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I - Art. 96.§ 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.
II - § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.
III - § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.
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A alternativa II não estaria incompleta? Vejam abaixo, a lei fala em RECLAMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, mas na questão fala só em REPRESENTAÇÃO.... Estou equivocada? Ajudem....
a) Errada Art. 96 § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional DESIGNARÁ UM JUIZ para apreciar as reclamações ou representações;
b)§ 5º Recebida A RECLAMAÇÃO ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas;
c)CORRETA § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º(acima), apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.
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Elciane, na verdade, a lei fala em reclamação OU representação. Pode ser, assim, tanto um como o outro. A assertiva, portanto, não está incompleta.
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Elciane, fato é que estar incompleta não necessáriamente significa que está errada. Conforme dispoe o comentário acima, a lei diz "ou", de forma que a alternatividade gera a possibilidade de representação ou reclamação.
Caso a questão afirmasse apenas representação, ou apenas reclamação, estaria sim errada.
Todavia, da forma como exposta, está sim correta.
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48 h - defesa
24 h - decisão
24 h - recurso
48 h - decidir recurso
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Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
§ 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.
§ 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações. (ITEM I)
§ 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.
§ 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.
§ 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas. (ITEM II)
§ 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas. (ITEM III)
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Defesa ------------------------------------>48H
Julgamento e recursos em geral ------>24H
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Atualizando o referido artigo 96, da lei 9504/97:
A lei nº 13.165/15 acrescentou o § 11º, que assim dispõe: "As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação".
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RECLAMAÇÕES E REPRESENTAÇÕES
> LEGITIMADOS:
- Partido
- Candidato
- Coligação
> Após ser NOTIFICADO o Reclamado/Representado apresenta DEFESA: 48 horas
> JUSTIÇA ELEITORAL Decide e publica DECISÃO: 24 horas
> RECURSO apresentado em: 24 horas da DECISÃO
> JULGAMENTO do RECURSO: 48 horas
>> EQUEMA:
- DEFESA: 48 horas >> DECISÃO: 24 horas
- RECURSO: 24 horas >> JULGAMENTO: 48 horas
Fonte: Art. 96, Lei das Eleições
CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:
- Artigo com sua Lei
- Livro com o autor, título, editora, ano, página.
- Site com o endereço
- Aula com número, curso, página.
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de-de-re-a ... pra tentar memorizar...rs,... até rimou né?
de = defesa 48hs
de=decisão 24hs
re= recusrso: 24hs
a= acórdão 48hs
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Para os que não são assinantes: Gabarito letra E.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ITEM I - INCORRETO
ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
§ 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.
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ITEM II - CORRETO
ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
§ 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.
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ITEM III - CORRETO
ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
§ 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.
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DEFESA E JULGAMENTO DO RECURSO - 48 HORAS;
SENTENÇA E RECURSO (INTERPOSIÇÃO E CONTRARRAZÕES) - 24 HORAS.