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Art. 10. O Ministério da Saúde ficará responsável pelos recursos financeiros necessários à efetivação da:
I - utilização dos padrões de interoperabilidade e informação em saúde estabelecidos nos termos desta Portaria, seja para subscrição, associação ou licenciamento, sendo a liberação de uso estendida a Estados, Distrito Federal e Municípios;
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GABARITO: ERRADO.
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Meu Deus, estou estudando a Matéria certa?
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Achei que tinha filtrado a matéria errada, Jesus.
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Se nem jeová ta sabendo, imagine eu..
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Portaria n.º 2.073/GM/MS/2011
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 10. O Ministério da Saúde ficará responsável pelos recursos financeiros necessários à efetivação da:
I - utilização dos padrões de interoperabilidade e informação em saúde estabelecidos nos termos desta Portaria, seja para subscrição, associação ou licenciamento, sendo a liberação de uso estendida a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Art. 11. Os custos relacionados à adequação de sistemas de informação para uso dos padrões de interoperabilidade e informação em saúde serão de responsabilidade dos proprietários dos respectivos sistemas.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK NUNCA RI Tanto desses comentários
salvou meu sábado
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matéria Informática: "Ao infinito e além..."