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Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
* Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
* Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
FONTE: LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
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A banca entendeu como certa a questão, todavia está errada, pois o enuciado refere-se ao enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde, e a afirmativa é competencia privativa do enfermeiro.
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Essa questão deveria ser anulada, pois o dever do enfermeiro como PRIVATIVO é de cuidar de pacientes graves com risco de vida e não como INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE
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Segundo a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, cabe, privativamente ao enfermeiro cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, além de, cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Gabarito do Professor: CERTO