-
ERRADO!
Lei 8.666/93. Art. 6°. Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Avante!
-
ERRADO!
O item trata da ALIENAÇÃO,
conforme a Lei 8.666/93. Art. 6°. Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
ERRADO!
Trata-se de ALIENAÇÃO,
conforme a Lei 8.666/93. Art. 6°. Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se compra toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros. ERRADO
__________________________________________________________________________________________________
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção II
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
Conceito de alienação.
Base: art.6°, IV
Gab. E
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Errado
Compra =============> Toda aquisição remunerada
Alienação ===========> Toda transferência de domínio de bens
-
Gabarito "Errado"
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se alienação toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.
-
Lei nº 8.666
Errado!
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
ERRADO
considera-se ALINENAÇÃO toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.
Art. 6º, IV.
-
ERRADO!
Art; 6
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
errado
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se alienação toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.
-
Se tu ta comprando como pode tranferir pra terceiros o bem, não faz sentido. Isso é alienação!
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GABARITO: ERRADO
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
G. ERRADO
LEI 8.666/93
Art. 6o
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
-
Lei 8.666/93.
Art. 6°. Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Haja!
-
ISSO É ALIENAÇÃO.
GABARITO: ERRADO
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ComprA --> Aquisição
AliEnação --> TransfErência
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Questão errada!
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Logo, no presente caso, o exercicio se refere a alienação!
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ERRADO. Definição de alienação.
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Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente (art. 6º, inciso III, Lei n. 8.666/1993).
O enunciado do item trata da alienação, que é toda transferência de domínio de bens a terceiros.
by neto..
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Alienação.
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A questão indicada está relacionada com as licitações e com os contratos administrativos.
Segundo Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnica, artístico ou científico".
Conforme o art. 37, XXI, da CF/88, fora dos casos expressos em lei, "as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes".
Medauar (2018) aponta que o art. 6º da Lei nº 8.666/93 "traz um dicionário de vários termos":
- Licitante - denominação de quem participa da licitação;
- Obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação (Inciso I);
- Serviço - atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como demolição, conserto, instalação, montagem, conservação, reparação, manutenção, transporte, publicidade, trabalhos técnico-profissionais, etc (Inciso II);
- Compra - aquisição remunerada de bens (Inciso III);
- Alienação - transferência de domínio de bens a terceiros (Inciso IV).
Gabarito: ERRADO, conforme exposto no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, a compra pode ser entendida como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. A transferência de domínio de bens a terceiro que é tida como Alienação, nos termos do artigo 6º, IV, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
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Comentário da professora do Qconcursos sobre a questão:
A questão indicada está relacionada com as licitações e com os contratos administrativos.
Segundo Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnica, artístico ou científico".
Conforme o art. 37, XXI, da CF/88, fora dos casos expressos em lei, "as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes".
Medauar (2018) aponta que o art. 6º da Lei nº 8.666/93 "traz um dicionário de vários termos":
- Licitante - denominação de quem participa da licitação;
- Obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação (Inciso I);
- Serviço - atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como demolição, conserto, instalação, montagem, conservação, reparação, manutenção, transporte, publicidade, trabalhos técnico-profissionais, etc (Inciso II);
- Compra - aquisição remunerada de bens (Inciso III);
- Alienação - transferência de domínio de bens a terceiros (Inciso IV).
Gabarito: ERRADO, conforme exposto no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, a compra pode ser entendida como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. A transferência de domínio de bens a terceiro que é tida como Alienação, nos termos do artigo 6º, IV, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
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Comentário:
A afirmativa descreve a alienação e não a compra que é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Art. 6º (…)
III – Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV – Alienação – toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Gabarito: Errada
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Gab: ERRADO
O conceito a que se refere a questão é sobre alienação.
Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros.
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GABARITO: ERRADO
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se compra toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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Considera-se ALIENAÇÃO!
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Gabarito: ERRADO.
Conforme exposto no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, a compra pode ser entendida como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. A transferência de domínio de bens a terceiro que é tida como Alienação, nos termos do artigo 6º, IV, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Fonte: Profa: Thais Netto.
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Gab: ERRADO
É ALIENAÇÃO e não compra. Veja!
- Art. 6° da Lei 8.666/93: Para os fins desta Lei, considera-se:
- III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
- IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.