SóProvas


ID
268081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca dos conceitos e princípios arquivísticos, julgue os itens a
seguir.

A produção de documentos de arquivo não tem por finalidade o registro da história da instituição, mas o atendimento das suas necessidades administrativas, entre as quais se inclui a informação aos cidadãos, caso se trate de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • A finalidade precípua de um arquivo é servir à administração, é auxiliá-la na tomada de decisões administrativas. O fim, pois, de um arquivo é funcional.

    Só para registrar: a finalidade precípua de um arquivo não impede, porém, que  - a depender das informações presentes - ele sirva de prova à história. Vale ressaltar que os documentos com tal finalidade devem ser prevervados (não podem, pois, descartá-los) e compõe os arquivos permanentes.

    É o que afirma a questão: "A produção de documentos de arquivo não tem por finalidade o registro da história da instituição...
  • “A primeira finalidade do arquivo é servir às atividades
    administrativas, à tomada de decisão e à garantia de direitos e
    deveres.”
  • Não sei vcs, mas eu achei que o trecho final "caso se trate de órgão público." exclui instituições privadas, que tb produzem arquivos com os mesmo os bjetivos dos órgãos públicos.

    Acabei marcando errada por isso. Alguém concorda?!

    Bons estudos!!
  • Não Fernando, a oração “caso se trate de órgão público” refere-se apenas àquele que deve fornecer informações aos cidadãos, e não a todas as necessidades administrativas. Ou seja, a finalidade de atender às necesidades administrativas não está vinculada ao caráter público do órgão.
  • Cuidado sempre para não confundir as funções do arquivo com as de uma biblioteca ou museu. As bancas adoram inverter os conceitos. Os arquivos, como aqui já comentado, se caracterizam por suas funções administrativas, são avaliados pela teoria das 3 idades e a princípio não servem como pesquisa ou acervo cultural.
  • Valor Primário é atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais, fiscais. O Valor Secundário é atribuído ao documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente produzidos (= valor histórico).

    Não confundir com a teoria das 3 idades com valor primário e secundário dos documentos. Ou seja, os documentos de terceira idade tem valor histórico, portanto valor secundário.
  • Valor Primário é atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais, fiscais. O Valor Secundário é atribuído ao documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente produzidos (= valor histórico).

    Não confundir com a teoria das 3 idades com valor primário e secundário dos documentos. Ou seja, os documentos de terceira idade tem valor histórico, portanto valor secundário. 
  • Fernando, o fato da questão citar "caso se trate de órgão público" é porque órgãos públicos têm o dever de deixar à disponibilidade da sociedade os seus documentos de arquivo, pois são de interesse da coletividade, EXCETO os SIGILOSOS. Já as PJ privadas, em regra, não tem essa obrigação, afinal os documentos de arquivo são privados, embora isso não impeça que sejam considerados de interesse dos cidadãos - caso em que a instituição deverá zelar pela manutenção deles e dexá-los à disposição do Estado. 

  • A questão está correta e ela foi comentada pelo prof.° Mayko Gomes, do Ponto dos Concursos: "Os documentos de arquivo são produzidos ou recebidos como consequência das atividades de uma entidade, sendo uma pessoa, grupo ou instituição. Quando uma atividade é realizada, sua consequência, seu produto imediato é o documento. E este documento será necessário para a
    continuidade do processo, caso seja uma atividade composta (devendo ser realizada por dois ou mais órgãos ou pessoas). Então o documento é gerado por uma atividade administrativa, e para tal deve servir. Existem aqueles documentos que, pelo assunto de que tratam, devem ser guardados e mantidos como fonte de pesquisas para outras áreas do conhecimento. É o caso de documentos de criação de instituições, de posses de dirigentes, de organização administrativa, de ações finalísticas ou não rotineiras, etc. Mas mesmo assim, esses documentos foram produzidos com a finalidade de servir à administração, e não como fonte de pesquisa. Ninguém produz um documento de arquivo pensando que ele vai servir para a pesquisa em outras áreas. Isso ocorre por acaso, dependendo das circunstâncias.

  • Bom não sei vocês mas, eu penso que a questão seria passivel de anulação pois, segundo PAES, Marilena Leite. Arquivo: Teoria e Prática. 3. ed. Rio de Janeiro : FGV, 2004. p. 20 diz:

    Finalidades dos arquivos: A principal finalidade dos arquivos é servir à administração, constituindo-se, com o decorrer do tempo, em base do conhecimento da história.

     

    Ao meu ver a questão NÃO diz sobre finalidade precipua, primária ou secundaria... ela simplismente diz que o arquivo NÃO tem por finalidade o registro da história da instituição, mas na verdade tem sim esta finalidade de servir como fonte historica.