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LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Redação muito mal elaborada. A questão nos diz que a CONCORRÊNCIA é uma fase(...) Ou é uma modalidade? rsrsrs
Anulável.
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CERTO
A banca tenta confundir PREGÃO x CONCORRÊNCIA.
É só lembrar que o pregão vai até o CHÃO: Classificação, Habilitação, Adjudicação e Homologação; Já a concorrência, primeiro vem a habilitação e depois a classificação.
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Fases da Licitação:
Habilitação
Classificação
Homologação
Adjudicação
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LICITAÇÃO PREGÃO
LEI 8.666 LEI 10.520
Edital ------------------------------------------- Instrumento Convocatório
Habilitação ------------------------------------ Classifica
Classifica ------------------------------------ Habilitação
Homologação ------------------------------- Adjudicação
Adjudicação --------------------------------- Homologação
EH CHA INCHA H = MACETE
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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A licitação, comumente, possui duas fases: interna e externa.
A fase interna compõe-se dos seguintes passos:
1. Projeto básico do objeto a ser licitado (principalmente no caso das obras);
2. Orçamento detalhado dos gastos;
3. Revisão de Recursos Orçamentários;
4. Escolha da modalidade de licitação;
5. Formação da comissão que conduzirá a licitação;
a. Composta de três servidores. Pelo menos 2 que a dominam .
6. Verificar se o gasto está previsto no PPA ;
7. Elaboração do Edital;
8. Análise e aprovação da assessoria jurídica.
Já a fase externa, assim denominada uma vez que ela se inicia com a divulgação do instrumento convocatório pela administração pública, possui, em regra, as seguintes etapas:
1. Instrumento Convocatório: Convocam-se os interessados em contratar, seja por edital ou por carta-convite, e se divulgam as regras do certame;
2. Habilitação: Admissão dos proponentes. Eliminam-se os que não se enquadram no perfil estatuído no Edital;
3. Julgamento (ou classificação): Ato pelo qual são ordenadas as propostas admitidas;
4. Homologação: Examina-se a regularidade de todo o processo de licitação;
5. Adjudicação: Seleciona-se o concorrente com a proposta considerada mais vantajosa.
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GAb Certo
A licitação - EH CHA
Edital
Habilitação
Classificação
Homologação
Adjudicação
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CERTO
Lei 8666 Art. 22 § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Anulável n é fase é uma modalidade!!!
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE A HABILITAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E O CADASTRAMENTO PRÉVIO NA TOMADA DE PREÇOS?
> Na concorrência a habilitação já é parte, já integra o procedimento.Apesar de ser preliminar, a habilitação ocorre após a abertura do procedimento.
>Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia, anterior à abertura do procedimento.
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CONCORRÊNCIA
1) Habilita
2) Classifica
3) Julga
4) Homologa
5) Adjudica
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Pense em alguem pedindo para vocÊ fazer uma licitação hoje, e voce responde ironicamente...
Fases : HJ ? HÁ !
· Habilitação
· Julgamento ou classificação
· Homologação
· Adjudicação
Vale ressaltar que no pregão teremos as mesmas fases, entretanto todas as ordens serão invertidas;
Bons estudos
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Um curiosidade: atualmente, a inversão de fases está se tornando mais comum que a "regra" nas contratações públicas. Explico.
A Leis das Estatais (Lei 13.303/2015), a Lei do RDC (Lei 12.462/2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) preveem como regra a fase de julgamento antes da fase de habilitação (somente o licitante vencedor é habilitado). Apenas a Lei 8.666/1993 tem como regra a habilitação antes do julgamento.
Lei das Estatais - Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases: I - preparação; II - divulgação; III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado; IV - julgamento; V - verificação de efetividade dos lances ou propostas; VI - negociação; VII - habilitação; VIII - interposição de recursos; IX - adjudicação do objeto; X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.
Lei do RDC - Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem: I - preparatória; II - publicação do instrumento convocatório; III - apresentação de propostas ou lances; IV - julgamento; V - habilitação; VI - recursal; e VII - encerramento.
Lei do Pregão - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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GAB:C
Como na concorrência é possível a participação de quaisquer interessados, existe uma fase inicial de habilitação, realizada logo após a abertura do procedimento, destinada a aferir a capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira das licitantes, assim como a sua regularidade fiscal e trabalhista
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Certo. Texto de lei.
Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B
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No PREGÃO você toma um CHA até a Homologação:
Classificação, habilitação, adjudicação e Homologação.
PREGÃO → LICITAÇÃO... alterne o H...
C →H (Classificação → Habilitação)
H→C (Habilitação → Classificação)
A→H ( Adjudicação → Homologação)
H→A (Homologação → Adjudicação)
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DICA PARA NÃO ESQUECER A ORDEM DA CONCORRENCIA E DO PREGÃO:
CONCORRÊNCIA PREGÃO
F fase interna F fase interna
E edital E edital
H habilitação C classificação
C classificação H habilitação
H homologação A adjudicação
A adjudicação H homologação
é só lembrar que o pregão é mais rapido, mais eficiente, então ele FECHA e depois H omologa
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nunca tinha visto esse termo "concorrência pública"
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GABARITO:C
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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LICITAÇÃO PREGÃO
LEI 8.666 LEI 10.520
Edital ------------------------------------------- Instrumento Convocatório
Habilitação ------------------------------------ Classifica
Classifica ------------------------------------ Habilitação
Homologação ------------------------------- Adjudicação
Adjudicação --------------------------------- Homologação
EH CHA I CHAO = MACETE
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Errei por causa da leitura da modalidade quando colocaram concorrência "púbica", falta de costume com as classificações do CESPE...
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GAB.:E
Corrigindo:A modalidade pr pressuegão pressupõe uma fase preliminar denominada classificação e após é a fase da habilitação.
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CERTO
A licitação é um ato público realizado pela administração pública. Logo, as modalidades, também, podem ser consideradas públicas como é afirmado na questão. O fato de ser pública decorre da transparência, do dever da administração pública de prestar contas com o público.
Concorrência Pública: envolve o público interessado em concorrer na licitação.
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LEANDRO, O CESPE COBRA TANTO CONCORRÊNCIA QUANTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA. AS EXPRESSÕES SÃO SINÔNIMAS PARA ELE.
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Licitação - Lei 8.666 Pregão - Lei 10.520
EH CHA INCHA H
Edital Instrumento Convocatório
Habilitação Classifica
Classifica Habilitação
Homologação Adjudicação
Adjudicação Homologação
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Não me julguem pela dica! :) Me serviu muito bem:
Fases na Concorrência: "EDson, HABILIdoso, CLASSIFICou (ou JULGou) HOMenagem ADequada." Associe:
EDital → HABILItação → CLASSIFICação (ou JULGamento) → HOMologação → ADjudicação.
Fases no Pregão: "ÍNdia JULGou (ou CLASSIFICou) HABItante ADão HOje." Associe:
INstrumento convocatório → JULGamento (ou CLASSIFICação) → HABIIitação → ADjudicação → HOmologação.
AGORA DÊ NA CARA DA CESPE! KKKKKK
Gaba: Certo.
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Banca safada. Trocou somente o termo Julgamento por Classificação!
8666/93 > Edital/Habilitação/Julgamento(classificação)/ Homologação/Adjudicação
GAB: C
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Macete: é só lembrar do CHÁ que a nossa mamãezinha fazia para nós.
Licitações em geral ( HCHA ):
Habilitação ---> Classificação ---> Homologação ---> Adjudicação.
Pregão ( CHAH ):
Classificação ---> Habilitação ---> Adjudicação ---> Homologação.
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Gabarito: certo
"Vamos amigos é hora de lutar; e feras terríveis vamos enfrentar..." Dragon Ball - abertura.
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O art. 22,§ 1o, da Lei 8.666/93, estabelece que a "Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".
A fase de habilitação também é denominada como fase de qualificação, visto que é o momento em que devem ser analisados os requisitos e documentos pessoais dos licitantes. A finalidade é verificar se o licitante tem idoneidade para contratar com o Poder Público; caso contrário, a proposta não será analisada e o licitante não participará da fase de classificação.
Gabarito do Professor: Certo
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EHCHA (LEI 8666)
INCHA H (pregão)
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Licitação - Lei 8.666 Pregão - Lei 10.520
EH CHA INCHA H
Edital Instrumento Convocatório
Habilitação Classifica
Classifica Habilitação
Homologação Adjudicação
Adjudicação Homologação
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"pressupõe" foi ótima. Tem horas que temos que jogar no cara e coroa para acertar!
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• Art. 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
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Comentário:
Uma das características da concorrência é exatamente possuir uma fase de habilitação preliminar, após a abertura do procedimento (publicação do resumo do edital). Essa característica relaciona-se a universalidade da concorrência, pois possibilita a participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Gabarito: Certa
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O art. 22,§ 1o, da Lei 8.666/93, estabelece que a "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".
A fase de habilitação também é denominada como fase de qualificação, visto que é o momento em que devem ser analisados os requisitos e documentos pessoais dos licitantes. A finalidade é verificar se o licitante tem idoneidade para contratar com o Poder Público; caso contrário, a proposta não será analisada e o licitante não participará da fase de classificação.
Gabarito: Certo
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8.666/93 (licitações e contratos): habilita e depois julga
10.520/02 (pregão): julga e depois habilita
8.987/95 e 11.079 (serviços públicos e PPP): habilita e depois julga, porém com possibilidade de inversão
12.462 (RDC): julga e depois habilita, porém com possibilidade de inversão
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Em linhas gerais, a licitação, na modalidade concorrência, é composta, resumidamente, das seguintes fases:
▪ fase interna: (i) abertura do processo administrativo; (ii) elaboração do edital; (iii) designação da comissão;
▪ fase externa: (i) publicação do edital; (ii) abertura dos envelopes; (iii) habilitação; (iv) julgamento e classificação; (v) homologação e adjudicação.
Na concorrência, há a fase de habilitação (preliminar) em que os licitantes comprovam que atendem aos requisitos exigidos pela Administração. Após a fase de habilitação, os licitantes poderão participar da fase de julgamento e classificação das propostas.
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A concorrência pública pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação, que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação.
pensei na questão da concorrência à um cargo público
A concorrência pública pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação = realizar a prova
que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação = para que for aprovado na prova, segue para participar da fase seguinte, a de classificação
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Bote na cabeça que nas Licitações da 8666 é HCHA (agachá). Ou seja, lembre-se de agachar-se.
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Relativo às modalidades de licitação, é correto afirmar que: A concorrência pública pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação, que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação.
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Gab: Correto.
O art. 22,§ 1o, da Lei 8.666/93, estabelece que a "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".
Fonte: Profa: Fernanda Baumgratz
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Licitação "H-CHA"
Pregão vai no "CHÃO"
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Pregão é mais rápido, classifica logo depois só vê a habilitação do vencedor
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Lembrando que essa previsão agora é DESATUALIZADA nos termos da NOVA LEI DE LICITAÇÕES. (Atente-se para o enunciado da questão quando for responder uma similar).
Nos ditames da nova lei, as fases das licitações são essas:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.