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Código Penal
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Trata-se de um dos casos de exceção ao princípio da territorialidade. Ou seja, refere-se a extraterritorialidade incondicionada.
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Gabarito: LETRA B.
Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Em regra, aplica-se o princípio da territorialidade, segundo o qual, "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". (art. 5° do CP)
Entretanto, o Código Penal, em seu artigo 7° prevê a hipóteses de aplicar a legislação penal brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade incondicionada).
Nessa questão, estamos diante da hipótese prevista no artigo 7°, I, "b":
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
E, ainda que o agente seja absolvido no estrangeiro, poderá ser condenado no Brasil (art. 7º, §1° - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro).
Se for condenado no estrangeiro e vier a ser condenado no Brasil, poderá ter sua pena atenuada - se for diversa da aplicada no outro país -, ou computada, se for idêntica a aplicada no país estrangeiro. (art. 8° CP).
Espero ter ajudado! Bons estudos, galera!!
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Letra 'b' correta.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
robertoborba.blogspot.com
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Sobre a extraterritorialidade é sempre bom lembrar que:
Penas iguais computam
Penas diversas atenuam
Bons estudos
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A extraterritorialidade será incondicionada, condicionada ou hipercondicionada:
(A) A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.
(B) A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP): (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
(C) A extraterritorialidade hipercondicionada está positivada no artigo 7º, §3º, do Código Penal. Ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas no §2º, para a aplicação da lei brasileira é preciso observar ainda: (i) não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição; (ii) ter havido requisição do ministro da Justiça.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)
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O fato do computador ser “pessoal” não influencia? Porque o artigo fala de patrimônio do Município. O computador pessoal, porque utilizado tb para trabalho, é patrimônio do município?
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Iliada Karnak: "Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto(...)".
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Aprofundando um pouco: muito embora eu reconheça que a prova está cobrando apenas a literalidade do CP, o Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, internalizado pelo Brasil por meio do Dec. 592/1992, prevê:
Art. 14, 7. Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absorvido (está com erro de digitação no documento mesmo... não fui eu que escrevi errado) ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país.
Sobre o tema, o STF se manifestou na Extradição 1223 (Info 649) no sentido de que não poderia o sujeito responder pela lei brasileira porque o Brasil é signatário do Pacto de Direitos Civis e Políticos (1966), ratificado pelo Decreto 592/92, que, em seu art. 14, item 7, diz que ninguém poderá ser processado ou punido por um fato num determinado país quando já tiver sentença transitado em julgado, condenatória ou absolutória transitada em julgado em outro. Isso quer dizer que o art. 14, item 7 amplia o non bis in idem não apenas para a punição (o que o art. 8º/CP resolveria), mas para a própria condenação ou absolvição e para o processo.
Isso foi informado pelo professor Tiago Neves... ele mesmo avisou para tomar cuidado ao se utilizar desse precendente porque a doutrina não tem falado dele... mas achei válido trazer para quem for fazer prova discursiva de Defensoria... até porque eu errei a questão porque estava com isso em mente (importante saber diferenciar a prova que cobra literalidade da prova que aprofunda. Pq errar sabendo é muito triste... rs).
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Extraterritorialidade incondicionada de acordo com os princípios:
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DEFESA: EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
*Crime for contra o patrimônio ou a fé pública
*Contra a vida ou liberdade do presidente
*Contra adm. pública ou seus servidores
PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO: EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
*Crime de genocídio
GABARITO: B
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Art. 7º, I, alínea C, CP.
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Yeda Picolo, sua resposta encontra-se equivocada devido a alinea mencionada.
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Redação da questão ruim! Leia, pelo menos, três vezes
O prefeito de Bauru, em viagem oficial, foi vítima de um furto do PC da prefeitura.
a)não será punido pela Lei Penal Brasileira.
Errado. Será punido. conforme o art. 7º, I do CP
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
b)será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
correto. Conforme justificativa anterior
c)apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja brasileiro.
Errado. Errado a lei é aplicada a brasileiros e estrangeiros
d)apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso adentre voluntariamente ao território nacional.
Errado. Não há tal requisito. Pondendo o país do autor da infração penal ser extraditado para ser julgado conforme lei brasileira.
e)apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
Errado, conforme justificativa do item A
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ESTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DF, ESTADO, TERRITÓRIO, MUNICÍPIO, S.E.M, EP AUTARQUIA OU EP.
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Gabarito: B
Art. 7º, CP, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Conseqüências da extraterritorialidade incondicionada:
1) Incondicionalmente aplica-se a lei brasileira;
2) O poder jurisdicional brasileiro é exercido mesmo sem a concordância do País onde ocorreu o crime;
3 )É desnecessária a entrada do agente no território brasileiro;
4) O fato não precisa ser considerado ilícito no local onde ocorreu;
5 ) O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Fonte: Qconcursos. Profª Letícia Delgado.
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pela redação da questão não consegui enteder se o computador ,patrimônio, era da prefeitura ou do prefeito.
será que foi só eu que não entendi?
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HUGO ILUDO TEM QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE É MUNICÍPIO, NÃO INTERESSA SE É PREFEITURA OU PREFEITO, ABRAÇO
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Alternativa correta: letra b.
Essa é uma das hipóteses de Extraterritorialidade Incondicionada, pelo Princípio da Defesa ou Proteção o agente será punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Pelo que entendi do enunciado falou que o computador era pessoal, e o prefeito utilizaria esse computador para trabalhar, ou seja o computador nao era um patrimonio publico, era de um particular, entao nesse caso NÃO iria ser aplicado a lei penal brasileira e sim a lei do pais em que ocorreu o furto, se o enunciado deixasse claro que o computador era da prefeitura sendo um bem publico ai sim iria ser aplicado o art 7° CF/88
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
E, ainda que o agente seja absolvido no estrangeiro, poderá ser condenado no Brasil (art. 7º, §1° - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro).
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Caro hugo iludo, está escrito na questão PROPRIEDADE DA PREFEITURA.
Abraço e boa sorte.
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DEVIA SER ANULADA, SE É PROPRIEDADE PESSOAS NAO É DA PREFEITURA. PONTO.
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eriko queiroz, nesse caso de propriedade pessoal significa que somente ele usa (uso privativo do prefeito), entretanto, pertence a prefeitura, tendo no fim do mandato que devolve-lo.
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A princípio imaginei que o computador seria particular do Prefeito.
Mas na própria questão diz: "Propriedade da Prefeitura"
Havia errado a questão, justamente por não ter atentado para esse detalhe.
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galera, é simples. falou que era patrimonio da prefeitura. então pronto! não adianta ficar de blablabla na questão. no enunciado foi claro "patrominio da prefeitura"
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Gab. B
Justificativa Legal
Art. 7º, do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Está escrito EXPRESSAMENTE na questão que o computador era PROPRIEDADE (PATRIMÔNIO) DA PREFEITURA
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A questão aborda sobre a extraterritorialidade incondicionada.
De acordo com o artigo 7° do Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
....
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
A questão deixa claro que o computador, apesar de ser de uso pessoal, era de propriedade da prefeitura, sendo assim é um patrimônio do município, aplicando-se dessa o artigo 7° da extraterritorialidade incondicionada.
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A não será punido pela Lei Penal Brasileira. B será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu. C apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja brasileiro. D apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso adentre voluntariamente ao território nacional. E apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
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Trata-se de extraterritorialidade completa, será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu. O prefeito utilizando o computador pessoal, de propriedade da prefeitura. Artigo 7, I, b, CP.
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Complementando.
Uma sutiu diferença entre dois princípios que podem ser usados para a aplicação da lei penal levando em consideração o sujeito passivo da ação:
Princípio da NACIONALIDADE: consiste na aplicação da lei penal da nacionalidade da vítima. Aplica-se ao caso do § 3° do Art.7.
Pode-se dizer: Pessoa
Princípio da DEFESA (ou Real): a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente. Aplica-se aos casos do inciso I, 'a', 'b' e 'c' do Art.7.
É mais abrangente, incluindo bens materiais.
Bons estudos.
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Iliada Karnak, acho que o pessoal se confundiu.. a alínea que se enquadra corretamente, a meu ver, seria a c, e não a b, do inciso I do art. 7º:
Art. 7º, CP, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I - os crimes:
(...)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Portanto, o mero fato de ser viagem oficial do político (ou seja, a serviço da Administração Pública) já é suficiente para que ocorra a hipótese de extraterritorialidade.
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B. CORRETA - será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
Sendo o computador propriedade da Prefeitura, incorre no artigo abaixo:
Art. 7, extraterritorialidade, b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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Iliada Karnak, a questão deixa claro que se trata de bem pertencente ao Município.
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Daniel Pereira
Uso pessoal e propriedade particular são coisas distintas. Uso PESSOAl, uso de uma pessoa, que não é de uso coletivo, seria o mesmo que dizer que é de uso individual, independente de quem seja o objeto.
Ex.: A arma utilizada por uma agente de segurança pública, é de uso pessoal, mas é de propriedade do poder público.
Isso sem contar que o enunciado diz SIM que o referido computador era da prefeitura.
Atenção para a interpretação e mais atenção ainda para não influenciar negativamente a interpretação dos coleguinhas.
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Excelente Questão !
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Gabarito: B
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
- Independe de qualquer requisito
- Ainda que exista absolvição ou condenação no estrangeiro
- São hipóteses os crimes:
----> Contra a vida e liberdade do Presidente da República;
----> Patrimônio ou fé pública da administração direta, indireta ou território (caso da questão);
----> Contra a administração pública por quem está a seu serviço;
----> Genocídio → agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.
EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
- O agente deve entrar em território nacional;
- O fato deve ser punível no país onde foi praticado;
- Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- No país estrangeiro o sujeito ativo não foi absolvido, perdoado cumpriu pena ou encontra-se extinta a punibilidade.
- São hipóteses os crimes:
----> Por convenção ou tratado o Brasil se obrigou a reprimir;
----> Praticados por brasileiro;
----> Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras (mercantes ou privadas) em território estrangeiro.
EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
- Hipóteses da condicionada;
- Não foi pedida ou foi negada a extradição;
- Houve requisição do Ministro da Justiça.
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Principio da defesa, ou real, ou da proteção: é aplicada a lei nacional do bem jurídico lesado, independente da nacionalidade do agente ou o local do crime.
é o adotado no art. 7°, I, a, b e c.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
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A pegadinha é que a questão fala: "computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto." Daí porque se aplicar o art. 7º, I, b que são circunstâncias INCONDICIONADAS.
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NÃO VI O FURTADOR NO FINAL DA FRASE. RSRS
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Que pegadinha!
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O computador, ainda que pessoa, é da prefeitura, razão pela qual há a extraterritorialidade condicionada do artigo 7º, inciso I (todas as hipóteses deste artigo são condicionadas):
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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Patrimônio do município = aplica lei brasileira (art. 7º, I, b, CP).
Mas vale lembrar que pela soberania dos Estados o outro país pode punir o agente também. O fato de ser aplicada a lei brasileira não impede que a lei estrangeira também seja aplicada.
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incondicionada
lembrando que o prefeito é o poder executivo da ADM direta
Prefeitura é um órgao da adm direta
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Eu viajei aqui imaginando se o furtador sabia da condição de prefeito, depois de errar é que vi se tratar de viajem oficial e patrimônio do ente municipal.
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Essa questão é passiva de análise, pois é redundante, o computador é pessoal e ao mesmo tempo é da prefeitura. Estranho!
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ART, 7º,ll, parágrafo 2º - NOS CASOS DO INCISO l, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.
COMPUTADOR PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO(é pessoal, mas propriedade da Prefeitura), diz na questão!!! - ART 7º, l, b(LER IMPORTANTE PARA ENTENDER A QUESTÃO!!)
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Coincidência ou não, exato 1 ano depois volto a resolver a questão e com extrema facilidade! Não é que fica mais fácil é você que a cada dia fica melhor!
Em 13/12/19 às 18:10, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 13/12/18 às 17:22, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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COMENTÁRIOS: A hipótese narrada é a de crime contra o patrimônio do Município. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Ou seja, o agente será punido mesmo se absolvido no país em que ocorreu o crime.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
LETRA A: Errado, pois o agente será punido, como visto anteriormente.
LETRA C: Errado. A condição de estrangeiro em nada interfere na punição pelo crime de furto cometido contra bem do Município. A lei não exige a nacionalidade brasileira para que haja condenação.
LETRA D: Incorreto, pois a hipótese narrada é de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, a lei brasileira é aplicada mesmo não estando presentes as condições elencadas no CP.
LETRA E: Na verdade, ele será punido pela lei brasileira mesmo se for absolvido. Não importa o resultado do processo no exterior, pois o agente será punido pela lei nacional, independentemente de qualquer condição. Portanto, incorreta a assertiva.
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PC => É DA PREFEITURA = APLICA LEI BRASILEIRA.
GAB= B
AVANTE GUERREIROS.
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é um bem do ente. INCONDICIONADA A EXTRATERRITORIALIDE
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Extraterritorialidade(incondicionada)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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(Gab: B)
Extraterritorialidade incondicionada
aplica aos crimes cometidos:
*contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
*contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF e Estado, de território ,de município, de empresa pública, sociedade de economia mista , autarquia ou fundação.
*contra a administração pública.
*de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Fonte: Estratégia Concursos
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Trata-se, apenas, da extraterritorialidade INCONDICIONADA:
O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)
>>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
>>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
>>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
>>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Art. 7º, I, "b" c/c $ 1º CP
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Questão bem elaborada...quer confundir o candidato com as opções "C" e "D" que trazem extraterritoriedade condicionada e uma das 5 condições cumulativas da extraterritoriedade condicionada respctivamente, quando na verdade se trata de extraterritoriedade incondicionada.
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Trata-se, apenas, da extraterritorialidade INCONDICIONADA:
O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)
>>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
>>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
>>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
>>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Atentei-me apenas ao computador pessoal, obrigado pela contribuição, pessoal!
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"MACETE: EXTRATERRITORIALIDADE
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
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Gabarito B
Hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, I, do Código Penal.
Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; {Princípio Real, da Defesa ou da Proteção}.
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A questão trata de territorialidade incondicionada, visto que ocorreu um crime contra o patrimônio e a fé pública da administração pública direita / indireta (DF, estados, municípios, sociedade de economia mista, etc...)
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Trata-se, apenas, da extraterritorialidade INCONDICIONADA:
O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)
>>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
>>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
>>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
>>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Por ter sido furtado bem da própria administração pública, aplica-se a regra da extraterritorialidade INCONDICIONADA
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EXTRATERRITORIALIDADE
INCONDICIONADA⇒ PAG
Fica sujeito à Lei Penal brasileira, ainda que absolvido ou condenado no exterior.
- Presidente (vida ou liberdade)
- Administração púb. (contra seu patrimônio ou fé pública)
- Genocídio ( brasileiro ou domiciliado no brasil)
CONDICIONADA⇒ TAB
- Tratados ou convenções
- Aeronaves ou embarcações privadas (Não foi julgado no estrangeiro)
- Brasileiros (praticado)
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Excelente questão