SóProvas



Prova VUNESP - 2018 - Prefeitura de Bauru - SP - Procurador Jurídico


ID
2681089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Enquanto o Poder Constituinte Originário é a potência que funciona na etapa de elaboração genuína do texto básico, o Poder Constituinte Derivado Reformador

Alternativas
Comentários
  • Gabartio: letra C.

     

    O Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade de tais dispositivos se adequarem à realidade social.

     

    Possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais.

  • Segundo a classificação dicotômica da doutrina, adotada pela Assembléia Constituinte, o poder constituinte pode classificado em:

     

    1. Poder constituinte originário;

     

    2. Poder constituinte derivado.

     

    O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:

     

    2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador; (efetivado por Emenda Constitucional, ocorre nas alterações pontuais da Constituição Federal de acordo com os procedimentos e limitações do art. 60 da CR/88.)

     

    2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor; (é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT)

     

    2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente. (decorrente é o responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-membros) 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2540148/qual-a-classificacao-e-caracteristicas-do-poder-constituinte-derivado

  • REFORMULAR não possui o mesmo significado que REFORMAR. Questão, aparentemente, mal formulada.

  • GAB: C

    Sobre a letra "e":Trata-se da mutação constitucional: processo informal de alteração do significado, o texto permanece o mesmo

  • Pessoal, essa questão pode ser verificada nos ensinamentos de Uadi Lammêgo Bulos, que diz em sua obra o seguinte:

     

    "enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

     

    Assim sendo, em uma única frase, o referido autor conseguiu resumir o siginificado de cada Poder Constituinte.

    Bons estudos!

     

  • Ainda não entendi porque a alternativa E está errada. Alguém pode me explicar? Não consigo visualizar de cara a mutação ao ler a alternativa.

  • Larissa, o equívoco da E reside no fato de que o PCD é um poder JURIDICO (regulado por normas jurídicas e submetido ao PCO). Já o PCO, sim, é EXTRAJURÍDICO e, numa postura sociológica, se extrai (e se limita? Aqui há polêmica...) a partir dos fatores econômicos/sociais/políticos, entre outros citados na alternativa (perceba que todos eles são extrajuridicos).
  • Sobre a letra B... é a realidade da vida kkkkk ai ai

  • Sobre a letra B... é a realidade da vida kkkkk ai ai

  • Sobre a letra B... é a realidade da vida kkkkk ai ai

  • Poder constituinte derivado reformador= poder de modificar a Constituição.

  • Alguém pode explicar o erro da A?

  • A) é uma competência que fica submetida ao Poder Constituinte Originário e ao Poder Legislativo Comum.

    Trata-se de competência que fica submetida a processo legislativo específico, próprio, diferente do comum, conforme art. 60, CF.

  • Alguém sabe o que é Poder Legislativo Comum??

  • Procedimentos legislativos: 3 tipos:

          ordinário - é o comum, mais demorado, para elaboração de leis ordinárias e leis complementares. Não tem prazo para terminar

          sumário - é aquele marcado pelo regime de urgência (vide art. 64, §§ 1º e 4º).

         especiais - estabelecidos para elaboração de emendas constitucionais, leis financeiras, delegadas, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos.

  • Reformador = melhorador, reorganizador, refazedor, reorganizador, cruzado, melhorador, real, renovador, ressuscitador, reconstrutor, renovador, reorganizador, reconstrutor, reformulador, refazedor, reorganizador

  • Indiquem para comentário, please!

  • Também tenho a mesma dúvida da "Resistência !": O que seria Poder Legislativo Comum?

     

  • Eliminei a letra "c" em razão da palavra reformular. Na minha concepção, reformular seria refazer por completo o que seria impossível haja vista q o PCD encontra certos limites.


    Ainda não consigo encontrar o erro da letra "e" uma vez que mesmo que o PCD seja uma poder jurídico e submetido ao PCO, a reforma não acontece sem uma razão e esta seria as mudanças pelas quais, invariavelmente, passa a sociedade.


    Alguém pode me ajudar??



  • O Poder Constituinte Derivado Reformado dirige-se a modificar a constituição através das emendas constitucionais, porém o mesmo é limitado, devendo seguir diversos limites, entre outros as cláusulas pétreas.

  • Não consigo ver erro na E. A reforma/emenda da constituição não seria, em última análise, atender a evolução e anseios da sociedade como um todo?
  • Possível erro da E:

    O Poder Derivado Reformador é constituído pelo Poder Constituinte Originário, ele surge porque o PCO constituiu o PDR.

    Qual o motivo?

    O motivo do PCO ter criado o PDR é:

    relações político-sociais, porque seu fundamento reside nas necessidades econômicas, culturais, antropológicas, filosóficas, entre outras, da sociedade.

    O que a gente precisa entender é que marcar a alternativa E não era a "mais certa", em algumas provas é o pensamento que se precisa ter.

  • ) é uma competência que fica submetida ao Poder Constituinte Originário e ao Poder Legislativo  PRÓPRIO QUE SEGUE AS REGRAS DO ART 60

  • A letra E me parece tratar de poder constituinte originário, sob o aspecto sociológico de Constituição (Ferdinand Lassalle).
  • GAB-C

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, pois o poder constituído reformador tem a função de modificar formalmente a Constituição da República, exercendo a relevante tarefa de ajustar o texto constitucional aos novos ambientes formatados pela dinâmica social.

    Gabarito: C

  • C errei

  • Poder Legislativo Comum - poder de criar ou alterar as leis infraconstitucionais (Ex.: Câmara, Assembleia).

    Diferente, por exemplo, do Poder Legislativo Extraordinário do Poder Constituinte Originário representado pela Assembleia Constituinte.

  • Questão: C

    Poder constituinte reformador possui a função de modificar a constituição.


ID
2681092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: edital de licitação, na modalidade concorrência, é publicado pela Prefeitura Municipal, contendo cláusula que viola claramente o princípio da igualdade constante da Constituição Federal, criando diferenças prejudiciais a certas classes de licitantes, como micro e pequenas empresas. Em termos de controle concentrado de constitucionalidade, considerando que os demais requisitos cabíveis foram preenchidos, é correto afirmar que cabe, no caso em tela, uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. 

     

    A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais; c) já revogados (STF ADPF 33). Qualifica-se igualmente como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas na Constituição Federal, venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito no próprio texto constitucional (STF ADPF 45).

     

    É um instrumento bivalente, ora revestindo-se de caráter processual autônomo (arguição autônoma), cabível para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público” que não o veto do chefe do Poder Executivo a projeto de lei (STF ADPF-QO 1); o enunciado de súmula persuasiva (STF AgR-ADPF 80); a proposta de emenda constitucional (STF AgR-ADPF 43); a lei orçamentária de eficácia exaurida (STF ADPF 49); o enunciado de súmula vinculante (STF ADPF 128); o ato regulamentar que produz ofensa reflexa ao texto constitucional (STF ADPF 55); ora equivalendo-se a um incidente processual de inconstitucionalidade (arguição incidental), cabível “quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”, hipótese em que um dos legitimados ativos apresenta ao Supremo Tribunal Federal uma relevante controvérsia constitucional já ajuizada no âmbito do controle concreto de constitucionalidade de modo a cindir a questão constitucional das demais suscitadas pelas partes no processo originário e, com isso, antecipar o pronunciamento do tema, toda vez que o considera revestido de relevância geral.

     

    Trata-se o caso em testilha de ato administrativo que produz ofensa direta a Preceito Fundamental, visto que viola o princípio da igualdade, ensejando o cabimento da ADPF.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental

  • GAB  A

     

    Q889876

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL    x  FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL  x  FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

     

     

     

    CONTROLE DIFUSO / CONCRETO = VIA INCIDENTAL, EXCEÇÃO ou DEFESA, excercido por qualquer juiz ou Tribunal

     

    CONTROLE ABSTRATO / CONCENTRADO, via ação própria.

     

    Q889876

     

    Inexiste usurpação de competência do STF quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzam regras da Constituição Federal que sejam de observância obrigatória.

  • Fonte do comentário do Lucas Cavalcanti: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental

  • ADPF: cabível para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental"

    No caso, a igualdade Direito Humano de segunda geração e direito fundamental previsto na CF/88.

  • "É incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência." (STF ADPF 501)

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva - não é cabível porque ou é necessário ter como parâmetro a CF, para fins de intervenção da União sobre o Estado ou DF, ou é necessário ter como parâmetro a Constituição Estadual, para fins de intervenção do Estado sobre o Município, o que não ocorre na questão (trata-se de princípios assegurados pela CF). 

  • Raciocinando Direito

    Perceba que a questão tenta te derrubar... quando você termina de ler o enunciado, você pensa... ADI ou ADI interventiva.. sqn...rss

    E aquela Prefeitura ali? A vunesp gosta muito de Município...kkkkk

    a regra é facil, eles querem é a exceção 

    Sucesso para todos! 

  • Alguém poderia ajudar na negativa da ADIN? O edital pode ser condireado ato normativo de feito geral, que ofende princípio de reprodução obrigatória etc. Onde está o erro no raciocínio? Valeu galera.

     
  • Para ato normativo municipal, só cabe ADPF.

     

    Lei 9882/99

    Art. 1o. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

     

    Dica do professor Marcelo Novelino: colocar as ações em ordem alfabética e ir acrescentando os entes federativos

    ADC - lei ou ato normativo federal

    ADI - lei ou ato normativo federal e estadual

    ADPF - lei ou ato normativo federal, estadual e municipal

  • Renato, a ADIN só é cabível para leis ou atos normativos federais e estauduais. A questão retrata que o ato normativo (edital de licitação) inconstitucional foi elaborado por uma Prefeitura Municipal, logo, não cabe ADIN.

     

    Pelo princípio da subsidiariedade que rege a ADPF, somente será cabível esta ação quando nenhuma outra for necessária ou útil ao caso concreto.

  • Não me atentei a questão da Câmara Municipal e fui na B. é uma questão até fácil, só precisa ter atenção aos detalhes!

  • Se fosse edital de licitação estadual/federal caberia outra ação?

    Creio que para edital de licitação independente da esfera apenas ADPF seria cabível.

  • Creio que somente é cabível ADPF. Edital é ato normativo geral (destinada a todos os que preencham os requisitos para se habilitarem) e concreto (regula uma contratação específica). Daí se afasta ADIN e outras cujo objeto seja ato normativo geral e abstrato. ADIN interventiva poderia até ser, mas o parâmetro (Const. Estadual) não foi indicado pelo examinador.

  • se fosse em face de constituição estadual caberia ADIN para o TJ

  • Bom, apesar de ter acertado a questão, penso deveria ter sido anulada. Edital é ato administrativo subordinado a lei e não à Constituição Federal, ou seja, é ato secundário. A jurisprudência do STF é firme no sentindo de somente permitir ações de controle em face atos atos primários, aqueles diretamente subordinados à Constituição.

    Assim, penso que a única ação cabível aqui seria a anulatória de ato administrativo por razões de ilegalidade e não de inconstitucionalidade.

    Por favor, me corrijam me estiver equivocado.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e ações constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional e a jurisprudência acerca do assunto, é correto afirmar que em termos de controle concentrado de constitucionalidade, considerando que os demais requisitos cabíveis foram preenchidos, é correto afirmar que cabe, no caso em tela, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.  Vejamos:


    Primeiro porque a ADPF é pertinente quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (conforme art. 1º, I, da Lei 9882/99).


    Por se tratar de ato normativo municipal, a ADI em qualquer modalidade (letras “b","c", “d" e “e") não seria pertinente, já que a mesma só é cabível para leis ou atos normativos federais e estaduais (art. 102, I, a).


    Ademais, a ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (no caso hipotético, a isonomia/igualdade), resultante de ato do Poder Público (conforme art. 1º, caput, da Lei 9882/99).


    Gabarito do professor: letra a.

  • Marquei ADI, mas errei. Pois, ADI cabe apenas para a esfera federal e estadual, não alcança a municipal. Logo, subsidiariamente se aplica a ADPF (por ser uma questão da esfera municipal).

    GAB.: "A"


ID
2681095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo obrigatório para cidades com mais de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E. 

     

    Art. 182, § 1°, Constituição Federal: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade):

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.   

     

    Gab. E

  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

     § 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado,compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    Gab. E

  • Complementando...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.


ID
2681098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que uma determinada Lei X seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade e que a Lei Y possua, em todos os seus dispositivos, fundamento de validade na Lei X.


É correto afirmar, a respeito de tal situação, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D acabei acertando por eliminação, pois não conhecia essa expressão. Como regra, nas ações do controle o STF segue o princípio da congruência, ou seja, não pode declarar de ofício a inconstitucionalidade que não conste da inicial. Entretanto, existe exceção, se houver relação entre a lei atacada e demais normas, ocorre a chamada declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa.

  • Letra. D. Correta.

     

    A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados , deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico.

     

    Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.

     

    Segundo a obra de Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo Gustavo G. Branco:

     

    dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade a dispositivos constitucionais mesmo nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação. [...].

     

     

  • Gabarito D

     

    A) a aplicação da teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração não é aplicada no sistema brasileiro de constitucionalidade, de modo que a Lei Y não sofrerá nenhum efeito. ❌

     

    A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento propugna que quando determinada norma é julgada inconsticional em controle concentrado as outras normas que nela têm o fundamento de validade (normas acessórias, dependentes) também são atingidas pelo vício.

     

    O STF já adotou a teoria diversas vezes (ADI 4362, 4707,4764, 5488, etc.).

     

     

    B) a proibição ao atalhamento constitucional impede que atos públicos ou privados driblem o controle de constitucionalidade, que obrigatoriamente deve haver, fazendo, assim, que a Lei Y não seja atingida pela inconstitucionalidade da Lei X. ❌

     

    Possível o “desvio de poder constituinte’, que os autores alemães denominam Verfassunsbeseitigung, expressão que, traduzida literalmente, significa ‘atalhamento da Constituição’” (Konder Comparato).

     

    Consagra-se, portanto, o princípio que veda qualquer mecanismo a ensejar o “atalhamento da Constituição”, vale dizer, qualquer artifício que busque abrandar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, como - no caso da EC 52/2006 - do princípio da anualidade do processo eleitoral (ADI 3.685).

     

    Tal proibição em nada impede o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei Y, já que a declaração antes de atalhar, promove princípios constitucionais.

     

     

    C) vige o princípio da parcelaridade, pelo qual o STF pode declarar apenas parte da lei inconstitucional, expurgando uma palavra ou frase do texto, o que torna a Lei Y, portanto, igualmente inconstitucional. ❌

     

    Pelo princípio da parcelaridade, o Judiciário pode considerar uma norma parcialmente inconstitucional, negando validade a somente uma palavra, uma expressão, do texto normativo - diferentemente do veto presidencial (art. 66, § 2.º).

     

    Tal princípio não fundamenta a inconstitucionalidade de uma lei inteira (Y).

     

     

    D) o efeito cascata ou dominó da declaração de inconstitucionalidade da Lei X se estende à Lei Y, que é atingida pela declaração de inconstitucionalidade, mesmo que ela não tenha sido citada por expresso na petição inicial. ✅

     

    O STF considera que o controle de constitucionalidade concentrado tem "causa de pedir aberta" de sorte que pode ser objeto da ação qualquer norma que tenha relação com o tema, ainda que não mencionada na inicial (ADI 3796) 

     

     

    E) o STF pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei mas, ao mesmo tempo, não a nulificar, o que significa que declarando a Lei X inconstitucional, a Lei Y pode continuar produzindo efeitos. ❌

     

    Embora possível a "declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade" - reconhece-se que a norma é inconstitucional, mas a eficácia da mesma é mantida, como ocorreu com a lei que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães (ADI 3316) -, tal modalidade deveria ter sido aplicada à Lei X, para que a Lei Y pudesse continuar produzindo efeitos

  • Atencao: importante nao confundir a INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO, que INDEPENDE de pedido expresso da parte, com o pedido que visa evitar o efeito represtinatorio indesejado nas ADI`s (volta da lei revogadora tb viciada), esse sim DEPENDE de pedido expresso da parte.

  • Quem acertou essa tá manjando.

  • Acertei por eliminação também, mas de quem é essa teoria do "efeito cascata ou dominó"???

  • Complementando os comentários sobre a letra a:


    a) a aplicação da teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração não é aplicada no sistema brasileiro de constitucionalidade, de modo que a Lei Y não sofrerá nenhum efeito.

    Errada, pois a teoria é aplicada pelo STF.


    “Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for jul­gada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma depen­dente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.

    Naturalmente, essa técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos como em um mesmo processo, situação que vem sendo verificada com mais frequência na jurisprudência do STF.

    Ou seja, já na própria decisão, a Corte define quais normas são atingidas, e no dispositivo, por “arrastamento”, também reconhece a invalidade das normas que estão “contaminadas”, mesmo na hipótese de não haver pedido expresso na petição inicial.”


    Trecho de: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO”.

  • b) a proibição ao atalhamento constitucional impede que atos públicos ou privados driblem o controle de constitucionalidade, que obrigatoriamente deve haver, fazendo, assim, que a Lei Y não seja atingida pela inconstitucionalidade da Lei X. Correta.


    “Pode-se afirmar, com o Ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, que a manobra empreendida pelo Constituinte Reformador (EC n. 52/2006) “... incorre no vício que os publicistas franceses de longa data qualificam de détournement de pouvoir, isto é, de ‘desvio de poder ou de finalidade’, expediente mediante o qual se busca atingir um fim ilícito utilizando-se de um meio aparentemente legal

    Consagra-se, portanto, o princípio que veda qualquer mecanismo a ensejar o “atalhamento da Constituição”, vale dizer, qualquer artifício que busque abrandar, suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, como, no caso, do princípio da anualidade do processo eleitoral."


    Trecho de: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO”

  • Foi o que ocorreu com a Lei 11.960/09 que determinou a TR como índice de correção monetária de débitos da Fazenda Pública. A lei foi declarada inconstitucional por arrastamento à declaração de inconstitucionalidade da EC que tratou dos precatórios - na parte que mencionava a correção pelos índices da caderneta de poupança.

    Ou seja, tema super pertinente a um procurador público. 

  • Informativo 838/STF. Se o autor da ADI perceber que a norma anterior que foi revogada pela norma atual que está sendo impugnada padece do mesmo vício de inconstitucionalidade, ele deverá impugar tanto a lei atual como a revogada. O autor da ADI deverá impugnar todo o "complexo normativo", ou seja, tanto a norma atual como aquelas que eventualmente foram revogadas e que tinham o mesmo vício.

    (ADI 3735/MS, 8/9/2016) 

  • Algúem aí sabe dizer se é necessário que o STF declarece a lei Y inconstitucional também ou pelo simples fato de ele já declarar a lei X inconstitucional, automaticamente, mesmo que não mencione expressamente, a lei Y já será inconstitucional?

  • d) correta.

    1. INCONSTITUCIONALIDADE POR DEPENDÊNCIA LÓGICA OU POR REVERBERAÇÃO OU POR ARRASTAMENTO: Nesse caso, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo será uma conseqüência da inconstitucionalidade de um outro dispositivo, que não fora objeto do pedido da parte, mas que se encontra dependente logicamente com o dispositivo inconstitucional atacado. Trata-se de uma exceção ao principio da congruência ou correlação entre pedido e sentença, em que se julga a inconstitucionalidade não apenas do objeto do pedido, mas também dos dispositivos com eles relacionados, por dependência lógica, acarretando, por via de conseqüência, a inconstitucionalidade do ato objeto da impugnação, por arrastamento. Ex. Proposta ADI para declarar inconstitucional a LEI, o que acarreta, por conseguinte, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar editado para fiel execução da lei – que se denomina Reverberação hierárquica.

  • Eis o instituto que tem mais apelido que irmão caçula.

     

    Letra D

  • Alguem pode explicar o erro da letra C?

  • Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

  • Gabi Pereira,

    Sobre a letra C:

    "Vige o princípio da parcelaridade, pelo qual o Supremo Tribunal Federal pode declarar apenas parte da lei inconstitucional, expurgando uma palavra ou frase do texto": até aqui, está correto!

    "o que torna a Lei Y, portanto, igualmente inconstitucional". não é essa a causa de inconstitucionalidade da Lei Y. Ela é inconstitucional porque tem fundamento em uma lei declarada inconstitucional (inconstitucionalidade por arrastamento).

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

    FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.

  • Jurisprudência. No ordenamento jurídico brasileiro é admitida a declaração da inconstitucionalidade “por arrastamento” ou por “atração” de outras disposições que o autor não tenha expressamente requerido na inicial (STF).


ID
2681101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as competências dos Municípios previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que seria inconstitucional a Lei do Município que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E. 

     

    A. Incorreta. Súmula Vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    B. Incorreta. Art. 182, § 4°, inciso II, CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de - II. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

     

    C. Incorreta. Súmula Vinculante 42. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    D. Incorreta. Art. 149-A, CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

    E. Correta. Súmula Vinculante 49. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Letra E) Princípio da Livre Concorrência

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

  • Súmula Vinculante número 49.

  • Em 30/08/2018, às 18:13:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/06/2018, às 22:50:55, você respondeu a opção C.Errada!

  • Letra E - Ofensa ao princípio da livre concorrência. 

  • COMPETE AOS MUNICÍPIOS:

    I - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL;

    II - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER;

    III - INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA, BEM COMO APLICAR SUAS RENDAS, SEM PREJUÍZO DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS E PUBLICAR BALACENTES NOS PRAZOS FIXADOS EM LEI;

    IV - CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL;

    V - ORGANIZAR E PRESTAR, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL;

    VI - MANTER, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL;

    VII - PRESTAR, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO;

    VIII - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO;

    IX - PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL.

  • Ofende o Princípio da Livre concorrêmcia 

    Ofende também o princípioda IMPESOALIDADE.

  • HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - MUNICÍPIO;

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS - UNIÃO.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    b) ERRADO: Art. 182, § 4° É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de - II. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

    c) ERRADO: Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    d) ERRADO: Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    e) CERTO: Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


ID
2681104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Prefeito do Município de Bauru recebesse projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e considerasse que dois artigos da norma são inconstitucionais, à luz do que prevê a Constituição Federal, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    Como é cediço, a lei é um ato normativo complexo, ou seja, é fruto da conjugação de vontades dos Poderes Legislativo e Executivo (art. 48 da CF/88). Encerrado o processo legislativo no Parlamento, o projeto de lei aprovado é enviado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto (art. 66 da CF/88).

     

    De acordo com o art. 66, §1°, CF – Se o Chefe do Poder Executivo considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (VETO JURÍDICO), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento.

     

    No caso em testilha, como o Prefeito considerou inconstitucionais os dois artigos do citado projeto de lei, deverá vetá-lo em parte - apenas no que se refere aos mencionados artigos.

     

    Salienta-se que no controle de constitucionalidade preventivo, realizado pelo Prefeito/Presidente/Governador, o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (artigo 66, §2°, CF). O que difere do controle repressivo no qual, quando realizado pelo Poder Judiciário, pelo princípio da parcelaridade, poderá declarar inconstitucional apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o texto constitucional , mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível, desde que autônoma em relação à parte declarada inconstitucional (#atenção #vaicair).

     

     

  • Utiliza-se do princídio da simetria constitucional para aplicar o previsto no art. 66 da CF.

  • Lembrando que esse prazo de 48h é pra confundir com o disposto no parágrafo 7º: Se a lei não for promulgada dentro de 48h pelo Presidente da República, o presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Constituição Federal:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gal Concurseira: e também para confundir com o prazo para informar o presidente do Senado dos motivos do veto, que também são 48h.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está de acordo com o art. 66, §1º, CF/88. 

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


ID
2681107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No eventual caso de um prefeito municipal cometer um crime comum, a Constituição Federal prevê que ele será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. 

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    Todavia, é imperioso destacar a súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

     

  • Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
     

     

    Prefeitos Municipais: respondem, segundo o art. 29, X, da Constituição, perante o Tribunal de Justiça. Reserva-se, no entanto, esse privilégio às questões concernentes aos crimes comuns, pois os delitos de responsabilidade, previstos no art. 4.º do Dec.-lei 201/67, como já pacificado na jurisprudência pátria, constituem, em verdade, infrações político-funcionais e devem ser julgadas pela Câmara dos Vereadores (sobre a constitucionalidade desse julgamento ver nota 1, que abre este Título). Quando o Prefeito for julgado pelo Tribunal de Justiça, não se impõe que o seja pelo plenário, podendo ser o processo distribuído a uma de suas frações (Câmaras, Turmas ou Seções). Nesse último sentido: STF: “O preceito consubstanciado no art. 29, X, da Carta Política não confere, por si só, ao Prefeito Municipal, o direito de ser julgado pelo Plenário do Tribunal de Justiça – ou pelo respectivo Órgão Especial, onde houver – nas ações penais originárias contra ele ajuizadas, podendo o Estado-membro, nos limites da sua competência normativa, indicar, no âmbito dessa Corte judiciária, o órgão fracionário (Câmara, Turma, Seção, v.g.) investido de atribuição para processar e julgar as referidas causas penais. Precedentes” (HC 73.917-MG, 1.ª T., rel. Celso de Mello, 24.09.1996, v. u., DJ 05.12.1997, p. 63.904). Por outro lado, em se tratando de crime federal, ao invés de ser julgado no seu foro competente, constitucionalmente indicado, que é o Tribunal de Justiça do seu Estado, exatamente como ocorre com os juízes e membros do Ministério Público, é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que deva responder perante o Tribunal Regional Federal. O mesmo ocorre quando o Prefeito comete crime eleitoral: será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em se tratando de delito doloso contra a vida, no entanto, aplica-se a regra concernente aos demais beneficiários do foro privilegiado: será julgado pelo Tribunal de Justiça e não pelo Tribunal do Júri. A questão foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que editou a Súmula 702: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau”. E ainda, cuidando do tema, conferir a Súmula 703 do STF: “A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1.º do Dec.-lei 201/67”.
     

  • questão passível de anulação, pois não informou se o crime era federal ou estadual.

  • Sumula 702 stf - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Márcio, permita-me discordar de vc. Não acho que seja caso de anulação da questão, pois ela deixou claro que queria a previsão da Constituição Federal, e esta apenas se refere a competência da justiça estadual. A regra de competência da justiça federal ou até eleitoral está prevista em súmula do STF, e não na CF. 

     

  • PREFEITO

    CRIME COMUM --> TJ

    CRIME COMUN FEDERAL --> TRF

    CRIME ELEITORAL --> TRE

    CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO --> CÂMARA DE VEREADORES

    CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO --> TJ

  • Competência material em razão da pessoa

    Quem é julgado originariamente no TJ??

    - Prefeito

    - Deputados Estaduais e Distritais

    - Juiz de Direito

    - Membros MPE

    Fonte: Prof. Fábio Roque

  • Gabarito A

     Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça EstadualSe for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

  • Gabarito "A".

     

    Art. 29, X, CF/88.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

  • Julgar Prefeito:  

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 

      

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

      

    Todavia, é imperioso destacar a súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. 

      

    Ou seja, 

     

    Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência daJustiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF.  

     

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga? 

      

    Crime estadual: TJ 

    Crime federal: TRF 

    Crime eleitoral: TER 

    CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO --> CÂMARA DE VEREADORES 

    CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO --> TJ 

     

      

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri? 

      

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal),também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica  (art. 29, X, da CF/88) 

      

      

    OBS: Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município. 

  • A questão pede o foro competente para julgar um Prefeito, em caso de cometimento de crime comum.

    Trata-se do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

    Art. 29. da Constituição Federal - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Sendo assim, a letra A é a única correta.

  • "Deputados Estaduais têm foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Por força de previsão expressa na Constituição do Estado de São Paulo, seus deputados serão julgados pelo Tribunal deste Estado.

  • Alguém sabe dizer porque essa questão está desatualizada?


ID
2681110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
     

    a) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada sua competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.

    Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    b) Ao trabalhador é reconhecido o direito à duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
    Art. 7º. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

     

    c) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

    d) São brasileiros naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    e) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em títulos públicos com prazo de carência de resgate máximo de 5 (cinco) anos.

    Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

  • A) ERRADA SOMENTE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA SÃO DA COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JURI, LEMBRANDO QUE SÃO O HOMICIDIO, O ABORTO, INFANTICIDIO E O SUÍCIDIO (INSTIGAÇÃO, AUXILIO E INDUNÇÃO) ( Art.. 5º. XXXVIII )

    B) ERRADA SÃO 44 HORAS SEMANAIS E NÃO 40 HORAS ( Art. 7º. XIII )

    C) CORRETA A LEI SÓ PODERRÁ RESTRINGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM (Art. 5º LX)

    D) ERRADA SÃO BRASILEIROS NATOS... (Art. 12, I, b)

    E) ERRADA  (O ARTIGO NÃO MENCIONA PRAZO DE CARÊNCIA)

    A LEI ESTABELECERÁ O PROCEDIMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU POR INTERESSE SOCIAL, MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA IDENIZAÇÃO EM DINHEIRO,RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO.(Art.5ºXXIV)

     

     

  • XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    *Lembrem-se: quando cumprir sua função social, tanto o imóvel rural quanto o urbano serão indenizados previamente em dinheiro. Se não cumprir sua função social eles serão indenizados em títulos da dívida pública (imóvel urbano) ou da dívida agrária (imóvel rural)

  •  a) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada sua competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.

     

     b) Ao trabalhador é reconhecido o direito à duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

     

     c) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

     d) São brasileiros naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

     

     e) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em títulos públicos com prazo de carência de resgate máximo de 5 (cinco) anos.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Gabarito C: ART. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; CR 88

  • O erro da "e" não é a estipulação de prazo de carência em si, mas sim a previsão de pagamento da indenização em títulos públicos, quando, na verdade, nesse tipo de desapropriação a indenização é paga em DINHEIRO e previamente. 

     

  • ART. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • e) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em títulos públicos com prazo de carência de resgate máximo de 5 (cinco) anos.

    1- Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social:

    = Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;



    2- Desapropriação de solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado:

     Pelo poder MUNICIPAL;

    Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal;

     Indenização: Títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.



    3- Desapropriação por interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:

     Pela UNIÃO ;

     Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20

    anos;

    OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em

    dinheiro;

  • A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em títulos públicos com prazo de carência de resgate máximo de 5 (cinco) anos.

    A VUNESP sente tesão em colocar indenização em títulos público, só pode...

  • A) Apenas crimes dolosos contra a vida.

    B) 8 horas diárias; 44 horas semanais.

    D) Neste caso, será brasileiro nato.

    E) Por necessidade ou utilidade pública, a desapropriação será justa, prévia e em dinheiro.

  • Assertiva c

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

  • A melhor com certeza!!!

  • Antes de partimos para análise da questão, importa delinear algumas considerações sobre esse importante tema. Os direitos fundamentais constituem direitos da pessoa humana que em determinado momento histórico foi consagrado como tal. Podemos compreender como Direitos fundamentais os direitos humanos positivados em nossa ordem constitucional. Segundo a Carmem Lúcia, haveria uma dupla aplicação desse direitos. De um lado, os determinantes de limites negativos que impõe limites éticos-políticos-jurídicos na atuação do  Estado frente a pessoa humana. Por outro lado, determinantes positivos que impõe ações positivas a serem tomadas pelo Estado a fim de que os direitos fundamentais sejam promovidos.
     
    Pois bem, a banca exige do candidato conhecimentos acerca desses direitos. Observe que a questão “cobra” a literalidade da lei.
     
    Vamos à análise das alternativas:
     
    A) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que os crimes CULPOSOS contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. 
    Art. 5º
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    (...)
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     
    B) INCORRETA.  erro da alternativa consiste em afirmar que o limite semanal de horas trabalhadas é de 40 horas, quando, na verdade, é de 44 horas semanais.
     
    Art. 7ºSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

     
    C) CORRETA. Perfeito. Trata-se da literalidade do art. 5º, LX da CF.
    Art. 5º (...)
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
     

    D) INCORRETA.  O erro da alternativa consiste em afirmar que são brasileiros naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. Ocorre que são brasileiro natos.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos: (...)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
     

    E) INCORRETA.  O erro da alternativa consiste em afirmar que a indenização para desapropriação por necessidade ou utilidade pública será paga em títulos públicos. Para esses tipos de indenização, determina o texto constitucional que o pagamento seja feito em dinheiro.
     Art. 5º (...)
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

     Os casos em que a desapropriação será paga em título públicos é desapropriação-sanção (art. 184, §4º, III) e desapropriação para reforma agrária (art. 184)
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Note que nesta questão a única alternativa que nos interessa (pois é referente ao tema que está sendo estudado) é a da letra ‘d’. Ela é falsa, em razão de ter utilizado a palavra ‘naturalizados’. Como sabemos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que sejam registrados em repartição brasileira competente, são NATOS. Seu examinador fará muito isso: trocará as palavras ‘natos’ e ‘naturalizados’ para: (i) lhe confundir; (ii) induzir os mais desatentos ao erro.

    Os demais itens versam sobre temas que serão estudados em outras aulas. No entanto, vejamos o que já pode ser dito sobre cada uma das alternativas:

    - Letra ‘c’: é a nossa resposta, pois é a única harmônica com a CF/88 (art. 5º, LX);

    - Letra ‘a’: o júri terá competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (não incluindo os crimes culposos; art. 5º, XXXVIII, CF/88);

    - Letra ‘b’: Conforme previsão do art. 7º, XIII, CF/88, ao trabalhador é reconhecido o direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (e não 40 horas semanais);

    - Letra ‘e’: de acordo com o art. 5º, XXIV, CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (e não em títulos públicos), ressalvados os casos previstos na Constituição.

    Gabarito: C

  • Mano, ótimo comentário.

    só quero te alertar uma coisa.

    Vc usou diversas vezes o "vosso e vossa" como pronome possessivo. Fica ligado aí pra não ser derrubado em português.

    vosso comentário - errado

    seu comentário - certo.

  • Essa eu errei , não estudos todos esses asssuntos ainda. Só sabia que era errada a da materia hehe.


ID
2681113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um técnico de enfermagem (nível médio) prestou concurso público e, tendo sido aprovado, tomou posse no cargo de enfermeiro, passando a integrar o quadro de pessoal da Administração municipal. Somente quatro anos depois da entrada em exercício do técnico, a área de recursos humanos do Município identificou que o certificado de conclusão de curso por ele apresentado por ocasião de sua posse não comprovava o preenchimento de requisito legal essencial para investidura no cargo público de enfermeiro. Considerando que o edital do concurso público expressamente indicava como condição para posse a apresentação de certificado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem, a municipalidade deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Trata-se da teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em razão disto, haverá a invalidação do ato administrativo de nomeação e posse do servidor, mas não de seus atos.

    Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • Por que a b) está errada?

  • Thiago, o erro da letra B é que a demissão não ocorrerá por eventual inaptidão técnica específica. É até possível que o técnico de enfermagem seja de fato habilidoso e tenha conhecimento dos procedimentos exigidos pelo cargo (ex: ele é autodidata). A justificativa da demissão é, justamente, o não cumprimento do requisito do edital do concurso e da lei local- comprovação de conclusão do curso.

  • Só complementando o colega Alvaro, demissão se refere a uma sanção. No caso da questão, o que ocorre é a invalidação do ato, por não preenchimento dos requisitos, em lei, do cargo.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um técnico em enfermagem (nível médio) prestou concurso público e, tendo sido aprovado, tomou posse no cargo de enfermeiro. Todavia, o certificado de conclusão de curso por ele apresentado no momento da posse não comprovava o preenchimento do requisito legal expressamente previsto no edital, qual seja, a apresentação de certificado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem.
    Inicialmente, cabe destacar o teor do art. 37, caput, II e § 2º, da Constituição Federal: 
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:                      

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".

    Ademais, segundo o princípio da autotutela, a Administração  Pública tem o poder-dever de declarar a nulidade de seus próprios atos, consoante entendimento consolidado na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: 
    "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
    Em virtude da previsão contida no art. 37, § 2º, da Constituição Federal e na Súmula 473 do Supremo Tribunal, constatada a ausência de requisito legal para o cargo, a nulidade do ato de investidura deve ser reconhecida. Ressalte-se que a decisão de reconhecimento da nulidade do ato de investidura deve ser proferida no âmbito de processo administrativo que se assegure o contraditório e a ampla defesa.
    Diante das considerações realizadas, vamos analisar as alternativas apresentadas pela questão.

    Alternativa "a": Errada.  A exoneração é a dissolução do vínculo com o Poder Público, a pedido do servidor ou por vontade da Administração, nos casos previstos em lei, sem caráter de penalidade. No caso apresentado no enunciado da questão, não é cabível a exoneração.

    Alternativa "b": Errada. A demissão é uma penalidade disciplinar aplicada ao servidor público em razão da prática de infração administrativa. Ressalte-se que é exigida a realização de processo administrativo disciplinar em que sejam respeitadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. No caso em tela não é cabível a demissão em razão da ausência de infração funcional. Na verdade, há nulidade do ato de investidura por ausência de requisito legal  para o exercício do cargo.

    Alternativa "c": Correta. Conforme já mencionado, o ato de investidura é nulo, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade em decisão proferida em processo administrativo que se assegure o contraditório e a ampla defesa.

    Alternativa "d": Errada. Não é necessário o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de relação jurídica administrativa solucionar o caso apresentado no enunciado da questão. Em virtude do princípio da autotutela, a Administração Pública pode declarar a nulidade do ato de investidura sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário.

    Alternativa "e": Errada. A avaliação periódica de desempenho, que está prevista no inciso III, § 1º, do art. 41 da Constituição Federal, visa garantir a plena execução de qualidade dos serviços público. No caso apresentado no enunciado da questão, não é cabível a convalidação do ato de investidura baseada na avaliação periódica de desempenho, visto que o ato de investidura padece de nulidade insanável por violação à dispositivo constitucional.

    Gabarito do Professor: C

  • gostei da explicação do Hebert, porém, a que se considerar uma redação complicada da banca, uma vez que, mesmo sendo autoditada, a aptidão deve ser comprovada com o diploma, é ela, e não a habilidade prática que se exige.

    me parece mais razoável demitir o funcionário que forjou o diploma (cometeu um erro) do que invalidar um ato que seguiu os parâmetros exigidos.

  • "Um técnico de enfermagem (nível médio) prestou concurso público e, tendo sido aprovado, tomou posse no cargo de enfermeiro, passando a integrar o quadro de pessoal da Administração municipal. Somente quatro anos depois da entrada em exercício do técnico, a área de recursos humanos do Município identificou que o certificado de conclusão de curso por ele apresentado por ocasião de sua posse não comprovava o preenchimento de requisito legal essencial para investidura no cargo público de enfermeiro. Considerando que o edital do concurso público expressamente indicava como condição para posse a apresentação de certificado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem, a municipalidade deverá"

    Olha como a questão é confusa. Ela fala que o concurso era para técnico em enfermagem (nível médio). Apesar disso, o edital exigia certificado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem.

  • Ao meu ver, deve ocorrer a invalidação(anulação) da posse, porquanto a contratação foi ilegal, se trata de uma contratação que nunca poderia ter ocorrido. Demissão seria no caso de uma contratação legal, penso eu.

    Anulação. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • O termo correto é "anulação". O termos "invalidação" não é técnico, podendo induzir o candidato a erro.

  • Cara essa questão tá muito estranha. Quer dizer que vai invalidar o ato de nomeação do técnico em enfermagem e não vai aplicar qualquer penalidade a ele? Pela leitura da questão, ele agiu de má fé. Isso foi uma falta gravíssima!

    A tese do funcionário de fato não invalida os atos exarados por ele. Se ele fosse um usurpador de função (o que não é o caso) aí os atos seriam considerados inexistentes, já que ele nunca foi funcionário.

    Como ele tinha 4 anos de exercício no cargo, a Adm poderia muito bem ter instaurado um PAD para demiti-lo pq ainda estaria dentro do prazo prescricional de cinco anos para aplicação de esse tipo de penalidade e , pelo seu poder de autotutela, poderia anular a nomeação, pois tb ainda estaria dentro do prazo.

  • Funcionário de fato pode ser necessário ou putativo, o fato é que nesse caso a relação/vínculo jurídico entre o agente e o Estado não existe e, portanto, é nula a sua nomeação e posse.

    Nesse sentido, não há que se falar em demissão uma vez que a relação jurídica entre Estado e o agente é inexistente não sendo possível a aplicação das hipóteses demissionais, sendo, portanto, nulo o ato administrativo de nomeação e posse do sujeito.

  • O gabarito não poderia ser a letra C porque exercício ilegal de profissão regulamentada é crime, pelo menos contravenção penal. Falsidade ideológica seria outro crime. Assim temos a incidência de um ou mais crimes que deveriam repercutir na esfera administrativa caracterizando improbidade e violação dos princípios básicos da Administração (moralidade, legalidade) Deveria "rolar" um PAD com a consequente demissão, o que torna a letra B correta na visão deste concurseiro, mas a Banca coloca a banca e quem banca somos nós.

    ***

    Lei das Contravenções Penais:

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    ***

    O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...

    Falsidade Ideológica — Tribunal de Justiça do Distrito Federal ...https://www.tjdft.jus.br › direito-facil › falsidade-ideologica

    ***

    Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

    Improbidade administrativa – Wikipédia, a enciclopédia livrehttps://pt.wikipedia.org › wiki › Improbidade_administrati..


ID
2681116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agência executiva que pretende adquirir equipamentos portáteis de informática realizou pesquisa de preços em que apurou o valor total estimado da contratação em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Essa hipotética contratação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    poderá se dar de forma direta, mediante declaração de dispensa de licitação em razão do valor, observadas as demais exigências legais.

  • Nos termos do art. 24, inciso II, é dispensável a licitação para serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior. 

    O "artigo anterior" é o art. 23, que traz as modalidades da licitação de acordo com o valor estimado da contratação. O inciso II (que é o inciso que o art. 24 nos remete) diz respeito a compras e serviços, e a alínea "a" é o valor do convite, ou seja, a regra seria 10% do valor do convite. o valor do convite é de R$80.000,00 (oitenta mil reais), 10% desse valor é R$ 8,000 (oito mil reais). 

    Porém, o enunciado nos traz outra informação importante, o contratante é AGENCIA EXECUTIVA, que tem a prerrogativa de dispensar a licitação se o valor é não 10, mas sim 20% da carta convita, ou seja, R$16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos do art. 24, §1º da lei 8.666.

    Por isso a resposta D é a correta: "poderá se dar de forma direta, mediante declaração de dispensa de licitação em razão do valor, observadas as demais exigências legais.", uma vez que o enunciado nos dá o valor de R$15.500,00.

  • Resposta: D

    Art. 24§1: § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

  • a) não se sujeita às disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93), por se tratar a contratante de ente integrante da Administração Pública indireta.

    Errada! Justificativa: Lei 8.666/93, art. 1º, Parágrafo único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias (sendo as  Agências Executivas uma espécie de autarquia especial em razão de um contrato de gestão), as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    b) deve, obrigatoriamente, ser precedida de licitação na modalidade tomada de preços.

    Errada! Justificativa: Caso fosse adotada alguma modalidade de licitação para referida contratação, ela poderia ser feita por convite devido ao valor (compras e serviços que não forem de engenharia: R$ 80.000,00). Porém, nada impediria a modalidade tomada de preço ou concorrência. Nesse sentido: "Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    c) poderá se dar de forma direta, mediante declaração de inexigibilidade de licitação em razão da especialidade técnica da contratante, observadas as demais exigências legais.

    Errada: Justificativa: A questão não deixou claro sobre a natureza singular do objeto ou que precise de notória especialização, informando apenas que o objeto da licitação era "equipamentos portáteis de informática".  Vide art. 25, II da Lei de 8.666/93.

    d) poderá se dar de forma direta, mediante declaração de dispensa de licitação em razão do valor, observadas as demais exigências legais.

    CORRETA. Justificativa: Como regra, uma das hipóteses de dispensa de licitação prevista no art. 24 é de 10% do limite prevista para a licitação modalidade convite tanto para obras de engenharia como nos demais serviços, resultando no valor de R$ 15.000 e R$ 8.000 respectivamente. Porém como o enunciado está tratando de Agência Executiva, trata-se de uma exceção à regra. Nos casos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Agências Executivas e Consórcios Públicos esse limite será MAIOR, 20%, ou seja, R$ 16.000,00, estando dentro do valor oferecido pela questão. Vide art 24, § 1º.

     

     

  • ATENÇÃO: os valores contidos na Lei 8.666/93 foram alterados pelo Dec. 9412/18. 

    Portanto, os limites previstos para a licitação na modalidade convite são 330 mil (obras de engenharia) e 176 mil (demais serviços). Os valores da dispensa, por estarem vinculados a esse valor, sofrerão alteração. Isso não irá modificar o gabarito da questão, mas achei válido deixar registrado. 

     

     

  • Os valores novos só valem para editais feitos após a publicação do respectivo decreto. Naqueles que já estavam lançados, continua o valor anterior.

  • Amigo Marco Cunha, essa informação não procede. Na verdade, a regra é justamente ao contrário, ou seja, que se possa cobrar sim as alterações de leis pós edital, desde que guarde correspondência com o conteúdo programático do instrumento convocatório. A exceção fica por conta do edital que previr, expressamente, que não serão cobradas as alterações legais supervenientes àquela data.

     

    Aliás, um exemplo disso foi a prova de Delegado de Polícia Civil/MG que, salve melhor juízo, o edital foi lançado em fevereiro/18, a prova em junho/18 e no conteúdo de penal da prova foi cobrada a alteção referente ao crime de roubo com arma de fogo proveniente da lei nº 13.654 de 23  de abril de 2018, ou seja, meses após o lançamento do edital.

     

    Bônus: para quem se perguntou porque um decreto alterou a lei e se isso seria constitucional, é sim, a própria lei 8.666 abre essa possibilidade no seu art. 120, nos termos:

    "Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período."

  • Discordo Daniel. Segue uma breve explicação. 

    https://www.facebook.com/thalliusmoraes/videos/850646105136133/

     

    A retificação do edital tem que incluir o conteúdo novo. 

  • Aquele-Que-Não-Deve-Ser-Nomeado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:


    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: Ver tópico (6 documentos)

    - para obras e serviços de engenharia: Ver tópico

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); Ver tópico

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e Ver tópico

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e Ver tópico

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: Ver tópico (3 documentos)

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Ver tópico (3 documentos)

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e Ver tópico

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Ver tópico

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Ver tópico (1 documento)



    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    Aquele-Que-Não-Deve-Ser-Nomeado







  • ATENÇÃO: O Decreto nº 9.412/2018 atualizou os valores do art. 23 da Lei nº 8.666/93:  


    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    CONVITE: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

    TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA

    CONVITE: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)

    TOMADA DE PREÇOS: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

    CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


    Essa alteração repercutiu nas hipóteses de licitação dispensável pelo pequeno valor (art. 24, I e II). Agora, a contratação direta pode ocorrer nos seguintes casos: 


    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: O valor da obra ou do serviço deve ser de até R$ 33 mil.

    COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA: O valor da compra ou do serviço deve ser de até R$ 17.600,00 (17 mil e 600 reais).






  • ALGUEM ME RESPONDE INBOX SE O EDITAL DO MP\SP MUDA COM ISSO POR FAVORRRR

  • Atenção - muitos comentários enganados - agência executiva tem o dobro


    Art. 24 L8666/93:

    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do  caput  deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas


    Com os novos valores de licitação (Vide Decreto nº 9.412, de 2018), 330.000 para convites em obras e serviços de engenharia e 176.000 para convites em demais compras e serviços a agência executiva e consórcio público formado por até 3 entes poderá dispensar licitação em até 66.000 reais para obras e serviços de engenharia, e 35.200 para demais compras se serviços.


    Lembrando que sociedade de economia mista e empresas públicas tem sua própria regra, de acordo com a lei 13303/2016 :


    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 




    qualquer erro mandem msg

    bons estudos

  • Acredite que você pode ser como uma árvore forte que se mantém de pé até nas maiores tempestades.

  • Dispensa de licitação em razão do valor:

     

    Para obras e serviços de engenharia: até 10% do valor do convite: R$ 15 mil reais

     

    Para demais contratações e serviços: até 10% do valor do convite: R$ 8 mil reais

     

    Para Agências Executivas, EP, SEM e Consórcios Públicos: 2x os valores acima

     

  • cuidado gente, tem comentário errado no topo, como o da Jess 

  • ANTES E DEPOIS DA MUDANÇA DE VALORES:

     

    Dispensável (antes): 10% R$150.000,00 => R$15.000,00 ENGENHARIA

                                  10% R$80.000,00 => R$8.000,00 OUTROS

     

    DISPENSÁVEL (depois): 10% R$330.000,00 => R$33.000,00 ENGENHARIA

                                           10% R$176.000,00 => R$17.600,00 OUTROS  

     

    Contrato verbal (antes): 5% R$80.000,00 => R$4.000,00

    CONTRATO VERBAL (depois): 5% R$176.000,00 => R$8.800,00 

     

    Bons estudos!

  • Prezados, boa noite!


    OK que os valores foram atualizados com o decreto, mas como isso é relevante nessa questão especificamente?


    Acho que não deveria estar marcada como desatualizada. (Onde estou errando?)


    Avante!



  • Rafael Souza,antes da atualização de valores não era dispensável agora é,então se fosse aplicada agora a prova seria gabarito D

  • Concordo que não deveria ser desatualizada, pois independe da atualização de valores. Trata-se de AGÊNCIA EXECUTIVA que a dispensa era no importe de 20%, conforme parágrafo único do art. 24.

    Antes da atualização - valor da dispensa = R$16000

    Depois da atualização - valor da dispensa = R$35.200,00


ID
2681119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante licitação na modalidade pregão eletrônico, autarquia municipal contratou a empresa XYZ Ltda. para prestar serviço de copeiragem em três postos de trabalho localizados no seu edifício sede. Oito meses após o início da execução dos serviços, dois dos três postos de trabalho foram abandonados porque a empresa XYZ teria deixado de efetuar os pagamentos dos salários de seus empregados em dia. Nesse cenário hipotético, à autarquia contratante caberá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    Instaurar processo administrativo com vistas à apuração da prática de infração contratual pela empresa XYZ Ltda., sujeitando-se a contratada à sanção administrativa de impedimento de licitação e contratação com o ente público pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Resposta letra A, segue as razões:

     

    Apesar dos senhores estarem familiarizados com esse prazo de até 2 anos de suspensão temporária, percebam que essa regra é aplicada na lei 8666/93, sendo que a questão foi clara na pergunta, se referindo a lei do pregão, dessa forma devemos responder comforme a lei do pregão (lei 10520/03):

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    Dessa forma entenda que:

     

    A) Caso a pergunta esteja relacionada com a lei 8666/93, o prazo será de até 2 anos.

     

    B) Caso a pergunta esteja relacionada com a lei do pregão, o prazo máximo será de 5 anos.

     

    Detalhe que vem caindo bastante sobre o pregão: Ele é OBRIGATÓRIO para a Administração Federal e FACLTATIVO para os demais entes.

     

    Além das demais características, tais como inversão de fases, tipo menor preço, intervalo mínimo de 8 dias úteis, prazo máximo de 60 dias no qual o vencedor fica comprometido com a sua oferta, pode ser na forma presencial ou eletrônica, bens e serviços comuns etc.

  • A letra B, D e E estão incorretas pois falam em inexecução total, porém no caso posto temos uma inexecução parcial do contrato.

  • LEI DO PREGÃO 10.520/2002 - ESTABELECE O PRAZO DE 5 ANOS

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • modalidade pregão eletrônico

    modalidade pregão eletrônico

    modalidade pregão eletrônico

    modalidade pregão eletrônico

    modalidade pregão eletrônico

     

  • Inicialmente, é preciso observar que o enunciado da questão menciona que a contratação da empresa XYZ Ltda. para prestar serviço de copeiragem ocorreu mediante licitação na modalidade pregão eletrônico. Oito meses após o início da execução dos serviços, verificou-se a inexecução do contrato.
    O artigo 7º da Lei 10520/2002 prevê:

    Art. 7o Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    Ressalte-se que a aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo administrativo em que se garantam ao particular a ser sancionado o contraditório e a ampla defesa.

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • FDP, eu nao vi que era pregão, demorei duas horas para decidir se eram 2 ou 5 kkkkkk

  • LEI 8666 (2 ANOS):

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    _____________________________________________________________________________________________

    LEI 10520 (5 ANOS):

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • INFRAÇÕES (Art. 7º, Lei n.º 10.520/2002):

                   - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

                   - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

                   - Ensejar o retardamento da execução do objeto;

                   - Não mantiver a proposta;

                   - Falhar ou fraudar na execução do contrato;

                   - Comportar-se de modo inidôneo;

                   - Cometer fraude fiscal;       

    SANÇÃO:

                  *Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF ou Municípios (a depender do ente que aplicar a penalidade) e descredenciamento, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;

  • Quanto ao item B, lembrem-se que, no pregão, é vedada a exigência de garantia (art. 5º, I, Lei 10.520/02).

    Já nas modalidades licitatórias regidas pela Lei 8.666/93, a garantia é de 1% do valor orçado pela Administração Pública (art. 31, III).

  • GABARITO: A

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:

    Pregão (Lei 10.520/02) - 5 anos (10 - 5 = 5 anos)

    Outras licitações (Lei 8666/93) - 2 anos (8 - 2 anos)

    Fonte: colega do QC


ID
2681122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente de meio ambiente – guarda parque municipal – envolveu-se em acidente de trânsito dentro dos limites territoriais de seu local de exercício, vindo a colidir veículo automotor oficial com veículo particular de um dos visitantes do parque público municipal. De acordo com o registro da ocorrência, o acidente teria sido provocado por negligência do servidor municipal. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A vítima poderá propor a ação contra o Estado?

    SIM. O Estado possui responsabilidade civil pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Trata-se de previsão expressa do art. 37, § 6º da CF/88:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A responsabilidade do Estado, nesse caso, é OBJETIVA.

    Assim, o lesado somente terá que provar:

    • O fato do serviço (conduta do agente público, sem precisar provar dolo ou culpa);

    • O dano sofrido;

    • O nexo de causalidade entre o fato e o dano.

     

    A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano (e não contra o Estado)?

     

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano (através da ação de regresso contra o servidor).

     

    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

  • não entendi a parte "procedimento próprio para apuração de responsabilidade administrativa do servidor com vistas ao ressarcimento do erário "

    alguém pode explicar?

     

  • @decretoconcurseira. A ação é própria, AÇÃO REGRESSIVA

  • Q603101     Q582901

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:    FATO-ação + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

    Atos COMISSIVOS   Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE  de   Dolo    ou   Culpa

     

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.

     

    Q792468

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   Deverá estar presente: + CULPA DA ADM + NEXO +  DANO 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

    Q886837

    SUBJETIVA =  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, não prestadora de serviços públicos típicos

    Ex.:  exploradoras

  • Somando aos queridos colegas:

    Quando se fala em responsabilidade cívil do estado é impreterível 

    pensar na teoria adotada em  regra no nosso ordenamento jurídico: (Teoria do risco Administrativo)

    e na exceção a esta: (Teoria do risco integral)

    é possivel visualizar  três elementos quando se fala de responsabilidade:

    Conduta----Nexo-------Dano.

    #Detonando!

  • Inicialmente, cabe destacar que, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente público é subjetiva.
    "Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    Dessa forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa.

    Assim, o Estado responde objetivamente perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.
    Diante das considerações realizadas, vamos analisar as assertivas:

    Alternativa "a": Correta. Conforme mencionado acima, a responsabilidade civil do ente público é objetiva perante o particular. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Município quando comprovado que sua conduta foi negligente.
    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o particular não responde objetivamente  e de forma solidária com o Município perante o particular.

    Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, o Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.

    Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.

    Alternativa "e": Errada. Conforme já mencionado, a responsabiliade civil do ente público é objetiva.

    Gabarito do Professor: A

  • Todas estão erradas, mas a menos errada é a letra A.

    More power baby!

  • O erro da letra "C" reside no fato de que o agente público, ao causar o acidente, atuou "nessa qualidade" de agente público, incidindo na responsabilidade alavancada pelo art. 37, §6o da CF/88. Não obstante estivesse em seu horário de "folga", o agente público fazia uso de uniforme e de carro oficial da pessoa jurídica de direito público.

    Nesse mesmo sentido, o STJ já condenou o Estado por atuação de policial que, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente (STF, RE 291.035/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo n. 421 STF).

  • Comentário:

    Inicialmente, é importante ressaltar que a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, enquanto a responsabilidade civil do agente público, na ação de regresso, é subjetiva, ou seja, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Já em relação ao agente público causador do dano, este será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso, somente se tiver agido com dolo ou culpa.

    Após essa breve explanação, vamos analisar cada alternativa.

    a) CORRETA. Conforme acima explicado, a responsabilidade civil do Município perante o particular é objetiva, não precisando comprovar dolo ou culpa. Por outro lado, o Município, após indenizar o particular, poderá entrar com uma ação de regresso contra o guarda municipal, com a finalidade de reaver o valor pago a título de indenização. Porém, nessa ação de regresso, é preciso provar dolo ou culpa do agente público, tendo em vista que a responsabilidade pessoal dos agentes públicos é sempre subjetiva.

    b) ERRADA. O servidor público não responde objetivamente e de forma solidária com o Município perante o particular, mas sim subjetivamente.

    c) ERRADA. Haverá sim responsabilidade civil do Município pelos danos causados por seus agentes, sendo tal responsabilidade objetiva.

    d) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.

    e) ERRADA. Conforme já explicado, a responsabilidade civil do ente público é objetiva.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral)

    (Info 947).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Só um adendo na responta do Anderson Rafael.

    O STJ entende que pode sim entrar com ação direta contra o funcionário ao invés de entrar contra o Estado, isso porque contra o funcionário o ressarcimento é mais rápido, contra o estado é através de precatórios.

    O STF defende o principio da dupla garantia, que garante ao funcionário ser acionado apenas pelo Estado numa eventual ação regressiva caso venha a ser condenado.

    Atenção ao comando da questão...

    No mais, a questão esta faltando algumas informações para saber a resposta certa, não podemos responder por dedução...


ID
2681125
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei no 201/67, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, o Prefeito Municipal sujeita-se a julgamento pelo Poder Judiciário na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é letra e)

    Art. 1º, XXI, do Decreto-Lei 201/1967: "São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais , sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XXI- captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;" 

  • Oi pessoal, tudo bem?!

    Letra "A" => Eu não tenho muita certeza. Acho que, fazendo uma interpretação, seria possível encaixar no art. 4º, V, DL 201/67 ("Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária")

    Letra "B" => É causa de CASSAÇÃO do mandato, a ser declarado pela Câmara de Vereadores, nos termo do art. 4º, X, DL 201/67;

    Letra "C" => É um crime previsto na lei de licitações (8.666/93) - art. 89;

    Letra "D" => É um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário (previsto na lei 8.429/92). Esse ato tem como consequência o ressarcimento do dano, aplicação de multa civil em até 2x o valor do dano, suspensão dos direitos políticios de 5 a 8 anos e proibição de contratar com o poder público por 05 anos; (Art. 10, XI, L. 8.429/92)

    Letra "E" => É o gabarito. Como a colega falou, previsão no art. 1º, XXI, DL 201/67;

     

    Que Deus ilumine todos vocês!

    Se eu tiver postado algo errado, podem mandar mensagem! Abraço!

  • A responsabilidade do Prefeito pode ser penal, político-administrativa e civil, em razão da natureza do ilícito. A responsabilidade penal resulta do cometimento de crime ou contravenção, podendo ser funcional, especial ou comum. Os crimes funcionais podem ser gerais, previstos nos arts. 312 e 327, CP, ou específicos, crimes de responsabilidade, tipificados no art. 1 do Decreto-Lei n. 201, ou crime de abuso de autoridade, previsto na Lei Federal n. 4898-65. Nelson Lery Costa, Direito Municipal.

     

    Os crimes previstos no artigo 1 do decreto 267 são crimes próprios, verdadeiros tipos penais, portanto, não carecem de autorização do poder legislativo. As condutas descritas no art. 4 são infrações político-administrativa ou crimes impróprios, daí a necessidade de pronunciameno da Câmara Legislativa.

     

    "Os crimes de responsabilidade do Prefeito estão consignados no Decreto-Lei 201-67, cujo projeto é integralmente de nossa autoria, e no qual tivemos a preocupação de definir os tipos mais danosos à administração municipal, e de separar nitidamente as infrações penais das infrações político-administrativas, atribuindo o processo e julgamento daquelas exclusivamente ao Poder Judiciário, e os destas às Câmaras de Vereadores" (Meirelles, Hely Lopes. Direito Municipal. 1977, p. 904).

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;   

     

    Os demais estão previstos no art. 4, e carecem, como dito, de pronunciamento da Câmara Municipal. 

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • acrescentando o comentário do Ode Nogueira, encontrei, por curiosidade, onde está essa letra a) 

     

    foi incluído pela Lei 10.028/2000, a mesma que acrescentou alguns CRIMES de responsabilidade no DL 201/67, inclusive a conduta descrita na letra e) (captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido), e também criou essa INFRAÇÃO administrativa contra as finanças públicas, no art. 5º: II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei; (letra a)

  • a) Lei nº 10.028/2000 (Lei dos Crimes Fiscais).

    Art. 5º. Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    b) Constitui infração político-administrativa punida na forma do Decreto-lei nº 201/67.

    Art. 4º. São INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a CASSAÇÃO DO MANDATO:

    X - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    c) Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    d) Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    e) Decreto-Lei nº 201/67.

    Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal (ou seu substituto – ex: Vice-Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores – enquanto estiver ocupando o cargo), sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XXI - captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

    @blogdeumaconcurseira.

  • Alguém conhece algum esquema para decorar as infrações do Decreto-lei n 201/67 e as suas competências?

  • Alexandre Passos, veja se a minha estratégia te ajuda:

    Os crimes de responsabilidade previstos no art. 1, são, em sua maioria relacionados a dinheiro. Assim sendo, sugiro que foque em memorizar as palavras-chaves dos incisos XIII (servidor), XIV (lei) e XV (certidões). São julgados pelo Poder Judiciário.

    Quanto as infrações político-administrativas, a única que se refere à dinheiro, é a do inciso VI. São julgadas pela Câmara dos Vereadores.

  • TESE DO STJ (2019):

    2) O artigo 89 da Lei 8.666/1993 revogou o inciso XI do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência.

  • A Cetrede copiou a mesma questão:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os prefeitos municipais estão sujeitos ao crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67. De acordo com esse diploma legal, o prefeito municipal sujeita-se ao julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, na seguinte hipótese:

    (...)

    Gabarito E) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.


ID
2681128
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cinco municípios limítrofes constituíram consócio público para gestão associada de serviço público de transporte coletivo de passageiros sobre pneus. Para prestação do serviço à população, o Consórcio constituído nos termos da Lei federal nº 11.107/2005, elaborou plano de outorga, realizou a licitação e celebrou contrato de permissão, observadas as normas da Lei federal nº 8.987/95. Tanto no edital de licitação como no contrato dele decorrente, para prestação adequada do serviço, foi prevista obrigação de aquisição, pela permissionária, de bens e equipamentos imprescindíveis à prestação adequada e continuada do serviço público, como veículos, bem como a construção e manutenção de uma garagem, onde também funcionaria o controle operacional do serviço delegado, em área própria da contratada, dentro dos limites territoriais de qualquer um dos cinco municípios integrantes do consórcio permitente. A respeito desses bens e equipamentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Reversão: A reversão pode ser definida como a entrega pelo concessionário ao Poder Concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade. Essa devolução constitui um corolário do contrato em que o concessionário se coloca transitoriamente em lugar do Poder Público concedente para a prestação de um serviço que incumbe a este. 

     

    A reversão, assim, só atinge os bens que asseguram a prestação dos serviços. Esse é o entendimento dominante, tanto em sede doutrinária quanto pretoriana. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há muito consagra o entendimento de que só são reversíveis os bens efetivamente imprescindíveis ao contrato. 

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI7029,81042-Os+bens+reversiveis+nas+concessoes+de+servicos+publicos

     

  • GABARITO: A

     

    Lei federal nº 8.987/95

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    (...)

    X - a indicação dos bens reversíveis;

    XI - as características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior;

    (...)

    Art. 35 (...)

     § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

  • Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: LETRA A

  • Os bens reversíveis não devem ser listados no instrumento do edital e no contrato? Ou os bens do permissionário são  presumidos reversíveis?

    Creio que por segurança jurídica esses bens reversíveis devem ser identificados já no edital e no contrato. Se for assim essa questão deveria ser cancelada. Alguém pode me orientar a respeito disso?

  • A permissão de serviços públicos está regulamentada na lei 8.987/95 como forma de delegação de serviço público a particulares, que executarão a atividade por sua conta e risco, mediante cobrança de tarifas dos usuários.

    A reversão pode ser definida como sendo a entrega ao poder concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade. De fato, somente os bens necessários à prestação do serviço concedido devem ser revertidos ao poder concedente, para permitir a continuidade do serviço.

    Dessa forma, bens e equipamentos imprescindíveis à prestação adequada e continuada do serviço público constituem bens reversíveis que, durante o prazo de vigência da permissão, submetem-se ao regime jurídico público de gestão de bens e, ao fim da delegação, passam para o patrimônio do ente público em cujo território estiverem localizados.
    Gabarito do Professor: A
  • A questão é: até mesmo a garagem construída em área particular da contratada será bem reversível? Ou seja, a permissionária ira perder a propriedade do seu imóvel em razão do contrato de concessão? Acho que essa afirmativa complica um pouco o entendimento da questão...

  • Rapaz...

    Sei não...

    Acredito que os bens reversíveis são disciplinados no instrumento de convocação, mas não abstratamente, por presunção.

    #pas

  • COMPLEMENTO: os bens de consórcios públicos, quando personificados na forma de associação pública, são classificados como bens públicos interfederativos:

    Bens públicos interfederativos: são os bens integrantes das associações públicas (consórcios públicos de direito público), na forma do art. 6.º, I e § 1.º, da Lei 11.107/2005.

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • A despeito da discussão da natureza dos bens e a sua reversibilidade, tenho sérias dúvidas se um consórcio público poderia realizar licitação para conceder serviços públicos, nesse sentido, necessariamente prestado diretamente pelo consórcio, ou se seria possível presta-lo por delegação.

    A própria Vunesp já abordou a questão dizendo que o STF estabeleceu que os Estados ou municípios consorciados detêm competência para prestar serviços públicos.

    Olhem a questão Q904639.

    Consórcio público, formado por alguns dos Municípios integrantes de Região Metropolitana e por outros Municípios limítrofes, elaborou plano de outorga onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros sobre pneus, abrangendo o território do Consórcio. Pretende, agora, abrir licitação para conceder o serviço. Essa pretensão é juridicamente

    • questionável, porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o planejamento, a gestão e a execução das funções de interesse comum em Regiões Metropolitanas são de competência do Estado e dos Municípios que a integram, conjuntamente.

    Nesse aspecto, a Vunesp deveria fazer um enunciado factível, o próprio examinador exige tais conhecimentos, mas seria reprovado na sua própria prova.

  • GABARITO: A

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

    Características peculiares aos bens públicos

    1. Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
    2. Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
    3. Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
    4. Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

  • A reversão para ser possível não deveria estar prevista no edital e no contrato, conforme art 18, X e XI da Lei 8.987/95?

  • Gab a!! junção de dois temas: bens públicos e serviço público.

    Quando ocorre a concessão e permissão para particulares realizarem serviços, ex: transporte, os bens dos Entes, caso sejam reversíveis, ao fim do processo de delegação, voltam para o Ente federado.

    Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão.


ID
2681131
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são tributos:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não tem resposta correta, pois a anuidade da OAB não é considerada tributo.

    Para a OAB não se aplicam as mesmas regras dos demais conselhos profissionais, já que estes são comparados a autarquias e aquela é apenas exercente de atividade privada com relevância pública.

    Se a questão colocasse qualquer outro conselho profissional (Ex: CREA, CRC, CRM...) a questão estaria correta, mas não desta forma.

     

    Ementa: OAB. CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE QUITAÇÃO. As anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à ausência de mácula na imposição da penalidade de suspensão ao advogado inadimplente de suas anuidades. Matéria enfrentada pela Corte Especial deste Regional, que rejeitou a argüição de inconstitucionalidade dos artigos 34 , XXIII e 37 da Lei nº 8.609 /94 (sessão do dia 23/09/2010).A CAA é um órgão indissociável da OAB, que não é de adesão facultativa.Ação improcedente.

  • Houve mudança na jurisprudência acerca da natureza jurídica da oab e de sua contribuição?

  • Gente, anuidade da OAB??? É tributo desde quando? 

  • GABARITO B 

    Marquei B por ser a menos errada...

  • Questão passível de anulação. 

     

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/OAB. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COBRANÇA DE ANUIDADE. NATUREZA CIVIL DO CRÉDITO EXEQUENDO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
    2. Os créditos decorrentes da relação jurídica travada entre a OAB e os advogados não compõem o erário e, consequentemente, não têm natureza tributária. Por isso, a pretensão executória de tais verbas observará o prazo prescricional estabelecido pelo Código Civil.
    3. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que em relação às anuidades cobradas pela OAB, deve incidir o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, uma vez que se trata de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em espécie de instrumento particular que veicula dívida líquida." (AgRg no REsp 1.562.062/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/12/2015).
    4. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1574642/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
     

  • Segundo o autor Roberval Rocha, em seu livro de Direito Tributário, coleção sinopses para concursos, 3.ed., ed. Juspodvm:

    Os tributos parafiscais são aqueles cuja arrecadação não é destinada aos entes políticos da Federação (U,E,DF e M). Esses tributos destinam-se à manutenção de órgãos autônomos fiscalizadores de algumas profissões ou do interesse de categorias econômicas específicas. São parafiscais os tributos não fiscais. São exemplos: OAB, CRM, Sesi, Sesc, etc. 

  • Em verificação ao Edital nº 08/2018 de Divulgação da análise de recursos e do resultado das provas da respectiva prova, observa-se que alguns candidatos recorreram desta questão, entretanto o recurso foi indeferido, não possuo a fundamentação do indeferimento, mas concordo que anuidade da OAB tem natureza não tributária.

  •  

    (CORRETA) b) contribuição de intervenção no domínio econômico, anuidade da OAB e taxa decorrente do exercício de poder de polícia. 



    Qual é a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais (exs.: CREA, CRM, COREN, CRO etc.)?

    Segundo o STF, os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais, com exceção da OAB, que é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

     

    Anuidades

    Os Conselhos podem cobrar um valor todos os anos dos profissionais que integram a sua categoria. A isso se dá o nome de anuidade (art. 4º, II, da Lei nº 12.514/2011). Veja o que diz também a Lei nº 11.000/2004:

    Art. 2º Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho.

     

    Qual é a natureza jurídica dessas anuidades?

    Tais contribuições são consideradas tributo, sendo classificadas como “contribuições profissionais ou corporativas”.

     

    Fato gerador

    O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício (art. 5º da Lei nº 12.514/2011).

     

    Execução fiscal

    Como a anuidade é um tributo e os Conselhos profissionais são autarquias, em caso de inadimplemento, o valor devido é cobrado por meio de uma execução fiscal.

     

    Competência

    A execução fiscal, nesse caso, é de competência da Justiça Federal, tendo em vista que os Conselhos são autarquias federais (Súmula 66 do STJ).

    Vale ressaltar que, se o executado for domiciliado em comarca que não possua sede de Vara Federal, a competência para processar e julgar a execução será da Justiça Estadual, conforme autoriza o art. 109, § 3° da CF/88 c/c o art. 15, I da Lei nº 5.010/66.
    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/o-art-8-da-lei-125142011-nao-pode-ser.html

  • Colega, como vc mesmo escreveu a OAB é a exceção: 

    "Qual é a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais (exs.: CREA, CRM, COREN, CRO etc.)?

    Segundo o STF, os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais, com exceção da OAB, que é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro"

     

    Tanto que a jurisprudência ainda recentemente afirma que:

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
    ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 884 DO CC E 2º DA LEI Nº 9.784/99.
    AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ANUIDADES. IRRELEVÂNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO EXEQUENDO.
    SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL.
    1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973 atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
    2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
    3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia).
    4. "Os créditos decorrentes da relação jurídica travada entre a OAB e os advogados não compõem o erário e, consequentemente, não têm natureza tributária" (REsp 1574642/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016).
    5. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1633675/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017).

     

    Talvez seja essa a resposta porque a banca direcionou a pergunta para a CF e não à luz da jurisprudência, mas realmente não entendi.

     

  • GABARITO: ITEM B.

     

    TRIBUTOS: Impostos, Taxas, Cont. de melhoria, Emprest. Compuls., Contribuições especiais.

     

    Contribuições especiais: Contribuições sociais, CIDE, Contribuição corporativa, COSIP.

     

    CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico): Contribuição especial.

    Anuidade da OABContribuição corporativa.

    Taxa decorrente do exercício de poder de polícia.

     

    ;)

     

  • Anuidade da OAB, é tributo desde quando? Hahaha

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Não sei como a alternativa B está correta com essa natureza tributaria da anuidade...

  • Anuidade da OAB é" contribuição sui generis". Não é tributo!!! Questão deve ser anulada!

  • Talvez o q tenha matado a questão foi o "de acordo com a CF". Quem exige q o sujeito ativo seja pessoa jurídica de direito público é o CTN. Só se baseando na tipologia constitucional, o enquadramento seria o de tributo da espécie contribuição de interesse de categoria profissional. É possível que o examinador tenha feito uma crítica com relação ao fato de a anuidade da OAB não ter sido enquadrada pelo judiciário como tributo, vai saber.

  • Anuidade da OAB é" contribuição sui generis" e não tributo. Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Anuidades de entidades/conselhos de classe possuem natureza tributária PARAFISCAL

  • Tenso. Também pensava que a anuidade da OAB tinha natureza NÃO TRIBUTÁRIA.

    GABARITO ''B'' - menos errada.

  • "Contribuições corporativas para o custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas (...). No que concerne à natureza jurídica das entidades, o primeiro ponto a ser destacado é que elas exercem atividade de polícia administrativa, uma vez que regulamentam e fiscalizam o exercício de profissões. Trata-se de atividade típica estatal, exercida sob claríssimo regime jurídico de direito público. Diante dessa realidade, a corrente doutrinária majoritária sempre defendeu que as referidas instituições eram verdadeiras autarquias corporativas e que as anuidades por elas cobradas enquadravam-se corno tributos da espécie contribuições corporativas. No âmbito do STF, tal doutrina foi expressamente adotada, conforme comprova o seguinte excerto (MS 28.469 AgR-segundo/DF): (...). A ressalva concernente à OAB decorre do fato de a instituição não restringir suas atividades à defesa de interesses corporativos. Para o STF, além de "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil" (interesse corporativo previsto pela Lei 8.906/1996, art. 44, II), a OAB tem a atribuição não corporativa de "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas" (Lei 8.906/1996, art. 44), (...). Não obstante o raciocínio, para efeito de provas de concurso público, o posicionamento mais seguro é realmente considerar que anuidades pagas aos conselhos de fiscalização de profissões são tributos da espécie (contribuições corporativas), salvo as anuidades pagas à OAB que não possuem natureza jurídica tributária, sendo exação sui generís, assim como é sui generis a entidade que as cobra." (Fonte: Prof Ricardo Alexandre - Direito Tributário)

    Todavia, a banca considerou correta a alternativa "B".

  • Polêmica essa questão da OAB...

     

    STJ afirma ter a OAB natureza de autarquia, mas não a caracteriza como Fazenda Pública, o que também leva ao entendimento pela natureza não tributária das anuidades (REsp 541.504/SC).

    Não obstante o raciocínio, para efeito de provas de concurso público, o posicionamento mais seguro é realmente considerar que anuidades pagas aos conselhos de fiscalização de profissões são tributos da espécie "contribuições corporativas", salvo as anuidades pagas à OAB que não possuem natureza jurídica tributária, sendo exação sui generís, assim como é sui generis a entidade que as cobra. (profº Ricardo Alexandre).
     

  • Qual o erro da "C" ?

  • O erro da 'C' está na parte que se refere às multas. 
    ''que não se constitua sanção de ato ílicito'' <-- trecho do conceito de tributo. 

  • ÀS VEZES PENSO QUE AS BANCAS ACHAM QUE OS CANDIDATOS SÃO ALTAMENTE DESPREPARADOS OU NÃO SABEM O QUANTO É DESATUALIZADO QUEM ELABORA A QUESTÃO.

  • Essa questão deveria ter sido anulada pois viola claramente o entendimento do STF sobre a natureza jurídica da OAB (Sui generis) e, por consequência, das anuidades cobradas de seus advogados.
  • Péssima questão. Anuidade da OAB não pode ter natureza tributária!

  • Penso que aí a banca queria saber do candidato qual o item "menos errado". Enfim, vida que segue!

     

  • tem que retroceder o estudo para conseguir responder

  • anuidade da OAB???

  • Talita SP, direto ao ponto.Excelente.
  • De acordo com a Constituição Federal, em quais artigos estão expressamente descritos tal alternativa considerada pela banca  como correta?

  • Gab B.

    Escolhida a menos errada =(

    Vide comentário de Talita.

  • Quanto a alternativa B):

     

    * Contribuição de intervenção no domínio econômico, anuidade da OAB = Espécies de contribuições especiais (aqui estamos tratando da teoria pentapartida, adotada pela CF e STF)

     

    * Taxa decorrente do exercício de poder de polícia = Taxas (inclúda como tributo conforme a teoria tripartida)

     

  • Sobre a d) 

    Lei 6830/80 - Lei de Execução Fiscal

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Realmente, para se chegar a esta resposta teremos que fazer por eliminação. Assim temos:

     

    De acordo com a Constituição Federal, são tributos:

     

     a) contribuição previdenciária (ok), IPTU (ok) e pedágio cobrado por concessionária de rodovia (errado! Pedágio é preço público, cobrado por tarifa). 

     

     b)contribuição de intervenção no domínio econômico (ok), anuidade da OAB (???) e taxa decorrente do exercício de poder de polícia (ok). - Gabarito Vunesp.

     

     c) contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (ok), taxa de coleta de resíduos sólidos (ok) e multas administrativas (errado! multa é sanção por ato ilícito que não integra o conceito de tributo conforme já argumentado nos comentários).

     

     d) todos os débitos inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal (errado! Todos não. Conforme art. 2º da LEF - "Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária OU não tributária..").

     

     e) todos os créditos do Poder Público que caracterizam receita de capital. Errado! Explico:

     

    A Lei 4.320/64 estabelece normas gerais de Direito Financeiro e em seu art. 11 diz que "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
    serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou
    privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Veja que nas receitas correntes há créditos tributários, porém não são só eles que tem essa natureza).


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
    dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
    privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
    Corrente. (Vejam que não são provenientes de tributos).

     

    Assim, temos por exclusão a alternativa B, porém a questão pede "de acordo com a constituição" e há conceitos cobrados de outras leis. Caso encontrem algum erro nas observações me avisem. Bons estudos.

  • A anuidade da OAB se enquadra como contribuição de categoria profissional prevista no art. 149 da CF

  • A anuidade devida à OAB é tributo? R. A anuidade não tem natureza jurídica tributária, conforme acórdãos dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça. A anuidade tem natureza jurídica civil - Art. 206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro (Entendimento proferido pelo Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados - Ementa 014/2012/OEP). Fonte: http://www.oabsp.org.br/informacoesuteis/duvidasfrequentes/financeiro-prescricao
  • Com confusão ou não, as outras alternativas estão absolutamente erradas, então eh B

  • Questão absurda, OAB nem Fazenda Pública é. Quem acha que a B é resposta tá precisando estudar mais...

  • Como já dito pelos colegas, esta questão não tem resposta correta, haja vista que a anuidade cobrada da OAB, diferentemente dos conselhos de profissão, não tem natureza jurídica tributária. Tanto é que as cobranças de tais anuidades não se dá por meio de execução fiscal, mas sim por procedimento ordinário de cobrança.

     

    Sigamos Fortes.

  • Com todo respeito às opiniões contrárias, concordo com o colega Luiz Carlos.

    A anuidade da OAB é enquadrada como contribuição de categoria profissional.

    Com base na Teoria Pentapartite, aquela pertencente ao ramo do Direito tributário no qual o entendimento estabelecido é de que são cinco as exações contidas no art.3º do CTN– defendida pela Doutrina Majoritária e prevalecente no Supremo Tribunal Federal – STF – reconhecendo a existência de cinco espécies tributárias correlacionadas às cinco referidas exações, qual sejam, os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhorias, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais.

    Por sua vez, em consonância com os arts.149 e 149 – A, da CF, -as Contribuições Especiais dividem-se em Constribuicões Sociais, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas e Contribuições para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) contribuição previdenciária, IPTU e pedágio cobrado por concessionária de rodoviaINCORRETO

    Item errado. Pedágio cobrado por concessionárias não é tributo, mas sim preço público ou tarifa pública – pois ausente o pressuposto da compulsoriedade (decorre de uma relação contratual). Veja o teor da súmula 545 do STF:

    Súmula 545

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

     b) contribuição de intervenção no domínio econômico, anuidade da OAB e taxa decorrente do exercício de poder de polícia. CORRETO

    Item correto. A banca considerou a anuidade cobrada pela OAB como tributo, no entanto, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a anuidade da OAB não tem natureza tributária. Veja o entendimento do Supremo no RE 0000797-57.2006.4.04.7003 PR:

    As anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.

     

    No entanto, a banca adotou o entendimento da 2° turma do STJ proferido no REsp 463258/SC:

    1. A ordem dos advogados do Brasil - OAB é uma autarquia profissional de regime especial, cuja natureza jurídica resta assentada na jurisprudência firme dos tribunais superiores (STF e STJ).

    2. Deveras, o serviço que presta tem natureza pública federal, porquanto fiscaliza a profissão de advogado, indispensável à administração da Justiça, nos termos do art.  da , conseqüentemente as contribuições compulsórias que recolhe têm natureza parafiscal e subsumem-se ao regime tributário, salvante o que pertine aos impostos.

    Fique atento às demais alternativas para não errar esse tipo de questão. O entendimento para fins de prova é de que a anuidade da OAB não possui natureza tributária.

     

    c) contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, taxa de coleta de resíduos sólidos e multas administrativas. INCORRETO

    Item errado. Multas administrativas constitui sanção de ato ilícito e, portanto, não é considerado tributo de acordo com o previsto no art.3° do CTN.

    CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     d) todos os débitos inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal. INCORRETO

    Item errado. Débitos inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal não é considerado tributo. Esse foi o entendimento do STJ no REsp 463258/SC:

    6. Dívida ativa e tributo não se confundem, por isso que, uma vez inscrita a dívida, desaparece a sua origem para dar ensejo à exigibilidade judicial, segundo as leis do processo.

     e) todos os créditos do Poder Público que caracterizam receita de capital. INCORRETO

    Item errado. Receitas tributárias são classificadas como receitas correntes e não como receitas de capital. Veja o teor do artigo 11 da Lei 4320/64:

    Art. 11 A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    Portanto, a resposta correta dada pela banca foi a letra “B”.

    Resposta: B

  • Amigos, é a segunda questão que eu fiz hoje que a anuidade da OAB é considerada como tributo, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A construção jurisprudencial ou doutrinária sobre o tema não foi objeto de questionamento.

  • A anuidade cobrada pela OAB possui natureza tributária?

    Os Tribunais Superiores divergem sobre o tema:

    STJ: NÃO

    Os créditos decorrentes da relação jurídica travada entre a OAB e os advogados não compõem o erário e, consequentemente, não têm natureza tributária.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1574642/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/02/2016.

    STF: SIM

    As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.

    STF. Plenário. RE 647885, Rel. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020.

  • VUNESP, FOI SEU ESTAGIÁRIO QUEM FORMULOU ESTA QUESTÃO???????

  • A natureza jurídica da anuidade cobrada pelos conselhos de classe sempre foi controvertida na doutrina.

    No entanto, tendo em vista que esses entes têm natureza jurídica de autarquia e que sua atividade é predominantemente pública, o STF parece ter consolidado o entendimento de que a anuidade cobrada por eles tem natureza jurídica de tributo, denominado de contribuição corporativa.

    No mais, o ponto mais controvertido é o que trata da OAB.

    A corte Suprema já decidiu, no passado, que embora a Ordem dos Advogados do Brasil exerça basicamente as mesmas atividades dos conselhos de classe, esta não se enquadraria no conceito de autarquia porque teria também um papel constitucional de defesa da ordem jurídica, de modo que se enquadraria como entidade sui generes(ADI 3.26/DF).

    Todavia, atualmente parece ter havido uma verdadeira guinada jurisprudencial como se observa no RE 647885.

    No caso se discutia se era possível aplicar a sanção de suspensão a um Advogado que não pagasse a anuidade da OAB.

    A corte entendeu que:

    É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria TRIBUTÁRIA.

    STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732).

    Desta feita, fica clara a parte final do excerto que atribui à contribuição a natureza tributária.

    Dessa forma, correta a alternativa B.

    Por gentileza, qualquer erro me avisem!!!


ID
2681134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Diário Oficial municipal que circulou no dia 03 de janeiro de 2018, foi publicada lei municipal que modificou a data de recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido naquela localidade, antecipando o prazo de vencimento da obrigação tributária. O último dispositivo legal estabeleceu que a lei entraria em vigor na data de sua publicação. Essa lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Súmula Vinculante 50 do STF

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    Bons estudos a todos!

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    Supremo Tribunal Federal

     

     

    Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

     

     

    Comentários:

     

     

    Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.

     

     

    Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).

     

     

    A alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.

  • aff, pensei mal, devia ter analisado as possibilidades antes de marcar logo a E

  • RESOLUÇÃO:

    A – O STF já determinou que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    B – Negativo. Não houve ataque à segurança jurídica, uma vez que a lei encontra-se de acordo com entendimento do STF.

    C – Correto!

    D – Não há burla ao princípio da confiança na alteração da data de recolhimento de tributo.

    E - Súmula Vinculante nº 50 “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”

    Gabarito C

  • Em relação a letra D:

    "produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, uma vez que o critério temporal de incidência tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade, legalidade ou da confiança."

    O critério temporal de incidência tributária - isto é - o tempo em que ocorre o F.G. se sujeita, sim, em regra, às limitações da anterioridade e da legalidade.

    A definição do fato gerador é matéria afeta à lei em sentido estrito (art. 97, CTN).

  • Critério temporal é quando se considera ocorrido o fato gerador. Não tem nada a ver com data de pagamento.


ID
2681137
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa que exerce atividade econômica com fins lucrativos, arrendou regularmente imóvel de propriedade do Estado. No momento oportuno, foi notificada pela Prefeitura para recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre aquele imóvel arrendado. Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o IPTU

Alternativas
Comentários
  •  "A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição NÃO se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município". (RE 594015, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 6.4.2017, DJe de 25.8.2017).

  • Entendo que a "D" está correta, de fato.

     

    Entretanto, com relação à assertiva "E", pelo fato de o tributo ser devido, a cobrança não recairá de fato sobre o Estado? O arrendamento é uma relação jurídica estabelecida entre o Estado e o particular que exerce a atividade econômica, configurando isso uma convenção particular. Assim, apenas na relação interna implicará em redirecionamento da responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podendo ser oposta ao sujeito ativo do tributo (município credor do IPVA) para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária correspondente (art. 123, CTN).

  • GABARITO: LETRA D
    ----------------------------------
    Tese de Repercussão Geral: "A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município". (RE 594015, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 6.4.2017, DJe de 25.8.2017 - Tema 385)

  • Gabarito: Letra D

    STF: A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. Ex: a União, proprietária de um grande terreno localizado no Porto de Santos, arrendou este imóvel para a Petrobrás (sociedade de economia mista), que utiliza o local para armazenar combustíveis. Antes do arrendamento, a União não pagava IPTU com relação a este imóvel em virtude da imunidade tributária recíproca. Depois que houve o arrendamento, a Petrobrás passa a ter que pagar o imposto. STF. Plenário. RE 594015/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Sociedade de economia mista com finalidade lucrativa e que for arrendatária de imóvel público não goza de imunidade tributária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 10/08/2018

  • A questão trata do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no RE 594015:

    A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

    Portanto, após a notificação da prefeitura para recolhimento do IPTU, a empresa que exerce atividade econômica com fins lucrativos e arrendou regularmente imóvel de propriedade do Estado DEVERÁ pagar o devido - porque a imunidade recíproca não se estende a empresa privada exploradora de atividade econômica com finalidade lucrativa arrendatária de imóvel público (ALTERNATIVA “C”).

    Resposta: D


ID
2681140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prestação de serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros por empresa pública constitui, em tese, hipótese de incidência do seguinte tributo:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    ____________________

    Diante do que foi exposto, para definir qual o imposto que incidirá sobre a prestação do serviço, é necessário verificar onde e como o serviço foi prestado, é dizer, ICMS no transporte intermunicipal, interestadual e ISS nas prestações de serviço dentro do município.

    http://www.seteco.com.br/servicos-de-transporte-iss-ou-icms/

  • Gabarito: A

     

    Transporte Intermunicipal ( incide ICMS): entre dois municípios

    Transporte Intramunicipal ( incide ISS): dentro do município

  • droga de questão. Inter, Intra.
  • Olha, se tivesse uma opção falando: "imunidade recíproca" eu teria marcado fácil fácil... essa "empresa pública" me deixou na dúvida..

  •  a)

    ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

  • Em 18/09/2018, às 17:26:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 28/08/2018, às 10:47:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/06/2018, às 22:28:04, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Affs! Ora, se a água um dia fura a pedra, eu chego lá.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Li intramunicipal e pensei em intermunicipal...
  • Para o pessoal que errou a questão, o professor que disse para não fazer leitura dinâmica em concurso público manda um abraço!

    Quem leu rápido "intramunicipal" e pensou "intermunicipal", dá um joinha! Ahahahhaha. Aqui vai o meu joinha.

  • NÃO TEM IMUNIDADE RECÍPROCA... MESMO SENDO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EMPRESA PÚBLICA, HÁ COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO (TARIFA) PELO SERVIÇO... ENTÃO HÁ INCIDÊNCIA DO ISS.

  • Desculpe me Dani Garcia, os créditos são seus, mas para revisar...

    Transporte INTERmunicipal ( incide ICMS): entre dois municípios

    Transporte INTRAmunicipal ( incide ISS): dentro do município

    Transporte INTERmunicipal ( incide ICMS): entre dois municípios

    Transporte INTRAmunicipal ( incide ISS): dentro do município

  • Transporte INTERmunicipal ( incide ICMS): entre dois municípios.

    Transporte INTRAmunicipal ( incide ISS): dentro do município.

  • Li intermunicipal.

  • E essa também é uma das exceções a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado

    Art. 8o -A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (

  • A presente questão quer determinar se o candidato domina o tema: Fato gerado do ISS.

    Na verdade, a questão objetiva saber se o candidato não confunde o ICMS (estadual) com o ISS (municipal), conforme veremos abaixo.

    A prestação de serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros por empresa pública constitui, em tese, hipótese de incidência do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base na Lei Complementar 116 de 2003 que, em sua lista anexa, traz o seguinte item como fato gerador desse imposto:

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

    Logo, a resposta correta é a letra A.

    A confusão com o ICMS se dá já que tal imposto atua no setor de transporte intermunicipal:

    LC 116. Art. 1º. §2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Ou seja, em serviços dentro do município apenas, cabe ISS, mas se mudar de município, é fonte de ICMS.



    Gabarito do professor: Letra A.

  • Na verdade, creio que não há imunidade recíproca pelo fato de não estar indicando um ente federativo ou PJ de direito público como contribuinte. Quem pratica o FG é o consumidor do transporte público.

  • LETRA A


ID
2681143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a lei de diretrizes orçamentárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 165, § 2º da CRFB: 

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito: B

    Comentários sobre a A: a Lei Orçamentária Anual (LOA)  tem vigência entre os dias 01 de janeiro à 31 de dezembro de um ano, o que equivale ao exercício financeiro. Isso faz com que a LDO tenha vigência do final do primeiro período da sessão legislativa, que se dá no mês de julho de um ano, até o mês de dezembro do próximo ano. Com isso pode-se afirmar que sua vigência é de 18 meses e não de 12 meses (1 ano), como se costuma pensar. 

  • GAB LETRA B

     

    A- ERRADA> Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a execução orçamentária.

     

    B- CORRETA> Art. 165 CF § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    C- ERRADA>  Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    D- ERRADA> Art. 166 da CF.  § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

    E- ERRADA>  A LDO obedece apenas o Plano Plurianual, pois aquela visa dar concretude a esta. No entanto, a LOA deve observar tanto o PPA quanto a LDO. 

  • Vejamos o prazo para encaminhamento e devolução do projeto de Lei de Diretrizes

    Orçamentárias (LDO), que está no artigo 35 do ADCT:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio

    antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o

    encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    Para memorizar esse prazo, faça assim:

    LDO termina com a letra O. Passe um traço (–) e divida essa letra O no meio. Ficou parecendo um 8 não foi?

    Parece um 8, mas é a letra O partida no meio. Viu? 8 meses e meio!

    Repare que o PLDO será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da

    sessão legislativa, ou seja, até o dia 17 de julho, justamente porque a LDO orientará a elaboração

    da LOA. Perceba então que a LDO entrará em vigor antes do exercício a que ela se refere começar.

    Por exemplo: a LDO 2019 foi publicada e começou a viger em 15/08/2018. E continuará vigente até

    31/12/2019, quando o exercício financeiro ao qual ela se refere encerrar.

    Bom, eu disse tudo isso só para você perceber que a vigência da LDO não é por um período de

    doze meses e sua vigência não coincide com o ano civil (ao contrário do que a questão afirmou).

    Gabarito: Errado

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas da Administração Pública

    federal, estadual e municipal e disporá sobre as alterações na legislação tributária. Mas ele não

    obedecerá ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA): a LOA é quem deve obedecer ao

    estabelecido na LDO, que por sua vez deve obedecer ao estabelecido no PPA.

    Gabarito: Errado

    Na verdade, o PLDO (assim como os projetos de lei relativos ao PPA e LOA) será apreciado

    pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Confira aqui na CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Gabarito: Errado

    Uma das condições para aprovação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    é justamente a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA). Vamos relembrar (CF/88):

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    Portanto, a aprovação das emendas ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias depende de

    sua compatibilidade com o plano plurianual.

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O ART. 165, § 2o, da CF não mais dispõe desta expressão "incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente", uma vez que a EC 109, de 2021, já a supriu.


ID
2681146
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, assinale a alternativa que define corretamente o princípio nela mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme minhas anotações segue comentário:

    PRINCIPIO DA UNIDADE: Único orçamento para cada ente, observada a periodicidade anual;

    PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: Necessidade da LOA conter todas as receitas e despesas da ADM;

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE: CORRETO

    PRINCIPIO DA ANUALIDADE: Regra de que deve ser elaborado um novo orçamento a cada 12 meses, com exceção dos créditos especiais e extraordinarios com vigencia plurianual. 

    PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE (ou PUREZA): A LOA NÃO conterá dispositivos estranhos a previsao da receita e fixação da despesa. (Esse princípio cai muito em provas da VUNESP, sempre cai). Esse pcp decorre do abuso que se verificava na votação dos orçamentos durante a Republica Velha- caudas orçamentárias. 

     

    Espero ter ajudado, se tiver algo errado podem corrigir. 

     

  • Para contribuir:

    a)O princípio da unidade informa que todas as receitas e despesas da Administração Pública podem ser previstas em mais de um ato normativo permitindo-se o chamado orçamento paralelo.

    Errado.

    Princípio da unidade:

    - um único orçamento para cada ente;

    - permite verificar a compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA, LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social).

    - Art, 2º, Lei 4.320, de 1964:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade

     

    b)O princípio da universalidade, veiculado expressamente no artigo 6o da Lei no 4.320/64, estabelece que todas as receitas e despesas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem constar na lei de diretrizes orçamentárias.

    Errado.

    Princípio da universalidade:

    - necessidade de a LOA conter todas as receitas e todas as despesas da administração pública.

     

    - Exceções: art. 3º, Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     

    c)O princípio da legalidade fundamenta o sistema orçamentário na medida em que tanto o planejamento quanto o próprio orçamento são veiculados por lei (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual).

    CERTO – GABARITO.

    Princípio da Legalidade:

    - o orçamento deve ser precedido de um processo legislativo completo;

    - Não há despesa pública sem autorização legislativa prévia;

    - Para lembrar: art. 167, da CF:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    - Exceções:

    Art. 167, § 3º:

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • d)O princípio da anualidade, previsto no artigo 34 da Lei no 4.320/64, estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano não precisando coincidir com o ano civil.

    Errado.

    Princípio da Anualidade ou da periodicidade

    - deve ser elaborado um novo orçamento a cada 12 meses;

     - art. 34, da Lei 4.320, 1964:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    - Exceção: art. 167, § 2º, da CF:

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

     

     

    e)O princípio da exclusividade, consagrado no pará- grafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e receitas proibindo-se a autorização para a abertura de créditos suplementares.

    Errado.

    Princípio da exclusividade

    - a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa;

    - evitar as “caudas orçamentárias” (orçamentos rabilongos);

    - art. 165, § 8º, da CF:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    - Exceções:

    i) Autorização na própria para abertura de créditos suplementares (possibilita despesas insuficientemente dotadas no orçamento – reforço da dotação orçamentária);

    ii) Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por ARO: possibilidade de obter recursos externos por meio de endividamento).

     

    Art. 7º, da Lei 4.320, de 1964:

            Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. (....).

  • GABARITO: LETRA C

  •  a) O princípio da unidade informa que todas as receitas e despesas da Administração Pública podem ser previstas em mais de um ato normativo permitindo-se o chamado orçamento paralelo.

     b) O princípio da universalidade, veiculado expressamente no artigo 6o da Lei no 4.320/64, estabelece que todas as receitas e despesas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem constar na lei de diretrizes orçamentárias.

     c) O princípio da legalidade fundamenta o sistema orçamentário na medida em que tanto o planejamento quanto o próprio orçamento são veiculados por lei (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual). CORRETA

     d) O princípio da anualidade, previsto no artigo 34 da Lei no 4.320/64, estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano não precisando coincidir com o ano civil.

     e) O princípio da exclusividade, consagrado no pará- grafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e receitas proibindo-se a autorização para a abertura de créditos suplementares.

  • Banca querendo empurrar o caboclo pras alternativas com número e parágrafo de lei KKK DeusmeDenfenderay
  • Vamos analisar as alternativas!

    a) Errada. Podem ser previstas em mais de um ato normativo? Permitindo-se o chamado

    orçamento paralelo? É justamente o contrário! De acordo com o princípio da unidade (otalidade), o

    orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um

    único orçamento. E seu objetivo é justamente é eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    b) Errada. Todas as receitas e despesas devem constar de onde?

    “Da Lei Orçamentária Anual, professor”.

    Ah! Ainda bem que você está sabendo. É na LOA (e não na LDO) que as receitas estão

    previstas e as despesas estão fixadas.

    c) Correta. O orçamento público tem que ser uma lei. Esse é o princípio da legalidade.

    d) Errada. Cuidado: o princípio da anualidade tem relação com o exercício financeiro! O detalhe

    é que, aqui no Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, que é o ano normal que

    nós conhecemos: começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. E isso está

    expresso no artigo 34 da Lei 4.320/64, mencionado na alternativa:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    e) Errada. Primeiro: receitas não são fixadas! São previstas! Segundo: a LOA poderá conter

    autorização para abertura de créditos suplementares (somente os suplementares!), observe:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura

    de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por

    antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: C

  • Erro da alternativa B, o artigo 6. da lei 4320 se refere ao princípio do orçamento bruto.

  • A alternativa A está incorreta. Justamente o contrário, o princípio da unidade orçamentária dispõe que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação e em cada exercício financeiro.

    • A finalidade é evitar que existam orçamentos paralelos, o que dificultaria a sua fiscalização devido à ausência de transparência das fontes e destinações dos recursos neles fixados.

    A alternativa B está incorreta. O conceito do princípio da universalidade é este, porém, tais receitas e despesas devem constar da lei orçamentária anual, e não da lei de diretrizes orçamentárias.

    A alternativa C foi considerada correta e é o gabarito da questão. Conforme o princípio da legalidade, em regra, os instrumentos de planejamento e orçamento serão veiculados mediante lei, conforme se abstrai de diversos dispositivos constitucionais.

    A alternativa D está incorreta. O princípio da anualidade prevê que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano (art. 165, § 5º da CF/88 e art. 2º da Lei nº 4.320/64). Não há uma exigência contida na própria conceituação do princípio de que o exercício financeiro deva necessariamente coincidir com o ano civil. Contudo, no Brasil, o art. 34 da Lei 4.320/64 faz essa exigência, devendo então coincidir.

    A alternativa E está incorreta. Como regra, o princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha qualquer matéria estranha ao orçamento, vedando, portanto, as chamadas caudas orçamentárias. Todavia, o art. 165, § 8º da CF/88 estabelece duas exceções a esse princípio, quando prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

  • A) O princípio da unidade informa que todas as receitas e despesas da Administração Pública podem ser previstas em mais de um ato normativo permitindo-se o chamado orçamento paralelo.

    B) O princípio da universalidade, veiculado expressamente no artigo 6o da Lei no 4.320/64, estabelece que todas as receitas e despesas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem constar na lei de diretrizes orçamentárias.

    C) O princípio da legalidade fundamenta o sistema orçamentário na medida em que tanto o planejamento quanto o próprio orçamento são veiculados por lei (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual).

    D) O princípio da anualidade, previsto no artigo 34 da Lei no 4.320/64, estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano não precisando coincidir com o ano civil.

    Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    E) O princípio da exclusividade, consagrado no pará- grafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e receitas proibindo-se a autorização para a abertura de créditos suplementares.

    G. C


ID
2681149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao empenho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Lei 4.320/64 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    b e c) MCASP 7a edição

    Os empenhos podem ser classificados em:

    - Ordinário (C): é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    - Estimativo (B): é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    - Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

     

    d) Lei 4.320/64 Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

     

    e) Lei 4.320/64 Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

  • Complementando

     

    ESTÁGIOS – DESPESA  > EM LI PA

    Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamentoEM LI PA

    Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; 

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; 

    Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; 

    Lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 
     

    O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado 

    Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

  • Tipos de empenho:

    Ordinário: pagamento de uma só vez.

    Por estimativa: não se pode determinar o montante da despesa.

    Global: despesa determinada, mas paga de forma parcelada.

  • Vamos lá!

    a) Errada. A Lei 4.320/64 é bem clara nesse ponto:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    b) Errada. É o empenho estimativo que é utilizado para despesas de valor não previamente

    conhecido e com base periódica. O empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para as

    despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só

    vez

    c) Errada. Como acabei de falar, esse é o empenho ordinário!

    d) Correta. Exatamente como está escrito na Lei 4.320/64:

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado &quot;nota de empenho&quot;

    que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a

    dedução desta do saldo da dotação própria.

    e) Errada. Não pode! A Lei 4.320/64 também é bem clara nesse ponto. Olha só:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Gabarito: D


ID
2681152
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre transferências voluntárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b)

    LC 101/2000

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  •  a) Para realização de transferência voluntária, dispensa-se a exigência de previsão de contrapartida. (ERRADA)

    Art. 25

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    (...)

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

     

     b) Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal, ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (CORRETA)

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

     c) Exige-se para sua realização, além das exigências estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias, a desobediência dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal. (ERRADA)

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    (...)

     § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

     

     d) Não há necessidade de vinculação da aplicação da verba para a finalidade à qual foi pleiteada. (ERRADA)

    Art. 25 (...)

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     

     e) Para sua consolidação, dispensa-se o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. (ERRADA)

    Art. 25

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    (...)

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

  • Pessoal, esse tema geralmente cai na segunda fase, fiquem atentos: Resp. 1463921. 

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • LETRA "C" FUNDAMENTO DO ERRO Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 1° São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

ID
2681155
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, previstas na Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com M. Helena Diniz (2010, p. 02):

     

    "A duração da vacatio legis, se, porventura, não houver estipulação de data para sua entrada em vigor, sujeita-se ao critério do prazo único ou isócrono, por ter a Lei de Introdução (norma especial, aplicada supletivamente) adotado o princípio da vigência sincrônicaou seja, simultânea, em todo o território nacional. Pelo prazo único a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque a norma, salvo disposição contrária, entrará em vigor a um só tempo em todo o País, quarenta e cinco dias após sua publicação".

  • LETRAS A e B - na contagem do prazo da vacatio legis são incluídos o dia de publicação e o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente ( art. 8º da LC 95). De acordo com Tartuce, não importa se o último dia for feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte.

  • O ERRO DA QUESTÃO A:  é porque ela fala em primeiro dia "útil" subsequente. Não importa se o dia subsequente fou dia útil ou feriado, porque em qualqiuer caso, ela entrará em vigor. 

  • Gabarito: e

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

  • C. INCORRETA

     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Compilando as respostas dos colegas e acrescentando fundamentos:

     

    A LC n º 95/98 regulamenta o parágrafo único do artigo 59 da CF, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como  estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

     

    A- ASSERTIVA INCORRETA- A lei nada fala soobre a necessidade de ser dia útil.

     

    Art. 8º § 1º, LC 95/98. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

     

    B - ASSERTIVA INCORRETA - Incluem-se na contagem tanto o dia da publicação quanto o último dia do prazo.

     

    Art. 8º § 1º, LC 95/98. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

     

    C - ASSERTIVA INCORRETA - Não se colocam cláusulas de revogação genéricas, como "revogam-se quaisquer dispositivos existentes em sentido contrário".

     

    Art. 9º, LC 95/98. A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

     

    D-  ASSERTIVA INCORRETA - A regra é que a vacatio seja de 3 meses.

     

    Art. 1º,§ 1º, LINDB. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

     

    E - ASSERTIVA CORRETA - GABARITO.  Segundo o princípio da vigência sincrônica a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, caso não haja data estipulada para o início da vigência.

     

    Art. 1º, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • E como se dará a contagem deste prazo de vacatio?

     

    "A LC 95/98 – em seu art. 8º, modificado pela LC 107/2001 – estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis. Trata-se de norma especial em relação à regra geral que consta do art. 132 do CC e do art. 224 do CPC. Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente a da consumação prazal, ainda que este dia seja um feriado ou um dia sem expediente forense."

     

    FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Sinopses para Concursos. Juspodvm, 2018, 8ed. 

  • anotado no meu material o "princípio da vigência sincrônica".

  • "princípio da vigência sincrônica", ah, tá! Entendi.

  •  GABARITO:  E - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB e da Lei Complementar nº 95/98.

    A) As leis que estabelecem período de vacância entram em vigor no primeiro dia útil subsequente à consumação integral do prazo. 

    Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                      (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    As leis que estabelecem período de vacância entram em vigor no dia subsequente à consumação integral do prazo. 

    Incorreta letra “A”.



    B) Para contagem do prazo de leis que estabelecem período de vacância, exclui-se a data de publicação e inclui-se o último dia do prazo. 

    Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                      (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Para contagem do prazo de leis que estabelecem período de vacância, inclui-se a data de publicação e do último dia do prazo. 

    Incorreta letra “B”.



    C) As cláusulas de revogação de lei podem ser genéricas.

    Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.                   (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    As cláusulas de revogação de lei devem ser expressas.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) Nos estados estrangeiros que não tiverem tratado de reciprocidade, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Nos demais estados estrangeiros, em regra, a lei entra em vigor imediatamente.

    LINDB:

    Art. 1º.§ 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Nos estados estrangeiros em que a lei brasileira for admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “D”.



    E) Em razão do princípio da vigência sincrônica, as leis começam a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas, salvo disposição em contrário.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O intervalo entre a data da publicação da lei e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Em matéria de duração do referido intervalo, foi adotado o critério do prazo único, uma vez que a lei entra em vigor na mesma data, em todo o País, sendo simultânea a sua obrigatoriedade. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. V. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Em razão do princípio da vigência sincrônica (a lei entra em vigor na mesma data em todo País, sendo simultânea a sua obrigatoriedade), as leis começam a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas, salvo disposição em contrário.

     

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

    Parte inferior do formulário

  • O sistema simultâneo ou sincrônico da vacatio legis (adotado atualmente no Br) é aquele pelo qual a norma entre em vigor na mesma data em todo território nacional. 

    Anteriormente ao sistema simultâneo de vacatio legis, existiam os seguintes sistemas:

    Sistema progressivo, pelo qual a entrada em vigor variava em cada estado da federação.

    Sistema omissivo pelo qual a entrada em vigor coincidia com o momento da publicação, diante da omissão da lei acerca do prazo de vacatio. (Atualmente na omissão considera-se quarenta e cinco dias após)

    Peguei a explicação de uma aula do Vitor Kümpel, ministrada em curso p/ cartórios.

     

     

  • Qual o erro da C? Não pode ser genérica? E o "revogam-se disposições em contrário", isso não é uma cláusula de revogação genérica??

     

  • GABARITO:  E - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA

  • Tiger Tank ;

    A CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO é usada somente quando lei nova revoga, por total, lei anterior ou determinadas disposições de outra lei. O objeto da revogação deve ser expressamente enumerado, não mais se admitindo a expressão genérica

    revogam-se as disposições em contrário”.

    Exemplo: (Código Civil de 2002)

    Art. 2045. Revogam-se a Lei n. 3071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.

    As cláusulas de vigência e revogação não podem compor o mesmo artigo. Devem figurar em artigos distintos.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8353

  • Gabarito: letra "E".


    Quanto às demais assertivas:

    1. Vacância de lei. Contagem do prazo para entrada em vigor:

    Nos termos do art. 8º, § 1º, da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância, dar-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.


    2. As cláusulas de revogação de lei devem ser expressas –

    A revogação expressa ou direta é aquela em que a lei indica os dispositivos que estão sendo por ela revogados. A propósito, dispõe o art. 9º, da LC 107/2001: “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”.


    3. Obrigatoriedade da lei brasileira nos países estrangeiros que a admitirem:

    Quando a lei brasileira for admitida em Estados estrangeiros, sua obrigatoriedade se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada, de acordo com o § 1º, do art. 1º, da LINDB.


    Fonte:

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/620262280/vigencia-da-norma


    Bons estudos a todos.

  • Letra A:

    Art. 1 o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    Letra B:

    Nos termos do art. 8º, § 1º, da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância, dar-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.


    Letra C:

    A cláusula de revogação é usada somente quando lei nova revoga, por total, lei anterior ou determinada disposição de outra lei. O objeto da revogação deve ser expressamente enumerado, não mais se admitindo a expressão genérica. (https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8353)

    art. 9º, da LC 107/2001: “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.


    Letra D:

    Art. 1º. § 1 o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


    Letra E:

    Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor. (art. 1º, caput, Lindb) (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes)

  • Letra E.

    A). e B) INCORRETAS - LC nº 95/98: “Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                     (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).”

    C). INCORRETA - LC nº 95/98: “Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.                  (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).”

    D). INCORRETA - LINDB: “Art. 1º. (...) § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.”

    E). CORRETA - LINDB: “Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”

    Princípio da Vigência Sincrônica – entrada em vigor simultaneamente, na mesma data, em todo o país.


  • GABARITO "E"

    LC 95/98

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral

    #ATENÇÃO: Vale ressaltar que os atos normativos administrativos (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos etc.) entram em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa, conforme determina o art. 5º do Decreto nº 572, de 12 de julho de 1890, NÃO se lhes aplicando a regra geral da Lei Introdutória.

  • LETRA C: A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis​. No Brasil, tem dois efeitos:

    1º efeito: a lei entra em vigor no mesmo dia em todo território nacional (e não em dias diferentes, como era na antiga LICC).

    2º efeito: não havendo estipulação de prazo, entende-se que a lei entra em vigor, no território nacional, 45 dias após ter sido publicada (e a contagem se inicia no exato dia da publicação, de forma que a lei entra em vigor no dia imediato ao fim do período da vacatio, mesmo que seja final de semana ou feriado), e 3 meses depois de publicada, se produzir efeitos no estrangeiro.

    Fonte: QC comentários. 

  • gb E

    sobre a letra A- A contagem do prazo para entrada em vigor de leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Não interessa se a data final seja feriado ou final de semana, entrando em vigor mesmo assim, logo a data não é prorrogada para o dia útil seguinte.

  • Acertei, mas tive que segurar minha mão para não assinalar a alternativa "a". Mais alguém?

    Excelente o comentário do RCM Santos.

    Salvo engando, o Decreto nº 572, de 12 de julho de 1890, mencionado por Sara K. oi revogado pelo Decreto 11/1991.

    http://legis.senado.leg.br/legislacao/DetalhaSigen.action?id=388318

  • "As cláusulas de revogação de lei podem ser genéricas."

    O que dizer das expressões como "revogam-se as disposições em contrário" contidas no fechamento de algumas leis???

  • Questão que merecia ser anulada, em virtude do fato de que é sim possível a possibilidade de revogações genéricas. Exemplo claro disso é o famoso: "revogam-se todas as disposições em contrário".

  • LETRA - A - Incorreta -

    Resp.: art, 8º, § 1º, da Lei Complementar 95/1998

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • Alternativa C - Revogação expressa inominada, para quem perguntou.

    Lembrando que é possível revogação tácita ou expressa mas nunca genérica, pelo menos ao meu ver.

  • "revogam-se as disposições em contrário" só é permitido quando se específica essas disposição. A expressão pura e simples não é permitida.


ID
2681158
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para salvar a vida de seu marido, Marta assumiu, perante Pedro, obrigação excessivamente onerosa em outubro de 2013. Em janeiro de 2018, Marta decide processar Pedro para reaver o valor pago. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Questão simples:

    VOCÊ PODE ELIMINAR A "D e E" logo de cara porque o prazo de anulação é DECADENCIAL de 4 anos e não PRESCRICIONAL.

    No mais, Marta decaiu do direito de anular porque o prazo é de 4 anos, tendo se esgotado em outubro de 2017. O juiz, sendo a decadência de 4 anos prevista em lei, pode reconhecer de ofício.

     

    O juiz não pode reconhecer de ofício da decadência quando CONVENCIONAL. 

    Não se pode renunciar prazo decadencial.

  • Decadência prevista em lei - não pode ser renunciada. Como o CC prevê prazo decadencial nos negócios viciados por estado de perigo prazo de 4 anos, o direito potestativo de Maria decaiu. 

  • A TÍTULO COMPARATIVO

     

    PRESCRIÇÃO:

    * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    * Pode ser conhecida de ofício

    * Alegada em qualquer grau de jurisdição

     

    DECADÊNCIA

    *Pode ser alterada por vontade das partes

    *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

    *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

  • EDITAL Nº 08/2018 DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSOS E DO RESULTADO DAS PROVAS https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NDYxNzY0

    Gabarito alterado de "A" para "D"

    Portanto, a alternativa correta para referida questão é a Letra "D" não "a" como consta.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Não entendi a alteração de gabarito, alguém poderia explicar?

  • Art. 178 CC- É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado..

    Art 209 CC- É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210 CC- Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Vunesp tá fumando o que?

    Mudou um gabarito correto?

    O vício do negócio juridco não se submete a prazo prescricional....vai entender o que passou na cabeça do examinador

  • Não tem como ser a "D" porque  caso sequer trata de estado de perigo, pois o enunciado nada fala a respeito conhecimento da outra parte (Pedro) acerca da necessidade de salvar o marido de Marta. E o conhecimento da outra parte é requisito para que ocorra o estado de perigo, conforme preceito do artigo 156 do CC.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O caso é de lesão (bem verdade que isso não mudaria o quadro) e a DECADÊNCIA, ocorre em quatro anos, conforme artigo 178 do CC e não a prescrição...

  • O direito de cobrar a devolução do valor é é o direito de exigir de alguém um determinado comportamento, logo não é atingido pela decadência, mas pela prescrição. Agora, pleitear a anulação do negócio, é outra coisa. É por isso que a letra d está certa. Seria aplicável o prazo prescricional de 3 anos (art. 206, par. 3 do CC). . 

  • Gentileza indicar para comentário!

  • Raphæl Machado, a questão gira em torno de reaver o valor pago excessivamente e não de anulação do negócio jurídico.

     
  • Ivan Oliveira, a questão fala apenas em "reaver o valor pago". Marta não deseja um reequilíbrio das prestações contratuais, ela deseja reaver o valor pago por inteiro (pois qualquer ressalva deveria vir escrita no enunciado).

    Nesse sentido, ainda que Marta apenas solicite a "devolução do valor pago", sem pedir expressamente a anulação do contrato, de qualquer forma o juiz precisaria analisar incidentalmente a questão da decadência (matéria de ordem pública): como o direito de Marta foi extinto, não há "pretensão resistida" a direito nenhum, logo não há que se falar em prescrição...

    Eu realmente não entendi o porquê de a Vunesp alterar o gabarito. Nas próximas provas, vou recorrer de todas as questões, inclusive das obviamente certas só para garantir rsrsrs

  • Não percam tempo com esta questão. Mal elaborada e a Vunesp viajou no gabarito.

  • PRESCRIÇÃO:

    Admite renúncia

    Admite suspensão e interrupção;

     

    DECADÊNCIA:

    Não admite renúncia;

    Não admite suspensão e interrupção;

  • A única explicação que me vem à cabeça é que seria uma pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, cuja prescrição se dá em 3 anos (art. 206, §3º, IV, CC/02).

     

    Acho que o erro na letra "a" é que a decadência seria referente ao direito de anular o negócio, e não de reaver o valor pago.

    O direito de reaver o valor pago, como foi uma obrigação excessivamente onerosa, provavelmente havendo enriquecimento sem causa, prescreveria em 3 anos, conforme dispositivo citado acima.

  • Caso de prescrição? eu não entendi. 

    Não seria uma hipótese de decadência??

     

  • A questão não pede que seja assinalado o prazo decadencial de anulação do negócio jurídico viciado, mas sim requer que o candidato assinale o instituto adequado (se prescrição ou decadência, e seu prazo), no caso de Marta reaver o que foi pago a Pedro. Diz o Código Civil em seu artigo 206, par. 3°, V: prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil (no caso, perdas e danos). Então, se o negócio se realizou em outubro de 2013, tendo sido proposta ação em janeiro de 2018, a pretensão estaria prescrita. Gabarito correto letra D.
  • Eu concordo com Rafawl Machado, pois o estado de perigo tem que ter o elemento subjetivo, qual seja o CONHECIMENTO PELA OUTRA PARTE e o elemento objetivo que seria a ONEROSIDADE EXCESSIVA. A questão não fala sobre o fato de Pedro conhecer a situação em que estava a outra parte. 

  • Vamos indicar para comentário

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO OU FRAUDE CONTRA CREDORES.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, SEM ESTABELECER PRAZO para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Questão interessante.

    Decadência = direito potestativo (ex.: obter anulação)

    Prescrição = direitos prestacionais (ex.: obter pagamento/restituição)

    A questão queria confundir prescrição com decadênica. Neste caso, o prazo para anular o negócio o prazo decadencial seria de 4 anos (art. 178, II, do CC), considerando o estado de perigo (art. 156 do CC).

    Não era isso, todavia, que a questão queria. Ela falava em reaver o valor (obter pagamento/restituição). Ou seja, queria saber o prazo prescricional para tentar reaver o valor (e não o prazo para anular o negócio).

    Neste caso, por se tratar de possível enriquecimento sem causa, o prazo prescricional é de 3 anos (art. 206, §3º, IV, do CC).

     

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Questão interessante que só me atentei após ler o comentário do colega Gabriel C.

  • Hugo Albuquerque e Gabriel c.

    Joinha pra vcs!

  • Esquema Prático para identificar se é o caso de prescrição ou decadencial


    Esta vem do Dr. Tartuce, conforme a natureza da ação:

    Se condenatória: (reparação de danos ou cobrança, por exemplo) o prazo será prescricional;

    Se constitutiva (anulatória de negócio jurídico, v. G) o prazo será decadencial; e

    Se declaratória (investigação de paternidade, p. Ex.) ela não prescreverá nem se operará a decadência, não intervindo qualquer dos prazos ora ventilados.

    Fonte: https://ademarcosporto.jusbrasil.com.br/artigos/152176706/esquema-pratico-para-identificar-se-e-o-caso-de-prescricao-ou-decadencial-do-ccb

  • Que questão massa!

    Em resumo:

    Direito de ANULAR o negócio jurídico (direito POTESTATIVO) - prazo DECADENCIAL de 4 anos (no caso - vício de estado de perigo)

    diferente de...

    Direito de COBRAR o valor devido (direito à PRETENSÃO) - prazo PRESCRICIONAL de 3 anos (no caso - enriquecimento sem causa)

     

  • Leiam o comentario do Gabriel C.

  • Questão sacana, pois anulado o negócio jurídico, retorna-se ao status quo, consequentemente a parte irá "reaver" o que pagou de volta. A letra "A" estava perfeita, pois:

     

    - apenas atestava a decadência (o que está certo), sem especificar por qual vício (o que poderia eivar de erro a resposta, a depender do vício indicado)

    - Pedro realmente não pode renunciar à decadência, que no caso, é legal (art. 209 do Código Civil)

    - O Juiz deve reconhecer de ofício (art. 210 do Código Civil)

     

    Ademais, é sem sentido e resistível a idéia de "reaver" num contexto de prescrição, quando o caso concreto da questão descreve claramente um vício de consentimento, pois qual seria a pretensão para se falar em prescrição? Não existe nenhuma pretensão conhecida que surja do vício de consentimento estado de perigo. O que existe, no caso, é um direito potestativo, uma situação de anulabilidade do negócio jurídico. Prescrição é a perda da pretensão, ou seja, perda da possibilidade de exigir um direito subjetivo que surgiu com um comportamento do réu. É o poder jurídico conferido a alguém de coercitivamente exigir o cumprimento da prestação. A mera utilização do termo "reaver" não poderia ter todo este impacto na compreensão da questão.

    A meu ver, o examinador ficou muito perplexo e impressionado com a argumentação do recurso de algum candidato quanto à atecnia do termo "reaver" utilizado na questão e esqueceu de todo o plano de fundo da questão. Era melhor e mais justo ter anulado. Estou certo de que se fosse possível recorrer do recurso o recurso não teria sido provido.

     

    E para piorar, o gabarito definitivo da questão também está errado. Eis a assertiva: "o direito de Marta cobrar o valor pago excessivamente em razão do vício da vontade conhecido como estado de perigo está prescrito". Ora! O risco de vida do marido de Marta é condição necessária, mas não suficiente para caracterização do estado de perigo. Exige-se ainda que a outra parte conheça esta situação, informação esta que a questão não dá. Do contrário, o vício será lesão, e não estado de perigo. Referido vício não faz surgir uma pretensão (sujeita à prescrição), mas sim um direito potestativo (sujeito à decadência). Se fosse uma petição inicial seria inepta, pois dos fatos não decorreria logicamente o pedido.

     

    Veja-se o artigo do Código Civil:

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • A Banca mudou o gabarito de "A" para "D". 

     

    Deveria ser proibida a mudança de gabarito. Ou anula ou não anula. Se o próprio examinador se confunde com a resposta que sai da cabeça dele, imagina a gente. 

  • A questão deveria ser ANULADA, e não ter o gabarito modificado pela banca (a banca alterou de "A" para "D"), pois a assertiva apontada como correta continua errada.

    Explico: A letra "D" afirma que houve "estado de perigo", mas em nenhum momento a questão apontou que a "necessidade" era conhecida pela outra parte, conforme prescreve art. 156 do Código Civil. Logo, não se trata de "estado de perigo", e sim, lesão, cujo Instituto não exige o conhecimento pela outra parte (art. 157 do CC).

    ESTADO DE PERIGO

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    LESÃO:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Hahahahah tô rindo demais dos "gênios" que comentaram aqui falando que a questão era fácil, "ou sabe ou não sabe", kkk Mais humildade, pessoal... O comentário da Delta Party foi cirúrgico.
  • De acordo com o comentário do professor do Qconcursos, a questão não fala que Marta queria anular o negócio jurídico, mas reaver o valor pago a mais a Pedro. Se fosse anulação do negócio jurídico, pelo vício de estado de perigo, seria aplicável a regra do prazo decadencial de 4 anos. No caso, como Marta queria reaver o valor sobrepujante pago a Pedro, tal situação caracterizaria enriquecimento sem causa de Pedro e o prazo aplicável seria prescricional de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso III do CC/02.

  • Bruno Damas, a DELTA PAATY até foi cirúrgica, mas A alternativa "correta" apresenta 2 fundamentos incongruentes, que resultam em institutos diferentes, induzindo em erro.

    O fundamento do pedido está no "em razão do vício da vontade conhecido como estado de perigo".

    E como bem dito por ela, a Banca usou a "reparação civil" como fundamento do instituto adequado.

    "Dificultar" questão sem deixar claro qual instituto quer, misturando e não fornecendo informações é proceder com má-fé.

  • Caí como um pato

  • eu errei essa questão e provavelmente erraria de novo

  • Em que parte da questão está claro que Pedro conhecia o estado de perigo da contratante ? Ou Pedro seria vidente, mesmo dom que a banca exige dos examinados para responder essa questão ?

  • Com todas as vênias, esta questão deve ser anulada. Não se quer indenização, mas reaver o valor pago. Para isso, Marta deverá ajuizar ação anulatória com o intuito de desconstituir o negócio jurídico, para, somente após a desconstituição (efeito ex tunc), poder ter de volta o valor pago. O pedido de restituição é uma consequência da desconstituição. Como pedir a restituição de um negócio existente, apesar de inválido?

  • Se a Marta quisesse anular o tal negócio, o prazo seria decadencial, de 4 anos, mas a intenção dela, não é anular o negócio, e sim, reaver o que pagou em excesso, já que isso configura enriquecimento ilícito daquele que se beneficiou com a situação. Sendo assim, o prazo é PRESCRICIONAL, de 3 anos, conforme dispõe o art. 206, § 3º, IV do CC.

    Portanto, letra D.

     

  • Uma situação para ficarmos atentos:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Logo, existe a possibilidade de exceção à regra geral.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Logo, a renúncia NULA em relação à decadência é quando FIXADA EM LEI, logo, havendo possibilidade da renúncia à decadência quando CONVENCIONAL.

  • Não parece que a solução da questão é fácil.

    Para haver estado de perigo é necessário dolo de aproveitamento da outra parte. Pelo enunciado e assertivas, não é possivel aferir esse dolo de quem obteve o proveito.. Então, aparentemente, não se pode afirmar estado de perigo, convertendo a questão em apuração sobre possivel lesão (nestes casos, geralmente a solução seria dizer que houve lesão).

    Confiram o art. 156 que exige "grave dano conhecido pela outra parte"

    Por outro lado, casso fosse estado de perigo ou lesão, o prazo de anulação seria de 04 anos, e de fato, a decadência legal não pode ser renunciada, e o juiz pode decidir de ofício (ao contrário da convencional).

    Quanto a pretensão de devolução, confiram que o enunciado fala "daquilo que pagou" e não de devolver o excesso, considerando que foi um negócio jurídico, a ação anulatória com pedido de restituição dos valores pagos seria mais adequada. Veja que o enunciado não falou em indenização, mas restituição daquilo que pagou.

    Por todo o exposto, acho que não existe resposta adequada e que o prazo de prescrição seria de 10 anos para a restituição dos valores pagos decorrentes do negócio jurídico, e de 4 anos para a anulação do negócio jurídico.

  • Se a Marta quisesse anular o tal negócio, o prazo seria decadencial, de 4 anos, mas a intenção dela, não é anular o negócioe sim, reaver o que pagou em excesso, já que isso configura enriquecimento ilícito daquele que se beneficiou com a situação. Sendo assim, o prazo é PRESCRICIONAL, de 3 anos, conforme dispõe o art. 206, § 3º, IV do CC.

  • Estado de Perigo pressupõe o conhecimento do dano pela outra parte, partindo do pressuposto que o celebrante conhecia o risco do agente e buscou tirar proveito da situação.

    No jogo BRASIL X ALEMANHA o estado de perigo do Brasil é conhecido pela Alemanha.

    Na Lesão, o código é silente, não exigindo, sequer, que a outra parte saiba do estado de necessidade ou da inexperiência do agente.

    Se Neymar não vai jogar porque está lesionado, somente ele pode sentir esta dor e a Alemanha pode ou não conhecer esta informação.

  • Vá direto pro comentário da Natália

  • Natália, mas a responsabilidade contratual é de 10 anos... Extracontratual 3 anos... Pq não é contratual?????

  • GAB. D


ID
2681161
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alberto e José realizaram um contrato de compra e venda, no qual Alberto deveria entregar seu veículo, ano 2017, marca X, modelo Y para José mediante o pagamento de cinquenta mil reais. José realizou o pagamento e Alberto deverá entregar, no prazo de trinta dias, o veículo determinado. Se, no vigésimo dia do prazo, ou seja, antes da entrega efetiva, o veículo for

Alternativas
Comentários
  • A questão falar em CULPA, cabe perdas e danos. Do contrário, as perdas e danos não serão devidas:

    a) SEM CULPA - não cabe perdas e danos. Por isso, essa assertiva está errada.

    b) correta, pois houve CULPA, logo cabe perdas e danos.

    c) Outro caso que não cabe perdas e danos, pois não falou em culpa e sim por não concordar com o aumento do preço. Incorreta.

    d) SEM CULPA - NAO CABE PERDAS E DANOS.

    e) HÁ CULPA - HÁ TAMBEM PERDAS E DANOS. Na alternativa, a banca soltou uma pegadinha, ao misturar eventos de força maior com culpa. Se tem culpa, cabe perdas e danos.A assertiva está errada por afirmar que não há exigência de perdas e danos.

     

  • Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Gabarito: letra b) 

  • VIDE ART. 237, CC e ART. 393, CC

    Tendo em mente esse dois artigos, restam apenas a alternativa '' A" e a ''B". Quem agiu com culpa, obviamente, responderá por perdas e danos. 

  • GABARITO: B

     

    a) furtado, sem culpa de Alberto, a obrigação fica resolvida, devendo José receber o valor equivalente a perdas e danos.

    INCORRETA Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

     b) furtado, com culpa de Alberto, além do valor do veículo, José deverá receber o valor equivalente a perdas e danos.

    CERTA Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

    c) reformado e tiver melhorias acrescentadas, Alberto poderá exigir aumento no preço. Caso José não concorde, Alberto deverá resolver a situação e indenizar José em eventuais perdas e danos.

    INCORRETA Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    d) deteriorado por uma forte chuva, sem culpa de Alberto, a obrigação fica resolvida, devendo José receber o equivalente a perdas e danos. 

    INCORRETA Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    e) deteriorado por uma forte chuva, por culpa de Alberto, José poderá aceitar o veículo abatido de seu preço o valor que se perdeu, sem a exigência do valor equivalente a perdas e danos.

    INCORRETA Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Alguém poderia, por gentileza, exemplificar de que maneira alguém age com culpa no próprio furto? :((  Mesmo que Aberto por um descuido esquecesse o carro na rua, em frente de sua casa, isso não dá o direito a alguém que o leve assim dessa maneira, tão maldosamente. :( 

  • Questão problemática. A resposta do gabarito indica que o credor terá direito a receber o valor do veículo + o equivalente + perdas e danos. Receber o valor do veículo + o seu equivalente implica enriquecimento sem causa e não há previsão legal para isso. Mal elaborada.

  •  

    Das Obrigações de Dar Coisa Certa (art. 233 e ss do CC)

    Enquanto a coisa não for dada→ a coisa perece para seu dono

    Com culpa do devedor: perdas e danos+ outros pedidos

  • Antes de analisarmos as assertivas, o enunciado trata da obrigação de dar coisa certa, com previsão no art. 233 e seguintes do CC e aqui há uma regra importante: “res perito domino", ou seja, a coisa perece para o dono. Resta saber quem é o dono.

    O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente. Vejamos o art. 492 do CC: “Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador".

    Caso o bem pereça, antes da tradição, sem culpa do alienante, aplicaremos a primeira parte do art. 234 do CC, que dispõe que “Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes". Portanto, o negócio jurídico resolve-se para ambas as partes, sem se falar em perdas e danos, haja vista que o alienante não pode ser responsabilizado pelo fortuito. Exemplo: o carro foi furtado. Por outro lado, caso o bem tenha perecido por culpa do alienante, aplicaremos a segunda parte do dispositivo legal: “se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos". Exemplo: dirigir completamente embriagado e bater com o carro no poste. O alienante, portanto, terá que devolver o valor pago, acrescido de perdas e danos. Ressalte-se que perdas e danos são apenas no sentido da expectativa patrimonial frustrada (lucros cessantes), pois os danos emergentes serão compensados na devolução dos valores pagos pelo alienante ao adquirente.

    A) INCORRETO. Por força do art. 234 do CC, a obrigação será resolvida e Alberto terá que restituir a José o valor que recebeu pelo veículo, mas diante da ausência de culpa por parte do alienante, afastam-se as perdas e danos;

    B) CORRETO. Vide argumentos iniciais e art. 234 do CC;

    C) INCORRETO. De acordo com o art. 237 do CC “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação". Logo, resolve-se a situação, sem perdas e danos;

    D) INCORRETO. De acordo com o art. 235 do CC, nessa situação o legislador traz duas opções ao adquirente. Vejamos: “Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu". Mais uma vez é importante enfatizar que a ausência de culpa afasta perdas e danos, ao contrário do art. 236 do CC, que trata da deterioração do bem por culpa do alienante, incidindo perdas e danos;

    E) INCORRETO. Conforme dispõe o art. 236 do CC, presente a culpa do alienante, fará jus o adquirente a perdas e danos;

    Resposta: B
  • Dar coisa certa:

    1. PERDA:

    sem culpa: resolve-se obrigação 

    com culpa: equivalente + perdas e danos

    2. DETERIORAÇÃO:

    sem culpa: resolve-se obrigação ou aceita a coisa abatido preço

    com culpa: equivalente ou coisa no estado se encontra + perdas e danos 

    Restituir coisa certa:

    1. PERDA:

    sem culpa: resolve-se obrigação

    com culpa: equivalente + perdas e danos

    2. DETERIORAÇÃO

    sem culpa: recebe coisa sem indenização

    com culpa: equivalente + perdas e danos 

  • Ádamo Dias, a alternativa diz "valor equivalente a perdas e danos". De bate-pronto também achei mal elaborada, mas está correta.

  • GABARITO: B

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Se tem CULPA, tem PERDAS E DANOS!

  • Em ../../..errou

    Em 06/05/19 errou

  • Gabarito LETRA B.

    Fundamento legal:

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • A) INCORRETO. Por força do art. 234 do CC, a obrigação será resolvida e Alberto terá que restituir a José o valor que recebeu pelo veículo, mas diante da ausência de culpa por parte do alienante, afastam-se as perdas e danos;

    B) CORRETO. Vide argumentos iniciais e art. 234 do CC;

    C) INCORRETO. De acordo com o art. 237 do CC “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação". Logo, resolve-se a situação, sem perdas e danos;

    D) INCORRETO. De acordo com o art. 235 do CC, nessa situação o legislador traz duas opções ao adquirente. Vejamos: “Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu". Mais uma vez é importante enfatizar que a ausência de culpa afasta perdas e danos, ao contrário do art. 236 do CC, que trata da deterioração do bem por culpa do alienante, incidindo perdas e danos;

    E) INCORRETO. Conforme dispõe o art. 236 do CC, presente a culpa do alienante, fará jus o adquirente a perdas e danos;

  • Uma dica: somente haverá PERDAS E DANOS quando houver CULPA


ID
2681164
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a extinção dos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

    a) CC, art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

     

    b) CC, art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

     

    c) CC, art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

     

    d) NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 445. No mesmo sentido, é possível observar Maria Helena Diniz: "A exceptio non adimpleti contractus é cláusula resolutiva tácita que se prende ao contrato bilateral. Isto é assim porque o contrato bilateral requer que as duas prestações sejam cumpridas simultaneamente, de forma que nenhum dos contratantes poderá, antes de cumprir sua obrigação, exigir o implemento da do outro... O contratante pontual poderá: a) permanecer inativo, alegando a exceptio non adimpleti contractus; b) pedir a rescisão contratual com perdas e danos, se lesado pelo inadimplemento culposo do contrato; ou c) exigir o cumprimento contratual...A exceptio non adimpleti contractus aplica-se no caso de inadimplemento total da obrigação, incumbindo a prova ao contratante que não a cumpriu; e a exceptio non rite adimpleti contractus, por sua vez, é relativa à hipótese de descumprimento parcial da prestação. Assim, quem a invocar deverá prová-la, uma vez que há presunção de ter sido regular o pagamento aceito. Sem embargo dessa diferenciação e apesar da diversidade de efeitos, pode-se afirmar que, substancialmente, ambas têm a mesma natureza por suporem o inadimplemento, visto que o cumprimento incompleto, defeituoso ou parcial é equivalente ao descumprimento".

     

    e) CC, art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Erro da letra "D"

    Enunciado: Nos contratos bilaterais, não é permitida a alegação de exceptio non adimpleti contractus caso um dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, exija o implemento da obrigação do outro.

    --> Nas obrigações bilaterias, é permitida a uma das partes se valer da exeção do contrato não cumprido, caso a outra parte exija o cumprimento da contraprestação, sem, no entanto, ter cumprida a sua própria prestação.

    Amparo Legal: CC/2002. Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

    Esperto ter ajudado, qualquer erro comenta ai!

  • OK. Muito bom os comentários MAS ainda não entendi o porque a "D" está errada....

     

    Falar que está errada só por conta da literalidade da lei é FODA!

  • Colegas a alternativa D está incorreta porque contratos bilaterais admitem a alegação de exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) já a questão traz que não é admitido. Aí está o erro.

  • Custei, mas entendi o erro da letra D.

     

    A exceção do contrato não cumprido PODE SER PERMITIDA antes mesmo da pessoa que requer a exceção tenha cumprido a sua obrigação.

     

    Nesse caso seria aplicado quando, mesmo antes de cumprida a obrigação mas já a tempo cumprí-la, a pessoa verificar que a outra parte não conseguirá cumprir o contrato através de fatos evidentes ou quando a garantia dada para obrigação perecer e o garantido não substituir.

     

    Segue um exemplo dado pelo professor do QConcursos:

     

    Bianca contrata Jorge para pintar a sua casa de campo e acorda com ele que o pagamento do preço se dará quando acabar o serviço. Jorge descobre, quando vai iniciar a pintura, que Bianca tinha sido demitida de seu emprego e enfrentava algumas execuções judiciais por não haver quitado suas obrigações no prazo avençado. Temeroso, o pintor decide não iniciar o serviço, e em razão disso é acionado por Bianca. Na qualidade de advogado de Jorge elabore a sua tese de defesa.

    Resposta: a defesa de Jorge fundar-se-á na exceção de contrato não cumprido. O artigo 477 do Código Civil esclarece que um contratante pode sobrestar a sua prestação quando acontecimentos posteriores ao contrato demonstrarem que a contraparte não terá forças suficientes para honrar o pactuado. Acontece que a demissão de Bianca, somada às execuções que sofre, denota que ela não terá como arcar com o preço da pintura, dessa forma não seria possível impor a Jorge o risco de cumprir o contrato e depois não receber o preço. 
     

     

     

  • erro da letra d ; e permitida a alegacao da execcao do contrato nao cumprido

  • Pessoal, vi que a questão tá bugando a mente de alguns ainda...

    vê só : o art. 476 do código civil afirma que nos contratos bilaterais não se pode exigir a prestação sem antes cumprir a sua. O enunciado diz não ser possível alegar a exceção do contrato não cumprido nesses casos, o que é uma mentira.

     

    Vê só: "A" e "B" firmaram contrato bilateral (credores e devedores reciprocamente). Espertamente, "A" antes de cumprir a sua obrigação aciona "B" para que cumpra a sua. Percebe que "B" poderá alegar a exceção do contrato não cumprido??

     

    Confere que se alguém te exige uma obrigação sem antes cumprir a dele tu poderás alegar o exceptio non adimpleti contractus ??

     

  • GABARITO B 

     

    a) INCORRETA: Para os casos de distrato, não há que se falar em atendimento ao princípio do paralelismo entre as formas.

    CC, Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Ou seja, aplica-se o princípio do paralelismo entre as formas. 

     

     b) CORRETA: No caso de um contrato em que houve investimentos consideráveis por uma das partes, a denúncia unilateral só produzirá efeitos após o transcurso de prazo compatível com a natureza e valor dos investimentos.

    CC, Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

     

     c) INCORRETA: Tanto a cláusula resolutiva tácita quanto a expressa dependem de interpelação judicial.

    CC, Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Ou seja, apenas a cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial. 

     

     d) INCORRETA: Nos contratos bilaterais, não é permitida a alegação de exceptio non adimpleti contractus caso um dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, exija o implemento da obrigação do outro.

    CC, Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Ou seja, é permitida a alegação da exceção de contrato não cumprido nos contratos bilaterais. 

     

     e) INCORRETA: Nos contratos por execução continuada, a resolução por onerosidade excessiva só poderá ser alegada em casos de extrema vantagem para uma das partes, decorrentes de eventos previsíveis.

    CC, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. Ou seja, a resolução por onerosidade excessiva decorre de eventos imprevisíveis. 

     

  • Em relação a letra D

     

    O art. 476 não permite que "A" (que está inadimplente) exija de "B" o cumprimento do contrato.

    Nesse caso, "B" poderá alegar a Exceção do Contrato Não Cumprido (exceptio non adimpleti contractus)

    ou seja, "B" pode dizer que só irá cumprir quando "A" cumprir a parte que já devia ter cumprido

     

    Conclusão: é permitido nos contratos bilaterais alegar exceptio non adimpleti contractus

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

     

     

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • Art. 473. A resilição  unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

      à Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

  • eu desconsiderei a letra b, pelo fato de não ter a palavra "execução" cf. texto da lei, aff 

  •  b) CORRETA: No caso de um contrato em que houve investimentos consideráveis por uma das partes, a denúncia unilateral só produzirá efeitos após o transcurso de prazo compatível com a natureza e valor dos investimentos.

  • Gente, eu pensei no tu quoque na letra D. Não se aplica? Ação improcedente. Recurso não provido. Fere a sensibilidade ética e jurídica que alguém que não cumpre os seus deveres venha de forma abusiva exigir a outrem eventuais direitos com base na norma violada, sob pena de abuso. (Relator(a): Gilberto dos Santos; Comarca: Jaú; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/11/2015; Data de registro: 25/11/2015)”
  • EXTINÇÃO CONTRATUAL

     

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.

     

    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de AMBAS AS PARTES. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Ou seja, aplica-se o princípio do paralelismo entre as formas. Os efeitos do distrato são ex nunc,ou seja, para o futuro, não retroagindo aos efeitos anteriormente produzidos.

     

    -  Quando o contrato for constituído por escritura pública por exigência legal, o distrato deverá obedecer à mesma forma para ter validade. Não sendo obrigatória a forma, o distrato poderá ser feito por qualquer modo, poderá ser desfeita a relação contratual por qualquer meio. Quando o contrato for celebrado de forma livre,como, por exemplo,a locação,o distrato pode ser feito mediante simples comunicação por escrito ou mesmo de forma livre,obedecidas as cláusulas ou condições resolutórias.

     

    RESCISÃO:  Extinção do contrato em razão de CULPA de uma das partes contratantes.

     

     

    RESOLUÇÃO: Inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva.

     

     

    MORTE:  Nos caso de obrigações personalíssimas, pois só implica a extinção do contrato firmado “intuitu personae”, pois com o falecimento do contratante (possuidor das qualidades pessoais que motivaram a contratação), extinguiu-se a força determinante para a conclusão do contrato.

     

    RESOLUÇÃO ≠ RESILIÇÃO  - A resolução costuma ser fundada no descumprimento contratual (ou na onerosidade excessiva), enquanto a resilição é sempre fundada na vontade das partes. A resolução só pode ser feita sem ingressar em juízo quando houver previsão contratual expressa para tanto. A resilição sempre pode ser feita sem o ingresso em juízo. Na resolução é a parte prejudicada quer o fim ao contrato, por isso, ela tem o direito à indenização. Na resilição a parte que decide colocar fim ao contrato é que prejudica a outra, assim, ela é quem deverá pagar indenização à outra parte.

  • Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, tanto a cláusula resolutiva express quanto tácita, precisam ser judicialmente pronunciadas. Dessa forma, a alternativa C também estaria correta.

  • Resposta: letra "C". Essa assertiva fala da hipótese de RESILIÇÃO UNILATERAL, que ocorre quando uma das partes resolve desistir do contrato, e comunica a outra da sua decisão, isto é, denuncia o contrato a outra parte, dizendo: “não quero mais manter essa relação contratual com você”.

    Qual o momento em que a DENÚNCIA do CONTRATO começa a produzir efeitos? R: em regra, no momento em que ela foi feita. Só que, o CC prevê uma situação especial, que ocorre justamente como descreveu a alternativa “B”, ou seja, quando uma das partes faz investimento muito alto. Nesse caso, se a denúncia tivesse eficácia imediata, ela causaria grandes prejuízos à outra parte. Então, visando dar segurança jurídica a esse contratante, o CC resolveu adiar a eficácia dessa DENÚNCIA para só depois dele ter recuperado os gastos sofridos com aquela contratação.

    a) falsa. Art. 472. "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato". Portanto, se o contrato foi escrito, o distrato deve ser por escrito, se verbal, o distrato deve ser verbal também.

    c) falsa. Apenas a cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial, a expressa não, porque a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, ou seja, incorreu naquela cláusula resolutiva expressa, o contrato resta imediatamente extinto .

    d) falsa. A “exceptio nom adimplenti contractus” é a exceção do contrato não cumprido. O CC prevê a possibilidade de usarmos esse tipo de exceção, e ela cabe justamente nos contratos bilaterais, NÃO cabendo, portanto, nos contratos unilaterais, até porque, nos contratos unilaterais, só uma das partes tem obrigações. Vale dizer: por uma questão lógica, não faz sentido que uma parte alegue a exceção de contrato não cumprido, daquela que não tem obrigação.

    e) falsa. Nos contratos por execução continuada, a resolução por onerosidade excessiva decorre de eventos IMPREVISÍVEIS, e não previsíveis como mencionou a assertiva, até porque, se os contratantes previram a possibilidade de determinada situação, logo, NÃO há que falar nela como uma onerosidade excessiva.

  • GENTE FUI SÓ EU QUE PERCEBI O ERRO DA QUESTÃO?

    "falsa. A “exceptio nom adimplenti contractus” é a exceção do contrato não cumprido. O CC prevê a possibilidade de usarmos esse tipo de exceção, e ela cabe justamente nos contratos bilaterais, NÃO cabendo, portanto, nos contratos unilaterais, até porque, nos contratos unilaterais, só uma das partes tem obrigações. Vale dizer: por uma questão lógica, não faz sentido que uma parte alegue a exceção de contrato não cumprido, daquela que não tem obrigação." (comentário amplamente divulgado )

    gente, tem que ler a letra D toda. A letra D diz que só pode ser alegada exceptio se a parte cumpriu com a sua obrigação. a opção D está corretíssima.

    ela traz uma assertiva negativa:

    D. Nos contratos bilaterais, não é permitida a alegação de exceptio non adimpleti contractus CASO UM DOS CONTRATANTES ANTES DE CUMPRIDA SUA OBRIGAÇÃO , EXIJA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO OUTRO.

    Está errado?

    então, nos contratos bilaterais haverá a exceptio se um dos contratantes antes de cumprir sua obrigação exija o implemento do outro? a resposta é NÃO.

    CORRETA A LETRA D.

    ou eu estou vendo coisas que vcs não viram?

    leiam a opção D inteira e não só o início.

    está corretíssima.

    os comentários só mencionam a parte inicial da letra D, mas devemos analisar a resposta por inteiro.


ID
2681167
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mandato ocorre quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A respeito do mandato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    a) CC, art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    b) CC, art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    c) CC, art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    d) CC, art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    e) CC, Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

  • Realmente, conforme art. 655 do CC, o mandato por instrumento público pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Contudo, há que se atentar para o Enunciado 182 da III jornada de Direito Civil que diz que o mandato outorgado por instrumento público só admitirá o substabelecimento por instrumento particular se a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato. 

     

    Tartuce (2013, p. 726) exemplifica com a hipótese de mandato para venda de imóvel, cujo valor ultrapasse 30 salários-mínimos (sendo obrigatória a escritura pública, conforme art. 108 do CC). Nessa hipótese, tanto a procuração quanto o substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública. 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 656 do CC “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito". Com isso, podemos concluir que a procuração não é o único instrumento do mandato (art. 653, parte final do CC). Se for por escrito, estabelece o art. 654, § 1º do CC que “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos".
    À título de exemplo de mandato verbal temos o Caio, que designa Ticio publicamente para ser seu procurador e fazer a matricula na faculdade em seu nome.
    O mandato tácito, por sua vez, decorre de atos do próprio mandatário em beneficio do mandante, sendo amplamente aceito no âmbito da Justiça Trabalhista, em que o advogado acompanha a parte e comparece em audiência sem a procuração;

    B) INCORRETO. Regra geral, o mandato é gratuito, mas, em decorrência da autonomia da vontade, nada impede que as partes estabeleçam que seja oneroso ou, ainda, quando o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por oficio ou profissão lucrativa, como é o caso dos advogados e despachantes (art. 658 do CC). Nessa situação, não recebendo o mandatário o que lhe é devido, possibilita o art. 664 do CC que “O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato".
    Temos, ainda, o art. 681 do CC: O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu". Para finalizar, vale citar o Enunciado 184 do CJF: “Da interpretação conjunta desses dispositivos, extrai-se que o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas";

    C) CORRETO. Uma das características do mandato é o fato dele ser um contrato personalíssimo. Acontece que isso não impede que o mandatário transfira os poderes que lhes foram outorgados pelo mandante a uma terceira pessoa. Essa transferência é denominada de substabelecimento. O substabelecimento não precisa seguir a mesma forma do mandato e é nesse sentido que temos o art. 655 do CC: “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular". Cuidado, pois para os atos que exijam instrumento público, o substabelecimento obrigatoriamente deverá seguir esta forma e é nesse sentido que temos o Enunciado 182 do CFJ: “O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato";

    D) INCORRETO. Conforme o art. 662 do CC “Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar". A ratificação é considerada retroativa, como se o mandato tivesse sido outorgado desde a prática do ato;

    E) INCORRETO. Pelo disposto no art. 659 do CC “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução". Ensina Carlos Roberto Gonçalves que “Quase sempre ela é tácita. O silêncio do mandatário e a não devolução imediata da procuração são sinais de aceitação, especialmente da parte de profissionais, como advogados, despachantes, comissários, agentes etc." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 419).

    Resposta: C
  • Art. 655.

    - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    NÃO SE APLICA AQUI O PARALELISMO DAS FORMAS. 


ID
2681170
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito real de servidão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

     

    a) CC, art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

     

    b) CC, art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

     

    c) A servidão predial um direito real de gozo ou fruição sobre imóvel alheio, detentor de aspecto acessório, perpétuo, indivisível e inalienável.

    (fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj052591.pdf)

     

    d) CC, art. 1.385, § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

     

    e) CC, art. 1.385, § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

  • Uma por uma, como deveriam ser os comentários rsrsrs...

    a) A servidão não pode ser removida de um local para outro, por se tratar de direito real relativo ao imóvel. 

    art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

     

     b)  Uma das hipóteses de extinção da servidão é pela morte do titular do prédio serviente.

    art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

     

     c)  A servidão predial, em regra, é automaticamente dividida em caso de divisão dos imóveis, devendo apenas posteriormente ser levada a registro.

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

     

     d) O dono do prédio serviente é obrigado a sofrer a imposição de maior largueza à servidão no caso de necessidade da indústria do prédio dominante, mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

    art. 1.385, § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

     

     e) Quando constituída para certo fim, pode se ampliar para outro, desde que com o pagamento das despesas e indenização correspondente.

    art. 1.385, § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

     

    Até a próxima!

  • d)certa - O dono do prédio serviente é obrigado a sofrer a imposição de maior largueza à servidão no caso de necessidade da indústria do prédio dominante, mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

    art. 1.385,CC -  § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

  • Servidão: é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes.

     

    A servidão existe para maior comodidade ou utilidade do titular do imóvel, que poderá ser favorecido com a possibilidade de transitar pelo imóvel alheio, nele colher água, etc. O benefício auferido pelo titular do prédio dominante também pode decorrer de uma abstenção imposta ao prédio serviente, como não erguer muro acima de determinada altura para não prejudicar a vista de que o vizinho desfruta. Tem o dono do prédio dominante direito real sobre coisa alheia, ou seja, o direito de servir-se do prédio serviente para sua comodidade.

     

    Fonte: https://mariafgr.jusbrasil.com.br/artigos/177898460/direitos-reais-servidao-e-usufruto

  • O que é servidão? É o direito real na coisa alheia através do qual um imóvel (edificação) sofre uma restrição par agerar um benefício-utilidade - vantagem a outro prédio. 

     

    Exemplos: Servidão de passagem, servidão de água, servidão de luz, servidão de vista;

     

    Características da servidão: 

     

    1. Gravame de um prédio a favor de outro; 

    2. É inalienável;

    3. Direito acessório ao direito e propriedade; 

    4. Só haverá servidão entre prédios pertencentes a titulares distintos; 

    5. Representa um benefício para o prédio, e não para o titular;

    6. Toda servidão é perpétua, pois pertence ao prédio que acompanha a coisa; 

    7. A servidão não se presume (Necessidade de declaração expressa e registro);

    8. A servidão é indivisível; 

     

    - Modos de Constituição;

     

    1. Vontade das partes: Negócio Jurídico;

    2. Usucapião;

    3. Decisão Judicial (Ex. Condomínio desfeito); 

     

    - Servidão x Passagem forçada:

     

    a) Passagem forçada = Direito de vizinhança pelo qual um prédio garante acesso a via pública - meio menos oneroso aos vizinhos - gera responsabilidade objetiva - não existia o acesso;

    b) Servidão: Depende da vontade das partes ou decisão judicial - não precisa ser menos oneroso - gera responsabilidades - já existia acesso antes da servidão; 

     

    - Classificação: 

     

    a) Quanto a impor ação ou abstenção: 1. Positivas (Ex. Transito); 2. Negativas (Ex. Proibição de abertura de janela);

    b)  Quanto à necessidade de ação humana para o exercício: 1. Contínuas; 2. Descontínuas (Exige ação humana); 

    c) Possibilidade de constatação física exterior; 1. Aparentes (Ex. Aquedutos); 2. Não aparentes (Ex. Proibição de construção acima de determinado andar); 

     

    - Tutela processual:

     

    1. Ação possessória;

    2. Ação confessória;

    3. Ação negatória;

    4. Ação de nunciação de obra nova;

    5. Ação de Usucapião; 

     

    - Extinção:

     

    p.s; a regra é a perpetuidade. Hipóteses de extinção estão no art. 1.387 do cc. 

     

    1. Desapropriação;

    2. Renúncia;

    3. Cessação da utilidade;

    4. Resgate;

    5. Confusão;

    6. Supressão de obras;

    7. Não uso pelo prazo de 10 anos; 

     

    Lumus!

     

  • Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.

    § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    § 2o Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.

    § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 1.384 do CC “A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente". Esse dispositivo legal resguarda a função social da propriedade, devendo os custos da alteração recaírem sobre quem solicitá-la. Não havendo a concordância da outra parte, a questão deverá ser dirimida via judicial;

    B) INCORRETO. As hipóteses de extinção da servidão estão tratadas no art. 1.387 do CC (extinção decorrente de desapropriação dos imóveis envolvidos), nos incisos do art. 1.388 do CC (renúncia do proprietário do imóvel dominante, cessação da utilidade ou comodidade da servidão e resgate da servidão por parte do dono do prédio serviente) e nos incisos do 1.389 do CC (reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa, supressão das respectivas obras por efeito do contrato ou de outro título expresso e pelo prazo de 10 anos contínuos). Aqui vale uma ressalva: a doutrina diverge se o as hipóteses de extinção seriam ou não taxativas;

    C) INCORRETO. Conforme o art. 1.386 do CC “As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro". Esse dispositivo trata do princípio da indivisibilidade. Exemplo: O dono do prédio serviente morre, deixando dois herdeiros. A servidão continuará a existir em relação aos herdeiros, que são os novos proprietários;

    D) CORRETO. É o que dispõe o § 3º do art. 1.385 do CC, que vem excepcionar a regra do caput, em consonância com a função social. É, pois, um direito potestativo do titular do prédio dominante, mas para que esse dispositivo legal seja aplicado é necessário que a servidão tenha sido constituída sem a imposição de limitações. Exemplo: servidão para a passagem de animais de porte menor, sendo que, posteriormente, o dono do prédio dominante passa para atividade envolvendo animais maiores. O dono do prédio serviente terá que tolerar, mas terá direito a indenização;

    E) INCORRETO. Vejamos o que dispõe o art. 1.385, § 1º do CC: “Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro". Portanto, ela é constituída para um fim determinado, com previsão expressa dos seus limites, sem possibilidade de ser ampliada. Exemplo, a servidão de passagem para trânsito de cavalos não inclui a servidão de passagem para trânsito de veículos.

    Resposta: D
  • Que comentário maravilhoso! Rico!! Hermione!!!
  • A questão trata sobre regras gerais atinentes à SERVIDÃO e, também, as HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE UMA SERVIDÃO. A resposta correta será o item D, vez que:

    - No item A, o Código Civil de 2002 permite a sua remoção, desde que correspondente ao mesmo bem imóvel. Para tanto, o art. 1.384, CC: “A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente”.

    - No item B, não há a extinção da servidão com a morte do proprietário do prédio, vez que consiste em direito real, e não pessoal. Cite-se, assim, a regra geral, presente no art. 1.387: “Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada”.

    - No item C. Inicialmente, reitere-se que por disposição expressa do art. 1.378, CC, a servidão somente será considerada realizada e válida com o respectivo registro em Cartório de Registro de Imóveis. Por oportuno, defende-se, da mesma forma, que uma das características da servidão é sua indivisibilidade, medida esta expressa no art. 1.386, CC: “As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro”.

    - No item D, que é o correto, conforme disposição do art. 1.385, § 3º: “Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente. [...] §3º. Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

    - No item E, em se tratando a servidão de um direito real, e constituído, obrigatoriamente, por um negócio jurídico, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, e seguindo-se todas as formalidades inerentes a um negócio jurídico (conforme disposição expressa do art. 654, §1º, CC, os instrumentos particulares deverão, para alcançar o viés de sua validade, ter os seguintes requisitos obrigatórios: “[...] conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”. Assim, por força do art. 1.385, §1º, CC: “Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente. [...]1º Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro”. Não há como se realizar uma servidão por fim distinto daquele pelo qual ela foi originada, salvo modificação expressa no instrumento inerente ao seu regitro.


ID
2681173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A relação jurídica processual possui requisitos próprios, denominados pressupostos processuais, que devem estar presentes a fim de que esse processo suporte resolução de mérito da relação jurídica material que está por detrás da lide. Sobre a capacidade processual, como pressuposto da relação jurídica processual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    a) Comentário da colega LaraR (aqui do QC).

    Conforme Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2012)

    CAPACIDADE DE SER PARTE - "Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil. A regra abrange as pessoas naturais ou físicas, e as jurídicas, de direito público ou privado."

    X

    CAPACIDADE PROCESSUAL - "Dentre as pessoas físicas, nem todas terão capacidade processual, a aptidão para estar em juízo pessoalmente. O art. 7º do CPC a atribui apenas àquelas pessoas que se acham no exercício dos seus direitos, que, de acordo com a lei civil, têm a chamada capacidade de fato ou exercício. Em outras palavras, às pessoas capazes.

    Os incapazes civis serão também incapazes de, por si só, estar em juízo, havendo a necessidade de que sejam representados ou assistidos, na forma da lei civil."

    X

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA - "O CPC trata dos procuradores no capítulo que compreende os arts. 36 a 40. Um dos pressupostos processuais de existência é a capacidade postulatória que, em regra, não é atributo das pessoas em geral. Quem não a tem, precisa outorgar procuração a advogado legalmente habilitado, que o represente. Há casos, excepcionais porém, em que a lei atribui capacidade postulatória a pessoas que normalmente não a têm, àqueles que não são advogados, nem integrantes do Ministério Público. É o exemplo do habeas corpus e das ações no Juizado Especial Cível, até vinte salários mínimos."

     

    b) CPC, art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    c) CPC, Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    d) CPC, art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    e) CPC, art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo, marcando prazo razoável para ser sanado o defeito. 

  • Gabarito: C

    CPC, Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • A) Incorreta -> O errado desta alternativa é o "ou não", pois para ter capacidade de estar em juízo, a pessoa deve estar no exercício de seus direitos (a​rt. 70, NCPC). Caso ela não esteja no exercício de seus direitos, ela deverá estar acompanhada de representação ou assistência.

     

    B) Incorreta -> O NCPC não prevê a nomeação de curador especial neste caso (ver arts. 72, 253, §4º e 257, IV, NCPC).

     

    C) Correta -> é o texto do art. 75, III, NCPC.

     

    D) Incorreta -> Na verdade, a regra é que o cônjuge necessitará do consentimento do outro para ajuizar ação que verse sobre direito real imobiliário, as exceções são apenas no caso da adoção do regime da separação absoluta de bens (art. 73, NCPC), e também para a participação final dos aquestos quando os cônjuges incluíram no pacto antenupcial a cláusula de livre disposição dos bens imóveis particulares (mas neste caso só vale para os bens particulares! - art. 1.656, CC).

     

    E) Incorreta -> No caso em que o juiz verifica a incapacidade da parte, ele deve suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício (art. 76, NCPC), e não extingui-lo de imediato.

  • Essa foi lei seca mesmo, jurava que o item "C" estava errado. Apesar de ser estranho o prefeito possuir capacidade postulatória, não da pra duvidar desse dispositivo ser declarado inconstitucional qualquer hora.

  • Essa letra e vai de encontro ao princípio da cooperação , deve  o juiz tentar sanar o vício

  • Art. 70 do CPC – toda pessoa, que se encontre no exercício de seus direitos, tem capacidade para estar em juízo.

     

    Art. 72, I e II do CPC – o juiz nomeará curador especial: ao incapaz; ao réu preso revel ou ao réu revel citado por edital ou por hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    Art. 75, III do CPC – o Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.

     

    Art. 73 do CPC – o cônjuge não necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    Art. 76 do CPC – verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • a) toda pessoa, que se encontre no exercício de seus direitos ou não, tem capacidade para estar em juízo.

    Tem capacidade 

     

    b) o juiz nomeará curador especial ao réu citado pelo correio, enquanto não for constituído advogado.

    Edital ou por hora certa.

     

    c) o Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador. 

    Correta. Art. 75, III do CPC

     

    d) o cônjuge não necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.

    Salvo em regime de separação absoluta de bens.

     

    e) verificada a incapacidade processual, o juiz, de plano, deve extinguir o processo, sem resolução de mérito.

    O juiz suspenderá o processo.

  • Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • Essa questão precisava ser melhor redigida.

    Na verdade, em caso de representação do Município, o ente será PREsentado pelo prefeito ou procurador, ou seja, como se o próprio ente estivesse em juízo. No artigo 75 existem hipóteses de PREsentação e também de REpresentação.

  • Letra C

  • A título de complementação:

    REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO PÚBLICO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. LEI N.o 13.015/2014. Havendo a informação de que a subscritora do Recurso Ordinário é advogada pública e integra o quadro funcional da Fundação Casa, inclusive com a identificação do número de seu registro funcional, não há necessidade de juntada de instrumento de mandato para comprovar a regularidade de representação processual, visto que a defesa dos interesses da reclamada em Juízo é atribuição que decorre da lei. Perfeitamente aplicável ao caso a orientação consagrada na Súmula n.o 436, I, desta Corte superior. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST - Acórdão Rr - 185400-55.2008.5.02.0025, Relator(a): Min. Marcelo Lamego Pertence, data de julgamento: 14/06/2017, data de publicação: 19/06/2017, 1a Turma)

    Procuradores, está dispensado da juntada de instrumento de mandato e da comprovação do ato de sua nomeação para o cargo. Contudo, ao interpor recurso, é necessário que o seu subscritor ao menos se declare como procurador municipal.

  •  A capacidade de direito está para a capacidade de ser parte, assim como a capacidade de fato está para a capacidade processual. 


ID
2681176
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe várias novidades no cenário do sistema processual civil brasileiro. Dentre as novidades, é possível destacar a que prevê que nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CPC, art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Questãozinha sacana!

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Com todo respeito, se realmente nos casos de decadência ou prescrição fosse necessário que a causa dispensasse fase instrutória, a hipótese não estaria no parágrafo primeiro, e sim em um inciso "V".

     

    Entendo que a ação poderá ser julgada liminarmente improcedente nessa hipótese, ainda que a causa não dispense a fase instrutória, o que não corresponde ao enunciado. Mas... dava pra acertar mesmo assim :)

     

  • Qual o erro da A?

  • Imagino que o erro da alternativa (a) esteja no fato dela se referir apenas ao STF, deixando de citar o STJ. Vejamos a literalidade do dispositivo: 

               art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

               II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

  • Recursos repetitivos -> Acórdão
    Incidente de resolução de demandas repetitivas -> Entendimento firmado.

    Não erro mais isso.

  • A questão deveria ser anulada por causa do enunciado, vejamos:

     

    "O Código de Processo Civil de 2015 trouxe várias novidades no cenário do sistema processual civil brasileiro. Dentre as novidades, é possível destacar a que prevê que nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que".

     

    Reparem que o enunciado afirma que o juiz JULGARÁ (imperativo).

     

    Até aqui, tudo bem, ok.

     

    Porém, a alternativa apontada como correta (letra D) trás uma hipótese onde o juiz PODERÁ (faculdade). Vejam:

     

    CPC, art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Se não bastasse a mudança de deverá para poderá, o próprio legislador, para deixar claro a sua intenção ao interprete, separou o DEVER DE JULGAR (disposto nos incisos) da FACULDADE DE JULGAR (trazida apenas no parágrafo).

     

    Ou seja, se fosse realmente a intenção do legislador OBRIGAR o julgador a julgar liminarmente improcedente ele manteria o texto do parágrafo 1º junto aos incisos do caput.

     

    Quem discordar, basta postar.

     

    Abraços!

  • Viviane Sousa, dê uma olhada no comentário do MOLIS DELTA.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • IMPROCEDÊNCIA LIMINAR

     

    ENUNCIADO: Súmula STF ou STJ ou  TJ direito local

    ÁCORDÃO Recursos repetitivos STF ou STJ

    ENTENDIMENTO: IRDR ou IAC

    Prescrição e decadência

     

  • Quanto a alternativa Letra "A", a mais assinalada:

     

    a) contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    o IRDR é julgado por tribunal local (consoante o E. 343 do FPPC, "O incidente de resolução de demandas repetitivas compete a tribunal de justiça ou tribunal regional"), enquanto os recursos repetitivos são julgados pelo STF ou pelo STJ.

     

    STF ou STJ não julgam IRDR.

    P.S. Recursos repetitivos não têm nada a haver com Incidente de Resolução de demandas repetitivas. São institutos diferentes.

     

    Fonte: Código de Processo Civil comentado para Concursos, 2016. Editora Juspodvim. 

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

     a) ERRADA. contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

     

     b) ERRADA. afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de ação de descumprimento de preceito fundamental.

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos

     

     c) ERRADA. esteja em descompasso com entendimento firmado em incidente de arguição de inconstitucionalidade.

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

     

     d) CERTA. for formulado em ação em que se verifique a ocorrência de prescrição ou decadência.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     e) ERRADA. violar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre direito local.

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Samuel Nunes,


    O entendimento do seu comentário é controvertido.


    Segue lição de Didier:


    "Não há nada que vede o IRDR em tribunal superior. As referências a remessa necessária e ao cabimento de recursos extraordinário e especial nos textos normativos não constituem elementos linguísticos suficientes para denotar a exclusividade do incidente em tribunal de justiça e em tribunal regional federal."

  • Rafael :): Acredito que o tema é alvo de celeuma doutrinária. Nesse sentido, veja o que leciona o Professor Daniel Amorim:

     

    "Correto quanto ao tema o Enunciado 343 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "O incidente de resolução de demandas repetitivas compete a tribunal de justiça ou tribunal regional". Os tribunais de superposição não têm competência para julgar originariamente o incidente de resolução de demandas repetitivas, mas poderão participar do julgamento em grau recursal e proferir decisão determinando a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional". 

     

    Nada obstante, o autor ressalva:

     

    "Há, entretanto, uma interessante questão a respeito do tema: ações de competência originária dos tribunais superiores, hipóteses na qual não haverá como o próprio tribunal julgar o recurso especial ou extraordinário. Nesse caso ter-se-ia uma hipótese excepcional de instauração de IRDR perante tribunais superiores, existindo inclusive precedente monocrático nesse sentido no Superior Tribunal de Justiça (...)". NEVES, Daniel Amorim Assunção - Novo Código de Processo Civil Comentado, artigo por artigo - 3. ed., 2018, Editora Juspodivum, p. 1660-1661.

     

  • Exato Gabriel,

     

    É tema controvertido na doutrina.

     

     

  • II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    Como alguns colegas já alertaram, é preciso ficar atento com o fato de que os tribunais superiores não julgam o IRDR, mas sim os recursos repetitivos (há divergência, mas, como bem sabemos, a Vunesp não costuma cobrar divergência).

    Na hora do estresse da prova a gente acaba achando que é tudo a mesma coisa, mas não é...

    "Em razão da exagerada quantidade de recursos endereçadas aos tribunais superiores, entendeu por bem o legislador prever a possiblidade de julgamento por amostragem quando diversos recursos excepcionais versarem sobre a mesma matéria. O julgamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos vem previsto nos arts. 1.036 e 1.041 do Novo CPC. Segundo o artigo 1.036, caput, do Novo CPC, sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários e especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Tegimento Interno do STJ e no do STF. Como se pode notar da literalidade do dispositivo ora comentado a técnica de julgamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos é cogente, de forma que os tribunais são obrigados a aplicar tal técnica sempre que houver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito."  (NEVES, Daniel Amorin Assumpção, 2016)

  • O STF não julga INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, mas sim RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS REPETITIVOS. É preciso ficarmos antentos.

  • Gab. D

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     a)

    II - acórdão proferido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ou pelo superior tribunal de justiça em julgamento de RECURSOS REPETITIVOS;

     

    b)

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal OU PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA em julgamento de RECURSOS REPETITIVOS;

     

     c)

    III - entendimento firmado em IRDR ou IAC! (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ou de ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA);

     

     d)

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de DECADÊNCIA OU DE PRESCRIÇÃO.

     

     e)

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (nada de direito local);

    IV - enunciado de súmula de TRIBUNAL DE JUSTIÇA sobre DIREITO LOCAL!

  • Recursos Repetitivos -> AcóRRdão


    ENcidente de resolução de demandas repetitivas -> ENtendimento firmado.

  • As hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias."

    Gabarito do professor: Letra D.


  •   2017   

    Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido constante na petição inicial que

    A)esteja prescrito ou apanhado pela decadência.(Correta)

    B)contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça sobre direito municipal, estadual ou federal.

    C)afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de sua Corte Especial.

    D) infringir entendimento firmado em incidente de arguição de inconstitucionalidade.

    E) estiver em confronto com julgamento do órgão especial do Tribunal Regional Federal.

  • STF e STJ só são mencionados no art. 332 quanto a SÚMULAS e ACÓRDÃOS. Falou-se em IRDR ou IAC não tem naaada a ver com STF e STJ:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • gb D_ § 1 O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    (TJRS-2016): A constatação imediata da prescrição da pretensão ou da decadência do direito potestativo, entre outras hipóteses, autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido, não a indeferir a petição inicial. GB CORRETO

    (TCEPR-2016-CESPE): Carlos ajuizou ação contra Pedro, visando a reparação material por danos causados ao seu veículo. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta. Se for verificado que Carlos ajuizou a ação após ter decorrido o prazo prescricional, a improcedência liminar do pedido será medida conferida ao juiz. GAB CORRETO

  • improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz julga o mérito antes mesmo de citar o réu.

    Vale lembrar que há dois casos em que o processo será extinto antes mesmo de citar o réu, conforme elenca o art 239, caput, do NCPC. São os casos de indeferimento da petição inicial - onde o processo será extinto SEM RESOLVER O MÉRITO - e de improcedência liminar do pedido - onde o processo será extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    (Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.)

    Convém recordar que, se o processo for extinto sem resolução de mérito, este poderá ser proposto novamente conforme elenca o art. 486 do NCPC, porque não formou coisa julgada material, apenas formal. Se houver resolução de mérito, formará coisa julgada material, então não há que se falar em novo processo para decidir a mesma questão.

    Com esse arcabouço, vamos retornar à improcedência liminar do pedido...

    Se o juiz, depois de aceita a petição e antes de citar o réu para juntar-se ao processo, notar que o pedido contraria alguns pontos específicos elencados no art 322 (Súmula do STF ou STJ; Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Súmula do TJ sobre direito local) ou que houve decadência ou prescrição, poderá julgar o mérito do processo antes mesmo de citar o réu, a favor deste.

    Caso isso seja feito pelo juiz, a parte prejudicada (autor) poderá se manifestar por meio de apelação. Essa apelação dá ao juiz 5 dias para se retratar, caso mude de opinião. Se houver retratação, o processo seguirá normalmente e o réu será citado. Se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazoar o recurso - a apelação (15 dias). Com as contrarrazões, o recurso sobe ao tribunal.

    Se não houver apelação, o réu, que antes ainda não fora citado, será intimado para ter ciência da decisão favorável a si nos moldes do art. 241.

    ----------

    Dica para os casos de improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente.

    .

    .

    SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    Pré-decadente (prescrição e decadência)

    -----

    Thiago

  • As hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1 O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3 Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias."

    Gabarito: Letra D.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    (CORRETA ) D for formulado em ação em que se verifique a ocorrência de prescrição ou decadência.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Que maldade. Trocou uma única palavra que (por mim) passou totalmente despercebida. Ainda bem que li o resto da questão e visualizei o erro.

  • EntendImento - IRDR e IAC

    AcóRdão - Recurso Repetitivo

  • A questão aborda a improcedência liminar do pedido.

    A sentença de improcedência liminar do pedido é uma decisão proferida pelo juiz que, antes da citação do réu, julga improcedente o pedido formulado pelo autor. Quando isso ocorre?

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Portanto, veja o erro dos itens

    a) contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de  Recursos repetitivos

     Quando estivermos diante de demandas repetitivas, é cabível a improcedência liminar quando o pedido contrariar o entendimento nela firmado, e não o acórdão. (Sacanagem, hein, VUNESP?!)

    b) afrontar acórdão proferido pelo em

    Que bagunça!

    Primeiro porque a arguição de descumprimento de preceito fundamental não autoriza a improcedência liminar do pedido

    Segundo porque, mesmo se fosse uma das hipóteses autorizadoras, a competência seria do Supremo Tribunal Federal e não do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 102, § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    c) esteja em descompasso com entendimento firmado em .

    Mais um incidente sendo usado de forma indevida... pedido que contraria entendimento firmado em “incidente de arguição de inconstitucionalidade” não gera improcedência liminar do pedido.

    d) CORRETA! Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que for formulado em ação em que se verifique a ocorrência de prescrição ou decadência.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, (...)

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    e) violar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local

    Resposta: D

  • Prescrição e decadência são os mais fáceis de o juiz identificar logo de cara, é o que vem primeiro.

  • E) O Examinador trocou o termo CONTRARIAR por VIOLAR. Vunesp foi Zé povinha nesta questão.

  • CHEIA DE ''PEGUINHAS'' CAÍ EM TODOS KKKKK

  • e) violar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre direito local.

    ERRADA

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    DIREITO LOCAL = lei municipal.

  • Questão com pitadas de psicopatia rsrsrs

  • A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR ARDE

    Acórdão Recurso repetitivo

    Enunciado Demanda repetitiva

  • Estudo do art. 332, CPC:

    VUNESP. 2018.

     

    ERRADO. A) contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, ̶e̶m̶ ̶j̶u̶l̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶c̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶m̶a̶n̶d̶a̶s̶ ̶r̶e̶p̶e̶t̶i̶t̶i̶v̶a̶s̶. ERRADO. Art. 332, II, CPC.

     

    ERRADO. B) afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento ̶d̶e̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶i̶t̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶. ERRADO. Art. 332, II, CPC.

     

    ERRADO. C) esteja em descompasso com entendimento firmado em ̶i̶n̶c̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶g̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶.̶ ̶ERRADO. Art. 332, III, CPC.

     

     

    CORRETO. D) for formulado em ação em que se verifique a ocorrência de prescrição ou decadência. CORRETO. Art. 332, §1º, CPC.

     

     

    ERRADO. E) violar enunciado de ̶s̶ú̶m̶u̶l̶a̶ ̶d̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶ sobre direito local. ERRADO. Art. 332, IV, CPC.

  • A- contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas. em julgamento de recursos repetitivos

    B- afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de ação de descumprimento de preceito fundamental.

    C-esteja em descompasso com entendimento firmado em incidente de arguição de inconstitucionalidade.

    D- for formulado em ação em que se verifique a ocorrência de prescrição ou decadência.

    E- violar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre direito local.

    art.332

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
2681179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O réu, ao receber a citação, além de defender-se acerca da lide que lhe foi proposta pelo autor, pode, também, formular pretensão contra este último, por intermédio da chamada reconvenção, sobre a qual, procedimentalmente falando, é possível asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Essa questão eu fiz por eliminação. A reconvenção tem os mesmos requisitos da petição inicial então eliminando as alternativas ficou o valor da causa.

     

    Algumas anotações sobre a reconvenção:

    Reconvenção

    A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo de mandado. É o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional.

    Natureza: declaratória, condenatória e constitutiva.

    – Trata-se de um incidente processual que amplia o objeto litigioso do processo.

     Réu – reconvinte   Autor – reconvindo

    Julgamento: mesma sentença – mas são ação autônomas, inclusive com condenações independentes às verbas de sucumbência.

    – Reconvenção pode ser proposta tanto pelo réu, como por um terceiro em litisconsórcio, assim como pode ser proposta pelo réu contra o autor e um terceiro (art. 343, 3º e 4º). Mas não se pode propor reconvenção contra apenas o terceiro, o autor-reconvindo deve manter relação jurídica com este.

    Requisitos da Reconvenção

    Além dos pressupostos processuais exigidos em todas as demandas (requisitos da petição inicial), deve o reconvinte obedecer os seguintes requisitos:

    – Haja causa pendente – pressupõe a existência de uma lide pendente, não existe reconvenção autônoma, pois seria uma contradição ao termo;

    – Observância do prazo de resposta – deve ser apresentada junto com a contestação sob pena de preclusão;

    – Competência do juízo – o da causa principal deve ser competente para a reconvenção;

    – Compatibilidade de procedimento – procedimento da reconvenção tem que ser compatível com o procedimento da ação principal;

    – Conexão – ser conexa com ação principal;

    – Interesse processual – se puder alcançar o efeito prático com a contestação, não se admite reconvenção;

    – Cabimento – cabível no procedimento comum, mas há procedimentos que vedam expressamente a reconvenção – no caso dos juizados especiais cíveis.

    – Despesas processuais – na justiça estadual caberá a lei de cada estado definir se há ou não custas processuais da reconvenção – na justiça federal não há custas processuais.

    (fonte: http://www.donodanoticia.com/novo-cpc-contestacao-reconvencao-e-revelia-095314.html)

  • a)      não são devidos honorários.  ERRADA

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor

    §1o são devidos honorários advocatícios na RECONVENÇÃO, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    b)     na sua oferta deverá contar o valor da causa. CORRETA

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da RECONVENÇÃO e será:

     

    c)      o réu estrangeiro que a apresentar e residir fora do Brasil prestará caução suficiente ao pagamento das custas arcadas pela parte contrária, em caso de sucumbência. ERRADA

    Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na RECONVENÇÃO.

     

    d)     não há necessidade do juiz mandar proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, de sua propositura, pois não ocorre ampliação subjetiva da relação jurídica processual. ERRADA

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.

    Parágrafo único.  Havendo intervenção de terceiro, RECONVENÇÃO ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

     

    e)      o autor reconvencional poderá, até a intimação do réu reconvencional acerca dos seus termos, alterar a causa de pedir, desde que haja consentimento deste último. ERRADA

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - ATÉ A CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à RECONVENÇÃO e à respectiva causa de pedir.

  • Complemento à fundamentação que determina a incorreição da alternativa "d", é de se resasaltar que a reconvenção, não obstante admitir a ampliação objetiva do processo, admite também a ampliação subjetiva - ao contrário do que afirmou a alternativa em comento.

     

     

    - Conforme CPC/2015, art. 343:

     

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro [ampliação subjetiva do polo ativo da ação original].

     

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro [ampliação subjetiva do polo passivo da ação original].

  • A reconvenção é uma nova ação, pois aciona o judiciário a proferir uma resposta às pretensões formuladas pelo réu.

    A peculiaridade reside em que não forma um novo processo.

    A ação principal e a reconvenção terão um processamento conjunto e serão julgadas por uma só sentença.

    Logo, deve conter valor da causa.

    Haverá duas ações em um único processo.

    A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA INDEPENDENTEMENTE DA CONTESTAÇÃO, PORÉM QUANDO A CONTESTAÇÃO FOR PROPOSTA, A RECONVENÇÃO DEVE ACOMPANHAR A MESMA PEÇA.

     

    - Reconvenção é um mecanismo de contra-ataque.

    - Se o réu quiser formular pretensões em face do autor, terá de valer-se da reconvenção. 

    - O que justifica a reconvenção é a economia e maior eficiência do processo, pois as pretensões de ambos os litigantes serão julgadas de uma só vez.

    - A reconvenção é uma nova ação, pois aciona o judiciário a proferir uma resposta às pretensões formuladas pelo réu. A peculiaridade reside em que não forma um novo processo. A ação principal e a reconvenção terão um processamento conjunto e serão julgadas por uma só sentença.

    - A reconvenção é própria do processo de conhecimento e não cabe em processos de execução.

    - Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa.

    - O art. 343 do CPC admite que a conexão se dê entre a reconvenção e a ação principal, ou entre aquela e os fundamentos da defesa.

    - Para que caiba reconvenção, é preciso que o mesmo juízo tenha competência para julgar o pedido principal e o reconvencional. Não será admitida se o juízo for incompetente para o julgamento da reconvenção, desde que a incompetência seja absoluta.

    - Como a reconvenção sempre correrá pelo procedimento comum, o juiz mandará intimar o autor a, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze dias. A intimação é feita na pessoa do advogado do autor, por meio de publicação no Diário Oficial.

    - O reconvindo, além de contestar a reconvenção, poderá oferecer nova reconvenção. Tem-se admitido a possibilidade de reconvenções sucessivas.

  • NCPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4 A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5 Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O erro da letra C está somente no fato de que ele só prestará caução caso não tenha bens imóveis no Brasil?

  • Pelo que entendi, o erro da letra C é considerar que deve o autor reconvinte prestar caução suficiente para o custeio das custas proc. e honorários adv. na forma do art.83 do CPC. Entretanto, este artigo fala da prestação de caução apenas para o autor originário da ação e não o autor reconvinte. Eu entendi dessa forma, por isso há um erro na letra C.

    (respondendo o comentário da colega abaixo)

  • qual é o erro da letra e?

  • O erro da letra E é que até a INTIMAÇÃO do reconvindo, o reconvinte poderá alterar o pedido e a causa de pedir, INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO DO RÉU.

    Cuidado com o comentário que diz que o erro está na palavra intimação.

    Na ação principal, o prazo para alteração é realmente até a citação.

    Na reconvenção é até a INTIMAÇÃO, já que o réu reconvindo já faz parte do processo e não precisa ser citado, mas sim intimado, na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 343, parágrafo 1º

  • Só o conteúdo da alternativa ''e'' cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Algumas disposições sobre a RECONVENÇÃO:

    A reconvenção começa a partir do art. 343, CPC

    Ela cai bastante na Vunesp.

    NA reconvenção deverá recolher custas + valor da causa + não precisa apresentar contestação.

     

    Poderá tanto contestar como reconvir, na mesma peça processual.

     

    Não se admitirá Reconvenção no JEC. No JEC usar pedido contraposto que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor (art. 31, Lei 9.099).

     

    Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.

    Obs.: no JEC não há reconvenção.

    A reconvenção tem natureza de ação e a ela deve ser atribuído um valor (valor da causa) (art. 292, caput, CPC/15).

     

    O valor da reconvenção será atribuído de acordo com o pedido nela formulado e não de acordo com o pedido da ação principal. 

     

    De fato, na reconvenção, o valor da causa será indicado e seguirá os mesmos requisitos para a atribuição de um pedido autônomo, porém, ele será atribuído de acordo com o pedido nela formulado e não de acordo com o pedido formulado na ação principal.

     

    A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, ou ainda, pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

     

    Na ação monitória admite-se a reconvenção. O que se veda é a reconvenção da reconvenção (Art. 702, §6º, CPC). – Não cai no TJ – SP.  

    A reconvenção ou será preliminar da contestação ou será apresentada sozinha, mas no prazo para contestação. Além disso, o e réu pode apresentar reconvenção independentemente da contestação e a desistência da ação pelo autor não prejudica a reconvenção.

     

  • ERRADO. A) ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶o̶s̶ ̶h̶o̶n̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶a̶d̶v̶o̶c̶a̶t̶í̶c̶i̶o̶s̶. ERRADO. São devidos honorários. Art. 85, §1º CPC. 

     ______________________________________________________________

    CORRETO. B) na sua oferta deverá constar valor da causa. CORRETO. Art. 292, CPC.

     _____________________________________________________________

    ERRADO. C) o réu estrangeiro que a apresentar e residir fora do ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶r̶á̶ ̶c̶a̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶u̶f̶i̶c̶i̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶u̶s̶t̶a̶s̶ ̶a̶r̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶á̶r̶i̶a̶,̶ ̶e̶m̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶c̶u̶m̶b̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO. Não se exige caução da reconvenção. Art. 83, §1º, III, CPC. 

     

    O réu estrangeiro que apresentar e residir fora do Brasil não necessita prestar caução suficiente ao pagamento das custas arcadas pela parte contrária. Art. 82, §1º, inciso III, CPC (que não cai no TJ-SP). (Artigo 83 §1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: III - na reconvenção.) – que não cai no TJ SP Escrevente.

     

     __________________________________________________________

    VUNESP. 2018. ERRADO. D) n̶ã̶o̶ ̶h̶á̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶r̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶e̶r̶ ̶à̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶ ̶a̶n̶o̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶d̶o̶r̶,̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶i̶t̶u̶r̶a̶,̶ ̶p̶o̶i̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶ ̶a̶m̶p̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶u̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶. ERRADO. Art. 286, §único, CPC + Art. 343, §3º, §4º, CPC. Art. 286 não cai no TJ SP ESCREVENTE. O juiz irá proceder a respectiva anotação pelo distribuidor.

     

     

     ____________________________________________________

    ERRADO. E) o autor reconvencional poderá, até a intimação do réu reconvencional acerca dos seus termos, alterar a causa de pedir, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶h̶a̶j̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶t̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶ú̶l̶t̶i̶m̶o̶. ERRADO. Art. 329, I, §único. CPC. Não precisa de consentimento.

    Regra que também se aplica na reconvenção à Antes da citação, a alteração não exige o consentimento da outra parte. Sem o consentimento do réu, o autor somente poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação. Com o consentimento do réu, o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo. E, após, o saneamento do processo, o pedido ou a causa de pedir não podem ser mais alterados. Art. 329, §único, CPC.

     

    __________________________________________

    Referência: Estratégia Concurso


ID
2681182
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da produção da prova documental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Art. 434.  Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações

     

    b) INCORRETA: Art. 437.  § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

     

    c) CORRETA: Art. 434. .Parágrafo único.  Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes

     

    d) INCORRETA: Art. 431.  A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 436.  A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá: III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

     

    e) INCORRETA: Art. 439.  A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

  • O fundamento da D é o art. 436.

  • O fundamento da alternativa A é o art. 435 e 436

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 434.  Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    Parágrafo único.  Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

  • Cara, minha vontade era levar um balde de pipoca, uns pães de queijo e um cobertor para essa audiência de reprodução cinematográfica...rsrs

  • A) INCORRETA: Art. 435.  É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

     

    Parágrafo único.  Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5o.

     

    B) INCORRETA: Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

     

    § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

     

    C) CORRETA:  Art. 434.  Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

     

    Parágrafo único.  Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

     

    D) INCORRETA: Art. 436.  A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

    I - impugnar a admissibilidade da prova documental;

    II - impugnar sua autenticidade;

    III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

    IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.

     

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.

     

    E) INCORRETA: Art. 439.  A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

  • Complementando:

    Macete que vi aqui ni QC a respeito do art. 429 do CPC, que é muito cobrado nas provas:

    Ônus da prova:

    fALsidade ==> parte que ALega

    AUTenticidade ==> AUTor do documento

  • Art. 434.  Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    Parágrafo único.  Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

    Art. 435.  É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Parágrafo único.  Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5o.

    Art. 436.  A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

    I - impugnar a admissibilidade da prova documental;

    II - impugnar sua autenticidade;

    III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

    IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.

    Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

    Art. 438.  O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:

    I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;

    II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.

    § 1o Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 1 (um) mês, certidões ou reproduções fotográficas das peças que indicar e das que forem indicadas pelas partes, e, em seguida, devolverá os autos à repartição de origem.

    § 2o As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico, conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou no documento digitalizado.

  • A aplicação do art. 439 chega a ser cômica. Não raro os autos físicos têm o famoso CD juntado. 

  • Tenta pedir pro juiz que a gravação seja reproduzida na audiencia, conforme previsto no CPC. Ele vai no minimo rir da cara do advogado  kkkkkkk

  • Quer dizer que os Juízes não seguem a lei, Luiz

  • GABARITO C

    Sobre a A: a) Incumbe às partes, até a decisão saneadora, trazer os documentos destinados a provar suas alegações, sob pena de preclusão. Errada

     

    A regra é o art. 434: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    Portanto, a prova documental deve ser produzida pelo autor na instrução da petição inicial e pelo réu na contestação.

    Essa regra tem exceção no art. 435. A apresentação extemporânea de documentos pode ocorrer: 1) para provas fatos supervenientes e 2) para contrapor prova documental produzida nos autos.

    STJ diz que é permitida a juntada extemporânea do documento desde que a parte justifique por que não produziu a prova na petição inicial ou contestação, de modo a demostrar que não existem má-fé e a deslealdade em tal prática.

  • gb C

    Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

    Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5.

  • Nunca tive um caso que precisei juntar documento que consistisse em reprodução cinematográfica, mas os casos que já me falaram que foi necessário, foi designada audiência para exibição do vídeo.

  • Acho sensacional essa Vunesp, as vezes o gabarito ta incompleto e eles consideram errado, agora ta incompleto e eles consideraram certo. "ou fonografica"

  • a) INCORRETA. Incumbe às partes trazer os documentos destinados a provar suas alegações, com a petição inicial o com a contestação sob pena de perder do direito de provar o que alegou.

     Podem as partes apresentar documentos após esse momento?

    Sim, desde que a parte prove impedimento (seja pela formação posterior do documento, seja porque ele se tornou conhecido/acessível/disponível posteriormente).

    Art. 435, Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.

    b) INCORRETA. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, no prazo de 15 dias

     § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

     

    c) CORRETA. Incumbe ao autor instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações.

    Contudo, quando este documento consistir em reprodução cinematográfica, sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes:

    Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

    d) INCORRETA. Não é permitida a alegação genérica de falsidade documental. Ela deve argumentar de forma específica a respeito da alegação de falsidade.

    Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

    II - impugnar sua autenticidade;

    III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.

     

    e) INCORRETA. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa.

    Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

    Resposta: C

  • Questão muito difícil para quem atua na prática do dia a dia.

  • Gabarito : C


ID
2681185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. No que concerne à sentença, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o atual Código não fala mais em possibilidade jurídica do pedido. arts. 17 e 485, VI

    b) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    c) confesso que não entendi essa, pq o art. 485 diz o seguinte: 

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    [...] V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; [...] 

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    d) 486, § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    e) Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • A- INCORRETA. Ausência de interesse de agir é causa de extinção sem julgamento do mérito Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    B- INCORRETA.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal

    C- INCORRETA- a extinção do processo por perempção se dá por sentença, que extingue sem julgamento do mérito. O juiz pode reconhecer perempção de ofício. Cabe ao réu alegar perempção antes de debater o mérito quando da formulação de sua contestação, então o juiz julgará conforme estado do processo, sem marcar AIJ, portanto.  Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: V - perempção; § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.​ Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    D- INCORRETA- Não poderá propor ação por conta da perempção, mas pode alegar em defesa. 

    E- CORRETA: Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • A letra C está correta. O examinador "jênio" confundiu abandono de causa com perempção! 

     

    Abandono de causa só pode ser conhecido de ofício pelo juiz até antes da contestação ser oferecida. §6º do artigo 485.

     

    Perempção, por sua vez, é o abandono de causa causado pelo autor por 3x! E está no §3º do art 486.

  • No tocante a alternativa A:

     

    O NCPC em seu  art. 17 estabelece que “para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade”.

     

    O art. 485, VI, por sua vez, prescreve que a ausência de qualquer dos dois requisitos, passíveis de serem conhecidos de ofício pelo magistrado, permite a extinção do processo, sem resolução do mérito. Como se pode perceber, o Código não utiliza mais o termo “condições da ação”.

     

    Quanto à impossibilidade jurídica, houve um deslocamento de sua posição e efeitos dentro do processo. Embora o Código não elenque a impossibilidade jurídica do pedido como um das causas de indeferimento da petição inicial (art. 330), é de se ver que, a rigor,  pode perfeitamente configurar inépcia da inicial (art. 330, parágrafo único, III). Nesse caso, embora a petição seja inepta, é inepta porque o pedido é impossível, o que o torna insuscetível de repetição.

     

    O artigo 485, VI, do NCPC, ao referir exclusivamente às hipóteses de legitimidade e interesse no plano de admissibilidade, automaticamente remeteu a impossibilidade jurídica para o mérito e apenas nas primeiras não se produz a coisa julgada material (art. 486), podendo o autor renovar o pedido se vier a preencher aqueles requisitos faltantes.

     

    Portanto, pouco importa em que momento do processo o juiz venha a reconhecer a impossibilidade do pedido; se o fizer, estará sempre julgando o mérito e essa sentença produz coisa julgada material.

     

     

     

     

     

     

     

  • Cassilda Santiago

    creio que o erro da questão seja afirmar que "pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada", quando o §3º do art. 485 determina que o juiz conhecerá de ofício "em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado".

     

    Espero ter ajudado,

    abç.

  • O CPC/2015 inovou em relação ao código anterior, consagrando o princípio da primazia do julgamento do mérito.

     

    Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • São TERMINATIVAS as sentenças em que o juiz não aprecia o mérito. Art. 485, CPC.

    São DEFINITIVAS as sentenças em que o juiz aprecia o mérito. Art. 487, CPC.

     

  •  

    Cassilda Santiago, o erro da assertiva C é que o juiz conheceu a perempção de oficio, na AIJ. Embora o§3º, art. 485, nCPC, indique que essa matéria possa ser conhecida de ofício, o §6º do mesmo artigo, disciplina que após o oferecimento da constestação, a extinção do processo por abandono de causa, pelo autor, depende do requerimento do réu. Estando o processo na fase instrutória, conclui-se que já fora apresentada a contestação. Desta forma, a extinção do processo, fundamentada nesse ponto necessita do requerimento do réu, não podendo ser reconhecida pelo magistrado de ofício. 

    Mas a questão fala em extinção do processo por perempção, que nada mais é do que o imperativo descrito no §3º, art. 486, nCPC "Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto (...)". Note que a perempção só será atingida quando por três vezes o autor der causa a extinção por abandono de causa, que só será acontecerá, nos casos em que já tiver oferecida a contestação, por requerimento do réu.

  • Boa noite, colegas.

     

    Diante da inovação trazida pelo CPC/15, no artigo 488, onde se permite ao magistrado "desde que possível" julgar a causa, diante da observância de eventual "nulidade" sem prejuízo à parte.

     

    Mas pode-se indagar: como assim?

     

    Bom, o texto do artigo que constitui a resposta da questão (artigo 488, CPC/15), nos remete à aplicação do princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, outrossim, a aplicação dos artigos 277, CPC/15:

     

    "Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

     

    Ainda, deve-se extrair do conteúdo do artigo 488, CPC/15, que as sentenças terminativas (que não resolvem ou apreciam o mérito, como aparece na expressão na alternativa "E", nada mais é do que as decisões tomadas levando em conta as regras insertas no artigo 485, CPC/15), e, o aproveitamento dos atos diante de cada caso concreto, é possível ser aproveitado, ressaltando a ideia de evitar prejuízo pela inobservância do "devido processo legal", pois, caso o processo apresente problema em sua regular constituição ou em seu desenvolvimento ensejem decisões meritórias que, em última análise, podem comprometer as garantias do "devido processo legal", não se pode prosseguir com o aproveitamento do ato ou dos atos. E a questão da observância do mencionado princípio, se faz na regra do § único do artigo 283, CPC/15:

     

    "Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte."

     

    Mas também, não podemos nos esquecer, que o juiz da causa pode oportunizar à parte que corrija o vício, nos termos do artigo 317, CPC/15.

     

    Por fim deixo a consideração que o artigo 488, CPC/15, deve ser analizado em conjunto com o "princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo e das garantias do devido processo legal".

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • a) O juiz resolverá o mérito quando verificar a impossibilidade jurídica do pedido do autor e a ausência de interesse de agir. (ERRADA - impossibilidade jurídica do pedido é decisão de mérito desde o novo CPC, mas ausência de interesse de agir é resolução SEM mérito, tanto a ausência de interesse de agir, quanto a legitimidade).

     

     b) O juiz resolverá o mérito da lide, quando em caso de morte do autor, a ação for considerada intransmissível por disposição legal (ERRADA - também é cause de resolução SEM mérito - sentença terminativa - vide art. 485 do CPC).

     

     c)  A extinção do processo por perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação. (ERRADA - Art. 485, § 6° Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu - também, neste sentido, SÚMULA 240 do STJ - "A extinção do processo, por abandono de causa, depende de requerimento do réu). 

     

     d) Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, nem tampouco, se demandado, alegar em defesa o seu direito. (ERRADO - o autor poderá alegar seu direito em defesa, se demandado). 

     

     e) Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento proferido em sentença terminativa. (CORRETA - Letra de lei - art. 488 - abaixo colacionei uma transcrição de uma explicação retirada da internet  sobre este artigo, lembrando que este artigo é mais um exemplo de norma que homenageia o princípio da primazia das decisões de mérito). 

    "No mesmo sentido se encontra o disposto no art. 488, segundo o qual, “[d]esde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485”, ou seja, a extinção do processo sem resolução do mérito. Pense-se, por exemplo, no caso de o juiz verificar que o processo se encontra paralisado há mais de trinta dias por desídia do autor, o que é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III), mas se dá conta, também, de que o direito que o autor pretende fazer valer em juízo já se extinguira por força da consumação de prazo decadencial, o que é causa de prolação de sentença de mérito (art. 487, II). Como a sentença de mérito, aqui, favoreceria o demandado, mesma parte que seria beneficiada pela extinção do processo sem resolução do mérito, deve-se considerar adequada a emissão de um pronunciamento que resolve o mérito da causa, dando-lhe solução definitiva".  

    Autor do trecho acima: Alexandre Freitas Câmara. Site: GenJurídico. 

     

  • "A extinção do processo por perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação. (ERRADA - Art. 485, § 6° Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu - também, neste sentido, SÚMULA 240 do STJ - "A extinção do processo, por abandono de causa, depende de requerimento do réu)." (copiei)

    Portanto, até a contestação, o abandono da causa, perempção, pode ser reconhecido de oficio. Apresentada a contestação e requerida expressamente a extinção, já não será mais é possível conhecer de ofício. Trata-se de preclusão aplicada ao Magistrado.

     

  •  Até acertei, mas confesso que não vejo nenhum erro no item c!

  • TÁ OSSO!


    Em 05/11/18 às 12:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/09/18 às 14:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 20/08/18 às 14:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/07/18 às 00:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/05/18 às 16:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • A letra C está correta. A extinção do proc por perempção (485, V) pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa em qualquer tempo (485, §5º), inclusive na AIJ designada para oitiva de testemunha arrolada em contestação.

    Perempção é a perda do direito de ação quando o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo sem conhecimento do mérito, por abandono da causa.

  • A) O juiz NAO resolverá o mérito quando verificar a impossibilidade jurídica do pedido do autor e a ausência de interesse de agir. ( 485, II CPC)

    B) O juiz NAO resolverá o mérito da lide, quando em caso de morte do autor, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. ( 485, IX CPC)

    C) A extinção do processo por perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação. - NAO ENTENDI o ERRO. Alguem ajuda?

    D) Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, FICANDO-LHE RESSALVADA, ENTRETANTO, A POSSIBILIDADE DE alegar em defesa o seu direito. (486, PAR 3 CPC)

    E) Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento NOS TERMOS DO ART 485 (que nada mais é do que terminativa = SEM resolução de mérito). ( 488 CPC) - CERTO

  • A alternativa C esta errado, pois, tecnicamente, alegar que a extinção do processo se dá por perempção viola o contido no art. 316 do CPC, in verbis:

    "A extinção do processo se dá por sentença".

    A redação da alternativa disse que "a extinção do processo por perempção...", porém o correto seria dizer que "a extinção do processo por sentença que reconheça a perempção..."

    Na minha opinião, da redação original é possível inferir que a perempção é que encerra o processo, quando, segundo o art. 316, a sentença é quem encerra o processo!

    Esse é meu entendimento.

    Bons estudos!

  • Galera ta confundindo perempção com abandono de causa! São coisas distintas.

    Vamos solicitar o comentário do professor!

  • Uma coisa é abandono da causa pelo autor, outra coisa é perempção. Questão deveria ser anulada, pois a letra c também está correta, em virtude do que consta no art. 485, § 3°, CPC.

  • C. A extinção do processo por perempção pode ser (SERÁ)reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação.

    (SEGUNDO O PROFESSOR DO QC, gabarito comentado)

  • A) O juiz resolverá o mérito quando verificar a impossibilidade jurídica do pedido do autor e a ausência de interesse de agir.

    ERRADO. O Juiz não resolverá o mérito (sentença terminativa) na hipótese de ausência do interesse de agir, de acordo com o artigo 485, inciso VI.

    B) O juiz resolverá o mérito da lide, quando em caso de morte do autor, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

    ERRADO. De acordo com o artigo 485, inciso IX, não haverá resolução de mérito nessa hipótese.

    C) A extinção do processo por perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação.

    ERRADO. A extinção do processo por perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não houver o trânsito em julgado. (Art. 485, parágrafo 3°).

    D) Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, nem tampouco, se demandado, alegar em defesa o seu direito.

    ERRADO. Alegar em defesa de seu direito ele pode. (Art. 486, parágrafo 3°).

    E) Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento proferido em sentença terminativa.

    CERTO. Artigo 488.

    ➡ Em caso de erro, mande-me uma mensagem.

  • O erro da letra C é o conjunto "pode conhecer de ofício" quando o certo seria "conhecerá de ofício"

  • a) INCORRETA. A ausência de interesse de agir levará o juiz a extinguir o processo sem a resolução do mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    b) INCORRETA. Quando o autor morrer e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, o juiz NÃO resolverá o mérito da lide.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

     

    c) INCORRETA. A alternativa deu uma “viajada”, rsrs. A extinção do processo por perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na sentença de extinção do processo sem a resolução do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    d) INCORRETA. Ocorrendo a extinção do processo fundada em abandono da causa, por três vezes, o autor não poderá ajuizar nova ação contra o réu com o mesmo objeto. Ele poderá, contudo, alegar o seu direito como matéria de defesa, caso seja demandado pelo réu.

    Art. 486 (...) § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    e) CORRETA. Perfeito! Trata-se de uma das vertentes do princípio da primazia do julgamento de mérito.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .

    Resposta: E

  • Segundo o professor, o erro da alternativa C estaria no "pode ser reconhecida", quando o certo seria "será reconhecida". Mas o problema é que, se vc substituir por essa expressão, a alternativa ficaria assim: 

    "A extinção do processo por perempção será reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação."

    Mas isso delimitaria o momento do reconhecimento à referida audiência, o que tornaria a afirmação falsa, já que, segundo art. 485, § 3º, o juiz reconhecerá a existência de perempção em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    A alternativa C está correta. O examinador confundiu reconhecimento da perempção com necessidade de requerimento do réu para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor.

  • O juiz reconhece em qualquer tempo e grau de jurisdição...não fala nada de ''na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação.''


ID
2681188
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  •  D Certa 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    A ERRADA Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

    B ERRADA 

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    C ERRADA - conforme comentario da D Fatos não fazem coisa Julgada

    E Errada 

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

     

  • Resposta correta: Alternativa D.

    a) Art. 304. CPC: A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    §6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do §2 desse artigo.

    b) Art. 337. CPC: Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    Inc. VII -  Coisa Julgada.

    c) Art. 433.CPC: A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    d) Art. 504. CPC: Não fazem coisa julgada:

    Inc. II -  A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    e) Art. 503. CPC: A decisão que julgar total ou parcialemente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - O juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    *** " O aprendizado é algo contínuo!" ***

  • Gab.: D. 

    A B está errada pq a coisa julgada é matéria preliminar de mérito. A letra E está errada pq a questão prejudicial tem uma série de requisitos para formar coisa julgada material (o que também elimina a letra C). A letra A, por sua vez, está errada, porque a decisão estável da tutela provisória é embasada em cognição sumária e, portanto, não pode se assentar no instituto da coisa julgada material. 

  • Leiam a letra da lei, aprendam a gostar de estudar a letra da lei. Incontáveis questões são "salvas" graças àquela "voz na consciência" que te diz pra marcar uma alternativa que talvez seja menos "coerente" que a outra (que você marcaria caso não tivesse estudado a lei). Só que você sabe que já viu aquela alternativa "menos coerente" em algum lugar, só não sabe onde (adivinha onde? rs).

  • Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • ERRADA. ALTERNATIVA E) a decisão que analisar ou não o mérito da demanda, como regra, tem força de lei nos limites da questão principal e prejudicial, expressamente decididas.

     

    NCPC. Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • Quanta "Acriatividade" do exanimador...

  • GABARITO: D

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • Não faz coisa julgada:

    1. Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    2. A verdade dos fatos, estabelecida como fundamentos da sentença;

  • a) INCORRETA. A decisão que concede a tutela antecipada antecedente e se estabiliza, mas NÃO faz coisa julgada.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    b) INCORRETA. Trata-se de matéria preliminar ao mérito em contestação, ou seja, o réu alegará a existência de coisa julgada ANTES de discutir o mérito.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VII - coisa julgada;

    c) INCORRETA. A declaração sobre a falsidade DO DOCUMENTO, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

     Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    d) CORRETA. A verdade dos fatos, que serviu de fundamento para a sentença, não faz coisa julgada.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    e) INCORRETA. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito, como regra, tem força de lei nos limites da questão principal e prejudicial, expressamente decididas.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Resposta: D


ID
2681191
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na decisão que conceder a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso, ressaltando-se que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 296 Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
  • LETRA A CORRETA 

     

    TUTELA  PROVISÓRIA se divide em:

    1.TUTELA DE URGÊNCIA podendo ser: antecipada (natureza satisfativa). Incidental ou antecedente.

                                                            cautelar (natureza preventiva). Incidental ou antecedente.

                                                         

     2. TUTELA DE EVIDÊNCIA

  • LETRA A CORRETA 

     

    TUTELA  PROVISÓRIA se divide em:

    1.TUTELA DE URGÊNCIA    : antecipada (natureza satisfativa). Incidental ou antecedente.

                                                   cautelar (natureza preventiva). Incidental ou antecedente.                                                 

     2. TUTELA DE EVIDÊNCIA-  Carater Antecipad, podendo ser somente INCIDENTAL.

  • A tutela antecipatória visa, como o próprio nome diz, antecipar os efeitos pretendidos com a demanda, a parte, se concedida a tutela antecipada, usufrui do próprio direito, e não acautelar o direito, razão de ser da tutela cautelar. Exemplo de tutela antecipada: concessão de medicamentos, realização de uma cirurgia. Exemplo de tutela cautelar, arresto de um bem visando grantir futura execução, tendo em vista o devedor estar dilapidando todo seu patrimônio, o que pode prejudicar o credor no futuro.

    Deus acima de todas as coisas.

  •  a)

    salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória vigente conservará a eficácia durante eventual período de suspensão do processo.

     

     b)

    a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou estabilidade. EVIDÊNCIA.

     

     c)

    a tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou evidente. INCIDENTAL.

     

     d)

    a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas. CARÁTER INCIDENTAL.

     

     e)

    a tutela de urgência de natureza antecipatória pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem. NATUREZA CAUTELAR.

  • a) CORRETO. Art. 296 Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    b) INCORRETO. Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    c) INCORRETO. Art. 294, Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    d) INCORRETO. Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    e) INCORRETO. Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • NCPC:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A. Correto

    B. a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou estabilidade. Errado, art. 294, fundamenta-se em tutela de urgência e de evidência.

    C. a tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou evidente. Errado. Em carater antecedente e incidente, parágrafo único art 294.

    D. a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas. Errado e. Carater incidentalindependente de custas, art. 295.

    E. a tutela de urgência de natureza antecipatória pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem.

    Errado, é a tutela urgência de natureza cautelar art. 301 CPC

  • A. Correto

    B. a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou estabilidade. Errado, art. 294, fundamenta-se em tutela de urgência e de evidência.

    C. a tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou evidente. Errado. Em carater antecedente e incidente, parágrafo único art 294.

    D. a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas. Errado e. Carater incidentalindependente de custas, art. 295.

    E. a tutela de urgência de natureza antecipatória pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem.

    Errado, é a tutela urgência de natureza cautelar art. 301 CPC

  • a) CORRETA. Isso mesmo! Por sua natureza, as tutelas provisórias conservam a eficácia mesmo durante o período de suspensão processual:

    Art. 296 Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    b) INCORRETA. Que bagunça! As tutelas provisórias subdividem-se em de urgência ou da evidência.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    c) INCORRETA. Mais uma mistura entre os termos. A tutela provisória de urgência é concedida em caráter antecedente, ou de forma incidente, quando o processo já estiver em curso.

    Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    d) INCORRETA. A tutela provisória que for requerida em caráter antecedente depende sim do pagamento de custas, exigência que não se aplica à de caráter incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    e) INCORRETA. Tais medidas assecuratórias visam resguardar a utilidade do processo, característica nas tutelas cautelares.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.


ID
2681194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito aos embargos de declaração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • GABARITO: E

     

    CPC/2015

     

    a) ERRADA

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

     

    b) ERRADA

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

     

    c) ERRADA

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

     

    d) ERRADA

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    e) CORRETA 

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • Rápido resumo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    (protelatório = 2 anteriores) (5 dias)[1][2]

    (multa de 2% até 10% protelatório)

    Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, que são julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.

    O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias.

    • Prazo - 5 DIAS 

    • Nao se sujeita - a preparo 

    • Não possuem efeito suspensivo 

    • Interrompem - prazo para interpor outro recurso 

     

    [1] (CPP) art. 382: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão." 

    [2] (Lei 9.099/95) "Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."

     

  • Art. 1.022. CPC - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • GABARITO:E
     


    Os embargos de declaração são um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre a decisão judicial proferida. Também conhecidos como embargos declaratórios, por meio deles é possível resolver dúvidas causadas por contradições ou obscuridades. Do mesmo modo, pode-se suprir omissões; ou, ainda, apontar erros materiais.



    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:


    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

     

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

     

    III - corrigir erro material. [GABARITO]

  • NCPC. Embargos de declaração:

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 1 Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    § 2 Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

    § 3 O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1.

    § 4 Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5 Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Vidas à cultura democrática, Monge.

  • DICAS COMPLEMENTARES SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    -->DA FUNGIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O AGRAVO INTERNO

    ART. 1024 CPC § 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do .

    -->DA INADMISSIBILIDADE

    ART. 1026 CPC § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • Esse art. 1.023, §2º, CPC constantemente cai na Vunesp.

    Olha como ele cai:

    Olha a pegadinha que pode cair. VUNESP. 2018. ERRADO. A)  ̶E̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶, o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos. ERRADO.  Art. 1.023, §3º, CPC. Não é em qualquer hipótese. Somente na hipótese da alteração da decisão embargada.               

     

    VUNESP. 2018. ERRADO. A) para evitar que a parte seja surpreendida por alteração significativa da decisão quando do julgamento do recurso em análise, o juiz  ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶,̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶a̶s̶o̶, intimar a parte contraria pare que, querendo, se manifeste sobre os embargos opostos. ERRADO. Art. 1.023, §2º, CPC.

     

    VUNESP. 2018. ERRADO. B) como se trata de um recurso não dotado de efeito devolutivo, n̶ã̶o̶ ̶h̶á̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶e̶ ̶m̶a̶n̶i̶f̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶o̶ ̶t̶e̶o̶r̶ ̶d̶o̶s̶ ̶e̶m̶b̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶o̶p̶o̶s̶t̶o̶s̶. Art. 1.023, §2º, CPC.

     


ID
2681197
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente ao agravo de instrumento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

    Letra A 

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    letra B 

    1015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Letra D 

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    Letra E 

    Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

  • Importante lembrar das hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento do artigo 1.015 pra não confundir!

    III - Rejeição da alegação de convenção de arbitragem - e não acolhimento.

    V - Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento de sua revogação - ou seja, apenas quando indeferido.

    VII - Exclusão de litisconsorte - e não acolhimento.

    VIII - Rejeição do pedido de limitação de litisconsórcio - e não acolhimento

    IX - Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros - admitido ou inadmitido.

     

     

  • Agravo no caso de:

    - intervenção de terceiros: cabe da admissão ou da inadmissão do terceiro;

    - litisconsórcio: cabe no caso de exclusão (diminuição subjetiva da demanda) de litisconsorte ou da rejeição ou limitação do litisconsórcio.

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • Gabarito C).

     

    Mas qual o erro da alternativa E) ????

  • Gabarito, letra C.

    O item C é o gabarito, pois se trata de letra fria da lei, porém, tomem nota de uma recente decisão do STJ a respeito do tema.


    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRAMITAÇÃO FÍSICA. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. INSTRUÇÃO. PEÇAS ESSENCIAIS. NECESSIDADE.
    1. A disposição constante do art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada das peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento em se tratando de processo eletrônico, exige, para sua aplicação, que os autos tramitem por meio digital tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição.
    2. Hipótese em que, a despeito da tramitação eletrônica do processo na primeira instância, ainda não dispunha o Tribunal de origem da infraestrutura necessária para receber o recurso de agravo de instrumento por meio eletrônico e ter acesso aos autos na origem.
    3. De acordo com a disciplina da Lei nº 11.419/2006, os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel e, tão logo autuados, seguirão a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos (art. 12, §§ 2º e 4º).
    4. Não dispondo o Tribunal dos meios formais necessários à consulta dos autos eletrônicos na origem, não há outra alternativa a não ser condicionar o conhecimento do agravo de instrumento à juntada das peças de caráter obrigatório.
    5. Na hipótese, ainda pesa contra o recorrente o fato de ter sido regularmente intimado para, em 5 (cinco) dias, suprir a falha na formação do instrumento, nos moldes do art. 1.017, § 3º, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, dever do qual ele não se desincumbiu a contento.
    6. Recurso especial não provido.
    (REsp 1643956/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 22/05/2017) .

  • Também não entendi qual o erro da letra E.

  • a) é cabível contra decisão interlocutória que determine a inclusão ou exclusão de litisconsorte da relação jurídica processual. 

     

    Errada. Somente decisão excludente de litisconsorte é atacável por meio de Agravo de Instrumento.

     

     

     b) não é cabível contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença por arbitramento.

     

    Errado. É cabível contra decisões de liquidação de setença, cumprimento de sentença, processo de execução ou de inventário.

     

     

     c) sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se a juntada das peças obrigatórias na minuta recursal. CERTA. 

     

    A juntada das peças obrigatórias só se mostra necessária quando os autos são físicos, tendo em vista que o agravo de instrumento é um recurso (sendo o único, aliás) interponível diretamente perante o Tribunal (TJ/TRF), órgão ad quem, que não tem acesso aos autos físicos tramitando em 1ª instância, necessitando, assim, da juntada de tais peças (PI, Constestação, petição da decisão agravada, decisão agravada, procuração, comprovante de tempestividade do recurso, além daquelas facultativas, isto é, que o agravante reputar necessárias). Ademais, a não juntada das peças obrigatórios será relevada pelo Tribunal, a princípio, o qual concederá 5 dias para a sua juntada, sob pena de responsabilidade pessoal do agravante.

     

     

     d) se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o recurso, após a oitiva das partes para manifestarem interesse ou não no seu prosseguimento

     

    O CPC, no seu art. 1018, § 1º, apenas prevê que o recurso restará prejudicado em havendo comunicação pelo Juiz da modificação da decisão agravada, não prevendo necessidade de oitiva das partes.

     

     

     e) o seu relator poderá, como medida cautelar, deferir total ou parcialmente a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.

     

    Na verdade, o Relator, nos termos do art. 1019, I, poderá no prazo de 5 dias, deferir o agravo em antecipação de tutela, a qual não se confunde com a medida cautelar.

     

    Tanto a tutela cautelar quanto a tutela antecipada são espécies do gênero tutela de urgência, que diferentemente da tutela de evidência, pressupõe o periculum in mora (risco ao resultado útil do processo).

     

    tutela Cautelar é Conservativa e visa guardar meio de prova a fim de que este seja utilizado ulteriormente no processo, pois tal meio está em risco de perecimento e é imprescindível para a comprovação do direito material alegado pelo autor.  Ex.: arresto.

     

    Lado outro, a tutela anteCipada é Satisfativa e se presta a antecipar os efeitos da tutela judicial, ora em fase de conhecimento ora em fase recursal, pois o direito pleiteado não pode esperar e precisa ser concedido o mais rápido possivel (Ex.: fornecimento de remédios a doente terminal).

     

    Sintetizando com Pontes de Miranda: "a tutela cautelar garante para satisfazer, já a tutela antecipada satisfaz para garantir".

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/327400887/entenda-a-tutela-provisoria-no-novo-cpc.

     

    ;)

  • O erro da alternativa E é o seguinte: a alternativa fala que o "relator poderá, como medida cautelar, deferir total ou parcialmente a pretensão recursal". Veja, o que o art. 1.019, I, NCPC autoriza é que o relator, ao conceder o efeito suspensivo ao recurso, defira em antecipação de tutela a pretensão recursal.

     

    Atenção: "cautelar" não se confunde com "antecipada": no art. 294, PÚ, o NCPC fala que a tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou antecipada. A cautelar é aquela medida que busca a conservação do direito pleiteado pela parte; a antecipada, por sua vez, busca a satisfação.

     

    Veja, a alternativa, além de falar que o relator concederá cautelar, ao invés de antecipada, também estaria incorreta ao afirmar que a cautelar poderia deferir total ou parcialmente a pretensão recursal, o que não é verdade, visto que a cautelar não se presta à satisfação do direito.

     

    Fundamento para as demais alternativas:

    A) art. 1.015, VII, NCPC -> Só cabe agravo de instrumento para a exclusão de litisconsorte, não inclusão.

    B) art. 1.015, PÚ, NCPC -> O agravo de instrumento é cabível não só na fase de conhecimento, mas também na liquidação de sentença (qualquer modalidade) e cumprimento de sentença.

    C) Gabarito: art. 1.017, §5º, NCPC

    D) art. 1.018, §1º, NCPC -> Quando o juiz reforma a decisão recorrida, o relator considerará o agravo de instrumento prejudicado, não sendo necessária a oitiva das partes para manifestarem interesse ou não no seu prosseguimento, como previsto na alternativa.

    E) Comentada acima.

     

    Espero ter ajudado!

     

  • a) é cabível contra decisão interlocutória que determine a inclusão ou exclusão de litisconsorte da relação jurídica processual. - ERRADASÓ EXCLUSÃO (art. 1.015, VII, CPC)

     b) não é cabível contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença por arbitramento. - ERRADA - É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 1.015, parágrafo único)

     c) sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se a juntada das peças obrigatórias na minuta recursal. - ALTERNATIVA CORRETA

     d) se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o recurso, após a oitiva das partes para manifestarem interesse ou não no seu prosseguimento. - ERRADA - NÃO HÁ NO DISPOSITIVO REFERÊNCIA À OITIVA DAS PARTES (art. 1.018, § 1o, CPC)

     e) o seu relator poderá, como medida cautelar, deferir total ou parcialmente a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. - ERRADA - COMO MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (art. 1.019, I, CPC)

  • Excelente comentário da Clarissa. 

  • Importante lembrar das hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento do artigo 1.015 pra não confundir!

    III - Rejeição da alegação de convenção de arbitragem - e não acolhimento.

    V - Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento de sua revogação - ou seja, apenas quando indeferido.

    VII - Exclusão de litisconsorte - e não acolhimento.

    VIII - Rejeição do pedido de limitação de litisconsórcio - e não acolhimento

    IX - Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros - admitido ou inadmitido.

  • Gabarito letra C: sendo eletrônicos os autos do processo, dispensa-se (não dispensam-se) a juntada das peças obrigatórias na minuta recursal.


ID
2681200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ato processual pode assim ser definido como toda manifestação de vontade praticada no processo, seja lá por qual participante da relação jurídica processual (autor, réu, juiz, perito, escrevente etc.), necessariamente previsto ou permitido pelo procedimento, sob o qual corre determinada ação. O Código de Processo Civil de 2015 regulamenta a prática eletrônica dos atos processuais, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13105/15

     

    a) CORRETA. Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

     

    b) Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

    c) Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

     

    d)Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

  • c) Art. 195, NCPC.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

  • Da Prática Eletrônica de Atos Processuais - CPC

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

    Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    Art. 197.  Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1o.

    Art. 198.  As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único.  Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

    Art. 199.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

  • GABARITO A

     

    NCPC, Art. 198.  As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único.  Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

  • a) CORRETA. Isso mesmo, as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    b) INCORRETA. Existe a possibilidade de os atos processuais podem ser realizados de forma parcialmente digital, como a gravação em mídia digital de uma audiência realizada, por exemplo.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

    c) INCORRETA. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e confidencialidade observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, não havendo que se falar em chaves públicas estaduais. Veja:

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    d) INCORRETA. Compete ao Conselho Nacional de Justiça, prioritariamente, e aos tribunais supletivamente, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico:

    Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

     

    e) INCORRETA. Não há previsão específica dirigida aos idosos, mas sim às pessoas com deficiência.

    Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

    Resposta: A

  • Art. 198 CPC: As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

  • Os padrões devem ser abertos; ou seja, o sistema usado não pode ter custo ou forma de limitação ao uso.

  • A) Certo

    B) Errado, Podem ser total ou parcialmente digitais

    C) Errado, padrões abertos. Se for em segredo de justiça, deve ter chaves públicas, nos termos da lei

    D) Errado, CNJ primária e Tribunais supletivamente

    E) Idoso só fica na fila da lotérica, nada de citação deles no CPC

  • A - Certa

    Art. 10...

    § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

    CPC-   Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    B- Errada - Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais.

    Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas. 

    .

    CPC - Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    .

    C- Errada - Porque o padrão é aberto e não fechado. Não há previsão de chave estadual ou regional, mas apenas unificada nacionalmente.

    CPC - Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    .

    D- Errada - Porque Tribunais regulamentam de forma supletiva e não primária.

    CPC - Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    .

    E- Errada - Porque a acessibilidade prevista no CPC se refere a pessoas com deficiência e não a idosos.

    CPC - Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

    Fonte : Site do Planalto e Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.


ID
2681203
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Consoante o disposto nas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • a) Súmula 407: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

     

     

    b) Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

     

     

    c) Súmula 532: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

     

    e) Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

     

     

     

    Obs.: todas as súmulas são do STJ.

  • Súmula 359 do STJ: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.

    OBS.: Não é o fornecedor que procede a notificação, mas sim o órgão de proteção ao crédito. 

    Súmula 404 do STJ: “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”

    Ou seja, DEVE TER NOTIFICAÇÃO, mas dispensa o AR.

  • 404, STJ.

  • A questão trata das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, aplicadas ao Direito do Consumidor.



    A) a cobrança de tarifa de água de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo é ilegítima, nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. 

    Súmula 407 do STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

    A cobrança de tarifa de água de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo é legítima.

    Incorreta letra “A”.

    B) é lícita a cláusula contratual de plano de saúde que fixa em 48 horas a contar da data da contratação a carência para utilização de serviços de assistência médica em situações de emergência ou de urgência.

    Súmula 597 do STJ - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.»

    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que fixa em mais de 24 horas a contar da data da contratação a carência para utilização de serviços de assistência médica em situações de emergência ou de urgência.

    Incorreta letra “B”.


    C) o simples envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor não constitui prática comercial abusiva.

    Súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se
    ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    O simples envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor constitui prática comercial abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. 

    Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

     

    É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.

    Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • cdc eh fechado pras entidades fechadas


ID
2681206
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Incluem-se entre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 4º, caput, CDC:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua ignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
     

  • Objetivos da PNRC:

                    1) atendimento das necessidades do consumidor;

                    2) proteção dos interesses econômicos do consumidor;

                    3) respeito à sua dignidade, saúde e segurança;

                    4) melhoria da qualidade de vida do consumidor;

                    5) transparência e harmonia das relações de consumo.

    Princípios da PNRC

                    1) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

                    2) ação governamental para proteger o consumidor:

                                    a) por iniciativa direta;

                                    b) por incentivos a criação de associações representativas

                                    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

                                    d) pela garantia da adequação, qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos e serviços.

                    3) harmonização entre relações de consumo e o desenvolvimento econômico;

                    4) educação e informação aos fornecedores e consumidores visando um melhor mercado de consumo;

                    5) criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços pelos fornecedores;

                    6) mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

                    7) coibição e repressão dos abusos, concorrência desleal e utilização indevida de inventos, marcas, nomes comercias e signos distintivos que possa causa prejuízo aos consumidores;

                    8) racionalização e melhoria dos serviços públicos;

                    9) estudos das modificações do mercado de consumo.

    Instrumentos da PNRC:

                    1) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para consumidor carente;

                    2) Instituição de Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

                    3) Criação de delegacias especializadas em infrações contra consumidor;

                    4) criação JEC's e Varas especializadas em litígios de consumo;

                    5) criação de Associações de Defesa do Consumidor

  • Incluem-se entre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor: 

     

    a) o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua qualidade de vida.

    CORRETA - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     

    b) o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a proteção de seus interesses econômicos.

    ERRADA - Art. 4º, I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

     

    c) o atendimento das necessidades dos consumidores e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de desenvolvimento econômico e tecnológico.

    ERRADA - Art. 4º, III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

     

    d) a transparência das relações de consumo e a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.

    ERRADA - Art. 4º, V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

     

    e) a harmonia das relações de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    ERRADA - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS. odeio este tipo de questão, e acredito ser muito injusta com o candidato, percebam que ora o examinador traz a alternativa  com texto legal incompleto (como p.ex. na resposta "B"), ora traz a alternativa com disposições diferentes do texto legal (como nas respostas "C", "D" e "E"), e ai o problema reside no fato de que, se bem observado, a resposa "A" também, traz apenas parte do texto legal, logo, qual a diferença entre a "A" e a "B"? Seria a "A" a menos incorreta? Fica a reflexão....

     

    #Pelofimdasalternativasmenosincorretas

  • Objetivos: Elencados no caput do art. 4º, CDC

  • Alguém sabe de mnemônico? Estou tentando aqui, mas tá horrível:

     

    OBJETIVOSPRAMT

    Proteção aos interesses ECONÔMICOS (dinheiro é verde, objetivos são PRAMT = verde)

    Respeito à dignidade, saúde e segurança. (o que eu quero para o meu BRASIL *verde* é respeito e DSS = Dignidade, saúde e segurança)

    Atendimento NECESSIDADES (a necessidade no capitalismo é DINHEIRO, dinheiro é verde = PRAMT)

    Melhoria na QUALIDADE DE VIDA (qualidade de vida é ter uma casa no campo = verde = PRAMT)

    Transparência e harmonia nas relações (harmonia é paz e amor= verde = PRAMT)

     

     PRINCÍPIOS = VADE SECCS   

    Vulnerabilidade

    Ação governamental

    Desenvolvimento 

    Educação

    Serviços públicos

    Estudos mercado

    Coibir abusos

    Controle qualidade

    Meios solução conflito

     

  • Eu criei um Mnemônico para decorar os OBJETIVOS da PNRC, daí, facilitou e muito acertar questões que embaralham seus princípios e seus objetivos. Espero que ajude alguém:

    HÁ PQRST

    H --> harmonia no consumo

    Á --> atendimento das necessidades dos consumidores

    P --> Proteção dos interesses econômicos do consumidor

    Q --> qualidade de vida

    R --> respeito

    S --> saúde e segurança

    T --> transparência

  • A questão trata dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.

    A) o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua qualidade de vida.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    O respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua qualidade de vida.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a proteção de seus interesses econômicos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é princípio, e a proteção de seus interesses econômicos é objetivo.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) o atendimento das necessidades dos consumidores e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de desenvolvimento econômico e tecnológico.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    O atendimento das necessidades dos consumidores é objetivo e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de desenvolvimento econômico e tecnológico é princípio.

    Incorreta letra “C”.

       
    D) a transparência das relações de consumo e a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    A transparência das relações de consumo é objetivo e a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços é princípio.

    Incorreta letra “D”.

    E) a harmonia das relações de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    A harmonia das relações de consumo é objetivo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos é princípio.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por OBJETIVO:

    (i) transparência

    e harmonia das relações de consumo

      (ii) respeito à sua dignidade, saúde e segurança

    (iii)atendimento das necessidades dos consumidores

    (iv) melhoria

    da sua qualidade de vida

    (v) proteção

    de seus interesses econômicos

    TH->rc

    R->dss

    A->n

    M->qv

    P->ie


ID
2681209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui infração penal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    -

    TÍTULO II
    Das Infrações Penais

     Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.                       

            § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. 

    -

    Art. 39

     XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.    

    -

    As demais alternativas estão nos artigos  9º e 39:

    -

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. E

    -

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C

     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;    A

  • RESPOSTA B: art. 39   XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017) CASO BOATE KISS.

  •  c) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço;

    NÃO É INFRAÇÃO ... É PRÁTICA ABUSIVA

  • A) Errado. Art. 39, IX. Prática Abusiva.


    B) Correta. Art. 65, paragrafo 2º CDC. Infração Penal.


    C) Errado. Art. 39, I, CDC. Prática Abusiva.


    D) Errado. Art. 39, V, CDC. Prática Abusiva.

  • a)     Art. 39, IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. Tal dispositivo constitui Prática abusiva cometida pelo fornecedor.

    b)     Art. 65 § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Gabarito)

    c)      Art. 39.  I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...). O dispositivo em questão constitui pratica abusiva cometida pelo fornecedor de produtos ou serviços.

    d)     Art. 39,  V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (prática abusiva)

     

  • Antes da tragédia na Boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o caso, passou a ser crime.

    Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    GAB: B

  • Menor potencial ofensivo, pena máx. de 02 anos;

    aplica-se a lei 9.099/99, sendo competência dos Juizados;

    Ação Pública Incondicionada;

    Admite culpa em dois crimes:

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilícita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Execução do serviço contrariando determinação de autoridade competente

    Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

    Serviço altamente perigoso aferido por meio de exame pericial

    Só existe o crime se o serviço perigoso for realizado em desconformidade com determinação da autoridade competente.

    Crime material: consuma-se com a execução do serviço.

    Antes da tragédia na boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o episódio, passou a ser crime.

  • A questão trata das infrações penais previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Art. 65. § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.                         (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo é infração penal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.  

    C) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) colocar no mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    Deixar de retirar do mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) INCORRETA. Trata-se de prática abusiva, não chegando a constituir crime:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;          

    b) CORRETA. Isso mesmo! Após a tragédia ocorrida na boate Kiss, a conduta descrita passou a constituir infração penal contra as relações de consumo:

    Art. 65 (...) § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017);

    c) e d) INCORRETAS. As condutas descritas estão em uma “categoria inferior”, constituindo práticas abusivas:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C

     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D

    e) INCORRETA. Opa! Se devida e ostensivamente identificados como tal, os produtos perigosos e nocivos poderão ser colocados no mercado sem que tal prática configure crime.

    Gabarito: b)


ID
2681212
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A construtora Engenhoca obteve aprovação do CODEPAC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru para construir um edifício ao lado de um imóvel que constitui patrimônio histórico do Município. Contudo, laudos indicam que a construção do edifício causará danos ao bem tombado. Nessa situação, é correto afirmar que a anulação da aprovação concedida pelo CODEPAC poderá ser pleiteada por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E. 

     

    Os legitimados ativos para proporem Ação Civil Pública consta, dentre outros diplomas normativos, na lei 7347/85, em seu artigo 5°: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    Portanto, já eliminamos as alternativas A, C e D.

     

    No que tange a ação popular, a legitimidade ativa é do cidadão, que provará sua cidadania por meio de título de eleitor, conforme o artigo 1°, caput e § 3° da lei 4717/65. Vale dizer, o MP não possui legitimidade para propor Ação Popular. Eliminamos, destarte, a alternativa B.

     

    Logo, alternativa E é a correta. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 4.717

      Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • AÇÃO POPULAR 

    LEGITIMIDADE ATIVA: (1) qualquer cidadão que esteja no gozo dos direito políticos, ou seja, tenha direito ao voto, incluindo-se o portugueses com residência permanente no Brasil, caso haja reciprocidade em favor de brasileiros (art. 12, § 1º, CF); (2) a prova da  cidadania, para ingresso em juízo, faz-se com o título de eleitor, ou com o documento que a ele corresponda (art. 1º, § 3º, da LAP); (3) Não é necessário que o cidadão seja eleitor no mesmo município onde ele ajuíza a ação popular;(4) é necessária a capacidade postulatória, logo se autor não for advogado, deverá ser representado por um.

    LEGITIMIDADE PASSIVA  (LAP): (Art. 6º) A ação será proposta CONTRA (1) as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, CONTRA (2) as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo; ( § 1º) Se não houver BENEFÍCIO DIRETO do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo; (§ 2º) No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma; (§ 3º) A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá ABSTER-SE de contestar o pedido, ou poderá ATUAR AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure ÚTIL ao INTERESSE PÚBLICO, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente; (§ 4º) O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe APRESSAR a produção da prova e promover a RESPONSABILIDADE, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe VEDADO, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores; (§ 5º) É FACULTADO a qualquer cidadão habilitar-se como LITISCONSORTE ou ASSISTENTE do autor da ação popular.


     

  • Gabarito, alternativa E.


    Creio que o examinador pensou, ao elaborar o enunciado (...Nessa situação, é correto afirmar que a anulação da aprovação concedida pelo CODEPAC) no meio jurídico-processual capaz de anular o ato do Conselho.


    Assim, não se pode olvidar que é expressamente previsto na Lei de Ação Popular, em seu art. 1º,:"qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (...) § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico."


    Todavia, não se pode olvidar a possibilidade de pleitear anulação por meio da Ação Civil Pública, mas deve-se ter em mente que a Lei de Ação Popular literalmente dispõe sobre a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, no qual se inclui o histórico.

  • tem q cair umas assim na minha prova

  • As bancas tentam e, muitas vezes, conseguem confundir os candidatos trocando ação civil pública por ação popular e vice e versa!

    Cuidado! :)

  • Qual é a ação que TODO MUNDO CONHECE?

    A Ação Popular!

  • A legitimidade para ajuizar ação popular contra ato lesivo ao patrimônio cultural de Município é exclusiva de qualquer cidadão, sujeito com pleno gozo de seus direitos políticos, o que torna a alternativa ‘e’ correta.

    Art. 1o Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Resposta: E

  • GABARITO: Letra E

    Questão idêntica cobrada pelo CESPE em 2019: Q987752


ID
2681215
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do inquérito civil público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 7.347/85

     

    Art. 8º (...) 

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º (...)

     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

     

    Bons estudos a todos!

  • Acredito que a classificação desta questão não deveria estar em Direito Administrativo, mas sim na parte que concerne à Legislação Federal.

     

    Para quem estuda para o Ministério Público (eu, no caso, rsrs) é importante acrescentar o que consta na Resolução nº 23 de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.


    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.

    § 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do órgão de revisão competente, na forma do seu Regimento Interno.

    [...]

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • a) Sua instauração é DISPENSÁVEL para a propositura de ação civil pública. (art. 8º, §1º LACP)

     

    b) Após a promoção de seu arquivamento, ADMITE-SE a juntada de novos documentos aos autos. (art. 9º, §2º LACP)

     

    c) A promoção de seu arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público. (art. 9º, parágrafo único LACP).

     

    d) Rejeitada a promoção de seu arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, OUTRO ÓRGÃO deverá promover a ação civil pública. (art. 9º, §4º LACP)

     

    e) A promoção de seu arquivamento NECESSITA de fundamentação. (art. 9º, caput LACP).

  • Para complementar: Um informação importante sobre o inquérito civil:

    Resolução 23/2007 - Art. 9º - O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    Inquérito Civil 

    Conclusão do procedimento preparatório: 90 dias, prorrogáveis uma única vez (90+90)

    Conclusão do Inquérito Civil - 1 ano, prorrogável pelo mesmo prazo quantas vezes forem necessárias (1 ano +1 ano + 1 ano...)

  • O Inquérito Civil ou as peças de informações arquivadas, serão remetidas ao Conselho Superior do MP no prazo de 3 dias.

    Sob pena de Falta grave.

    CSMP homologa ou rejeita o arquivamento em sessão.

    Até lá, poderão as associações apresentar razões escritas ou documentadas.


ID
2681218
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei no 7.853/89, a fim de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A 

     

    Artigos da lei 7953/89

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; Letra A (correta)

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; Letra c (incorreta)

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;Letra E (incorreta)

     

     

    II - na saúde 

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; Letra B (incorreta)

     

     

    IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; letra d (incorreta)

     

  • Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

     

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

     

    Tanto estabelecimentos PÚBLICOS como  PARTICULARES devem oferecer a matrícula compulsória  de PCD em cursos regulares de ensino

     

  • As questões de PCD tá mais pra decoreba msm 

     

  • A alternativa B está, de fato, incorreta porque o enunciado da questão se referiu à lei nº 7.853.

     

    Mas se fosse cobrado o conteúdo do Estatuto da pessoa com deficiência, a alternativa estaria correta, porque o dispositivo referente ao atendimento de saúde domiciliar não faz restrição. Vejam:

     

    Lei nº 13.146

     

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    (...)

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

  • Resposta: A - Lei 7.853/89

     

    a) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino - Art. 2, Inc. I, Alínea a - CORRETA.

     

    b) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado

     

    Art. 2, Inc. II, Alínea e "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente não internado". 

     

    c) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência 

     

    Art. 2, Inc. I, Alínea d : "o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência".

     

    d) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência

     

    Art. 2, Inc. IV, Alínea c: "o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência"

     

    e) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino -

     

    Art. 2, Inc. I, Alínea f "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"

  • Gabarito A:

     

    a) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. CORRETA.

     

    b) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado. Deficiente GRAVE.

     

    c) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência. NÍVEL PRÉ-ESCOLAR/ DEFICIENTE INTERNADO HÁ 1 ANO OU MAIS.

     

    d) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência. TODAS.

     

    e) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. COMPULSÓRIA.

     

    Bons estudos!

  • A) CORRETA. Art. 2º, Inc.I, Alínea C: a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    B) ERRADA. Art. 2º, Inc.II, Alínea E: a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado

    C) ERRADA. Art. 2º, Inc.I, Alínea D: o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    D) ERRADA. Art. 2º, Inc.IV, Alínea C: o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

    E) ERRADA. Art. 2º, Inc.I, Alínea F: a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

  • nÃO CAI NO tj sp escrevente


ID
2681221
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto – subtraído nas dependências do hotel em que se hospedava. Nesse caso, é correto afirmar que o furtador

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

  • Trata-se de um dos casos de exceção ao princípio da territorialidade. Ou seja, refere-se a extraterritorialidade incondicionada. 

  • Gabarito: LETRA B.

     

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

     

    Em regra, aplica-se o princípio da territorialidade, segundo o qual, "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". (art. 5° do CP)

     

    Entretanto, o Código Penal, em seu artigo 7° prevê a hipóteses de aplicar a legislação penal brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade incondicionada).

     

    Nessa questão, estamos diante da hipótese prevista no artigo 7°, I, "b":

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    E, ainda que o agente seja absolvido no estrangeiro, poderá ser condenado no Brasil (art. 7º, §1° - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro).

     

    Se for condenado no estrangeiro e vier a ser condenado no Brasil, poderá ter sua pena atenuada - se for diversa da aplicada no outro país -, ou computada, se for idêntica a aplicada no país estrangeiro. (art. 8° CP).

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos, galera!!

  • Letra 'b' correta. 

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Sobre a extraterritorialidade é sempre bom lembrar que:

     

    Penas iguais computam

    Penas diversas atenuam

     

    Bons estudos

  • A extraterritorialidade será incondicionada, condicionada ou hipercondicionada:

    (A) A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.

    (B) A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP): (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    (C) A extraterritorialidade hipercondicionada está positivada no artigo 7º, §3º, do Código Penal. Ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas no §2º, para a aplicação da lei brasileira é preciso observar ainda: (i) não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição; (ii) ter havido requisição do ministro da Justiça.

    Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)

  • O fato do computador ser “pessoal” não influencia? Porque o artigo fala de patrimônio do Município. O computador pessoal, porque utilizado tb para trabalho, é patrimônio do município?
  • Iliada Karnak: "Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto(...)".

  • Aprofundando um pouco: muito embora eu reconheça que a prova está cobrando apenas a literalidade do CP, o Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, internalizado pelo Brasil por meio do Dec. 592/1992, prevê:

    Art. 14,  7. Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absorvido (está com erro de digitação no documento mesmo... não fui eu que escrevi errado) ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país.

    Sobre o tema, o STF se manifestou na Extradição 1223 (Info 649) no sentido de que não poderia o sujeito responder pela lei brasileira porque o Brasil é signatário do Pacto de Direitos Civis e Políticos (1966), ratificado pelo Decreto 592/92, que, em seu art. 14, item 7, diz que ninguém poderá ser processado ou punido por um fato num determinado país quando já tiver sentença transitado em julgado, condenatória ou absolutória transitada em julgado em outro. Isso quer dizer que o art. 14, item 7 amplia o non bis in idem não apenas para a punição (o que o art. 8º/CP resolveria), mas para a própria condenação ou absolvição e para o processo.

    Isso foi informado pelo professor Tiago Neves... ele mesmo avisou para tomar cuidado ao se utilizar desse precendente porque a doutrina não tem falado dele... mas achei válido trazer para quem for fazer prova discursiva de Defensoria... até porque eu errei a questão porque estava com isso em mente (importante saber diferenciar a prova que cobra literalidade da prova que aprofunda. Pq errar sabendo é muito triste... rs).

  • Extraterritorialidade incondicionada de acordo com os princípios:

     

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DEFESA: EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

     

    *Crime for contra o patrimônio ou a fé pública 

     

    *Contra a vida  ou liberdade do presidente

     

    *Contra adm. pública ou seus servidores

     

     

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO: EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

     

    *Crime de genocídio

     

    GABARITO: B

  • Art. 7º, I, alínea C, CP.

  • Yeda Picolo, sua resposta encontra-se  equivocada devido a alinea mencionada.

  • Redação da questão ruim! Leia, pelo menos, três vezes 

    O prefeito de Bauru, em viagem oficial, foi vítima de um furto do PC da prefeitura. 

    a)não será punido pela Lei Penal Brasileira.

    Errado. Será punido. conforme o art. 7º, I do CP

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     b)será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.

    correto. Conforme justificativa anterior 

     c)apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja brasileiro. 

    Errado. Errado a lei é aplicada a brasileiros e estrangeiros 

     d)apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso adentre voluntariamente ao território nacional.

    Errado. Não há tal requisito. Pondendo o país do autor da infração penal ser extraditado para ser julgado conforme lei brasileira. 

     e)apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.

    Errado, conforme justificativa do item A

  • ESTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DF, ESTADO, TERRITÓRIO, MUNICÍPIO, S.E.M, EP AUTARQUIA OU EP.

  • Gabarito: B

     Art. 7º, CP,  Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Conseqüências da extraterritorialidade incondicionada:

    1) Incondicionalmente aplica-se a lei brasileira;

    2) O poder jurisdicional brasileiro é exercido mesmo sem a concordância do País onde ocorreu o crime;

    3 )É desnecessária a entrada do agente no território brasileiro;

    4) O fato não precisa ser considerado ilícito no local onde ocorreu;

    5 ) O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Fonte: Qconcursos. Profª Letícia Delgado. 

  • pela redação da questão não consegui enteder se o computador ,patrimônio, era da prefeitura ou do prefeito.

    será que foi só eu que não entendi?

  • HUGO ILUDO TEM QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE É MUNICÍPIO, NÃO INTERESSA SE É PREFEITURA OU PREFEITO, ABRAÇO

  • Alternativa correta: letra b. 

    Essa é uma das hipóteses de Extraterritorialidade Incondicionada, pelo Princípio da Defesa ou Proteção o agente será punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

  • Pelo que entendi do enunciado falou que o  computador era pessoal, e o prefeito utilizaria esse computador para trabalhar, ou seja o computador nao era um patrimonio publico, era de um particular, entao nesse caso NÃO iria ser aplicado a lei penal brasileira e sim a lei do pais em que ocorreu o furto, se o enunciado deixasse claro que o computador era da prefeitura sendo um bem publico ai sim iria ser aplicado o art 7° CF/88

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    E, ainda que o agente seja absolvido no estrangeiro, poderá ser condenado no Brasil (art. 7º, §1° - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro).

  • Caro hugo iludo, está escrito na questão PROPRIEDADE DA PREFEITURA.

    Abraço e boa sorte.

  • DEVIA SER ANULADA, SE É PROPRIEDADE PESSOAS NAO É DA PREFEITURA. PONTO. 

  •  

    eriko queiroz, nesse caso de propriedade pessoal significa que somente ele usa (uso privativo do prefeito), entretanto, pertence a prefeitura, tendo no fim do mandato que devolve-lo.

  • A princípio imaginei que o computador seria particular do Prefeito.

    Mas na própria questão diz: "Propriedade da Prefeitura"

    Havia errado a questão, justamente por não ter atentado para esse detalhe.

  • galera, é simples. falou que era patrimonio da prefeitura. então pronto! não adianta ficar de blablabla na questão. no enunciado foi claro "patrominio da prefeitura"

  • Gab. B

    Justificativa Legal

    Art. 7º, do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Está escrito EXPRESSAMENTE na questão que o computador era PROPRIEDADE (PATRIMÔNIO) DA PREFEITURA

  • A questão aborda sobre a extraterritorialidade incondicionada.

    De acordo com o artigo 7° do Código Penal:

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

           I - os crimes:

    ....

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  


    A questão deixa claro que o computador, apesar de ser de uso pessoal, era de propriedade da prefeitura, sendo assim é um patrimônio do município, aplicando-se dessa o artigo 7° da extraterritorialidade incondicionada.

  • A não será punido pela Lei Penal Brasileira. B será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu. C apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja brasileiro.  D apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso adentre voluntariamente ao território nacional. E apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.


  • Trata-se de extraterritorialidade completa, será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu. O prefeito utilizando o computador pessoal, de propriedade da prefeitura. Artigo 7, I, b, CP.

  • Complementando.

    Uma sutiu diferença entre dois princípios que podem ser usados para a aplicação da lei penal levando em consideração o sujeito passivo da ação:

     

    Princípio da NACIONALIDADEconsiste na aplicação da lei penal da nacionalidade da vítima. Aplica-se ao caso do § 3° do Art.7.

    Pode-se dizer: Pessoa

     

    Princípio da DEFESA (ou Real)a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente. Aplica-se aos casos do inciso I, 'a', 'b' e 'c' do Art.7.

    É mais abrangente, incluindo bens materiais.

     

    Bons estudos.


  • Iliada Karnak, acho que o pessoal se confundiu.. a alínea que se enquadra corretamente, a meu ver, seria a c, e não a b, do inciso I do art. 7º:


    Art. 7º, CP, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro


    I - os crimes:


    (...)


    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;


    Portanto, o mero fato de ser viagem oficial do político (ou seja, a serviço da Administração Pública) já é suficiente para que ocorra a hipótese de extraterritorialidade.

  • B. CORRETA - será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.

    Sendo o computador propriedade da Prefeitura, incorre no artigo abaixo:

    Art. 7, extraterritorialidade, b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 


  • Iliada Karnak, a questão deixa claro que se trata de bem pertencente ao Município.

  • Daniel Pereira


    Uso pessoal e propriedade particular são coisas distintas. Uso PESSOAl, uso de uma pessoa, que não é de uso coletivo, seria o mesmo que dizer que é de uso individual, independente de quem seja o objeto.

    Ex.: A arma utilizada por uma agente de segurança pública, é de uso pessoal, mas é de propriedade do poder público.


    Isso sem contar que o enunciado diz SIM que o referido computador era da prefeitura.


    Atenção para a interpretação e mais atenção ainda para não influenciar negativamente a interpretação dos coleguinhas.

  • Excelente Questão !

  • Gabarito: B

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    - Independe de qualquer requisito

    - Ainda que exista absolvição ou condenação no estrangeiro

    - São hipóteses os crimes:

    ----> Contra a vida e liberdade do Presidente da República;

    ----> Patrimônio ou fé pública da administração direta, indireta ou território (caso da questão);

    ----> Contra a administração pública por quem está a seu serviço;

    ----> Genocídio → agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    - O agente deve entrar em território nacional;

    - O fato deve ser punível no país onde foi praticado;

    - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    - No país estrangeiro o sujeito ativo não foi absolvido, perdoado cumpriu pena ou encontra-se extinta a punibilidade.

    - São hipóteses os crimes:

    ----> Por convenção ou tratado o Brasil se obrigou a reprimir;

    ----> Praticados por brasileiro;

    ----> Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras (mercantes ou privadas) em território estrangeiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    - Hipóteses da condicionada;

    - Não foi pedida ou foi negada a extradição;

    - Houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Principio da defesa, ou real, ou da proteção: é aplicada a lei nacional do bem jurídico lesado, independente da nacionalidade do agente ou o local do crime.

    é o adotado no art. 7°, I, a, b e c.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:                  

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;               

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

  • A pegadinha é que a questão fala: "computador pessoal que utiliza para trabalhopropriedade da Prefeitura, portanto." Daí porque se aplicar o art. 7º, I, b que são circunstâncias INCONDICIONADAS.

  • NÃO VI O FURTADOR NO FINAL DA FRASE. RSRS

  • Que pegadinha!

  • O computador, ainda que pessoa, é da prefeitura, razão pela qual há a extraterritorialidade condicionada do artigo 7º, inciso I (todas as hipóteses deste artigo são condicionadas):

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  

  • Patrimônio do município = aplica lei brasileira (art. 7º, I, b, CP).

    Mas vale lembrar que pela soberania dos Estados o outro país pode punir o agente também. O fato de ser aplicada a lei brasileira não impede que a lei estrangeira também seja aplicada.

  • incondicionada

    lembrando que o prefeito é o poder executivo da ADM direta

    Prefeitura é um órgao da adm direta

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Eu viajei aqui imaginando se o furtador sabia da condição de prefeito, depois de errar é que vi se tratar de viajem oficial e patrimônio do ente municipal.

  • Essa questão é passiva de análise, pois é redundante, o computador é pessoal e ao mesmo tempo é da prefeitura. Estranho!

  • ART, 7º,ll, parágrafo 2º - NOS CASOS DO INCISO l, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.

    COMPUTADOR PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO(é pessoal, mas propriedade da Prefeitura), diz na questão!!! - ART 7º, l, b(LER IMPORTANTE PARA ENTENDER A QUESTÃO!!)

  • Coincidência ou não, exato 1 ano depois volto a resolver a questão e com extrema facilidade! Não é que fica mais fácil é você que a cada dia fica melhor!

    Em 13/12/19 às 18:10, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 13/12/18 às 17:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • COMENTÁRIOS: A hipótese narrada é a de crime contra o patrimônio do Município. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Ou seja, o agente será punido mesmo se absolvido no país em que ocorreu o crime.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    LETRA A: Errado, pois o agente será punido, como visto anteriormente.

    LETRA C: Errado. A condição de estrangeiro em nada interfere na punição pelo crime de furto cometido contra bem do Município. A lei não exige a nacionalidade brasileira para que haja condenação.

    LETRA D: Incorreto, pois a hipótese narrada é de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, a lei brasileira é aplicada mesmo não estando presentes as condições elencadas no CP.

    LETRA E: Na verdade, ele será punido pela lei brasileira mesmo se for absolvido. Não importa o resultado do processo no exterior, pois o agente será punido pela lei nacional, independentemente de qualquer condição. Portanto, incorreta a assertiva.

  • PC => É DA PREFEITURA = APLICA LEI BRASILEIRA.

    GAB= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • é um bem do ente. INCONDICIONADA A EXTRATERRITORIALIDE

  •  Extraterritorialidade(incondicionada) 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • (Gab: B)

    Extraterritorialidade incondicionada

    aplica aos crimes cometidos:

    *contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    *contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF e Estado, de território ,de município, de empresa pública, sociedade de economia mista , autarquia ou fundação.

    *contra a administração pública.

    *de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Trata-se, apenas, da extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)

    >>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    >>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    >>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    >>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Art. 7º, I, "b" c/c $ 1º CP

  • Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

           Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

  • Questão bem elaborada...quer confundir o candidato com as opções "C" e "D" que trazem extraterritoriedade condicionada e uma das 5 condições cumulativas da extraterritoriedade condicionada respctivamente, quando na verdade se trata de extraterritoriedade incondicionada.

  • Trata-se, apenas, da extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)

    >>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    >>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    >>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    >>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Atentei-me apenas ao computador pessoal, obrigado pela contribuição, pessoal!

  • "MACETE: EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

  • Gabarito B

    Hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, I, do Código Penal.

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; {Princípio Real, da Defesa ou da Proteção}.

  • A questão trata de territorialidade incondicionada, visto que ocorreu um crime contra o patrimônio e a fé pública da administração pública direita / indireta (DF, estados, municípios, sociedade de economia mista, etc...)

  • Trata-se, apenas, da extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)

    >>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    >>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    >>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    >>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Por ter sido furtado bem da própria administração pública, aplica-se a regra da extraterritorialidade INCONDICIONADA

  • EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA⇒ PAG

    Fica sujeito à Lei Penal brasileira, ainda que absolvido ou condenado no exterior.

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (contra seu patrimônio ou fé pública)
    • Genocídio ( brasileiro ou domiciliado no brasil)

    CONDICIONADA⇒ TAB

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarcações privadas (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)

  • Excelente questão


ID
2681224
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor Municipal, que trabalha como fiscal de posturas públicas, durante fiscalização de rotina, encontra sérias irregularidades na construção de condomínio vertical (prédio residencial de apartamentos). Ao conversar com o construtor e proprietário do imóvel, o servidor ouve dele sugestão de “fechar os olhos” para as irregularidades e receber em troca um apartamento, mas apenas quando o prédio for concluído. O servidor aceita a proposta e não toma qualquer providência quanto às irregularidades. Ainda antes da entrega do apartamento é revelada a “combinação”. É correto afirmar que o servidor

Alternativas
Comentários
  • Servidor Municipal, que trabalha como fiscal de posturas públicas, durante fiscalização de rotina, encontra sérias irregularidades na construção de condomínio vertical (prédio residencial de apartamentos). Ao conversar com o construtor e proprietário do imóvel, o servidor ouve dele sugestão de “fechar os olhos” para as irregularidades e receber em troca um apartamento, mas apenas quando o prédio for concluído. O servidor aceita a proposta e não toma qualquer providência quanto às irregularidades. Ainda antes da entrega do apartamento é revelada a “combinação”. É correto afirmar que o servidor

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    R: O servidor em razão de sua função ACEITA promessa de vantagem, configurando a CORRUPÇÃO PASSIVA. 

     a) não praticou crime algum, pois o fato criminoso apenas se consumará com o recebimento do apartamento.

     b) não praticou crime algum, pois se trata de crime impossível, na modalidade impropriedade absoluta do meio.

     c) praticou corrupção passiva. 

     d) praticou corrupção passiva, na modalidade tentada. 

     e) é coautor em crime de corrupção ativa.

     

    Gabarito: (C)

  • Complementando a resposta do colega Ricardo Mucho, a corrupção passiva nas modalidades solicitar e ACEITAR (como é o caso da questão), o crime é de natureza FORMAL, ou seja, o crime é consumado ainda que a gratificação não se concretize. Logo, não se trata de crime tentado, mas sim, consumado.

    Bons estudos, pessoal!!

    (Fonte: Código Penal para Concursos. Rogério Sanches Cunha)

  • GAB C

     

     

    Servidor = Corrupção passiva + aumento de pena

     

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
    ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
    vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem
    ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de
    ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Construtor = Corrupção ativa + aumento de pena

     

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
    para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da
    vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o
    pratica infringindo dever funcional.

     

     

    PAZ

  • irregularidades no predio e ele aceita ... tendi 

  • LETRA C CORRETA 

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

  • André Arraes, acredito ser corrupção passiva qualificada, pois ele deixou de fazer alguma coisa em consequencia de aceitar vantagem ou promessa.

    Posso estar equivocado, mas acho que ele não "cedeu" simplesmente ao pedido para caracterizar a forma privilegiada. Ele efetivamente aceitou uma vantagem ou promessa e por esse motivo deixou de cumprir com suas obrigações.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)


    GABARITO -> [C]

  • O crime de corrupção passiva só adminite tentativa na modalidade receber. Nas duas outras modalidades, quais sejam, solicitar e aceitar, o crime é formal, não sendo necessária a efetiva contraprestação para consumação do delito.

  • Letra 'c' correta. O agente incorre no crime do art. 317, §1º do CP. 

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Não existe questão fácil!

    Humildade sempre!

  • Corrupção é crime formal (para alguns é de mera conduta), nos dois casos o crime se consuma no momento em que se aceita a vantagem, solicita ou recebe. 

  • Dica que eu uso para não confundir corrupção passiva com corrupção ativa:

     

    Corrupção paSSiva: SServidor público

    Corrupção ATiva: pArTicular

  • Negada aqui para a PCSP fritando! ahsuhauhsaus

  • Boa dica Camila :)

  • corrupção passiva do fp coexiste com a cor passiva do particular

  • O crime de corrupção passiva possui vários verbos, entre eles o de ACEITAR PROMESSA.

    Quando o verbo for aceitar promessa o crime será FORMAL, ou seja, no momento que ele aceitou a vantagem o crime já estará consumado.

     

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem

     

     

    GABARITO: C

  • É um crime formal, de modo que a simples aceitação da vantagem indevida correlacionada com a função que exerce, conduz a consumação do delito. Segundo o professor Jose Cretela, é um delito tentado que já é punido, pois o direito penal se antecipa e considera tipico o ato de só aceitar a promessa ou solicitar a vantagem indevida. 

    Vale acentuar que nesse caso exposto, há um corrupto e um corrupto, pelo que, ante a teoria pluralistica cada um responde por um crime especifico no Cp, eis, pois, uma exceção ao concurso de pessoas e a teoria monista.

  • Na corrupção cada agente irá responder por um crime

  • C

    Corrupção passiva - Solicitar ou receber vantagem indevida.

  • Para ser privilegiada não poderia ter VANTAGEM OU PROMESSA.

  • Minemônico para lembrar as diferenças entre Corrupção Passiva e Ativa

    Corrupção Passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
    ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
    vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Solicitar

    Receber          Só lembrar "Sra"

    Aceitar

     

    Corrupção Ativa

    Art. 333.Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
    para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Oferecer

    Prometer        Só lembrar "OP"

  • corrupção passiva

     

    funcionário publico = solicitar - receber ou aceitar 

  • gab. c.

    Explicação: Relação de dependência entre as espécies de corrupção:

    a)  Corrupção passiva sem ativa: É possível apenas em “solicitar”, pois o particular pode não aceitar. Receber” ou “aceitar promessa” pressupõe um comportamento anterior do particular.

    b)  Corrupção ativa sem passiva: É sempre possível, pois o particular “oferece” ou “promete” e o agente público pode não aceitar.

    (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Exemplo.

    (Assistente Técnico/MPBA-2017-FGV): Promotor de Justiça deflagrou ação penal pública incondicionada em desfavor do Policial Civil João, porque no dia, horário e local descritos na denúncia, João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais. Em consequência daquela vantagem, o denunciado deixou de praticar ato de ofício, por ter paralisado investigação, pois não cumpriu diligências determinadas pelo Delegado em inquérito policial que apura a prática, em tese, de crime por Almir. No caso em tela, de acordo com o Código Penal, o escrivão de polícia João praticou o delito de corrupção passiva, com causa de aumento. BL: art. 317, §1º, da CF/88.

  • Corrupção passiva = receptor de vantagem ilícita.

    Corrupção ativa = oferece/ propõe ilícitamente vantagem economica em troca de beneficio manifestamente ilegal.

  • Gabarito C

    Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum
    Corrupão Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público
     

    Vamos na fé !

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GAB: C

    Ele praticou o crimes de Corrupção Passiva Privilegiada (muito parecido com Prevaricação).

     

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Alfartano, tá errado isso aí! Em momento algum ele cedeu a pedido ou influência, apenas! Ele aceitou a promessa de uma vantagem, que por azar dele não deu certo.

    Na privilegiada, não tem ''algo em troca'' apenas um pedido( de um amigo por ex) ou influência ( um superior jogando indiretas pra vc nem fazer...)

  •  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Crimes de encontro/bilateral:

    Particular prometeu --> <-- Funcionário público aceitou a promessa de vantagem

  • Corrupção passiva - Art. 317 Solicitar ou receber para si ou para outrem , direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • O PARTICULAR RESPONDE POR CORRUPÇÃO ATIVA

  • Aceitou promessa de tal vantagem...corrupção passiva

  • Corrupção Passiva

    Solicitar

    Receber     Só lembrar "Sra"

    Aceitar

     

    Corrupção Ativa

    Prometer

    Oferecer    Só lembrar "PO"

    Bizu: Na hora do sexo...

    O cavalheiro pergunta: A Sra é Passiva ?

    Ai a dama responde: Não PO! Ativa.

    Fonte: colegas do QC

  • GAB. C)

    praticou corrupção passiva.

  • Servidor -> Recebeu (corrupção passiva)

    Particular -> Ofereceu (corrupção ativa)

  • Solicitar ou receber + Funcionário público = Corrupção passiva.

  • Não só foi corrupção passiva por parte do funcionário, como tem o aumento de pena do §1º

  • crime formal!

    Abraços!

  • "favorzinho" corrupçao passiva # prevaricação

  • Gabarito: C.

    • CORRUPÇÃO PASSIVA: foi praticada pelo servidor, que é a pergunta da questão.

    "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

    • CORRUPÇÃO ATIVA: praticada pelo proprietário.

    "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

  • Quando lembrar que como ele deixou de praticar o dever funcional a pena dele aumenta em 1/3. VUNESP ama uma pena :D


ID
2681227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 221 do CPP, caso o Prefeito do Município de Bauru seja arrolado como testemunha de um processo penal que tramita em primeiro grau de jurisdição, perante um Juízo singular,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

  • Complementando o comentário anterior: por escrito só poderão os Presidentes da República, o seu vice, do Senado, da Câmara e do STF. Fundamentação: artigo 221, parágrafo 1a., CPP.

  • Por escrito apenas o presidente e aqueles da linha sucessória.

     

     
  • Gabarito C

     

     

     

     

        Art. 221. Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

     

     * o Presidente e o Vice-Presidente da República,

    * os senadores e deputados federais,

    * os ministros de Estado,

    * os governadores de Estados e Territórios, 

    * os secretários de Estado,

    * os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios,

    * os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais,

    * os membros do Poder Judiciário,

    * os ministros  

    * os juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal,

    * os Juízes do Tribunal Marítimo       

     

     

     

        Art. 221. § 1o Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

       

    * o Presidente e o Vice-Presidente da República,

    * os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal

     

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Prefeito do DF e Municípios  serão inquiridos em dia, hora e local previamente ajustados entre eles e o juiz

  • CUIDADO:

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO POSSUEM ESSA BENESSE.

  • Ainda: a lei fala inquirido. Assim, não se aplica essa disposição quando forem réus .

  • Percebam voces que na condição de réu, essa benesse nao será aplicada

  • a) pode abster-se de depor em razão do cargo ocupado.


    ERRADO. - Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.



    b) deve ser ouvido por Desembargador, em razão da prerrogativa de função.


    ERRADO - Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.         


    c) será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o Juiz.

    CORRETA. - mesmo artigo acima.


    d) tem a prerrogativa legal de prestar seu depoimento por escrito, bastando para tanto assim o requerer. 


    ERRADO - Dispositivo legal não dispõe sobre prefeito Art 221 § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.



    e) deverá comparecer ao fórum no dia e horário marcados unilateralmente pelo Juiz, mas deve ser a primeira das testemunhas a ser ouvida.


    ERRADO - idem explicação do item 'b'


    Ps: nunca mais faço isso dá um trabalho do cão.

  • Vitória Raíssa Jacó de Lima kk

    Obrigado, sei o trabalho que dá.

  • A prerrogativa de prestar o depoimento em escrito é deferida somente à : Presidente e vice-presidente da república, e presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e STF.

  • Na qualidade de TESTEMUNHAS as autoridades citadas pelos colegas podem prestar depoimento nas condições do art. 221.

    Lado outro, se as autoridades forem rés, não terão tais prerrogativas.

    CAPÍTULO VI

    DAS TESTEMUNHAS

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.           

    § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • Sintetizando:

    Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

    - todos os chefes do Poder Executivo nas três esferas (federal, estadual e municipal) mais o vice-presidente (ou seja, não entram neste rol os vice-governadores nem os vice-prefeitos);

    - membros do Poder Legislativo federal (senadores e deputados federais que, juntos, constituem o Congresso Nacional) e estadual (deputados estaduais); (da esfera municipal - ou seja, vereadores – não entram)

    - ministros de Estado (ou seja, ministros ligados à presidência da Republica) e secretários estaduais (secretários municipais não entram);

    - membros do Poder Judiciário;

    - ministros e juízes do TCU e dos tribunais de contas dos Estados;

    - membros do Tribunal Marítimo.   

    Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito:

    Os 5 ocupantes dos cargos máximos nos três poderes (presidente e sua linha sucessória):

    - presidente da República (e seu vice);

    - presidente da Câmara dos Deputados;

    - presidente do Senado Federal;

    - presidente do STF.  

  • Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  

  •  Art. 221. Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

     

     * o Presidente e o Vice-Presidente da República,

    * os senadores e deputados federais,

    * os ministros de Estado,

    * os governadores de Estados e Territórios, 

    * os secretários de Estado,

    * os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios,

    * os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais,

    * os membros do Poder Judiciário,

    * os ministros 

    * os juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal,

    * os Juízes do Tribunal Marítimo    

     

     

     

        Art. 221. § 1o Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

      

    * o Presidente e o Vice-Presidente da República,

    * os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal

     

  • GABARITO: C

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

  • Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos TCU, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz

  • Na qualidade de TESTEMUNHAS as autoridades citadas pelos colegas podem prestar depoimento nas condições do art. 221.

    Lado outro, se as autoridades forem RÉSnão terão tais prerrogativas.

    TESTEMUNHAS

    Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

    - todos os chefes do Poder Executivo nas três esferas (federal, estadual e municipal) mais o vice-presidente (ou seja, não entram neste rol os vice-governadores nem os vice-prefeitos);

    - membros do Poder Legislativo federal (senadores e deputados federais que, juntos, constituem o Congresso Nacional) e estadual (deputados estaduais); (da esfera municipal - ou seja, vereadores – não entram)

    - ministros de Estado (ou seja, ministros ligados à presidência da Republica) e secretários estaduais (secretários municipais não entram);

    - membros do Poder Judiciário;

    - ministros e juízes do TCU e dos tribunais de contas dos Estados;

    - membros do Tribunal Marítimo.  

    Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito:

    Os 5 ocupantes dos cargos máximos nos três poderes (presidente e sua linha sucessória):

    - presidente da República (e seu vice);

    - presidente da Câmara dos Deputados;

    - presidente do Senado Federal;

    - presidente do STF.  

  • Local, dia e hora previamente ajustados:

    a) Presidente e vice,

    b) senadores e

    c) deputados federais,

    d) ministros de estado,

    e) governadores,

    f) secretários de estado,

    g) prefeitos,

    h) deputados estaduais,

    i) membros do Judiciário,

    j) Ministros e juízes do TCU e TCE,

    l) Tribunal Marítimo

    Depoimento por escrito:

    a) Presidente e vice

    b) Presidentes do SF e da CD

  • Artigo 221, do CPP==="O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estado e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do DF e municípios, os deputados às assembleias legislativas estaduais, os membros do poder judiciário, os ministros e juízes dos tribunais de contas da união, dos estados, do DF, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles o juiz"

  • Por exclusão:

    as duas autoridades políticas que não tem essa prerrogativa são os VEREADORES e os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (art. 221, CPP)

  • GAB. C

    será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o Juiz.

  • Sobre depoimento por escrito, mata-se 2 coelhos com uma chibatada só, já que, além do presidente, são os outros que estão na linha para assumir caso o presidente e visse "saiam":

    Presidente Câmara dos Deputados => Pre. Senado Federal => Pre. STF. ( Art. 80. CF | Art. 221 parágrafo 1º)

    Bora que dáááááááááááááááááá.

  • Não confundir : as autoridades que tem a prerrogativa de prestar depoimento por escrito com as que podem ajustar dia, horário e local (essas serão ouvidas).


ID
2681230
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei no 12.850/13 garante ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público, no curso de investigação criminal de Organização Criminosa, independentemente de prévia ordem judicial, acesso aos

Alternativas
Comentários
  • VUNESP cobrando alterações legislativas recentes e/ou lei nova! 

     

     

     a) bancos de dados de reservas e registro de viagens junto a empresas de transporte, que têm obrigação legal de conservar tais informações pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

    Errado! o período mínimo é de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 16 da Lei n° 12.850/13;

     

     b) dados fiscais de contribuintes, especialmente declaração de bens e renda, mediante acesso a todos os dados custodiados pela Receita Federal.

    Errado! dados fiscais só mediante autorização judicial;

     

     c) registros de gastos realizados mediante utilização de cartões de crédito e débito. 

    Errado! dados bancários só mediante autorização judicial;

     

     d) registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

    GABARITO! nos exatos termos do artigo 15 da Lei n° 12.850/13;

     

     e) registros de movimentações bancárias, mediante obrigatoriedade das instituições financeiras fornecerem extratos completos de investimentos e contas correntes.

    Errado! dados bancários só mediante autorização judicial;

     

    Outra dica é que a recente Lei n° 13.344/16 prevê o mesmo procedimento da Lei n° 12.850/2013, mas com dados tanto do suspeito quanto da VÍTIMA. In verbis:

     

    Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos

     

    Muito feliz em ter acertado essa. Rumo à PCSP!

  • Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, APENAS aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

     

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Em caso colaboração premiada envolvendo investigados ou réus com foro no Tribunal, qual é o papel do Relator?

    É atribuição do Relator homologar, monocraticamente, o acordo de colaboração premiada, analisando apenas a sua regularidade, legalidade e voluntariedade, nos termos do art. 4º, § 7º da Lei nº 12.850/2013:
    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.
    Não há qualquer óbice à homologação do respectivo acordo mediante decisão monocrática.
    O art. 21, I e II, do RISTF confere ao Ministro Relator no STF poderes instrutórios para ordenar, de forma singular, a realização de quaisquer meios de obtenção de provas.
    STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

    #seguefluxo

    abços

  • Acertei por eliminação, visto que os registros financeiros só poderão ser obtidos por CPI mediante autorização judicial.

  • Questão controvertida, acerca do Tema Gustavo Badaró:

    Por fim, o art. 17 da Lei nº 12.850/2013 dispõe: “As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais”.
    Em nosso entender, o dispositivo não estabelece o direito de acesso direto da autoridade policial e do ministério público, sem prévia autorização judicial.
    Se assim o fizesse, seria inconstitucional, na medida em que o acesso aos dados relativos às ligações telefônicas nele previsto, como números das linhas de origem e destino da ligação, embora não impliquem interceptação de comunicações telefônicas, podem envolver aspectos da intimidade e da vida privada do usuário do serviço de telefônica. 
    O que o art. 17 estabelece é um prazo, no caso, de 5 anos, no qual as concessionárias de telefonia deverão conservar em seus registros e arquivos os dados “registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais”.

    https://www.facebook.com/professorgustavobadaro/posts/835190226533123

  • NAO VEJO O POR QUE DA LETRA "D'   ESTAR CORRETA

     d) registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

     

    ESTA ALTERNATIVA DIZ RESPEITO AO PRAZOOOOOO QUE AS CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO MANTER ESTAS INFORMAÇÕES GUARDADAS A DISPONIBILIDADE DAS AUTORIDADES QUANDO SOLICITADAS...
    PORÉM NÃO FALA SE TAL SOLICITAÇÃO SERÁ DIRETA OU MEDIANTE DESPACHO JUDICIAL..
    QUESTÃO ESTRANHA VIU!

     

     

    SE O TERMO "A DISPOSIÇÃO"   ESTÁ SIGNIFICANDO  DIZER QUE O DELEGADO E O MP PODEM REQUISITAR DIRETAMENTE.. AÍ TUDO BEM!  MAS É DIFICIL ENTENDER  O SIGNIICADO DA PALAVRA NÉ ...  SE FOR P/ COBRAR LETRA DE LEI...COLOCA CERTO ESSA PORRA!    CONTROL C..CONTROL V

     

  • Gilmar Mendes:

     

    "não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados”.  (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 91.867/PA. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília /DF: DJ 24.04.2012).

     

    Não se olvide que tal direito é sobremaneira importante, pois protege informações ligadas à vida pessoal do cidadão, e por tal tais dados devem, em regra, ficar fora do alcance do Estado, exigindo-se justa causa para que autoridades públicas tenham acesso a eles, quando forem do interesse de investigações criminais.

     

    No entanto, a par de sua importância, de forma diversa ao sigilo dos dados bancários e fiscais (art. 5º, inc. X, da Constituição), da busca e apreensão domiciliar (art. 5º, inc. XI da Constituição) e da interceptação das comunicações telefônicas (art. 5º, inc. XII, da Constituição), o direito ao sigilo dos dados telefônicos NÃO está abarcado pela cláusula de reserva de jurisdição, por falta de previsão para tanto.

     

    Nesse sentido, ensina Renato Brasileiro de Lima

     

    "Destarte, o objeto da lei n.º 9.296/96 NÃO abrange a quebra do sigilo de dados telefônicos. Como já se manifestou a jurisprudência, a  Lei n.º 9.296/96 é aplicável apenas às interceptações telefônicas (atuais, presentes), não alcançando os registros telefônicos relacionados a comunicações passadas. Logo, a quebra do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas, não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela lei 9.296/96. Em outras palavras, a proteção a que se refere o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos.

     

    Portanto, diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à clausula de reserva de jurisdição. Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação (CF, art. 28, §3º), desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado." (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Penal Especial Comentada. 2. ed. Salvador/BA: JusPodivm, 2014. p. 142. Grifos nossos).

     

    Ora, cediço é que, quando a Constituição exige prévia ordem judicial para a obtenção de elementos de prova, não há outra maneira de acessá-los, requere-los ou executá-los diretamente por qualquer outro órgão ou autoridade do Estado.

     

    http://emporiododireito.com.br/leitura/da-desnecessidade-de-ordem-judicial-para-quebra-de-sigilo-de-dados-telefonicos-pela-autoridade-policial

  • ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 15 E O 17.

     

    O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso (independentemente de autorização judicial) apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente: 

    -> a qualificação pessoal;

    ->  a filiação; e

    -> o endereço

    mantidos pela:

           -> Justiça Eleitoral;

           -> empresas telefônicas;

           -> instituições financeiras;

           -> provedores de internet; e

           -> administradoras de cartão de crédito.

           ->  concessionárias de telefonia fixa ou móvel​ ( QUANTO AOS registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais). ( ESTE É O ARTIGO 17 QUE DETERMINA QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA FIXA OU MÓVEL DISPONIBILIZEM, pelo prazo de 05 anos, OS MESMOS DIREITOS PREVISTOS NO ARTIGO 15 AO DELTA  E AO MP TAMBÉM )  GABARITO ''D''.

  • pessoal....vou usar esse espaco msm p pedir orientacao a vcs

    alguem sabe qual doutrina eu posso utilizar nos meus estudos para a prova de delegado RR...na matéria de "filosofia...etica.."   aquelas ultimas que esta no edital????

     

    da uma forca ai pessoal!!

    obrigado

  • GABARITO: D

    Do acesso a registro, dados cadastrais, documentos e informações:

    Podem ser acessados pelo delegado ou MP, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial. 
    5 anos para a empresa de TRANSPORTE possibilitar o acesso DIREITO e PERMANENTE do juiz, mp e delegado ao seu banco de dados

  •  d) registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

     

  • Discordo do gabarito e das argumentações em sentido contrário. O sigilo dos dados telefônicos realmente não está sujeito à cláusula de jurisdição, podendo ser requerida por CPI, por exemplo. No entanto, isso não significa que a autoridade policial poderá requerer diretamente os dados das operadoras. Os dados telefônicos fazem parte do direito à intimidade constitucionalmente previsto. Veja: 

    "Especificamente em relação às informações prestadas pelas empresas telefônicas, esses dados cadastrais não podem fazer referência à data de início e fim de utilização da linha telefônica, números para os quais foram efetuadas (ou recebidas) ligações, data, hora e tempo da duração das ligações feitas e recebidas, nem tampouco informações relativas à estação radiobase (ERB) em que se conectou o aparelho para a realização de determinada ligação. Nesse caso, será necessária prévia autorização judicial" (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm, 2016, p. 591).

     

    O delegado de polícia e o MP somente poderão requerer diretamente às empresas telefônicas os dados cadastrais referentes à qualificação pessoal do investigado, conforme a Lei nº 12.850/13:

    "Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito."

    Os registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais deverão permanecer à disposição das autoridades pelo prazo de 5 anos (Art. 17). Em nenhum momento a lei afirmou que esses dados poderão ser obtidos por requisição direta do delegado e do MP e, se o fiezesse, seria inconstitucional por violação ao direito à intimidade.

  • Marcos Santos

     

    Da mesma forma, discordo da sua colocação, visto que o art. 17 tem a seguinte redação:  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionaisinterurbanas locais.

    O art. 15, por sua vez, descreve:  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    As autoridades citadas são: delegado de polícia e o Ministério Público.

    Pode ser contraditório, ( pois no art. 15 ele restringe , utilizando as expressões "apenas" e " exclusivamente", quais acessos terá direito o delegado e MP e no 17, dá mais uma opção, sendo esta o acesso à identificação dos números) mas é o que está descrito na lei. 

     

    Aos que discordarem, agradeço comentários.

  • Vunesp bota pra quebrar

  • errei... essa questão não tem resposta correta, pois por eliminação seria a letra A. Como é 5 anos também tá errada. E aí?
  • Percebe-se que a assertiva correta trata apenas do Acesso Cadastral.

    O delegado e o M.P não irão ter acesso ao conteúdo das ligações, apenas as Ligações Efetuadas.

  • Podem ser acessados pelo delegado ou MP, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial:

    1- bancos de dados de reservas e registro de viagens, das empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    2- registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais, das concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    3- dados cadastrais do investigado mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de cinco anos, à disposição das autoridades mencionadas no art.15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • Em 08/01/21 às 19:51, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 08/01/21 às 19:43, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 08/01/21 às 17:00, você respondeu a opção C.

    Eggua

  • Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • Questão estranha. Eu sou o único que entendo que a permissão se restringe exclusivamente ao art. 15? Mas foi bom passar o olho por essa controversa antes da prova.

  • ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 15 E O 17.

     

    delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso (independentemente de autorização judicial) apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente: 

    -> a qualificação pessoal;

    -> a filiação; e

    -> o endereço

    mantidos pela:

         -> Justiça Eleitoral;

        -> empresas telefônicas;

        -> instituições financeiras;

        -> provedores de internet; e

        -> administradoras de cartão de crédito.

         ->  concessionárias de telefonia fixa ou móvel​ ( QUANTO AOS registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais). ( ESTE É O ARTIGO 17 QUE DETERMINA QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA FIXA OU MÓVEL DISPONIBILIZEM, pelo prazo de 05 anos, OS MESMOS DIREITOS PREVISTOS NO ARTIGO 15 AO DELTA  E AO MP TAMBÉM ) GABARITO ''D''.

  • Gabarito: D

    a) ERRADA. Período de 05 anos, e não de 10.  

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.  

    b) c) e e) ERRADAS. Nestes casos, há necessidade de autorização judicial.

    d) CORRETA. 

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. 

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • GABARITO d.

    a) ERRADA. O prazo é de 5 anos.

    b) ERRADA. A Lei não trata de dados fiscais.

    c) ERRADA. A Lei não trata do conteúdo e sim dos dados.

    d) CERTA. A Lei garante o acesso a esses dados.

    e) ERRADA. A Lei não traz a hipótese de quebra de sigilo bancário.


ID
2681233
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 473 da CLT:  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    RESPOSTA: Inciso XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.    

    *1 DIA por ANO = FILHO ATÉ 6 ANOS/consulta

  • .

    Artigo 473 CLT - O empregador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

    III - Por 1 dia no caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

    * Apesar de estar expresso o prazo de 1 dia, cabe ressaltar que tal hipótese refere-se a Licença Paternidade.

    De acordo com a Constituíção da República Federativa do Brasil, artigo. 7ª  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

    XIX- Licença paternidade, nos termos fixados em lei.

    O artigo  10 parágrafo 1ª do ADCT, da mesma carta, determina que até que a lei venha a disciplinar o art. 7ª, XIX, da constituIção, o prazo da Licença Paternidade é de 5 dias. 

     

  • a) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. 

    b) por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    c) por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho. Licença Paternidade

    d) até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

    e) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge. 

    Todas são consideradas hipóteses de interrupções contratuais !

  • Apenas um adendo..

     

     

    P/ as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, tanto a licença maternidade quanto a paternidade são dilatadas:

     

    Licença paternidade passa de 5 para 20 dias (+15 dias);

    Licença maternidade passa de 120 para 180 dias (+60 dias).

  • Não estou entendendo... Licença paternidade é caso de interrupção, ou seja, sem prejuízo da remuneração, em virtude de nascimento do filho, pelo prazo de 5 dias. Não consegui entender ainda o erro da letra C. 

  • Anderson,

     

    Acredito que o erro é porque a questão pede de acordo com a CLT e o prazo para licença paternidade está previsto no ADCT.

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;  (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;  (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.  (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).  (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.  (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.   (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.  (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

    X - até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;  (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.  (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Para os que estão em dúvida sobre a licença paternidade - o comentário do Carlos Agusto é esclarecedor.

     

    Grata!

    ;D

  • A-Licença Gala- 3 dias
    B-Correto GAB
    C- A questão pede nos termos da CLT e não existe regulamentação quanto ao tema, logo se aplica o prazo disposto da ADCT de 5 dias ou de 20 dias em caso de Empresa Cidadã, isso em caso de licença paternidade, licença maternidade pode ser de  120 dias, ou 180 dias pra mãe que tenha gerado um filho com microcefalia ou caso de Empresa cidadã.
    D-acompanhamento de pré-natal- 2 dias
    E-Licença nojo- 2 dias

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:       

     

     a)até 2 (dois) dias consecutivos, em virtude de casamento. (até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento)

     

     b)por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. CORRETA

     

     c)por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho. (por 01 (um) dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana)

     

     d)até 3 (três) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. (Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira)

     

     e)até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge. (Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge)

     

     

     

     

    https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br

  • INterrupções Contratuais = INclui Salário

     

    Casamento >>> até 3 dias consecutivos

    Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica >>> 1 dia por ano

    Licença Paternidade >>>  5 dias

    Acompanhar consultas médicas e exames complementares durante gravidez de sua esposa ou companheira >>> até 2 dias

    Falecimento do Cônjuge >>> 2 dias consecutivos

     

  • Resposta: letra B

    CLT - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    (...)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A - INCORRETA. SÃO 3 DIAS CONSECUTIVOS. INCISO II DO ARTIGO 473 DA CLT.

    B - CORRETA. INCISO I DO ARTIGO ARTIGO 473 DA CLT.

    C - INCORRETA. SOMENTE 1 DIA. INCISO III DO ARTIGO 473 DA CLT

    D - INCORRETA. SÃO 2 DIAS. INCISO X DO ARTIGO 473 DA CLT

    E - INCORRETA. SÃO 2 DIAS. INCISO I DO ARTIGO 473 DA CLT

    FOCO É TUDO!!!! E VAMO PRA CIMA!!!

  • LICENÇA GALA: casamento

    Celetista: CA - SA - DO -> 3 sílabas -> 3 dias.

    Professor: P R O F E S S O R -> 9 letras -> 9 dias

    Servidor público: S E R V I D O R -> 8 letras -> 8 dias

     

    LICENÇA NOJO: falecimento

    Celetista: MOR - TO -> 2 sílabas -> 2 dias.

    Professor: P R O F E S S O R -> 9 letras -> 9 dias

    Servidor público: S E R V I D O R -> 8 letras -> 8 dias

  • Na faculdade aprendi e nunca mais esqueci. Vou mencionar dois:

     

    CASAMENTO são 3 dias corridos, porque em Um vc casa no cível, no outro vc casa na igreja e aí depois tem sua lua de mel.

    FALECIMENTO são 2 dias porque temos um dia para o velório e o outro é o enterro. Muito embora hoje não seja comum termos o velório como era antigamente, é preciso lembrar que nossa CLT é da década de 70. E essa foi a lógica usada. Todos esses dias têm sua lógica .

  • Achei mais fácil decorar assim:

    CLT - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  1 DIA PQ É UMA PESSOA.

    até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. 2 DIAS PQ SÃO DUAS PESSOAS (MÃE E FILHO NA BARRIGA).

     

  • QUANTO A C

    A CLT diz 1 dia, mas para CF são 5 dias art. 10, § 1°, ADCT

  • Pessoal, vocës consideraram a letra A incorreta. Apesar da licenca em virtude de casamento ser de 3 dias consecutivos, o fato do trabalhador usufrurir apenas 2 nao deixa de ser interrupcao contratual ao meu ver...

  • tem minemônico nos comentários que é 100 x mais dificil de decorar do que a própria lei !!!!

  • Rodrigo Meirelles, a lei fala em até 3 dias. Se ele gozar apenas 02, isso não mudará o que tá na lei. Além disso, a questão deixa claro que ela quer a resposta nos termos da CLT. Ela não perguntou o que acontecera efetivamente.

  • CLT:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).  

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Em se tratando de casamento: 03 dias

    Em se tratando de falecimento: 02 dias

    Em se tratando de nascimento: 01 dia

    -----------------------------------------------------------------------

    Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira: 02 dias

    Para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica: 01 dia por ano

    -----------------------------------------------------------------------

    No caso de doação voluntária de sangue: 01 dia, em cada 12 meses trabalhados

    No caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: 03 dias, em cada 12 meses trabalhados.

  • Erros da letra C:

    1) Em decorrência do nascimento de filho, pode surgir o direito à licença parternidade (5 dias – ADCT, art. 10, § 1º) ou à licença maternidade (120 dias – CLT, art. 392).

    2) O prazo da licença paternidade está previsto na CF e a questão pede a resposta “nos termos da CLT”.

  • aquela questão sofrível 100% decoreba

  • Eu criei um mnemônico que nunca mais esqueci:

    Casamento = 3 dias - Ir na igreja, ir pra festa, ir pro motel

    Falecimento = 2 dias - Ir no velório e depois no enterro

    Nascimento = 1 dia - Ir ver o filho nascer.

  • GABARITO: B

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    a) ERRADO: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    b) CERTO: XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.    

    c) ERRADO: III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;     

    d) ERRADO: X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;   

    e) ERRADO: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


ID
2681236
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com expressa disposição legal, incumbe ao órgão de âmbito nacional, competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • a) promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. ERRADO

    Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:                      

    I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

     

     b) cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. ERRADO

    Art. 157 - Cabe às empresas:         

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;       

     

     c) conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. CERTO

    Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:   

    III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.    

     

     d) facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. ERRADO

     Art. 157 - Cabe às empresas:  

    IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.   

     

     e) impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas relativas a prevenção de acidentes e o uso de equipamentos de proteção individual. ERRADO

     Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: 

    III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.    

  • EMPRESAS

    -devem cumprir as normas e facilitar o exercício de fiscalização 

     

    DRT

    - fiscaliza o cumprimento das normas e impõe penalidades

     

    ÓRGÃO NACIONAL

    -conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos DRT's, em matéria de segurança e medicina do trabalho.  

     

  • Complementando o comentário do colega Analista TRT.

     

    Cabe ao ÓRGÃO DE ÂMBITO NACIONAL: Art. 155 CLT. 

     

    I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;             

    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; 

    III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.     

     

    Cabe às DELEGACIAS: Art. 156 CLT. 

     

    I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;                   

    II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;                

    III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.                   

     

    Cabe às EMPRESAS: Art. 157 CLT. 

     

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;                 

    II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;                 

    III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;                  

    IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. 

     

    Lumus!

  • Sem comentários.

  • Questão prejudicada, devido a alteração na legislação, conforma artigo 155, III, da CLT, revogado.

  • Redação com a MP 905:

    Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:                

    I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;                

    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;                     

    III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.         REVOGADO PELA MP 905                

    Art. 156. Compete especialmente à autoridade regional em matéria de inspeção do trabalho, nos limites de sua jurisdição:          

    I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;                   

    II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;                

    III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.                    

  • A – Errada. Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho é uma incumbência das Delegacias Regionais do Trabalho.

     Art. 156, CLT - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:

    I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;  

    B – Errada. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho é uma incumbência das empresas.

    Art. 157, CLT - Cabe às empresas:

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;   

    C – Correta. Conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho é uma incumbência do órgão de âmbito nacional, competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

    Art. 155, CLT - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: (…) III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.  

    D – Errada. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente é uma incumbência das empresas.

    Art. 157, CLT - Cabe às empresas: (…) IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

    E – Errada. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas relativas a prevenção de acidentes e o uso de equipamentos de proteção individual é uma incumbência das Delegacias Regionais do Trabalho.

    Art. 156, CLT - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: (…)

    III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.   

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

    b) ERRADO: Art. 157 - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;      

    c) CERTO: Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.   

    d) ERRADO: Art. 157 - Cabe às empresas: IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.  

    e) ERRADO: Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.   


ID
2681239
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, equivale a

Alternativas
Comentários
  • Vi aqui no QC esse macete:

     macete sobre acordo e convenção coletiva

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

     

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!

  • Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Gabarito: D

  • Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

     

    https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br

  • GABARITO "D"

    a) acordo coletivo de trabalhoÉ um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

    b) sentença normativa. É uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos.

    A sentença normativa cria normas e condições de trabalhos a uma categoria sindical.

    c) acordo individual. É aqule firmado entre empregado e a direção da empresa

    d) convenção coletiva de trabalho.  É um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).

    e) precedente normativo. É o entendimento uniforme do TST sobre determinada matéria afeta aos dissídios coletivos. Na prática, os precedentes normativos têm a mesma função que as súmulas e as orientações jurisprudenciais (OJ), qual seja, a de servir de orientação em julgamentos análogos.

     

  • DICA: VOGAL com VOGAL, CONSOANTE com CONSOANTE

    Acordo --> Empresa (vogais)

    Convenção --> Sindicato (consoantes)

    @prof.daniellesilva


ID
2681242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, na fase de execução caberá

Alternativas
Comentários
  • ExecuÇÃO = Agravo de PetiÇÃO

  • Robson, na realidade o fundamento é outro. Está na própria CLT, trazido pela Reforma Trabalhista.

     

     

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

     

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

     

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

     

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

     

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    CLT

     

     

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; 

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • Gabarito C

     

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

     

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

     

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

     

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

     

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • Denegou seguimento a recurso na execução → agravo de petição

  • recurso contra o IDPJ

     

    na fase de conhecimento não cabe recurso

    na fase de execução cabe agravo de petição independentemente de garantia

    em processo instaurado originariamente no tribunal cabe agravo interno contra decisão do relator

  • AGRAVO DE PETIÇÃO - 8 DIAS:

    *Só cabe na execução.

    *Só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    *REGRA: julgado pelo próprio Tribunal presidido pela autoridade recorrida;

    *EXCEÇÃO: tratando-se de decisão de Juiz do Trabalho ou de Juiz de Direito, o julgamento competirá a uma das Turmas do TRT a que estiver subordinado o prolator da sentença, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.

    É cabível contra:

    *Sentença homologatória de cálculo;

    *Despacho que autoriza o levantamento dos depósitos recursais;

    *Sentença que julga os embargos à execução;

    *Sentença proferida em embargos à arrematação.

    Súmula 416, TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • CLT. Incidente de desconsideração da PJ:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.  

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: 

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;       

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.     

    § 2  A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)   

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sujeita aos seguintes recursos:

    • na fase de cognição: não cabe recurso de imediato.

    • na fase de execução: cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    • quando proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal: cabe agravo interno.

  • Gabarito : C

    Agravo de petição

    CLT

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos     

                     

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                 

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;                      

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                         

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                     

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o  

  • Art. 855-A, CLT. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    C

  • NA FASE DE CONHECIMENTO CABE MS

  • CLT

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1º  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

  • GABARITO: C

    Art. 855-A, § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

  • Vale lembrar:

    Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, caberá:

    • fase de cogniçãonão cabe recurso de imediato (CABE MS)
    • fase de execução: cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    Obs. quando proferida pelo relator cabe agravo interno.

    Obs. a desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo.


ID
2681245
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com o texto expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b)

    Art. 765 da CLT: os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    Questões incorretas:

    letra a)  Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    letra c) Art. 764 § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    letra d) Art. 764 § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.  (Editei com o artigo correto. Obrigada pryscila!)

    letra e) Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • RESPOSTA DA QUESTÃO: Letra B.

    Complementando o Comentário da colega Gabriela Sant quanto ao fundamento do erro da Alternativa D:

    d) não havendo acordo, é facultado ao juiz converter o processo em juízo arbitral.

    Consoante o "Art. 764, § 2º, CLT. Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título."

    >> Desse modo, não é uma faculdade (possibilidade) do Juiz a conversão em juízo arbitral, mas sim uma obrigação.

    ** Espero ter ajudado! Qualquer equívoco em meu comentário, por favor, me informe! (:

  • GABARITO LETRA B

     

     

    a) Súmula nº 48 do TST - COMPENSAÇÃO

    A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

     

    CLT, Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

     

     

    b) CLT, Art. 765 da CLT: os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

     

    c) CLT, Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

     

    d) CLT, Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 2º Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

     

     

    e) CLT, Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    OBS: A Reforma Trabalhista extinguiu, PARA O DIREITO MATERIAL DO TRABALHO, a exigibilidade de compatibilidade do direito comum para a aplicação a esse ramo, o que não ocorreu com o Direito Processual do Trabalho, que continua exigindo a compatibilidade entre os ramos.

     

     

    Espero ter contribuído. Qualquer erro, por favor me notifique. Sucesso a todos!

  • Aqui caberia recurso sério!! Tudo que ainda é possível, é continuo. Significa que é possível antes e ainda mesmo, até mesmo, inclusive, depois.

     

    Maaaaaaassssssssssssss, o filho da mãe colocou um "i" antes de lícito - ilícito. E eu caí, é claro!  =/

     

     c)é ilícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, antes de encerrado o juízo conciliatório.

     

    Art. 764 § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

  • PRINCÍPIO INQUISITIVO OU INQUISITÓRIO

     

    Art. 765 CLT. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    Complementando: 

     

    Art. 852-D CLT. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

     

    Gabarito: B

  • LETRA B

     a) a compensação, ou retenção, poderá ser arguida em qualquer momento processual.
    CLT, Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    TST - Súmula 48 - A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

     

      b) os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
       CLT, Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

      c) é ilícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, antes de encerrado o juízo conciliatório.
      CLT, Art. 764 [...] § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    d) não havendo acordo, é facultado ao juiz converter o processo em juízo arbitral.
    CLT, Art. 764 [...]   § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

     

    e) o direito processual comum não será fonte subsidiária do direito processual do trabalho.
    CLT, Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Gabarito B

     

     

    Art. 763 - O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

            Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

            § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

            § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á OBRIGATORIAMENTE em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

            § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda MESMO DEPOIS de encerrado o juízo conciliatório.

            Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

            Art. 766 - Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

            Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

            Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

            Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Gabarito B

     

     

     

    a) a compensação, ou retenção, poderá ser arguida em qualquer momento processual. A compensação ou retenção são matérias defesa. Compensação: pode ser compreendida como uma forma de extinção de obrigações. Deve haver a reciprocidade de dívidas, dívidas líquidas e certas, dívidas vencidas e homogêneas. Na retenção, o credor quer garantir o pagamento de seu crédito, quando existir, ou o cumprimento da obrigação. Em alguns casos o empregador pode reter o salário ou parte dele quando, por exemplo, o empregado se desliga sem dar aviso. Ambos os casos, por se tratar de matéria de defesa, devem ser arguidos em contestação, sob pena de preclusão.

    Art 336 CPC 2015. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    b) os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. A assertiva discorre sobre o princípio inquisitivo, segundo o qual o juiz deve dar impulso ao processo promovendo o magistrado atos de ofício. 

    Art. 765 CLT - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terrão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    c) é ilícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, antes de encerrado o juízo conciliatório. 

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

      § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Art. 852-E CLT. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará· os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

     

    d) não havendo acordo, é facultado ao juiz converter o processo em juízo arbitral.

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á OBRIGATORIAMENTE em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

     

     

    e) o direito processual comum não será fonte subsidiária do direito processual do trabalho.

    Art 8º § 1º - o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

     

     

     

     

    Vlw

  • Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

    Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 2o Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste título.

    § 3o É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa;

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

  • Vamos achar o erro de cada questão? (Uma boa técnica para concursos)

     

    Em conformidade com o texto expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que

    a) a compensação, ou retenção, poderá ser arguida em qualquer momento processual - NÃO, apenas na defesa.

    b) os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    c) é ilícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, antes de encerrado o juízo conciliatório - CUIDADO com esse i, minha gente. Imagine se fosse ILÍCITO às partes celebrar acordos? SENHOR DEUS.

    d) não havendo acordo, é facultado ao juiz converter o processo em juízo arbitral - SE FOSSE ASSIM O QUE O JUIZ FARIA? Ora, se não tem acordo, julgue.

    e) o direito processual comum não será fonte subsidiária do direito processual do trabalho - Imaginem por exemplo tutela provisória, se você marcar isso você está dizendo que não tem como pedirmos uma tutela provisório no processo do trabalho, coitadinho do dirigente sindical.

     

     
  • CLT. Processo do Trabaho:

         Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho SERÃO SEMPRE sujeitos à conciliação.

            § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

            § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

            § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

            Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

            Art. 766 - Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

            Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

            Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

            Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sobre a compensação vale se lembrar de 2 súmulas:

    S. 18 TST->  compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    S. 48 TST-> A compensação só poderá ser argüida com a contestação

  • Art. 763, CLT: O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

    Art. 764, CLT: Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 2o Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste título.

    § 3o É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Art. 765, CLT: Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    Art. 767, CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa;

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Resposta:  B

  • CLT

    Art. 765 - os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

    b) CERTO: Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    c) ERRADO: Art. 764, § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    d) ERRADO: Art. 764, § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

    e) ERRADO: Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • A – Errada. Não é em “qualquer momento processual” que a compensação ou retenção podem ser arguidas, mas sim como matéria de defesa, ou seja, na contestação.

    Art. 767, CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

    Súmula 48, TST - A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

    B – Correta. A alternativa reproduz o artigo 765 da CLT, que tem relação com os princípios da duração razoável do processo e do inquisitivo.

     Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    C – Errada. As partes podem celebrar acordo mesmo que seja após encerrado o juízo conciliatório.

    Art. 764, § 3º, CLT - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    D – Errada. A conversão em juízo arbitral não é “facultada”. Trata-se de um dever.

    Art. 764, § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

    E – Errada. O direito processual comum será, sim, fonte subsidiária do direito processual do trabalho, desde que haja omissão e compatibilidade.

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 8º, § 1º, CLT - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    Gabarito: B


ID
2681248
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o texto expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    CLT, Art. 899.

    §9º. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

     

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • Artigo 899 da CLT (...)

    §9º. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (§ acrescentado pela Lei 13.467/2017)

    §10º. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§ acrescentado pela Lei 13.467/2017)

     

     

    Gabarito: A

     

  • Súmula nº 86 do TST

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Já resolvi todas as questões de processo do trabalho de nível médio, o restante está desatualizado. Poderiam colocar mais questões ou inventar mesmo.

     

     

  • São isentos:

    → beneficiários da justiça gratuita

    → entidades filantrópicas

    → empresas em recuperação judicial

     

    Pagam metade do depósito recursal (25%)

    → entidades sem fins lucrativos

    → empregadores domésticos

    → microempreendedores individuais

    → microempresas e empresas de pequeno porte

     

    - O valor do depósito recursal para interposição de agravo de INstrumenTO será de cINquenta por cenTO (50%) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

     

    Novidades da reforma:

    Art. 899, §4, CLT - O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

    → antes era feito na conta do FGTS do empregado.

     

    Art. 899, §11º, CLT - O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

     

    Gabarito: A

  • DEPÓSITO RECURSAL (Art. 899, CLT)

     

    - Reduzido pela Metade para:

     1. entidades seM fins lucrativos,

    2. empregadores doMésticos,

    3. Microempreendedores individuais, Microempresas e empresas de pequeno porte.           

     

     

    - São isentos:

    1. beneficiários da JUSTIÇA GRATUITA,

    2. as entidades FILANTRÓPICAS e

     3. empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MASSA FALIDA

     

    - Poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial

     

    - O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. (Súmula 245, TST)

  • Como "macete" pra lembrarmos na hora da prova, podemos dividir em pessoas que tem pouco ou nenhum dinheiro (sem mimimi, é só pra ajudar a lembrar na prova e não confundir). Assim:

     

    São isentos (pensar que são pessoas sem dinheiro nenhum):

    - Beneficiários da JG (não tem dinheiro nem pras custas, imagina pro depósito)

    - Empresas em recuperação judicial (faliram, não tem dinheiro)

    - Entidades filantrópicas (prestam serviços de graça e não lucram, logo, não tem dinheiro)

     

    Só pagam metade do depósito (pensar que são pessoas com pouco dinheiro, mas ainda dá pra pagar algum valor do depósito):

    - Entidades sem fins lucrativos (apesar de ser sem fins lucrativos, ainda recebem alguma coisa para reinvestir na entidade, assim, podem pagar um pouco do depósito)

    - Empregadores domésticos (tanto tem um pouco de dinheiro que contrataram empregados em âmbito residencial)

    - MEI, ME e EPP (pensar que são "mini empresarios"; não tem muito dinheiro pra pagar o depósito inteiro, mas podem pagar a metade)

     

    P.s.: não confundir o depósito recursal com as custas! Os isentos das custas são: beneficiários da JG, U/E/DF/M, autarquias e fundações públicas, MPT e massa falida.

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  •  

    O valor do depósito recursal será REDUZIDO PELA METADE para: 3-E 2-M:

     

    Entidades sem fins lucrativos,                                           Microempreendedores individuais

    Empregadores domésticos,                                                Microempresas

    Empresas de pequeno porte.

     

     

    Lembrar - ISENTOS:

     

    - Justiça Gratuita;

    - Filantrópicas;

    - Recuperação judicial;

     

    Esquema do colega João Neto! Grata!

     

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    CLT

     

     

     

     Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

  • Gabarito A

     

     

    DEPÓSITO RECURSAL        Art. 899, CLT

     

    - Metade:

    Entidades seM fins lucrativos,

    Empregadores doMésticos,

    Microempreendedores individuais, Microempresas e empresas de pequeno porte.           

     

     

    Isentos:

    FILANTRÓPICAS 

    JUSTIÇA GRATUITA,

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MASSA FALIDA

     

     

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.   

     § 2º Tratando-se de condenação de valor INDETERMINADO, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.        

     § 3º -(Revogado

     § 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança. 

     § 5o  (Revogado).    

     § 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.  

     § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.    

     § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.      

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.   

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.    

     Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.

     Art. 901 - Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão as partes vistas dos autos em cartório ou na secretaria.

     P único - Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dos autos fora do cartório ou secretaria.

  • Cuidado pra não trocar quem é isento pro depósito recursal e pra garantia dos embargos:

    São isentos de DEPÓSITO RECURSAL: (par. 10 do art. 899)

    -> Beneficiários de JG

    -> Entidades filantrópicas

    -> Empresas em recuperação judicial

    São isentos de GARANTIA ou PENHORA para embargar: (par. 6 do art. 884)

    -> Entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições

  • ISENTOS DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS:

    *BJG;

    *U/E/M/DF e respectivas autarquias e fundações públicas que NÃO EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA (mas devem reembolsar as despesas realizadas pela parte vencedora);

    *MPT;

    *Massa falida.

    ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL:

    *BJG;

    *Massa falida;

    *Entidades filantrópicas;

    *Empresa em recuperação judicial.

    METADE DO DEPÓSITO RECURSAL:

    *Entidades sem fins lucrativos;

    *Empregador doméstico;

    *MEI/ME/EPP.

    INDEPENDE DE GARANTIA DO JUÍZO OU PENHORA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO:

    *Entidades filantrópicas;

    *Diretor e ex-diretor dessas entidades.

  • São isentos de DEPÓSITO RECURSAL

    Beneficiários da Justiça Gratuita

    Entidades filantrópicas

    Empresas em recuperação judicial

    Massa falida

    Pessoas de direito público

    Ministério público do trabalho

  • ISENÇÃO > DEPÓSITO RECURSAL

    ["Maçon recupera humilde isento"]

    - BENEFICIÁRIOS JUSTIÇA GRATUÍTA [Humildes]

    - ENTIDADES FILANTRÓPICAS [Maçons ]

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL [Recupera]

    ISENÇÃO > CUSTAS PROCESSUAIS

    FAMA

    -FUNDAÇÕES

    -ADM DIRETA (U,E,DF,M)

    -MPT (MINISTÉRIO PÚB. TRABALHO)

    -AUTARQUIAS

  • ISENÇÃO > DEPÓSITO RECURSAL

    ["Maçon recupera humilde isento"]

    - BENEFICIÁRIOS JUSTIÇA GRATUÍTA [Humildes]

    - ENTIDADES FILANTRÓPICAS [Maçons ]

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL [Recupera]

    ISENÇÃO > CUSTAS PROCESSUAIS

    FAMA

    -FUNDAÇÕES

    -ADM DIRETA (U,E,DF,M)

    -MPT (MINISTÉRIO PÚB. TRABALHO)

    -AUTARQUIAS

  • Pessoas Dispensadas 

    -Pessoas Jurídicas de Direito Públicos

    - Entidades Filantrópicas 

    -Massa Falida

    -Recuperação judicial

    * Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

    -Estado estrangeiro

    -Justiça gratuita

    -Correios

  • Art. 899 DA CLT,  - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • GABARITO: A

    Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.


ID
2681251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, estabelecidas pela Lei Federal no 9.504/97, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Lei - 9.504/1997

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Gabarito: C

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    a) Art. 8°, § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

     

     

    b) Art. 73, § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

     

    Art. 73, I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

     

     

    c) Art. 73. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VII – realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

     

     

    d) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

     

    * Se o servidor estiver fora de horário de expediente ou licenciado, então é possível realizar a campanha eleitoral de candidato.

     

     

    e) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.

     

    * Já que a circunscrição do pleito é a federal e a estadual, então é possível haver a revisão geral da remuneração de servidores públicos municipais, acima da inflação.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ANdré Aguiar, Deus lhe abençoe!

    Você arrasa!

  • Dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, estabelecidas pela Lei Federal no 9.504/97, encontra-se

     c) a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito.

  • Lei 9.054/97, artigo 73, VI: "nos 3 (três) meses que antecedem o pleito:

    ...

    VII- realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

    VIII- fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição..."

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/97).

    2) Base legal

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    III) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    VII) realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (Redação dada pela Lei nº 13.165/15);

    VIII) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 1º. Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º. A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. A utilização gratuita de prédios públicos para a realização das convenções para a escolha dos candidatos não é proibida (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. I).

    b) Errada. O uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha é permitido, mas desde que não tenham caráter de ato público (Lei n.º 9.504/97, art. 73, § 2.º). Assim, o uso da residência oficial, pelo Chefe do Poder Executivo, candidato à reeleição, para a realização de bate-papo virtual sobre programa governamental não é conduta vedada.

    c) Certa. A realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito é conduta vedada (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VII, com redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    d) Errada. É conduta vedada ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. III). Portanto, não é conduta proibida a participação de servidor público no processo eleitoral, trabalhando, mesmo que gratuitamente e fora de horário de expediente, para candidato de sua preferência não é conduta vedada.

    e) Errada. É conduta vedada fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VIII). Destarte, não é proibido fazer “a revisão geral da remuneração de servidores públicos municipais, acima da inflação, em ano de eleições federais e estaduais". Veja-se que a vedação tem de estar relacionada ao próprio pleito eleitoral em disputa. Portanto, se a eleição é federal ou estadual, não há qualquer proibição de revisão geral da remuneração de servidores públicos municipais e vice-versa.

    Resposta: C.

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;


ID
2681254
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente reproduz o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A

    Pre questionamento da materia

    É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

  • Súmulas do TSE:

    a) sum 72: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

    b) sum 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    c) sum 55: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    d) sum 54: A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    e) sum 52: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

  • A fim de complementar o estudo, vale a pena diferenciar:

    “Inelegibilidade. Analfabetismo. - A jurisprudência do TSE é no sentido de que "a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura" (Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 4459-25, rel. Min. Marco Aurélio). Agravo regimental não provido.”

     

    “[...] Eleições 2012. Vereador. Registro de candidatura. Analfabetismo. Art. 14, § 4º, da Constituição Federal. Certidão criminal de inteiro teor. Desprovimento. 1.  Consoante o entendimento do TSE, o fato de o candidato ter participado de eleições anteriores não gera presunção da sua condição de alfabetizado, requisito exigido no art. 14, § 4º, da CF/88. [...]”

    FONTE: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/analfabeto

  • 1) Enunciado da questão

    Encontrar a alternativa que corretamente reproduz o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Exige-se conhecimento dos enunciados de algumas súmulas editadas pelo TSE.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Encontram-se no Anexo I do livro (Almeida, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 932 a 935), os 72 enunciados de súmulas editados pelo TSE ao longo de sua existência. São fundamentais para todo estudante de Direito Eleitoral. Inserimos aqui as que se destinam para resolver a questão sob disceptação:

    Súmula nº 52. Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Súmula nº 54. A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    Súmula nº 55. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    Súmula nº 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    Súmula nº 72. É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

    3) Análise das assertivas

    a) Certa. É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração (Súmula TSE n.º 72).

    b) Errada. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário (mas se aplica aos do sistema proporcional) (Súmula TSE n.º 67).

    c) Errada. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura (Súmula TSE n.º 55).

    d) Errada. A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito. Não basta seu afastamento de fato do cargo comissionado, mas pressupõe a sua efetiva exoneração (Súmula TSE n.º 54).

    e) Errada. Em registro de candidatura, não é cabível examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor (Súmula TSE n.º 52).

    Resposta: A.


ID
2681257
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, os representantes comunitários dos diversos segmentos da sociedade local que participarem de conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento,

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II - Dos Conselhos e Fundos na Administração Municipal.

    Art. 188 - Fica assegurada, na forma da lei, a existência de conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento, que serão compostos com representantes comunitários dos diversos segmentos da sociedade local.

    § 1º - Os órgãos previstos no artigo terão os seguintes objetivos:

    I - discutir os problemas suscitados pela comunidade;

    II - assessorar o Executivo e Legislativo no encaminhamento dos problemas; (A)

    III - discutir as prioridades do Município, através das administrações regionais;

    IV - fiscalizar a administração municipal; (E)

    V - auxiliar no planejamento da cidade. (D)

    § 2º - Os órgãos referidos no parágrafo anterior poderão ser setoriais, para atender áreas ou temas específicos, ou de caráter geral, para atender a administração global.

    § 3º - A lei definirá funções dos membros dos conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento, as quais, embora de relevante interesse público, não serão remuneradas. (B)

    § 4º - Excetuados os casos previstos em Lei Federal ou Estadual, bem como os que envolvam interesse funcional de servidores do Poder Legislativo, fica vedada a indicação de representantes do Poder Legislativo para participarem de Conselhos (C), Comissões, Fundos ou assemelhados, em qualquer órgão, seja público ou privado.

    A leitura dessa Lei é ruim que só, foi um pouco chato de encontrar.

    Qualquer dúvida, correção ou esclarecimento, só me avisar :)


ID
2681260
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei municipal no 1.574/71 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que o servidor público estiver afastado em virtude de

Alternativas
Comentários
  • artigo 61 da lei municipal no 1.574/71 :

    a)  8 dias úteis.

    b) gestante 9º mês - regulado pela lei municipal n° 5.229/2004

    c) faltas abonadas, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedentes a 1 (uma) por mês. - art. 94, § 1º - lei municipal 1574/71

    d) gabarito

    e) ... competições oficiais, com prejuízo de vencimentos ou remuneração.

     

    OBS.: 

    o interessdante nessa questão, é a nítida REGOVAÇÃO tácita no inciso VIII, artigo 61, da lei 1.574/71 (processo administrativo) pela lei que regulamenta o processo disciplinar 8.112/90, uma vez que em afastamento cautelar, independente do seu resultado, NUNCA será descontado do servidor.

  • Evandro Aqa, a Lei 8.112/90 não se aplica ao Município de Bauru. Não existe qualquer revogação.


ID
2681263
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É fonte do plano de custeio da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, de acordo com a Lei municipal no 4.830/02, alterada pela Lei municipal no 6.492/14, a seguinte receita:

Alternativas
Comentários
  • Realmente não sabia a resposta...

    Fui por eliminação...

    A- Contribuição Previdenciária abrange apenas Administração Direita, e Autarquias e Fundações é Administração Indireta.

    B- Gratificação natalina (prêmio), não tem nada haver com remuneração, que é sobre este valor que é descontado a contribuição.

    D- Cargo em comissão não tem contribuição previdenciária especial, apenas funcionário efetivo.

    E- Empresa Estatal não faz parte da administração direta.


ID
2681266
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei municipal no 5.804/ 09, que regula os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:

    I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;

     

    b) Art. 12 - São atos administrativos:

    I - de competência privativa:

    a) do Prefeito, o Decreto;

     

    c) Art. 60 - Ultrapassado, sem decisão, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do protocolo do recurso que tramite sem efeito suspensivo, o recorrente poderá considerá-lo rejeitado na esfera administrativa.

     

    d) Art. 51 - Salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para o recurso administrativo será:

    I - na Administração centralizada, o Secretário Municipal, excetuados os casos em que o ato tenha sido por ele praticado originariamente; e

    II - na Administração descentralizada, o dirigente superior da pessoa jurídica.

     

    e) Art. 53 - Contra decisões tomadas originariamente pelo Prefeito ou por dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o regime do recurso hierárquico.