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ID
26812
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as alternativas abaixo a respeito das representações da Lei no 9.504/97:

I. Na eleições Municipais, em regra, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, as representações devem dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
II. Recebida a representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.
III. Transcorrido o prazo legal, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 96.§ 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

    II - § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

    III - § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.
  • A alternativa II não estaria incompleta? Vejam abaixo, a lei fala em RECLAMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, mas na questão fala só em REPRESENTAÇÃO.... Estou equivocada? Ajudem....

    a) Errada Art. 96 § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional DESIGNARÁ UM JUIZ para apreciar as reclamações ou representações;

    b)§ 5º Recebida A RECLAMAÇÃO ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas;

    c)CORRETA § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º(acima), apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.


  • Elciane, na verdade, a lei fala em reclamação OU representação. Pode ser, assim, tanto um como o outro. A assertiva, portanto, não está incompleta.
  • Elciane, fato é que estar incompleta não necessáriamente significa que está errada. Conforme dispoe o comentário acima, a lei diz "ou", de forma que a alternatividade gera a possibilidade de representação ou reclamação.
    Caso a questão afirmasse apenas representação, ou apenas reclamação, estaria sim errada.
    Todavia, da forma como exposta, está sim correta.
  • 48 h - defesa

    24 h - decisão

    24 h - recurso

    48 h - decidir recurso

  • Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

            I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

            II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

            III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

            § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

            § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações. (ITEM I)

            § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

            § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.

            § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas. (ITEM II)

           § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas. (ITEM III)

  • Defesa ------------------------------------>48H

    Julgamento e recursos em geral ------>24H

  • Atualizando o referido artigo 96, da lei 9504/97:

     

    A lei nº 13.165/15 acrescentou o § 11º, que assim dispõe: "As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação". 

  • RECLAMAÇÕES E REPRESENTAÇÕES
    > LEGITIMADOS:
    - Partido
    - Candidato
    - Coligação
    > Após ser NOTIFICADO o Reclamado/Representado apresenta DEFESA: 48 horas
    > JUSTIÇA ELEITORAL Decide e publica DECISÃO: 24 horas
    > RECURSO apresentado em: 24 horas da DECISÃO
    > JULGAMENTO do RECURSO: 48 horas
    >> EQUEMA:
    - DEFESA: 48 horas >> DECISÃO: 24 horas
    - RECURSO: 24 horas >> JULGAMENTO: 48 horas
    Fonte: Art. 96, Lei das Eleições

     

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • de-de-re-a ...  pra tentar memorizar...rs,... até rimou né?

    de = defesa 48hs

    de=decisão 24hs

    re= recusrso: 24hs

    a= acórdão 48hs

  • Para os que não são assinantes: Gabarito letra E.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

     

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    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

     

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    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.

  • DEFESA E JULGAMENTO DO RECURSO - 48 HORAS;

    SENTENÇA E RECURSO (INTERPOSIÇÃO E CONTRARRAZÕES) - 24 HORAS.