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ID
2681341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.


Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se compra toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Lei 8.666/93. Art. 6°.  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    Avante!

  • ERRADO! 

    O item trata da ALIENAÇÃO,

    conforme a Lei 8.666/93. Art. 6°.  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; 

  • ERRADO!

    Trata-se de ALIENAÇÃO,

    conforme a Lei 8.666/93. Art. 6°.  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; 

     

     

  • A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.

     

    Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se compra toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Seção II
    Das Definições

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Conceito de alienação. 

    Base: art.6°, IV

    Gab. E

  • Errado 

     

    Compra =============> Toda aquisição remunerada 

     

     

    Alienação ===========> Toda transferência de domínio de bens 

  • Gabarito "Errado"

    Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se alienação toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.

  • Lei nº 8.666

    Errado!

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • ERRADO

     

    considera-se ALINENAÇÃO toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.

     

    Art. 6º, IV.

  • ERRADO!

    Art; 6

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • errado

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se alienação toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.

  • Se tu ta comprando como pode tranferir pra terceiros o bem, não faz sentido. Isso é alienação!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • G. ERRADO

     

    LEI 8.666/93

    Art. 6o  

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

  • Lei 8.666/93.

     

    Art. 6°.  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

     

    Haja!

  • ISSO É ALIENAÇÃO.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ComprA --> Aquisição


    AliEnação --> TransfErência

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Questão errada!

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    Logo, no presente caso, o exercicio se refere a alienação!

  • ERRADO. Definição de alienação.

  • Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente (art. 6º, inciso III, Lei n. 8.666/1993).

     

    O enunciado do item trata da alienação, que é toda transferência de domínio de bens a terceiros.

     

    by neto..

  • Alienação.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações e com os contratos administrativos.

    Segundo Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnica, artístico ou científico".
    Conforme o art. 37, XXI, da CF/88, fora dos casos expressos em lei, "as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes".
    Medauar (2018) aponta que o art. 6º da Lei nº 8.666/93 "traz um dicionário de vários termos":
    Licitante - denominação de quem participa da licitação;
    - Obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação (Inciso I);
    - Serviço - atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como demolição, conserto, instalação, montagem, conservação, reparação, manutenção, transporte, publicidade, trabalhos técnico-profissionais, etc (Inciso II);
    - Compra - aquisição remunerada de bens (Inciso III);

    - Alienação - transferência de domínio de bens a terceiros (Inciso IV).

    Gabarito: ERRADO, conforme exposto no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, a compra pode ser entendida como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. A transferência de domínio de bens a terceiro que é tida como Alienação, nos termos do artigo 6º, IV, da Lei nº 8.666/93.
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
  • Comentário da professora do Qconcursos sobre a questão: 

     

     

    A questão indicada está relacionada com as licitações e com os contratos administrativos.
     

    Segundo Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessadoscom dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnica, artístico ou científico".

    Conforme o art. 37, XXI, da CF/88, fora dos casos expressos em lei, "as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes".

    Medauar (2018) aponta que o art. 6º da Lei nº 8.666/93 "traz um dicionário de vários termos":

    Licitante - denominação de quem participa da licitação;

    - Obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação (Inciso I);

    - Serviço - atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como demolição, conserto, instalação, montagem, conservação, reparação, manutenção, transporte, publicidade, trabalhos técnico-profissionais, etc (Inciso II);

    - Compra - aquisição remunerada de bens (Inciso III);

    - Alienação - transferência de domínio de bens a terceiros (Inciso IV).
     

    Gabarito: ERRADO, conforme exposto no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, a compra pode ser entendida como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. A transferência de domínio de bens a terceiro que é tida como Alienação, nos termos do artigo 6º, IV, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

  • Comentário:

    A afirmativa descreve a alienação e não a compra que é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    Art. 6º (…)

    III – Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV – Alienação – toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    Gabarito: Errada

  • Gab: ERRADO

    O conceito a que se refere a questão é sobre alienação.

    Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme a Lei n.º 8.666/1993, considera-se compra toda operação de transferência de domínio de bens a terceiros.

     

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

  • Considera-se ALIENAÇÃO!

  • Gabarito: ERRADO.

    Conforme exposto no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, a compra pode ser entendida como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. A transferência de domínio de bens a terceiro que é tida como Alienação, nos termos do artigo 6º, IV, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Fonte: Profa: Thais Netto.

  • Gab: ERRADO

    É ALIENAÇÃO e não compra. Veja!

    1. Art. 6° da Lei 8.666/93: Para os fins desta Lei, considera-se:
    • III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
    • IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    ---------

    OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.