SóProvas


ID
2680573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo às modalidades de licitação.


A concorrência pública pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação, que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666

    Art. 22. São modalidades de licitação:

     

     

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Redação muito mal elaborada. A questão nos diz que a CONCORRÊNCIA é uma fase(...) Ou é uma modalidade? rsrsrs 

    Anulável. 

  • CERTO

     

    A banca tenta confundir PREGÃO x CONCORRÊNCIA.

     

    É só lembrar que o pregão vai até o CHÃO: Classificação, Habilitação, Adjudicação e Homologação; Já a concorrência, primeiro vem a habilitação e depois a classificação.

  • Fases da Licitação:

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

  • LICITAÇÃO                                                  PREGÃO

    LEI 8.666                                                     LEI 10.520

     

    Edital  ------------------------------------------- Instrumento Convocatório

    Habilitação ------------------------------------ Classifica

    Classifica ------------------------------------   Habilitação

    Homologação -------------------------------  Adjudicação

    Adjudicação ---------------------------------  Homologação

     

    EH CHA                                                            INCHA H         =    MACETE

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • A licitação, comumente, possui duas fases: interna e externa.

     

    A fase interna compõe-se dos seguintes passos:

    1. Projeto básico do objeto a ser licitado (principalmente no caso das obras);
    2. Orçamento detalhado dos gastos;
    3. Revisão de Recursos Orçamentários;
    4. Escolha da modalidade de licitação;
    5. Formação da comissão que conduzirá a licitação;
    a. Composta de três servidores. Pelo menos 2 que a dominam .
    6. Verificar se o gasto está previsto no PPA ;
    7. Elaboração do Edital;
    8. Análise e aprovação da assessoria jurídica.

     

    Já a fase externa, assim denominada uma vez que ela se inicia com a divulgação do instrumento convocatório pela administração pública, possui, em regra, as seguintes etapas:

     

    1. Instrumento Convocatório: Convocam-se os interessados em contratar, seja por edital ou por carta-convite, e se divulgam as regras do certame;

    2. Habilitação: Admissão dos proponentes. Eliminam-se os que não se enquadram no perfil estatuído no Edital;

    3. Julgamento (ou classificação): Ato pelo qual são ordenadas as propostas admitidas;

    4. Homologação: Examina-se a regularidade de todo o processo de licitação;

    5. Adjudicação: Seleciona-se o concorrente com a proposta considerada mais vantajosa.

  • GAb Certo

    A licitação - EH CHA

    Edital

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação 

  • CERTO

     

    Lei 8666 Art. 22 § 1º  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Anulável n é fase é uma modalidade!!!

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE A HABILITAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E O CADASTRAMENTO PRÉVIO NA TOMADA DE PREÇOS?

     

    > Na concorrência a habilitação já é parte, já integra o procedimento.Apesar de ser preliminar, a habilitação ocorre após a abertura do procedimento.

     

     

    >Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia, anterior à abertura do procedimento.

     

     

  • CONCORRÊNCIA 

    1) Habilita 

    2) Classifica

    3) Julga

    4) Homologa

    5) Adjudica

  • Pense em alguem pedindo para vocÊ fazer uma licitação hoje, e voce responde ironicamente...

     

    Fases : HJ ? HÁ !

     

    ·        Habilitação

    ·        Julgamento ou classificação

    ·        Homologação

    ·        Adjudicação

     

    Vale ressaltar que no pregão teremos as mesmas fases, entretanto todas as ordens serão invertidas;

     

    Bons estudos

  • Um curiosidade: atualmente, a inversão de fases está se tornando mais comum que a "regra" nas contratações públicas. Explico.

    A Leis das Estatais (Lei 13.303/2015), a Lei do RDC (Lei 12.462/2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) preveem como regra a fase de julgamento antes da fase de habilitação (somente o licitante vencedor é habilitado). Apenas a Lei 8.666/1993 tem como regra a habilitação antes do julgamento.

     

    Lei das Estatais - Art. 51.  As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases: I - preparação; II - divulgação; III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;  IV - julgamento; V - verificação de efetividade dos lances ou propostas; VI - negociação; VII - habilitação; VIII - interposição de recursos; IX - adjudicação do objeto; X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

     

    Lei do RDC - Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem: I - preparatória; II - publicação do instrumento convocatório; III - apresentação de propostas ou lances;  IV - julgamento; V - habilitação; VI - recursal; e VII - encerramento.

     

    Lei do Pregão - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

  • GAB:C

     

    Como na concorrência é possível a participação de quaisquer interessados, existe uma fase inicial de habilitação, realizada logo após a abertura do procedimento, destinada a aferir a capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira das licitantes, assim como a sua regularidade fiscal e trabalhista
     

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Certo. Texto de lei.

     

    Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • No PREGÃO você toma um CHA até a Homologação:
    Classificação, habilitação, adjudicação e Homologação.

     

    PREGÃO → LICITAÇÃO... alterne o H...

     

    C →H (Classificação → Habilitação)

    H→C (Habilitação → Classificação)

    A→H ( Adjudicação → Homologação)

    H→A (Homologação → Adjudicação)

     

     

  • DICA PARA NÃO ESQUECER A ORDEM DA CONCORRENCIA E DO PREGÃO:

    CONCORRÊNCIA                              PREGÃO

    F fase interna                                    F fase interna

    E edital                                              E edital

    H habilitação                                     C classificação

    C classificação                                  H habilitação

    H homologação                                 A adjudicação

    A adjudicação                                   H homologação

     

    é só lembrar que o pregão é mais rapido, mais eficiente, então ele FECHA e depois H omologa

     

     

     

  • nunca tinha visto esse termo "concorrência pública"

  • GABARITO:C

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

     

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

     

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • LICITAÇÃO                                                  PREGÃO

    LEI 8.666                                                     LEI 10.520

     

    Edital  ------------------------------------------- Instrumento Convocatório

    Habilitação ------------------------------------ Classifica

    Classifica ------------------------------------   Habilitação

    Homologação -------------------------------  Adjudicação

    Adjudicação ---------------------------------  Homologação

     

    EH CHA                                                            I CHAO         =    MACETE

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Errei por causa da leitura da modalidade quando colocaram concorrência "púbica", falta de costume com as classificações do CESPE...

  • GAB.:E

    Corrigindo:A modalidade pr pressuegão pressupõe uma fase preliminar denominada classificação e após é a fase da habilitação.

  • CERTO

     

    A licitação é um ato público realizado pela administração pública. Logo, as modalidades, também, podem ser consideradas públicas como é afirmado na questão. O fato de ser pública decorre da transparência, do dever da administração pública de prestar contas com o público. 

     

    Concorrência Pública: envolve o público interessado em concorrer na licitação.

  • LEANDRO, O CESPE COBRA TANTO CONCORRÊNCIA QUANTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA. AS EXPRESSÕES SÃO SINÔNIMAS PARA ELE. 

  • Licitação - Lei 8.666                                          Pregão - Lei 10.520

         EH CHA                                                                 INCHA H

     

    Edital                                                               Instrumento Convocatório

    Habilitação                                                       Classifica

    Classifica                                                          Habilitação

    Homologação                                                   Adjudicação

    Adjudicação                                                     Homologação

     

     

     

  • Não me julguem pela dica! :) Me serviu muito bem:

     

    Fases na Concorrência: "EDson, HABILIdoso, CLASSIFICou (ou JULGou) HOMenagem ADequada." Associe:

    EDital → HABILItação → CLASSIFICação (ou JULGamento) → HOMologação → ADjudicação.

     

    Fases no Pregão: "ÍNdia JULGou (ou CLASSIFICou) HABItante ADão  HOje." Associe:

    INstrumento convocatório → JULGamento (ou CLASSIFICação)  → HABIIitação →  ADjudicação → HOmologação.

     

    AGORA DÊ NA CARA DA CESPE! KKKKKK

     

    Gaba: Certo.

  • Banca safada. Trocou somente o termo Julgamento por Classificação! 

    8666/93 > Edital/Habilitação/Julgamento(classificação)/ Homologação/Adjudicação

    GAB: C

  • Macete: é só lembrar do CHÁ que a nossa mamãezinha fazia para nós.



    Licitações em geral ( HCHA ):

    Habilitação ---> Classificação ---> Homologação ---> Adjudicação.



    Pregão ( CHAH ):

    Classificação ---> Habilitação ---> Adjudicação ---> Homologação.


    --


    Gabarito: certo

    "Vamos amigos é hora de lutar; e feras terríveis vamos enfrentar..." Dragon Ball - abertura.

  • O art. 22,§ 1o, da Lei 8.666/93, estabelece que a "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

    A fase de habilitação também é denominada como fase de qualificação, visto que é o momento em que devem ser analisados os requisitos e documentos pessoais dos licitantes. A finalidade é verificar se o licitante tem idoneidade para contratar com o Poder Público; caso contrário, a proposta não será analisada e o licitante não participará da fase de classificação.
    Gabarito do Professor: Certo


  • EHCHA (LEI 8666)

    INCHA H (pregão)

  • Licitação - Lei 8.666                     Pregão - Lei 10.520

       EH CHA                                 INCHA H

     

    Edital                                Instrumento Convocatório

    Habilitação                            Classifica

    Classifica                              Habilitação

    Homologação                          Adjudicação

    Adjudicação                           Homologação

  • "pressupõe" foi ótima. Tem horas que temos que jogar no cara e coroa para acertar!
  • • Art. 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

    que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos

    mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

  • Comentário:

    Uma das características da concorrência é exatamente possuir uma fase de habilitação preliminar, após a abertura do procedimento (publicação do resumo do edital). Essa característica relaciona-se a universalidade da concorrência, pois possibilita a participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Gabarito: Certa

  • O art. 22,§ 1o, da Lei 8.666/93, estabelece que a "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

    A fase de habilitação também é denominada como fase de qualificação, visto que é o momento em que devem ser analisados os requisitos e documentos pessoais dos licitantes. A finalidade é verificar se o licitante tem idoneidade para contratar com o Poder Público; caso contrário, a proposta não será analisada e o licitante não participará da fase de classificação.

    Gabarito: Certo

  • 8.666/93 (licitações e contratos): habilita e depois julga

    10.520/02 (pregão): julga e depois habilita

    8.987/95 e 11.079 (serviços públicos e PPP): habilita e depois julga, porém com possibilidade de inversão

    12.462 (RDC): julga e depois habilita, porém com possibilidade de inversão

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Em linhas gerais, a licitação, na modalidade concorrência, é composta, resumidamente, das seguintes fases: 

    ▪ fase interna: (i) abertura do processo administrativo; (ii) elaboração do edital; (iii) designação da comissão; 

    ▪ fase externa: (i) publicação do edital; (ii) abertura dos envelopes; (iii) habilitação; (iv) julgamento e classificação; (v) homologação e adjudicação

    Na concorrência, há a fase de habilitação (preliminar) em que os licitantes comprovam que atendem aos requisitos exigidos pela Administração. Após a fase de habilitação, os licitantes poderão participar da fase de julgamento e classificação das propostas.

  • A concorrência pública pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação, que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação.

    pensei na questão da concorrência à um cargo público

    A concorrência pública pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação = realizar a prova

    que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação = para que for aprovado na prova, segue para participar da fase seguinte, a de classificação

  • Bote na cabeça que nas Licitações da 8666 é HCHA (agachá). Ou seja, lembre-se de agachar-se.

  • Relativo às modalidades de licitação, é correto afirmar que: A concorrência pública pressupõe uma fase preliminar denominada habilitação, que habilita os que poderão participar da fase seguinte, a de classificação.

  • Gab: Correto.

    O art. 22,§ 1o, da Lei 8.666/93, estabelece que a "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

    Fonte: Profa: Fernanda Baumgratz

  • Licitação "H-CHA" Pregão vai no "CHÃO"
  • Pregão é mais rápido, classifica logo depois só vê a habilitação do vencedor

  • Lembrando que essa previsão agora é DESATUALIZADA nos termos da NOVA LEI DE LICITAÇÕES. (Atente-se para o enunciado da questão quando for responder uma similar).

    Nos ditames da nova lei, as fases das licitações são essas:

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I – preparatória;

    II – de divulgação do edital de licitação;

    III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV – de julgamento;

    V – de habilitação;

    VI – recursal;

    VII – de homologação.