto. Acredito que o resto da assertiva está correto.
Pelo que pude perceber também, a CESPE tende a adotar apenas o método direto como regra.
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OBS: NBC TSP 12 passou a viger em 2019.
É preciso observar como a CESPE vai voltar a cobrar esse assunto, ficando de olho no enunciado.
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O método direto é OBRIGATÓRIO mesmo com a disposição da NCT TSP 12.
No fim do item 6.2.2. Atividades de Investimento do MCASP 8ª Ed. vem descrito no último parágrafo "A NCT TSP 12 faculta a utilização alternativa do método direto ou indireto para a elaboração do fluxo de caixa das atividades operacionais, incentivando a utilização do primeiro. Para fins de padronização optou-se pela utilização no método direto como obrigatório para todos os entes da Federação. No método direto são informadas as principais classes de recebimentos e pagamentos brutos."
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Questão a
sobre elaboração e à divulgação de informações contábeis e de demonstrações
contábeis no setor público.
Conforme o
MCASP, A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas
de caixa e as classifica em fluxos operacional,
de investimento e de financiamento.
Existem dois
métodos de elaboração da DFC: direto, mais
simples ou indireto, mais complexo, pois o resultado do período é ajustado pelos efeitos de diversos itens elencados na NBC TSP 12:
“27. A
entidade deve apresentar a demonstração dos fluxos de caixa das atividades
operacionais, utilizando, alternativamente:
(a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos
brutos e pagamentos brutos são informadas; ou
(b) o método indireto, segundo o qual o resultado
do período é ajustado pelos efeitos de
transações que não envolvam caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou
apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos em caixa
operacionais passados ou futuros e pelos efeitos de itens de receita ou despesa
associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de
financiamento."
Dica! Enquanto que a recente NBC TSP 12 incentiva o uso
do método direto. O MCASP 8ª edição optou pelo uso do
método direto como obrigatório para todos os entes da
Federação. Muita atenção ao texto e contexto! Como a alternativa não delimita,
devemos seguir a norma técnica contábil.
Feita a
revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
A demonstração
de fluxos de caixa no setor público pode ser realizada pelos métodos direto ou
indireto; nesta segunda opção — método indireto —, parte-se do resultado patrimonial do
exercício, obtido na demonstração das variações patrimoniais,
e realiza-se ajuste pelos itens que impactam esse resultado, mas não possuem
efeito no caixa.
A demonstração
de fluxos de caixa no setor público pode ser realizada pelos métodos direto ou
indireto, segundo a NBC TSP 12. Nesta segunda opção, parte-se do resultado do período, obtido na demonstração
do resultado, conforme NBC TSP 11, e realiza-se diversos ajustes.
Gabarito do
Professor: ERRADO.