-
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
-
RESOLUÇÃO COFEN No 0564/2017
Art. 51 Responsabilizarse por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.
-
Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o posicionamento do enfermeiro como líder e agente de mudança.
É dever
do enfermeiro responsabilizar-se por falta cometida no exercício da profissão,
ainda que tenha sido praticada coletivamente. Essa responsabilização ocorre,
pois esse é o responsável pelo serviço de enfermagem e responde pela correta execução
da assistência prestada.
Em caso de falta, o enfermeiro
é responsabilizado como líder e não como agente da ação, caso essa seja feita
por outro membro da equipe de enfermagem.
Resposta do
Professor: Certo.