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XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
CERTO
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Certo.
Outra questão cobrando exatamente a mesma coisa:
Q866777 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia:
(...)
IV - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público - CERTO !
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CERTO!
PREVISÃO LEGAL: DEC. 1.171/94, CAPÍTULO I, SEÇÃO I, DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS, XII
- Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
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Desmoralização é sinônimo de: avacalhação, corrução, depravação, perversão, podridão ...
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Direto ao ponto:
Gab CERTO
Decreto 1.171/94
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Questão CERTA
cuidado com pegadinhas das bancas dizendo que qualquer ausência é fator de desmoralização!
Isso tornaria o item errado, não é qualquer ausência, somente as ausências INJUSTIFICADAS.
SE LIGA!!!
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CERTO
Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994
"XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas."
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Decreto 1.171/94
Regras Deontológicas (incisos I a XIII):
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz á desordem nas relações humanas.
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GAB.:C
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Gabarito: "Certo"
Aplicação do Decreto n. 1.171/94:
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Lembrando que, para que se configure a desmoralizacao, devera o item constar o termo ~ injustificada
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Lembro do meu setor e dos outros próximo quando tive UMA faltinha só....um estado de perda do senso moral, estado de imoralidade; corrupção.se alastrou pelo orgão.Os servidores não conseguiam esconder a perda, ausência de ânimo e de força moral. O desencorajamento e desânimo de todos foi algo nunca visto. Perdi completamente meu bom nome, boa reputação; sofri descrédito e desonra.
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N T, tô rachando de rir aqui kkk
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Gabarito Correto.
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Decreto 1171/94:
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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CERTO
Conforme o DECRETO 1.171/1994:
Capítulo II
Seção I
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
É até passar!
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É dramático assim mas é o texto do Decreto 1171, conforme artigo citado pelos colegas.
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CERTO
Conforme o DECRETO 1.171/1994:
Capítulo II
Seção I
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
É até passar!
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CERTA!
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE- 2010 - AGU)
A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma atuação antiética.
GAB: CORRETA.
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Aqui basta entender o que é conceito de moral. e negá-lo, ou seja, a sua negação é a desmoralização! Não precisa nem recorrer a lei, pois essa é baseada nesse conceito
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Cuida-se de proposição que encontra expresso amparo na regra de n.º XII do Decreto 1.171/94, que assim preconiza:
"XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas
relações humanas."
Do exposto, claramente correta a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Imaginei da seguinte forma:
Moral é o conjunto de normas a serem respeitadas dentro de uma sociedade. Logo, desmoralização é contrário disso.
GAB: C.
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XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
É até passar!
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Conforme o DECRETO 1.171/1994:
Capítulo II
Seção I
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Ai sim. Pq o examinador não faz só questões do código e esquece um pouco o tio Aristóteles...
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XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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juro que eu li a "presença" injustificada de um servidor é desmoralização
e numa dessas a gente se lasca de graça kkkk
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Gabarito: Certo. ✔☠
- Os atos praticados por servidores públicos no âmbito de sua vida privada influenciam no conceito atribuído a sua vida funcional.
- A ausência injustificada de um servidor público ao seu local de trabalho constitui fator de desmoralização do serviço público.
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Repetição de erros = imprudência
toda ausência injustificada = desmoralização
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Comentário para quem está estudando com foco na PC-AL
LEI No 6.754, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
Das Regras Deontológicas
Art. 2º O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes:
XIV - toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas;
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Correto.
É dever do servidor público ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
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Dano Moral x Desmoralização
(Maus tratos e Espera excessiva) x (Espera injustificada)