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QUESTÃO: CERTA
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
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CERTO!
Trata-se da letra da lei. Conforme o Art. 27, incisos de I a IV.
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Lembrando que:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
Poderão ser dispensadas no todo ou em parte nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão (art. 32 § 7)
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Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993.
Para a habilitação nas licitações, serão exigidas dos licitantes, além de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção II
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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CERTO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- cédula de identidade;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- registro ou inscrição na entidade profissional competente;
- comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
- comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
- garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
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Questão correta!
Habilitação: Jurídica, Técnica, Economico- financeira, Regulação fiscal e trabalhista.
Desculpe-me pelo comentário repetido dos outros. Fins de memorização.
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Lei 8.666
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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GAb Certa
Art 27°- Para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa :
I- Habilitação jurídica
II- Qualificação técnica
III- Qualificação econômico- financeira
IV- Regularidade fiscal e trabalhista
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LEI 8.666
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999),
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista
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CORRETA:
Em regra, para a habilitação nas licitações os licitantes têm que estar, juridicamente, em dia com o fisco e regras trabalhista / terem qualificação técnica e econômica-financeira.
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) -> Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18, e de qq trabalho ao menor de 16, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14.
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Certo. Texto de lei.
Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
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Vale lembrar, para cespe incompleta é diferente de incorreta ;)
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JUTEECO FIS FINTRA
Esse é o nome do "empresário" que se habilitou para a licitação.
- JUrídica
- TEcnica
- ECOnômica
- FINanceira
- FIScal
- TRAbalhista
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GABARITO: CERTO
LEI 8.666
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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que questão BONITA, pena que é da serie que não cai na minha prova. kkk
As habilitações habilitações necessarias: tentem assimilar com a vida real
habilitação jurídica (um empresa precisa de CNPJ, alvaras etccc.
qualificação técnica ( uma empresas precisa ter profissionais qualificados p dar conta do recado) kk
qualificação econômico-financeira ( sem capital de giro a empresa quebra haha então é necessario
regularidade fiscal e trabalhista ( lembrem da CLT brasileira é rigorosa e as empresas seguem com medo de processo hahahha
GAB CERTO
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Sim, o mínimo, né?!
As recuperandas nem podem participar, coitadas!
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Lembrando que a Administração tem o dever de fiscalizar as regularidades trabalhistas da Licitante, caso contrário poderá responder subsidiariamente, inclusive, arcando com os encargos trabalhistas.
Súmula 331, V do TST.
Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua
conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de
21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações
contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas
assumidas pela empresa regularmente contratada.
Ora, a própria constituição tem um artigo específico protegendo o trabalhador (7º), até criou um órgão específico do judiciário (TRTs, TST....) só para protegê-lo. Qual seria a lógica a administração contratar uma empresa que desrespeite suas obrigações trabalhistas indo de encontro com todos os esforços do Estado.
Mesma lógica para regularidade fiscal, não preciso de comentários. Imposto é vida.
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A questão exige conhecimento do disposto no art. 27, da Lei 8.666/93:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações
exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: Certo
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LEI 8.666
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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Comentário:
A afirmativa está correta, seguindo as disposições do art. 27 da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
Gabarito: Certa
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GABARITO: CERTO
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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a titulo de conhecimento a depender do tipo de contratação poderá questionar também qualificação ambiental.
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De acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Para a habilitação nas licitações, serão exigidas dos licitantes, além de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.
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GAB: Certo.
A questão exige conhecimento do disposto no art. 27, da Lei 8.666/93:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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cumprimeto do pagamento do FGTS está incluso.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
COM BASE NA Lei nº 14.133/21
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade (I) jurídica; (II) técnica; (III) fiscal, social e trabalhista; e (IV) econômico-financeira do licitante (art. 62).
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HABILITAÇÃO
Jurídica
- ➪ Demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações.
Técnica
- ➪ Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
Fiscal, social e trabalhista
- ➪ Comprova se a empresa está em dia com as obrigações fiscais (CPF, CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes, etc.);
- ➪ Comprova se a empresa atende aos requisitos junto à seguridade social e com o FGTS; e
- ➪ Comprova se a empresa está em dia com as obrigações trabalhistas, incluindo a vedação constitucional de exploração de trabalho de menor.
Econômico-financeira
- ➪ Aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.
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Gab: CERTO
Acompanhe esta explicação disponível em meu resumo da Lei 8.666/93, pág. 48 e 49.
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Fase EXTERNA de Habilitação - Art. 27 da Lei 8.666/93: Para a HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
- I - Habilitação JURÍDICA; é a existência jurídica (RG, contrato social, registro)
- II - Qualificação TÉCNICA; inscrição em conselho, experiência, qualificações
- III - Qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA; balanço financeiro, certidão negativa
- IV – Regularidade FISCAL e TRABALHISTA; cert.negativa de tributos, previdência, CPF
- V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal: Se não explora TRABALHO INFANTIL.
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OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.