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ID
2681257
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, os representantes comunitários dos diversos segmentos da sociedade local que participarem de conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento,

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II - Dos Conselhos e Fundos na Administração Municipal.

    Art. 188 - Fica assegurada, na forma da lei, a existência de conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento, que serão compostos com representantes comunitários dos diversos segmentos da sociedade local.

    § 1º - Os órgãos previstos no artigo terão os seguintes objetivos:

    I - discutir os problemas suscitados pela comunidade;

    II - assessorar o Executivo e Legislativo no encaminhamento dos problemas; (A)

    III - discutir as prioridades do Município, através das administrações regionais;

    IV - fiscalizar a administração municipal; (E)

    V - auxiliar no planejamento da cidade. (D)

    § 2º - Os órgãos referidos no parágrafo anterior poderão ser setoriais, para atender áreas ou temas específicos, ou de caráter geral, para atender a administração global.

    § 3º - A lei definirá funções dos membros dos conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento, as quais, embora de relevante interesse público, não serão remuneradas. (B)

    § 4º - Excetuados os casos previstos em Lei Federal ou Estadual, bem como os que envolvam interesse funcional de servidores do Poder Legislativo, fica vedada a indicação de representantes do Poder Legislativo para participarem de Conselhos (C), Comissões, Fundos ou assemelhados, em qualquer órgão, seja público ou privado.

    A leitura dessa Lei é ruim que só, foi um pouco chato de encontrar.

    Qualquer dúvida, correção ou esclarecimento, só me avisar :)