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ID
2680309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue o item subsecutivo a respeito de tecnologia da informação (TI) na administração pública.


De acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014, a especificação dos requisitos da contratação é de competência do integrante técnico, nos casos em que for necessário especificar a arquitetura tecnológica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

     

    Após o recebimento do DOD, a Área de Tecnologia da Informação avaliará o alinhamento da contratação ao PDTI e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

     

    Ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos: a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros; b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros; c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros; d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas; e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros; f) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros; g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros; h) de metodologia de trabalho; i) de segurança da informação; e j) demais requisitos aplicáveis.

     

     

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  • CERTO

    "Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
        I - (...)
        II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
            a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
            b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;
            c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;
            d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas;
            e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros;
            f) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros;
            g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;
            h) de metodologia de trabalho;
            i) de segurança da informação; e
            j) demais requisitos aplicáveis."
    Instrução Normativa Nº 4, de 11 de setembro de 2014

  • Art. 17 - Na especificação dos requisitos da contratação, compete:

    I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos:

    a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação;

    b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;

    c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade;

    d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;

    e) temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada;

    f) de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e

    g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.

    II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

    a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros;

    b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;

    c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;

    d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas;

    e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros;

    f) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros;

    g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;

    h) de metodologia de trabalho;

    i) de segurança da informação; e

    j) demais requisitos aplicáveis.

    Parágrafo único - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.