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QUESTÃO: ERRADA
O texto faz referência a modalidade TOMADA DE PREÇOS., nos termos do Art. 22 §2º da lei 8666.
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ERRADO!
O item trata da modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme o Art. 22 §2º da lei nº 8666/93.
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LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Macete que criei:
CONvite = Cadastrado Ou Não;
ConviTe = Convidados Tres;
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TomaDa de Preços = Terceiro Dia;
TomaDa de preÇos = Devidamente Cadastrado;
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(Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)
Em processo licitatório que objetive alienar imóvel público, conforme previsto na Lei n.º 8.666/1993, poderá ser utilizada a modalidade convite, desde que estejam todos os participantes previamente cadastrados.(ERRADO) ---> Volte ao macete acima :)
ERRADO
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Enunciado se refere à Tomada de Preço
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Julgue o próximo item, relativo às modalidades de licitação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GAB ERRADO:
Art. 22, §3º - Na modalidade carta-convite os participantes devem ser previamente cadastrados ou que obtenham o cadastro até 24 horas antes do julgamento das propostas.
-->O enunciado trata de tomada de preço cujo termo final para cadastramento é de fato até o terceiro dia anterior.
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Até 24 horas...
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aRT. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Conceito de tomada de preços
Base: art 22 §2°
Gab. E
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observada a necessária qualificação. Erro!
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LEI 8.666
Art. 22
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
A QUESTÃO FALA DA TOMADA DE PREÇOS
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Gabarito "Errado"
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Gabarito errado, houve inversão dos conceitos!
Lei nº 8.666
Art. 22
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Gab Errado
até 24 horas
3 dias antes é Tomada de preços
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ERRADO
Conceito de TOMADA DE PREÇOS.
Tomada de preços = Só para cadastrados
Convite= Para cadastrados ou não
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CONVITE = MÍN 3/ 24 HORAS CADASTRO / QUALQUER UM > PEQUENO VULTO
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CONVITE =24 HORAS
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TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Gabarito: Errado
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Errado... deveria ser tomada de preços.
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Errado!
A alternativa refere-se a tomada de preços.
a modalida convite é com CONVINTE e quatro horas
tr
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GAB:E
Lei do cão art. 22:
§2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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O correto seria Tomda de Preços - modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite - lembrar de cadastrados ou não, 24 h de antecedência e três 3 escolhidos (no mínimo).
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Errado. Essa não é a definição de convite.
Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B
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24 hrs de antecedência e três 3 esolhas
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Convide as três minas, cadastradas ou não!
Tomada, agora é padrão cadastrado e tem três pinos (terceiro dia).
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GABARITO:E
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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TOMADA DE PREÇO --> ATÉ 3 DIAS ANTES (SÓ PARA CADASTRADOS)
CONCURSO -------------> ATÉ 45 DIAS ANTES (QUAISQUER INTERESSADOS)
CONVITE -----------------> ATÉ 24H ANTES (PARA CADASTRADOS OU NÃO)
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Convite é a modalidade de licitação: Para interessados do mesmo ramo, sejam cadastros ou não. 5dias
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Convite = COM VINTE...E QUATRO HORAS
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Comentário d'O DIBRADOR muito bom! ;-)
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Macete para Tomada de preços= O T é o Terceiro dia
Convite 24h
ERRADA!
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DICA PARA GRAVAR:
CONVITE = CON24 HORAS
TOMADA DE PREÇO = AOS TRÊS BURRACOS DA TOMADA (0º0) 3 dias
Fonte: Professor Motta, O Brabo!!!!!
#vamosquevamos
Rumo à Nomeação
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até 24 horas da apresentaçao das propostas
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ERRADA. Isso é a tomada de preços, convite é 24 horas antes da apresentação das propostas.
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Gabarito Errado
A questão inverte coloca convinte sendo que na verdade é tomada de preços.
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. A qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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CADASTRADOS OU NÃO, e se estende aos demais interessados que manifestem o interesse em até 24 HORAS da apresentação das propostas.
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Conceito de TOMADA DE PREÇOS.
Tomada de preços = Só para cadastrados
Convite= Para cadastrados ou não
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Errado!
Não é convite. E sim, tomada de preços.
Bons estudos!
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Errado!
Habilitação no convite: Prévio registro cadastral, e licitantes cadastrados que manifestarem interesse até 24 horas antes.
Deus abençoe a todos nós!
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Tomada de preços
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Convite = Convitequatro horas (24h)
CONvite = Cadastrado Ou Não;
ConviTe = Convidados Tres;
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Tomada de Preços = Três dias
TomaDa de preÇos = Devidamente Cadastrado;
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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. A qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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O que me ajuda um pouco nesse caso:
Tomada De Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro Dia anterior à data do recebimento das Propostas, observada a necessária qualificação.
Tomada De Preços
Terceiro Dia... Propostas
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Prazos para participação dos licitantes
Concorrência -> até a fase inicial de habilitação preliminar (mais diferente deles)
Tomada de preço -> T de três, 3 dias antes do recebimento das propostas
Convite -> Com vinte e quatro horas (24h) antes do recebimento das propostas
Bons estudos, pessoal!
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LEMBRAR:
"CON VITE QUATRO HORAS "
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Tomada de preços.
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Lembre que APENAS a Tomada deve ser devidamente cadastrado. Nenhuma outra.
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Tomada de preços: Cadastrados ou que se cadastrem até Três dias do recebimento das propostas.
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Tomada de preços.
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Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3o, Lei 8.666/93).
Por sua vez, a tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, §2o, Lei 8.666/93).
Assim, verifica-se que a assertiva apresentou o conceito de tomada de preços, e não o da modalidade convite.
Gabarito do Professor: Errado
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§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Tomada de preços: É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Antecedência de 24 horas.
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Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
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PREGÃO
Convite: cadastrado ou não cadastrado
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Na modalidade convite poderão ser cadastrados ou não. Numero mínimo de 3 convidados pela unidade adm.,e estenderá aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de 24hrs da apresentação das propostas.
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= Tomada de Preços.
TOME NOTA:
Concorrência = todos;
Tomada de preços = devidamente cadastrados
Convite = a Administração convoca, podem está cadastrados ou não.
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GABARITO: ERRADO
Das Modalidades, Limites e Dispensa
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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TOMADA DE PREÇOS -> ATÉ O TERCEIRO DIA
GABARITO: ERRADO
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Se atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento podem solicitar:
Tomada de Preço: Três dias ( 3)
Convite: Antecedência de 24 horas.
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GABARITO: ERRADO
A tomada de preços que é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, §2o, Lei 8.666/93).
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GAB E
Bizu Federal do Gustavo Freitas
CONvite = Cadastrado Ou Não;
ConviTe = Convidados Tres;
TomaDa de Preços = Terceiro Dia;
TomaDa de preÇos = Devidamente Cadastrado;
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No Convite "eu" Convido
Na Tomada de Preços "eu" endereço aos interessados!
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GABARITO: ERRADO
CONCORRÊNCIA: QUAISQUER INTERESSADOS NA FASE INICIAL
TOMADA DE P.: CADASTRAMENTO ATÉ O 3º DIA
CONVITE: MÍNIMO 3 CONVIDADOS 24H
CONCURSO: PRÊMIOS E REMUNERAÇÕES
LEILÃO: VENDAS E BENS INSERVÍVEIS
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 22, § 2 - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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Convite (COMVinte): e 4 horas de antecedência.
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na modalidade convite os participantes não precisam está cadastrados para serem convidado.
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ERRADO
Tomada de preço.
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A questão versa sobre a Tomada de Preços.
Portanto, assertiva ERRADA.
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GAB : ERRADO!
Ai seria Tomada d epreço!
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Gabarito: ERRADO!
TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Lei 8.666/93: Art. 22, § 2).
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RESUMO DO RESUMO
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Concorrência > entre quaisquer interessados
> possuir os requisitos mínimos de qualificação do edital
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Tomada de preços > interessados cadastrados ou;
> atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas
> necessária qualificação.
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Convite > entre interessados do ramo - cadastrados ou não
> número mínimo de 3
> afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório ( não tem edital )
> estenderá aos demais cadastrados até 24 horas da apresentação das propostas. ( ConVINTE4h )
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Concurso > entre quaisquer interessados
> escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
> prêmios ou remuneração
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Leilão > entre quaisquer interessados
> venda de bens Móveis inservíveis para a administração
> produtos legalmente apreendidos ou penhorados
> alienação de bens Imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Errado!!
Tomada de preço - a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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convite-->convinte 4 horas
até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
pmal2021
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Cadastrados ou não!
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tomada de preço.
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Convite: Cadastrados ou Não e no mínimo 3 participantes.
Tomada de preço: Devidamente cadastrados.
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Convite: 24 horas antes da apresentaçã da proposta
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostasantes, dis respeito a tomada de preço.
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Gab: ERRADO
- 1° ERRO - Convite pode ter cadastrados OU NÃO;
- 2° ERRO - A manifestação de interesse é de até 24h antes de apresentar as propostas;
- 3° ERRO - O conceito da assertiva casa mais com a Tomada de Preços.
------> Tomada de Preços: É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. É o que diz o Art. 22, §2° da Lei 8.666/93.
Assim, gabarito errado!
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OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.